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GABARITO: Letra A
Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Bons estudos !
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Gab. A
Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
O art. 52, X, da CF/88 sofreu mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF.
Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.
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CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE
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GABARITO A
Faço uma observação importante! Em dezembro de 2017 o STF adotou a teoria da abstrativização do controle difuso. O que é isso? No site do Dizer o Direito o Márcio explica muito bem essa decisão. Transcrevo um trecho da explicação:
"Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso."
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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Dentre as especificidades do controle difuso/concreto de constitucionalidade, existe a comunicação ao Senado Federal para a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. Tal disposição está prevista no art. 52, X, CF:
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Trata-se, na verdade, de reflexo do princípio da Economia Processual, em que surge a possibilidade de aplicação de efeitos erga omnes para decisões proferidas pelo STF em sede de controle difuso. Esta é uma concretização da tese da Abstrativização/Verticalização do Controle Concreto de Constitucionalidade, adotada pelo STF e que busca conferir ao controle de constitucionalidade concreto elementos do controle abstrato.
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Apenas uma observação que tive nas aulas do Prof.Marcelo Schenk Duque durante a graduação: "A resolução do Senado (52, X) é necessária no sistema difuso, para transformar efeitos inter partes em erga omnes. O Senado não cria, acompanha. Não se aplica mais 52,X. Só tem efeito de publicidade para as decisões do STF, para o sistema difuso e concentrado. Essa é a evolução: se STF decide, é contra todos.
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NÃO CONFUNDAM:
*SUSPENDER A EXECUÇÃO DO ATO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF EM SEDE DE REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA: competência do Presidente da República;
*SUSPENDER A EXECUÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO DEFINITIVA DO STF: competência do Senado Federal.
"Nossa vitória não será por acidente".
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Os professores do QC parecem que não procuram saber o que é realmente cobrado nos concursos. Você assiste uma aula de 10 minutos, para não conseguir responder nada sobre o assunto.
Ai você vai no youtube( gratuito) e encontra aulas objetivas do que realmente é cobrado.
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Gabarito A
Art 52 X
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Colaborando para entendimento da questão, informativo 886 STF.
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Acrescentando:
O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).
Fonte: Dizer o Direito, comentários ao informativo 886 do STF.
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O SF virou apenas um "menino de recados" segundo nosso querido professor Pedro Lenza
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).
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O enunciado da questão reproduz inciso X do art. 52 da CF, referente ao controle difuso de constitucionalidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
O único item que reproduz corretamente a competência do Senado Federal é a letra A, sendo esta a resposta correta.
Os demais itens não reproduzem o inciso X do art. 52 da CF\88.
Gabarito: letra A
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Pela leitura do art. 52, X do texto constitucional, é correto dizer que competirá, privativamente, ao Senado Federal, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘a’.
Não custa lembrar, ademais, que em novembro de 2017 o STF promoveu uma virada paradigmática acerca da participação do Senado na via difusa: segundo a Corte, houve uma mutação constitucional do referido dispositivo, de forma que deixou de ser papel do Senado ampliar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF (agora a própria decisão da Corte já possui efeitos amplos ‘erga omnes’), restando ao órgão legislativo apenas a atribuição para dar publicidade à decisão da Corte.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;