SóProvas


ID
2850931
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As organizações sociais não integram a Administração pública, mas podem exercer atividades típicas dela, pois

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

    Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

     

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407 (GABARITO)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222.

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.

     


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

     

     

    Fonte: Aulas do Profº Erick Alves e Algumas questões (Q467920, Q494834, Q834907, Q507990, Q889517)

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • A prestam serviços públicos em caráter lucrativo, não podendo receber recursos públicos no desempenho dessas funções, embora possam ser contratadas mediante dispensa de licitação. (pode receber recursos através do contrato de gestão)

    B não podem exercer atividades com caráter lucrativo, tal qual as fundações públicas, tampouco prestar serviços públicos, atuando em colaboração com o poder público mediante celebração de termos de parceria, não se submetendo aos órgãos externos de controle. (exerce atividade com caráter lucrativo - ex, escolas e hospitais particulares)

    C dependem de autorização legislativa para serem instituídas pelo poder público, com o qual celebram contrato de gestão, instrumento necessário para fixação de metas e resultados no desempenho de atividades executivas, incluída a prestação de serviços públicos. (não depende de autorização)

    D celebram contrato de gestão para definição de metas na execução de serviços públicos de caráter não exclusivo, mediante repasses de recursos públicos, o que atrai a incidência de controle externo no manejo dessas verbas.  - CORRETO

    E estão habilitadas a firmar contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, tanto quanto termos de parcerias, cabendo controle sobre sua gestão, pois sua remuneração pode advir diretamente dos usuários ou da própria Administração pública.(elas firmam contrato de gestão)

  • O contrato de gestão foi inserido na Constituição pela EC nº 19/98, conhecida como a Emenda da Reforma Administrativa,

    sendo passível de celebração em duas hipóteses diversas.

    Em uma primeira envolve apenas órgãos e entidades da Administração. Neste caso temos, de um lado, um órgão central da Administração Direta (na esfera federal, em regra os Ministérios), e,

    de outro, outros órgãos da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta.


    Como sabemos, a sistemática do contrato de gestão é simples: o órgão ou entidade signatário obriga-se a atingir certas metas de desempenho, e, em troca, o órgão central da Administração Direta concede-lhe maior autonomia administrativa. Na sua segunda hipótese é o contrato de gestão celebrado entre o Poder Público e entidades paraestatais, não integrantes da Administração, qualificadas como organizações sociais


    (ESTRATÉGIA concursos)

  • Organização Social é definida por Di Pietro (2014, p. 580) como:

    A qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público

  • Não só as questões estão mais prolixas, mas, os comentários dos meus colegas concurseiros, tbm
  • GABARITO: Letra D

  • O poder público poderá qualificar como OS pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e a preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme requisitos nela previstos.

    Não pertencem a Adm Pública direta ou indireta

    Não compõem o aparato estatal

    Outorga discricionária

    Podem ser contratados sem licitação

    Celebram Contrato de gestão

    Qualificação dada pelo ministro da área de atuação da os

  • Os serviços sociais autônomos(ex: sistema s) que são criados mediante lei.

  • Letícia, excelente seu comentário, mas acredito que o erro da alternativa B está em dizer que a fundações públicas exercem atividade com caráter de lucro (que sabemos que não é verdade) - além dos demais erros: que as OS celebraram termo de parceria (e o correto é contrato de gestão) e que não estão submetidas ao controle do estado (e elas estão sim), porque as OS não podem mesmo ter finalidade lucrativa, logo, o começo da assertiva estaria correta.



    B não podem exercer atividades com caráter lucrativo, tal qual as fundações públicas, tampouco prestar serviços públicos, atuando em colaboração com o poder público mediante celebração de termos de parceria, não se submetendo aos órgãos externos de controle. (exerce atividade com caráter lucrativo - ex, escolas e hospitais particulares).



    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam.





