SóProvas


ID
2850922
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um contrato de concessão de serviços públicos, a Administração pública, que figura como poder concedente, está enfrentando problemas orçamentário-financeiros, o que vem ensejando atraso no pagamento da remuneração à concessionária. Essa descrição indica

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, vcs não acham que esta questão está com enunciado incompleto, uma vez que não se fala que o serviço público em contexto é essencial?


  • FCC adota a Teoria ampla, todo serviço publico é essencial !!!

  • Gabarito - C

     

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, SALVO em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • a rescisão poderá ser amigavel ou judicial

    Incisos XIII a XVI do art 78

  • Lembrando aos colegas que a lei que disciplina os regimes de concessão e permissão de serviços públicos é a lei 8987/95 e a resposta da questão está no artigo 39, que reproduzo abaixo:

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Pessoal ta confundindo a 8666 com 8987... são completamente distintos!

     

    Não há inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) nos contratos de concessão de serviços públicos. (Regulamentado pela lei 8987/95)

     

    Assim, nos termos legais, mesmo que o poder concedente deixe de cumprir as normas contratuais, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados sem que haja decisão judicial transitada em julgado (Lei 8.987/1995, art. 39, parágrafo único).

     

    Registramos que a regra citada é bem mais restritiva que no caso dos contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/1993, nos quais a inoponibilidade é temporária (ou relativa). Com efeito, o contratado poderá interromper a execução do contrato administrativo no caso de a Administração atrasar por mais de noventa dias os pagamentos devidos, salvo nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (Lei 8.666/1993, art. 78, XV).

     

    Ricardo alexandre e joao de deus (pg.352,2018, Direito Administrativo)

     

    O equívoco da questão, ao meu ver, foi nao colocar decisão judicial TRANSITADA em julgado, mas deu pra resolver por eliminação.

  • Existem dois tipos de concessões: comum (lei 8.987/95) e especiais (lei 11.079/04)


    As comuns dividem-se em:

    "Concessão simples: São contratos cujo objeto se resume à transferência da execução do serviço público para o particular, que o executará por sua conta e risco mediante cobrança de tarifa dos usuários.

    Concessão precedida de obra: Contratos de concessão nos quais o ente público determina ao particular que realize uma obra pública de relevância para a sociedade e indispensável à prestação do serviço público delegado. Nestes casos, o particular deverá executar a obra às suas expensas, sendo remunerado, posteriormente, pela exploração do serviço decorrente da obra."


    Já as especiais:

    "Concessão patrocinada: Pode ser precedida ou não de obra pública, na qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado.

    Com a contraprestação se admite que seja feita uma cobrança de tarifa mais módico aos usuários, sem que isso enseje uma redução o valor do lucro da contratada.  A contraprestação do Poder Público não pode ultrapassar 70%, salvo se estabelecida por lei específica (art. 10, §32 da lei 11-079/04),

    Concessão administrativa: Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens."

    Fonte: Matheus Carvalho.


    Assim, como o enunciado menciona que "poder concedente, está enfrentando problemas orçamentário-financeiros, o que vem ensejando atraso no pagamento da remuneração à concessionária", a questão trata da concessão especial, pois a remuneração é paga pelo Poder Público.


    Com essa informação eliminamos as alternativas A e D



  • As alternativas B e E são eliminadas, pois não se aplica a lei de licitações, conforme a Lei 11.079/04:

    Art. 3o As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.            

    § 1o As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.             

    § 2o As concessões comuns continuam regidas pela Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.

    § 3o Continuam regidos exclusivamente pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.


    A letra C é o gabarito, conforme comentário do colega (Lei 8.987/95):

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


  • rescisão na lei 8666/93 : a possibilidade de rescisão unilateral por parte da concessionária se o atraso superar 90 dias.

    rescisão na lei 8987/95: iniciativa da concecionária, sempre judicial, só interrompe serviço após decisão judicial.

     

  • Rescisão na lei 8666/93: Há possibilidade de rescisão unilateral por parte da concessionária se o atraso for superior a 90 dias.


    Rescisão na lei 8987/95: Iniciativa da concessionária, por meio judicial, só interrompe serviço após decisão judicial.


