SóProvas


ID
2850955
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Claudilson Aparecido, habilidoso goleiro nascido em Goiânia e revelado no futebol paulista, firmou contrato milionário com time destacado do Leste Europeu. Contudo, para permanecer no país de seu novo clube, terá de se naturalizar cidadão do país em questão. Nessa hipótese, segundo a Constituição Federal de 1988, Claudilson

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Questão que deve ser ANULADA, pois a alternativa D também está correta.



    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    A questão nos diz que Claudilson "para permanecer no país de seu novo clube, terá de se naturalizar cidadão do país" do Leste Europeu. Portanto o caso se subsume à exceção legal.

    Analisemos agora a alternativa "D":


    D) não perderá a nacionalidade brasileira, mesmo que haja a prática de atividade nociva ao interesse nacional. ✅


    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    Repare que essa hipótese apenas se aplica ao brasileiro naturalizado. No entanto, Claudilson é brasileiro nato, "nascido em Goiânia". Assim, ainda que pratique atividade considerada nociva ao interesse nacional, manterá sua nacionalidade brasileira.


    Talvez o examinador tenha confundido a naturalização de que trata o artigo com a naturalização de Claudilson no Leste Europeu.




  • Letra D também está correta. Ele continua sendo brasileiro nato, então não pode perder a nacionalidade em hipótese alguma, mesmo diante de cometimento de atividades nocivas aos interesses nacionais.

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

     

  • Letra E). Claudilson é brasileiro Nato, pois nasceu em Goiânia ( ius solis - direito da terra) que via de regra os nascidos no Brasil seram brasileiros. Entretanto, em decorrência de imposição para permanecer no país de seu novo clube, Claudilson foi obrigado a se naturalizar para que pudesse trabalhar. 

    Seria então o caso de ele perder a NACIONALIDADE? O que diz a CF/88?

    Consoante a CF/88, art. 12° 

    § 4°- Será declarada a PERDA da nacionalidade do brasileiro que:

     II - Adquirir outra NACIONALIDADE, SALVO nos casos: 

    b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma ESTRANGEIRA, como condição de PERMANÊNCIA em seu TERRITÓRIO ou para o exercício de direitos civis; 

    Assim o Claudilson não teve opção, ou seja, a naturalização não foi totalmente voluntária. Logo para NÃO prejudicar-lhe, a CF/88 admite que ele acumule as duas nacionalidades.

  • Art. 12 § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado______________________________________>Perda

    II - incapacidade civil absoluta_____________________________________________________________________>Suspensão

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos______________________________>Suspensão

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII_____________>Suspensão=FCC Perda=Cespe

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º________________________________________________>Suspensão

  • Somente o brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

  • Se eu tivessse feito essa prova, teria entrado com recurso pois, existem duas opções corretas. A letra D também está certa, já que, afirma " não perderá a nacionalidade brasileira, mesmo que haja a prática de atividade nociva ao interesse nacional."

     

    O personagem em questão é brasileiro nato e não existe essa possibilidade de perda da nacionalidade para ele e sim para o naturalizado.

  •  "Nessa hipótese" O segredo da questão está nessa frase.








    Deus esteja com vocês!

  • GAB E


    Porém como foi dito, poderíamos entrar com recurso já que a D também está correta.

  • Lucas INSS - A alternativa D não poderia está correta devido a prática de atividade nociva ao interesse nacional já que é caso de perda de nacionalidade por sentença judicial.

    Art. 12 § I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Salvo: II- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • A qualidade desses examinadores está cada vez pior!

  • Alguns só usam a imaginação (indo além do que consta na questão) para justificar os seus equívocos. Para os que acham que a alternativa D) também está correta conforme o que o(a) colega INSS 2019 argumenta "O personagem em questão é brasileiro nato e não existe essa possibilidade de perda da nacionalidade para ele e sim para o naturalizado" pergunto: com base em que podemos ter plena certeza de que o personagem da questão é brasileiro nato? ora, é fato que Claudilson nasceu em Goiânia, mas o que impede de seus pais não serem brasileiros (Franceses, por exemplo) e estarem a serviço de seus países (França)? Só esse exemplo já bastaria para Claudilson não ser brasileiro nato. Pelo comando da questão e pelos itens apresentados, o gabarito indiscutível da questão é E)

  • Brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade brasileira, decisão do STF: https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

  • Art. 12 da CF/88

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • GABARITO: E

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Em questões de múltipla escolha, se achar que tem mais de uma certa, vá na mais certa!

  • GABARITO: E

    Essa questão recaí na Dupla nacionalidade. Nessa hipótese, o brasileiro não perde a nacionalidade brasileira porque a aquisição da segunda, nacionalidade não se deu em razão de ato volitivo, de manifestação de vontade sua, mas sim de imposição do Estado estrangeiro. O brasileiro não possuía a intenção de abdicar da nacionalidade brasileira, mas por força da norma estrangeira, vê-se praticamente obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos etc.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. Paulo & Alexandrino, 12ª ed.