  • A despeito dos comentários dos colegas, creio que o erro da letra B esteja em tampouco prestar serviços públicos, uma vez que é sabido que estas entidades paraestatais prestam serviços públicos não exclusivos e de caráter não lucrativo.


    No mais, os comentários estão excelentes! Abraço

  • Organização social= atividade: cultura, saúde, ensino, tecnologia, meio ambiente, ciência; presta serviço público, vínculo contrato de gestão; Administração Pública não licita com a organização social, ato discricionário.

  • O erro da letra B é dizer que as OS não se submetem aos órgãos de  controle externo. 

    Elas recebem recursos públicos, portanto o TC e outros órgãos têm ação sobre elas. Outro erro é dizer que elas não pretam serviços públicos. Prestam sim.

    Exemplo disso são as OS prestando serviços de saúde em alguns municípios brasileiros. 

  • Na verdade o erro da B é:


    não podem exercer atividades com caráter lucrativo, tal qual as fundações públicas, tampouco prestar serviços públicos, atuando em colaboração com o poder público mediante celebração de termos de parceria, não se submetendo aos órgãos externos de controle.

  • letra D

    Algumas considerações sobre as O.S

    1) As organizações Sociais celebram contrato de Gestão

    2) São pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas pelo Poder Executivo - portanto não é um novo ente administrativo, mas uma qualificação, um título -, sem fins lucrativos;

    3) Nenhuma entidade nasce Organização social (NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PaRA ELA), ela é criada como associação ou fundação e, depois de cumpridos certos requisitos estabelecidos em lei, pode receber essa designação;

    4) Se submetem ao controle do Tribunal de Contas por receber recursos públicos;

    5) Buscam um fim de interesse público, tem órgãos diretivos colegiados;

    6) Dão publicidade aos seus atos;

    7) O contrato de gestão possui natureza jurídica de Termo de Compromisso;

    8) É dispensável a licitação para que a Administração contrate com as organizações sociais;

     

    Pessoal, fiz um insta voltado à dicas para concursos, quem se interessar, siga lá: @gigica.concurseira

    Obrigada ;)

  • A) prestam serviços públicos em caráter lucrativo, não podendo receber recursos públicos no desempenho dessas funções, embora possam ser contratadas mediante dispensa de licitação. As OS são entidades sem fins lucrativos, não integrantes da Adm Pública que, através de contrato de gestão, a auxiliam na prestação de serviços não exclusivos do Estado e, para tanto, recebem recursos da Adm Pública, desde que preencham determinados requisitos estabelecidos em legislação específica.

    B) não podem exercer atividades com caráter lucrativo, tal qual as fundações públicas, tampouco prestar serviços públicos, atuando em colaboração com o poder público mediante celebração de termos de parceria, não se submetendo aos órgãos externos de controle. As OS prestam serviços públicos, porém não exclusivos do Estado e o fazem através de contrato de gestão (quem faz termo de parceria são as OSCIPs); e se recebem recursos públicos, estão sujeitas ao controle externo.

    C) dependem de autorização legislativa para serem instituídas pelo poder público, com o qual celebram contrato de gestão, instrumento necessário para fixação de metas e resultados no desempenho de atividades executivas, incluída a prestação de serviços públicos. A qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão(...) Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público (Di Pietro)

    D) celebram contrato de gestão para definição de metas na execução de serviços públicos de caráter não exclusivo, mediante repasses de recursos públicos, o que atrai a incidência de controle externo no manejo dessas verbas.

    E) estão habilitadas a firmar contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, tanto quanto termos de parcerias, cabendo controle sobre sua gestão, pois sua remuneração pode advir diretamente dos usuários ou da própria Administração pública. As OS firmam contrato de gestão com a Adm Pública e as OSCIPs firmam termo de parceria.

  • Eu fiz esta prova,para uma prova nível médio grau de dificuldades estava nas alturas.