    Portanto, Gab. C


    Obs.:


    Vale lembrar que na CONCESSÃO PATROCINADA o prestador do serviço é remunerado mediante tarifa paga pelo usuário do serviço.

  • Qual o erro da E?

  • Marquei letra ‘E’, mas logo percebi o equívoco. De fato a lei autoriza a concessionaria a romper o contrato caso a ausência de pagamento ultrapasse 90 dias, no entanto tal ruptura precisa ser judicializada. Assim, a letra ‘c’ se demonstra mais acertada.

  • Olha como a FCC foi cretina nessa questão justamente pra pegar os + desatentos que foi o meu caso que errei aqui e na hora da prova. Ela misturou os conceitos nas duasleis (8.666 e 8.987) mas como a questão trata de Serviços públicos, o que vale é o última, logo, somente podem ser paralisados os serviços após 90 dias de atraso e com decisão judicial. 

    GABA "e" 

  • O enunciado não dá informação completa para se considerar a alternativa "c" como correta.

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO OU PERMISSÃO

     RESCISÃO-os serviços prestados pela concessionaria não poderão ser interrompidos ou paralisados ate DECISÃO JUDICIAL

    Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados ate DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO que reconheça o inadmiplemento do poder concedente e autorize a concessionária a considerar extinto o contrato pela rescisão.

     

    ( Resumo de  Direito administrativo descomplicado)

  • mais onde fala que o serviço era essencial????

  • Trata-se de uma restrição à cláusula exceptio non adimpleti contractus, em que o particular só poderá rescindir contrato mediante o ajuizamento de ação judicial ou se o Poder Público atrasar no pagamento por mais de 90 dias injustificadamente.

  • Resposta correta letra C.

    Achei que faltou comentar que necessita o transito em julgado da ação.

  • Lei de concessão não estava prevista no edital deste referido concurso. Ao meu ver, a questão carece de informações importantes e merecia ser anulada.

  • GABARITO LETRA C

    Fiquei com bastante dúvida, principalmente na letra C e na E, por isso deixo registrado o que eu pesquisei.

    C) a impossibilidade de interrupção da prestação de serviços, dada a essencialidade dos mesmos, o que somente pode ser viabilizado por decisão judicial. CORRETA

    ESCOLA ESSENCIALISTA OU MATERIALISTA: Atividades que buscam a satisfação das necessidades coletivas fundamentais devem ser consideradas serviços públicos. Não adotada no Brasil.

    ESCOLA SUBJETIVISTA: considera como serviço público a atividade prestada pelo Estado ou por suas entidades administrativas. Não é adotada no Brasil porque pode haver delegação.

    No Brasil, adota-se a escola/corrente FORMALISTA OU LEGALISTA: para os formalistas, será serviço público a atividade que o ordenamento jurídico determine que seja prestada sob o regime de direito público. Nesse caso a CF e a Lei que definem o que será serviço público.

    Porém, Celso Antônio Bandeira de Mello, ilustra que:

    Conclui-se, pois espontaneamente, que a noção de serviço público há de se compor necessariamente de dois elementos: a) um deles, que é seu substrato material, consiste na prestação de utilidade ou comodidade fruível singularmente pelos administrados; o outro, b) traço formal indispensável, que lhe dá justamente o caráter de noção jurídica, consiste em um específico regime de Direito Público, isto é, numa “unidade normativa”.

    Exemplo de substrato material (escola materialista ou essencialista): água, luz, energia...

    Exemplo de traço formal (escola legalista ou formalista): Regime Jurídico de Direito Público.

    OBS: José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella DI Pietro, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo também falam da atividade material/ essencialista dos serviços públicos.

    E) a possibilidade de rescisão unilateral por parte da concessionária se o atraso superar 90 dias. ERRADA

    Segundo a LEI 8.987/1995, na hipótese de rescisão, os serviços prestados pela concessionária poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em  julgado (art. 39, parágrafo único).

    Na Lei 8.666/1993, o contratado pode se opor a inexecução do contrato pela Administração após 90 dias de inadimplência. Porém, a regra da lei 8.987/1995 é ABSOLUTA, dispondo que o não cumprimento só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da matéria. A lei 8.666 apresenta alguns critérios, entretanto, nas concessões, temos critérios próprios, ainda que alguns deles sejam semelhantes aos da lei de licitações.