  • Salvo nos seguintes casos, não perde a nacionalidade:  

    Reconhecimento de nacionalidade originária: 

    Suponha, por exemplo, que Giani Canavarro (brasileiro nato) seja filho de pai italiano e, portanto, tenha direito, pela lei italiana, a ser também italiano nato. Veja que, nesse caso, a lei estrangeira está reconhecendo nacionalidade originária a Giani(afinal, ele será italiano nato). Portanto, ao adquirir a nacionalidade italiana, Giani não perderá a nacionalidade brasileira.

    Imposição de naturalização:

    Suponha que a lei de um país “X” determine que o indivíduo somente poderá se casar com uma nacional daquele país caso obtenha sua naturalização. Perceba que a naturalização está sendo imposta como uma condição para o exercício de um direito civil (o casamento). Logo, esse indivíduo, ao adquirir a nacionalidade estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gabarito: E

     

    [Hipóteses de Perda da Nacionalidade]. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (naturalizado) que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Obs.: Punição perda da nacionalidade “naturalidade”, neste caso, não cabe perda de nacionalidade ao brasileiro nato);

     

    II – (Será declarada a perda da nacionalidade nos casos de brasileiro nato ou naturalizado que) adquirir outra nacionalidade (aquisição de nova nacionalidade), salvo nos casos:

     

    a) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Neste caso, haverá a condição de dupla nacionalidade);

     

    b) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (Também irá se tratar de um caso de condição de dupla nacionalidade).

     

  • A letra D pode ser uma pegadinha, pois em nenhum momento a questão afirma que ele é nato, mesmo nascido em Goiânia. Se os pais FOSSE estrangeiros e estivessem a serviço de outro país, por exemplo, ele poderia ser naturalizado. Sendo assim, o gabarito sem dúvidas é a Letra E.

  • A letra D poderia está correta também. A perda de nacionalidade pela prática de atividade nociva só é aplicado ao Brasileiro Naturalizado e não ao nato. A questão fala que o cara é nato!

  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

    §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de
    atividade nociva ao interesse nacional;
     

     

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela
    Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro
    residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em
    seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda
    Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • A questão não diz que o personagem é brasileiro nato, ele ter nascido em Goiânia não quer dizer que ele é brasileiro nato, e se ele for filho de Argentinos a serviço de seu país, não será brasileiro nato, a galera viaja muito. Misericórdia!!! E o examinador que é ruim.

  • Yves Luan Carvalho Guachala, discordo, sabe o por quê? A questão é vaga em dizer se Claudilson é nato ou naturalizado, então não podemos assumir a linha de que ele é nato. Minha opinião.

  • Creio que A letra D tbm está certa! 

  • Letra E a correta, afinal não irá perder sua nacionalidade por ser imposição do outro país a naturalização.
  • Alternativa D também está correta!

  • CF 88

    Art. 12.

      

    b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    a letra D ERRADA.

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

        I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A alternativa D também estaria correta caso tivéssemos a certeza de que Claudilson fosse brasileiro nato. Contudo, de acordo com as circunstâncias apresentadas, não é possível inferir com certeza se ele realmente é brasileiro nato, pois quando nasceu seus pais podiam ser estrangeiros e estarem a serviço do país de origem, e por algum motivo, permanecido ou voltado ao Brasil quando da ocasião da sua revelação do futebol brasileiro.

    Resposta: E

  • Caí igual um pato na pegadinha.

  • Complementando os comentários:

    A)ART 14

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    .

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

    Ele não perdeu a nacionalidade brasileira

  • Caso do jogador Roberto Carlos.

  • Falar que um cara chamado CLAUDILSON APARECIDO, nascido em Goiânia, pode não ser brasileiro nato, é forçar muito a barra.

  • Você errou! Resposta: E !

  • O tipo de questão que vc pensa que é difícil, mas quando começa a ler as alternativas fica muito fácil.

  • GABARITO: E.

     

    Casos de perda de nacionalidade

     

    naturalização cancelada, por sentença jud., em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    adquirir outra nacionalidade, SALVO:

     

    > reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    > imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

                                                         

  • Gabarito''E''.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A alternativa D também está errada, galera. Brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
     


    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  [GABARITO]             (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Gabarito: D

     Art. 12................................................

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • O nato não perde a nacionalidade em caso de dupla cidadania e para exercer direitos, quando a norma estrangeira assim impuser.

  • A letra D está correta também, como bem disse o Fabrício no comentário mais abaixo, pelas informações que a questão deu, não há como considerar o Claudilson um naturalizado. FCC sendo FCC.

  • Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluída pela ECR 3/1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluída pela ECR 3/1994)

    Perceba.

    O brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b”.

  • A questão exige conhecimento sobre hióteses de manutenção e perda de nacionalidade brasileira, previstas no art. 12, § 4º da CF\88.

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A - este item não está nas hipóteses previstas do art. 12, §4º.

    B e C - não perderá nem terá suspensa sua nacionalidade brasileira porque no caso em tela há exigência de naturalização no Estado estrangeiro como condição para sua permanêcia no país.