    Mas vamos lá segue um macetinho:

    Atos de vinculação com poder público

    Entidades Tipos de ato Celebrado com

    Agencias executivas Contrato de gestão Ente que a criou

    Organizações Contrato de gestão Ente subvencionante

    Oscips Termo de parceria Ente Subvencionante

    Entidade de apoio Convenio Instituição que apoiam

    GABA ''D''

  • pessoal a letra (c) de fato, A OS não precisa de autorização legislativa, mas existe entidades paraestatais, que dependem de autorização legislativa para serem criadas SÃO OS SERVIÇOES SOCIAIS AUTONOMOS!! 

  • Quanto a "C" - Não necessitam de autorização legislativa para serem instituídas pelo poder público.

    Elas são instituídas pela iniciativa privada como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com os requisitos da Lei das O.Sociais.

    Preenchendo todos requisitos da Lei a Administração Pública poderá aprovar SUA QUALIFICAÇÃO ou não conforme sua conveniência e oportunidade.

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    ...

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • GABARITO: LETRA “D”

    TERCEIRO SETOR________ entidades privadas da sociedade civil- sem fins lucrativos e serviços de interesse social.

    ENTIDADES PARAESTATAIS:

    ü Entidades do terceiro setor + vínculo com o poder público;

    ü Colaboram com o poder público;

    ü Atividades não exclusivas, de interesse social;

    ü NÃO fazem parte da Administração.

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

    REQUISITOS:

    ·        Entidade de direito privado;

    ·        Sem fins lucrativos;

    ·        Atividades:

    Ø ensino;

    Ø pesquisa científica;

    Ø desenvolvimento tecnológico;

    Ø proteção e preservação do meio ambiente;

    Ø cultura;

    Ø saúde.

    ·        Contrato de gestão.

    QUALIFICAÇÃO:

    ·        Ato discricionário;

    ·        Conjunto:

    Ø Ministro Planejamento;

    Ø Ministro do Setor;

    Ø Anuência da autoridade supervisora;

    ADMINISTRAÇÃO:

    ·        Conselho da Administração (obrigatório): sem remuneração;

    ·        Diretoria: com remuneração.

    FOMENTO:

    ·        Recursos Orçamentários;

    ·        Permissão de uso de bem público;

    ·        Cessão especial de servidor, c/ ônus órgão de origem;

    ·        Dispensa de licitação.

    LICITAÇÃO E PESSOAL:

    ·        Não licitação: Regulamento próprio, objetivo e impessoal;

    ·        Empregados privados (exceto para servidores cedidos): Sem concurso, seleção objetiva e impessoal.

    FONTE: Estratégia.

    Bons estudos!

  • Analisemos as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, as Organizações Sociais, daqui para frente chamadas apenas de OS's, não podem ter fins lucrativos, conforme expressamente estipulado no art. 1º da Lei 9.637/98, abaixo transcrito:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    b) Errado:

    Os equívocos constantes deste item consistem em que:

    i) as OS's podem, sim, prestar serviços públicos de caráter não exclusivo (ensino e saúde, por exemplo), conforme rol de atividades descrito no citado art. 1º;

    ii) o instrumento que vincula as OS's ao Poder Público não é chamado de termo de parceria, mas sim contrato de gestão, na forma do art. 5º do referido diploma legal, in verbis:

    "Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."

    iii) as OS's são destinatárias de recursos públicos para o atingimento de metas de desempenho fixadas no contrato de gestão, como previsto no art. 12 da Lei 9.637/98:

    "Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão."

    Por conseguinte, tais entidades são, sim, alvo de controle externo por parte dos Tribunais de Contas, com apoio no art. 70, parágrafo único c/c 71, II, da CRFB/88, de seguintes teores:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    c) Errado:

    Não há que se falar em autorização legislativa para a qualificação de uma pessoa jurídica como OS, bastando, para tanto, ato do Poder Executivo, nos termos expressos no art. 1º da Lei 9.637/98.

    d) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva afinada com todas as informações teóricas acima fornecidas.

    e) Errado:

    OS's não celebram contratos de concessão e permissão de serviços públicos, nos moldes da Lei 8.987/95, os quais têm na atividade lucrativa aspecto essencial de sua existência, o que, por si só, elimina a possibilidade de serem celebrados por entidades desta natureza.


