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ID
2850958
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema de controle difuso de constitucionalidade adotado pela Constituição Federal de 1988, a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, compete ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gab. A

     

    Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

    O art. 52, X, da CF/88 sofreu mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF.

    Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

  • CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE  

  • GABARITO A


    Faço uma observação importante! Em dezembro de 2017 o STF adotou a teoria da abstrativização do controle difuso. O que é isso? No site do Dizer o Direito o Márcio explica muito bem essa decisão. Transcrevo um trecho da explicação:

    "Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso."


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html


  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

     

  • Dentre as especificidades do controle difuso/concreto de constitucionalidade, existe a comunicação ao Senado Federal para a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. Tal disposição está prevista no art. 52, X, CF:

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Trata-se, na verdade, de reflexo do princípio da Economia Processual, em que surge a possibilidade de aplicação de efeitos erga omnes para decisões proferidas pelo STF em sede de controle difuso. Esta é uma concretização da tese da Abstrativização/Verticalização do Controle Concreto de Constitucionalidade, adotada pelo STF e que busca conferir ao controle de constitucionalidade concreto elementos do controle abstrato.

  • Apenas uma observação que tive nas aulas do Prof.Marcelo Schenk Duque durante a graduação: "A resolução do Senado (52, X) é necessária no sistema difuso, para transformar efeitos inter partes em erga omnes. O Senado não cria, acompanha. Não se aplica mais 52,X. Só tem efeito de publicidade para as decisões do STF, para o sistema difuso e concentrado. Essa é a evolução: se STF decide, é contra todos.

  • NÃO CONFUNDAM:

    *SUSPENDER A EXECUÇÃO DO ATO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF EM SEDE DE REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA: competência do Presidente da República;

    *SUSPENDER A EXECUÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO DEFINITIVA DO STF: competência do Senado Federal.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Os professores do QC parecem que não procuram saber o que é realmente cobrado nos concursos. Você assiste uma aula de 10 minutos, para não conseguir responder nada sobre o assunto.

    Ai você vai no youtube( gratuito) e encontra aulas objetivas do que realmente é cobrado.

  • Gabarito A

    Art 52 X

  • Colaborando para entendimento da questão, informativo 886 STF.

  • Acrescentando:

    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

    Fonte: Dizer o Direito, comentários ao informativo 886 do STF.

  • O SF virou apenas um "menino de recados" segundo nosso querido professor Pedro Lenza

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO SENADO FEDERAL

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)


    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]

     

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

    XII - elaborar seu regimento interno;

     

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • O enunciado da questão reproduz inciso X do art. 52 da CF, referente ao controle difuso de constitucionalidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    O único item que reproduz corretamente a competência do Senado Federal é a letra A, sendo esta a resposta correta.

    Os demais itens não reproduzem o inciso X do art. 52 da CF\88.

    Gabarito: letra A
  • Pela leitura do art. 52, X do texto constitucional, é correto dizer que competirá, privativamente, ao Senado Federal, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘a’.

    Não custa lembrar, ademais, que em novembro de 2017 o STF promoveu uma virada paradigmática acerca da participação do Senado na via difusa: segundo a Corte, houve uma mutação constitucional do referido dispositivo, de forma que deixou de ser papel do Senado ampliar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF (agora a própria decisão da Corte já possui efeitos amplos ‘erga omnes’), restando ao órgão legislativo apenas a atribuição para dar publicidade à decisão da Corte.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;