    D - como a questão não afirma se Claudilson é brasileiro nato ou naturalizado, não há como afirmar que este item está correto. Em regra, este item seria correto apenas para brasileiros natos.

    E - este item reproduz fielmente o inciso II, 'b' do art. 12.

    Gabarito: letra E

  • O que aprendi até hj fazendo questoes FCC. ....... Haverá uma Questão Certa, outra um pouco mais certa, tbm terá uma outra quase praticamente certa e por último, nao menos importante tem a Questão Certa mais que perfeita, pelo menos pra essa Banca ... afs

  • gab:e

  • Pois é, Wagner, mas tem esse detalhe, como a questão não afirma se Claudilson Aparecido é brasileiro nato ou naturalizado, não há como afirmar que este item está correto. Em regra, este item seria correto apenas para brasileiros natos.

  • @mramos.alexandre

    habilidoso goleiro nascido em Goiânia, logo ele é brasileiro nato.

  •  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento sobre hipóteses de manutenção e perda de nacionalidade brasileira, previstas no art. 12, § 4o da CF\88.

    § 4o Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A - este item não está nas hipóteses previstas do art. 12, §4o.

    B e C - não perderá nem terá suspensa sua nacionalidade brasileira porque no caso em tela há exigência de naturalização no Estado estrangeiro como condição para sua permanência no país.

    D - como a questão não afirma se Claudilson é brasileiro nato ou naturalizado, não há como afirmar que este item está correto. Em regra, este item seria correto apenas para brasileiros natos.

    E - este item reproduz fielmente o inciso II, 'b' do art. 12.

    FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:     

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;    

  • No meu ver, a banca vacilou nesta questão, pois quando o enunciado falar que claudison nasceu em Goiânia, logo ele é brasileiro nato, sendo assim não podendo ser extraditado em nenhum hipótese tendo como consequência que a letra "D" também estaria correta.

  • Na alternativa D) deu bug no examinador

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Polipátrida 

    É a pessoa que, por força da diversidade de critérios de aquisição da nacionalidade, vincula-se a mais de um Estado, isto é tem múltiplas nacionalidades.

    Apátridas ou heimatlos

    São aqueles que não possui vinculo jurídico-político com nenhum estado ou seja não tem nacionalidade.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    PERDA DA NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:      

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento sobre hipóteses de manutenção e perda de nacionalidade brasileira, previstas no art. 12, § 4o da CF\88.

    § 4o Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A - este item não está nas hipóteses previstas do art. 12, §4o.

    B e C - não perderá nem terá suspensa sua nacionalidade brasileira porque no caso em tela há exigência de naturalização no Estado estrangeiro como condição para sua permanência no país.

    D - como a questão não afirma se Claudilson é brasileiro nato ou naturalizado, não há como afirmar que este item está correto. Em regra, este item seria correto apenas para brasileiros natos.

    E - este item reproduz fielmente o inciso II, 'b' do art. 12.

    FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional

  • Gabarito E , mas dá um "posse para consumo" ai para o examinador !

  • GAB--E

    CESPE disfarçada de FCC kkk

  • E se Claudilson for filho de um casal venezuelano, que estava no Brasil a serviço de seu país, e resolveu chamá-lo assim para homenagear Clauvilson, um brasileiro que os ajudou quando furaram um pneu em uma estrada deserta ? Passados três anos, o casal se aposentou e veio morar no Brasil. E passados mais dezesseis anos, sem condenação penal, tirou a nacionalidade brasileira. E ai, mesmo assim a D estaria certa ?

    Gab. E

  • Não deve ser anulada não, a explicativa do que foi pedido no enunciado tá na E, mesmo a D não estando errada.

  • Art. 12. São brasileiros:

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • O conteúdo da alternativa D está certo, mas a questão não está se referindo a ele. Acho que para eliminar a D devemos nos ater ao comando da questão. Pelo enunciado tá claro que há uma imposição para o goleiro continuar no país estrangeiro. Pelo menos foi isso que eu pensei, pois a FCC já fez questão desse tipo de ter uma alternativa correta quanto ao seu conteúdo, mas não para o comando da questão.

    Explicando de outra forma: "eu comprei chuchu, para fazer uma salada de chuchu", essa seria a letra E. Se assinalássemos a letra D a frase seria "eu comprei chuchu, para fazer uma salada de cenouras". Não fica coerente.

  • Gabarito: E

    Estava me perguntando por que a D estaria certa, mas de fato, Claudilson é nato então não perderia a nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, pois isso só se aplica aos naturalizados.

    Agora o que se aplica a ele, como brasileiro nato é o Art. 12, parágrafo 4, inciso I, alínea b da CF:

    perderá nacionalidade se adquirir outra nacionalidade, mas o mesmo inciso traz uma ressalva: SALVO no caso de

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (o país estrangeiro considerá-lo nato de lá por algum critério que o brasileiro não pode ir contra);

    b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis. (desse modo, Claudilson não perde sua nacionalidade, mas torna-se alguém com duas pátrias - que tem um nome específico, mas não estou lembrada).

  • GCM 2022 #PERTENCEREI!!