    Gabarito do professor: D
  • D

  • Regiane Costa, nunca prova pra nível médio foi para esse nível kkkkk! Quem realmente tem só esse nível e não vai além, fica difícil aprovar!

  • Essa questão (com esse nível e para nível médio) é um elogio para a FCC.

    Uau!

  • Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

     

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407 (GABARITO)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222.

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.

     

    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

     

     

    Fonte: Aulas do Profº Erick Alves e Algumas questões (Q467920, Q494834, Q834907, Q507990, Q889517)

  • Bruna Elisa, da próxima vez deixa os créditos do colega que você copiou o comentário.

  • Fcc é sinistra!!!!

  • OS:

     

    1) Executam serviços públicos em regime de parceria com o poder público, formalizada por CONTRATO DE GESTÃO

    2) Devem ter personalidade jurídica de direito privado;

    3) Sem fins lucrativos; 

    4)Destinam-se: ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e a preservação do meio ambiente;

    5) Uma vez qualificadas como "OS", são declaradas como de interesse social e utilidade pública, ocasião em que poderão receber recursos orçamentários (fiscalização do tribunal de Contas), usar bens públicos e direito a cessão de servidor;

    6) exigida participação de agentes do poder público nos conselhos de Administração da entidade, estando mais atreladas ao estado;

  • Comentário:

    a) ERRADA. As organizações sociais são entidades paraestatais e, como tal, não podem ter fins lucrativos. Outro erro é que as organizações sociais podem sim receber recursos públicos para o desempenho de suas funções, conforme previsto no respectivo contrato de gestão. O repasse desses recursos é feito pelo Estado no exercício da atividade administrativa de fomento. Por fim, é correto que as organizações sociais podem ser contratadas por dispensa de licitação, desde que para exercer as atividades previstas no contrato de gestão, conforme previsto no art. 24 da Lei 8.666/93.

    b) ERRADA. As organizações sociais são qualificadas mediante contrato de gestão, e não termo de parceria. Outro erro evidente é que elas se submetem sim aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, especialmente se receberem recursos públicos para o desempenho de suas atividades.

    c) ERRADA. A celebração do contrato de gestão não depende de autorização legislativa. A qualificação como organização social é ato discricionário do Poder Público, dependendo da aprovação do Ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social da entidade (art. 2º, II). Ademais, após ser firmado, o contrato de gestão deverá ser submetido ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada, para fins de aprovação.

    d) CERTA. As organizações sociais prestam serviços públicos não exclusivos do Estado, isto é, serviços que poderiam ser executados pela iniciativa privada independentemente de delegação do Poder Público, como serviços na área de educação, cultura e saúde. Porém, por serem serviços de interesse público, o Estado fomenta as atividades das organizações sociais mediante o repasse de recursos públicos.

    e) ERRADA. As organizações sociais não firmam contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, pois tais instrumentos são utilizados pelo Estado para delegar à iniciativa privada a prestação de serviços públicos exclusivos, como transporte, manutenção de rodovias etc., os quais geralmente são explorados como atividade econômica, isto é, com fins lucrativos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • OS não presta serviço público, mas sim serviço DE utilidade pública.

  • Alternativa A. Errado. OS não possui finalidade lucrativa.

    Alternativa B. Errado. As OS podem prestar serviços públicos em colaboração com o poder público mediante celebração de contrato de gestão. Essas organizações submetem-se aos órgãos externos de controle quanto aos recursos públicos recebidos.

    Alternativa C. Errado. Não é necessária edição de lei para a qualificação de uma entidade privada como Organização Social.

    Alternativa D. Correto. A alternativa apresenta características de uma OS.

    Alternativa E. Errado. O instrumento que formaliza o vínculo da OS com o Poder público é o contrato de gestão.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9637/1998 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO, A EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABSORÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.