    Bons estudos!

  • Caro colegas, cumpre ressaltar que para que a Concessionária interrompa os serviços por falta de pagamentos por parte do poder concedente é necessário que haja decisão judicial em ambas as leis (lei 8.666/93 e lei 8987/95). Vejamos:

    Alternativa “C” está correta, pois conforme preceitua o art. 39 da lei 8789/95:

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    Já a alternativa “E” está incorreta porque a concessionária não pode interromper o serviço de forma unilateral, vejamos o artigo 79 da lei 8.666/93:

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato UNILATERAL e escrito da ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    Portanto, data vênia, gabarito letra C.

  • de onde tem como inferir que o serviço é essencial? alguém ajuda?

  • Vejamos as alternativas propostas:

    a) Errado:

    Não é verdade que o contrato de concessão comum demande remuneração mensal por parte da Administração ao concessionário. Na realidade, a remuneração do concessionário é feita, essencialmente, pelas tarifas cobradas dos usuários do serviço, podendo haver, tão somente, a previsão de receitas adicionais, como forma de viabilizar a modicidade das tarifas. É neste sentido o teor do art. 11 da Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    Referidas receitas alternativas, todavia, não são aportes mensais a cargo da Administração. Um exemplo seria a possibilidade de exploração de placas de publicidade em rodovias objeto de concessão, ou a colocação de publicidades nas partes traseiras dos ônibus.

    b) Errado:

    Em se tratando de concessão de serviços públicos, mesmo em caso de eventual inadimplemento administrativo, não há possibilidade de interrupção dos serviços, o que tem por fundamento o princípio da continuidade dos serviços públicos. É preciso, para tanto, obter a rescisão judicial do contrato por meio de decisão transitada em julgado.

    Confira-se, no ponto, o teor do art. 39, parágrafo único, da Lei 8.987/95:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

    Logo, incorreta esta alternativa.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com os comentários acima realizados.

    d) Errado:

    A concessão patrocinada constitui modalidade de parceria público-privada prevista no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Não obstante haja, de fato, previsão de aporte pecuniário oriundo do Poder Público, não é verdade que exista a necessidade de contraprestações mensais para que se configure uma concessão patrocinada.

    e) Errado:

    Remete-se o leitor aos comentários empreendidos na opção "b", ocasião em que restou demonstrado que o inadimplemento não constitui razão bastante para a interrupção dos serviços.


    Gabarito do professor: C
  • a) ERRADA

    que se trata de um contrato de concessão comum, cuja estrutura demanda remuneração mensal por parte da Administração pública ao concessionário. 

    Na concessão comum não há contraprestação pelo poder concedente. A concessionária é remunerada apenas pelas tarifas pagas pelos usuários ou receitas complementares, como propagandas em ônibus, caso haja previsão no edital e no contrato.

     b) ERRADA

    que a concessionária pode interromper a prestação dos serviços se o atraso na remuneração exceder 60 dias.

     Trata-se da exceção de contrato não cumprido diferida, aplicável às concessões. O prazo de tolerância é de 90  dias e a prestação dos serviços públicos só pode ser interropida após o trânsito em julgado da decisão judicial que declarar a rescisão do contrato de concessão (o concessionário não pode rescindir unilateralmente o contrato, essa prerrogativa é só da Administração, desse modo ele deve intentar ação judicial obrigatoriamente).

    c) CORRETA!

    a impossibilidade de interrupção da prestação de serviços, dada a essencialidade dos mesmos, o que somente pode ser viabilizado por decisão judicial. 

    Art. 39 da Lei 8.987/95. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     d) ERRADA

    que se trata de um contrato de concessão patrocinada, posto que, diferentemente da concessão comum e da concessão administrativa, depende de contraprestação mensal à concessionária. 

