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ID
2850946
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As mudanças da Constituição Federal podem ocorrer mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    CF/88

     

     

    a) INCORRETA. Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    b) INCORRETA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     

    c) INCORRETA. Art. 3º ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    d) CORRETA. Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.          

     

    e) INCORRETA. Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     

     

    Bons estudos !

  • PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    1)     Apresentação de uma proposta de emenda;


    LEGITIMIDADE

    1/3 no mínimo dos membros da CD e SF Presidente do BR Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa


    2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;


    3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.


    4)Caso aprovada, será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;


    5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa. 


    6) AS VEDAÇÕES SÃO AS PROPOSTAS QUE TENTAREM ABOLIR: FOSE DIVO

    A FOrma federativa SEparação dos poderes Os DIreitos e garantias individuais VOto secreto, universal, direto

  • PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    1)     Apresentação de uma proposta de emenda;

    LEGITIMIDADE

    --1/3 no mínimo dos membros da CD e SF

    --Presidente da República

    --Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa

    2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;


    3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    4)Caso aprovada, será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa. 

    6) AS VEDAÇÕES SÃO AS PROPOSTAS QUE TENTAREM ABOLIR: FOSE DIVO

    --A FOrma federativa

    --SEparação dos poderes

    --Os DIreitos e garantias individuais

    ---VOto secreto, universal, direto

  • LETRA D

     

    ACRESCENTANDO...

     

    TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, VOTADOS EM 02 TURNOS E EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL COM 3/5 DOS VOTOS = EMENDA CONSTITUCIONAL

     

    TRATADO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO APROVADO PELO RITO DAS EMENDAS = NORMA SUPRALEGAL.

     

    TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS = LEI ORDINÁRIA.

     

    BONS ESTUDOS!!!! FELIZ ANO NOVOOOOO!!!

  • Sei não, ter status de emenda constitucional é diferente de alterar o texto da CF.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. - letra B errada

    Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. - já elimina a letra A e E

  • a) Incorreta- Não pode ocorrer mudanças na constituição em casos de :  que durante a vigência de 

    b) Incorreta- Constituição Federal somente poderá ser emendada mediante proposta:

    de no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do  ou de mais da metade das  das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

    c)Incorreta- Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    d) CORRETA. Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    e)INCORRETA - Novamente não pode haver mudanças na CF em período de intervenção federal.

  • Eu aprendi a porcentagem para propositura assim, pois confundia muito com ADIN:

    PEC - 3 letras = 3 legitimados;

    1- presidente da república;

    1/2 - das assembleias;

    1/3 - dos membros da câmara dos deputados ou do Senado Federal.

  • Emenda constitucional - Regra 2235 (2 turnos de votação , nas 2 casas do congresso , QUÓRUM de 3/5 dos membros) .

  • Gabarito: Letra D.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Emenda à Constituição


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. [GABARITO]

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR: previsto no ADCT, no qual foi realizado após 5 anos da promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional (sessão unicameral). Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais (Norma de Eficácia Exaurida).

  • A questão exige conhecimento sobre Teoria da Constituição, mais especificamente, sobre poder constituinte originário e derivado reformador, previstos em alguns artigos constitucionais da CF\88.

    A e E - é vedada emenda à constituição na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, pelo art. 60, §1º da CF\88. são as limitações circunstanciais ao poder constituinte reformador.

    B - A iniciativa para propositura de emenda a constituição está prevista no art. 60, I, II, III.

    C - a revisão constitucional é instrumento de reforma prevista no art. 3º do ADCT - esta revisão foi feita uma única vez, entre 1993 e 1994, resultando em 6 emendas de revisão.

    D - o item reproduz fielmente as especificidades do processo legislativo de incorporação de tratados de direitos humanos, previsto no art. 5º, §3º. 

    Gabarito: letra D

  • LETRA D

    TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, VOTADOS EM 2 TURNOS, CADA CASA DO PODER LEGISLATIVO, COM 3/5 DOS VOTOS = EMENDA CONSTITUCIONAL.

    TRATADO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO APROVADO PELO RITO DAS EMENDAS = NORMA SUPRALEGAL.

    TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATA SOBRE DIREITOS HUMANOS = LEI ORDINÁRIA.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
     

  • Método tosco para lembrar do quórum de PEC

    lembrar da proposta que vc faz para Deus para passar no concurso:

    -vc reza Um Terço pela alma dos Senadores e Deputados

    -vc promete ir na Metade das Assembléias de Deus ( Legislativas) para relativizar os erros dos outros

    -vc promete cumprimentar o Presidente, mesmo este último estando com coronavírus

    OBS :Para o Presidente vc não precisa rezar o terço pq ele já é o Messias

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

  • Questão clássica! !

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

  • TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, VOTADOS EM 2 TURNOS, CADA CASA DO PODER LEGISLATIVO, COM 3/5 DOS VOTOS = EMENDA CONSTITUCIONAL.

    TRATADO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO APROVADO PELO RITO DAS EMENDAS = NORMA SUPRALEGAL.

    TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATA SOBRE DIREITOS HUMANOS = LEI ORDINÁRIA.

  • GABARITO D

    E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL??? Serão considerados normas SUPRALEGAIS.