    Existem dois tipos de concessão de serviços públicos:

    1º) É a comum, prevista na Lei 8.987/95, a qual, por sua vez, pode ou não ser precedida de obra pública. Nesse tipo de concessão, NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

    2º) São as concessões especiais, previstas na Lei 11.079/04, chamadas de PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS. Elas se subdividem em outras duas modalidades: i) concessão patrocinada = remuneração da concessionária por tarifas + contraprestação do poder público; e ii) concessão administrativa = a usuária dos serviços é a própria Administração, direta ou indiretamente. Ex. contrução e administração de presídios. Aqui, a remuneração do concessionário é integralmente paga pela Administração. Nessas duas modalidades HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO.

    O erro da questão foi diferenciar a concessão patrocinada da concessão administrativa, como se na última não houvesse contraprestação estatal.

     e) ERRADA

    a possibilidade de rescisão unilateral por parte da concessionária se o atraso superar 90 dias.

    O prazo de 90 dias está correto, no entanto não pode haver rescisão unilateral pela concessionária, que deve necessariamente propor ação judicial p/ rescindir o contrato de concessão.

  • Pela 8666 todas estão erradas e ninguém tem bola de cristal pra saber que não é pra resolver com base nela. Nem percam tempo com uma questão lixo dessas.

  • Vish de onde vc tirou isso @Fabricio .?

    Primeiramente a questão deixa claro que estamos falando de Concessão de Serviços Públicos, vide enunciado:

    "Em um contrato de concessão de serviços públicos, a Administração pública, que figura como poder concedente"

    Segundo que ainda que fosse ter como base os conceitos sobre Contratos Administrativos seria possível resolver, é o chamado Rebuc Sic Stantibus no qual diz, resumidamente, que passados 90 dias do não pagamento da Adm Pública a empresa teria que entrar na justiça para rescindir o contrato, não é unilateralmente nem poderia parar de prestar o serviço.

    Logo, gabarito C, de todas as questões da FCC sobre o assunto essa foi sem dúvida a mais tranquila de responder.

    C) a impossibilidade de interrupção da prestação de serviços, dada a essencialidade dos mesmos, o que somente pode ser viabilizado por decisão judicial.

  • Onde que peste diz que é uma concessão de serviço essencial ou comum??????????????????????????????????????????????????????????????

  • @Jose Netto e @Victor "The Gunslinger" Valentim Isso é desnecessário para acertar a questão, porém essa informação ficou estranha mesmo.

  • Michel Henrique,

         Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Para aqueles que não marcaram a C, assim como eu, por questionarem a sua completitude, segue a minha opnião:

    Texto da Assertiva: "a impossibilidade de interrupção da prestação de serviços, dada a essencialidade dos mesmos, o que somente pode ser viabilizado por decisão judicial."

    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino) Página 585:

    "As PPP têm como objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, para investimentos em projetos de infra-estrutura de grande vulto, urgentemente necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos exorbitam, de forma ingente, a capacidade financeira do setor público."

    Portanto estaria implícito que o caráter dos serviços prestados pela empresa privada seria essencial, visto que trata-se de uma Parceria Público Privada.

    Por favor, confirmem o meu entendimento.

  • GABARITO: C

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Fui por eliminação.

  • Pessoal, "Manual de Direito ADM" do MATHEUS CARVALHO, Capítulo 10, item 2.8.3, ele fala que é possível a suspensão unilateral da execução do contrato quando há inadimplemento por períodos maiores que 90 dias (afinal, a aplicação Lei 8666 é clara, pois se trata de um contrato ADM). motivo de a alternativa correta ser a letra "c" é que ela traz a lei de concessão isoladamente considerada, sem olhar para o sistema como um todo. Vejam que a questão é para um cargo não jurídico, então o negócio é a letra da lei mesmo. Além disso, a questão não traz que o inadimplemento é maior que de 90 dias. Apenas que há um atraso. De toda forma, fiz por exclusão, pois nenhuma está, no meu entender, rigorosamente correta. Foi como eu interpretei a questão. Bons estudos a todos!

  • Vale lembrar:

    Administração pode atrasar o pagamento em até 90 dias.

    Após esse prazo confere a concessionária o direito de pedir a rescisão judicial.

    Todavia, a prestação dos serviços públicos só pode ser interrompida após o trânsito em julgado da decisão, pois não cabe rescisão unilateral pela concessionária.

  • Enunciado não dá as informações completas que constam no gabarito