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I. IOF -> União
II. ITCMD -> Estados e DF
III. ITBI -> Municípios
Gabarito alternativa D
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GABARITO: Letra D
UNIÃO : II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF.
ESTADOS : ITCMD, ICMS, IPVA.
Obs: Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
MUNICÍPIOS: IPTU, ITBI, ISS.
Bons estudos !
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Onde que isso na parte da organização administrativa do Estado?
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https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais-quais-sao/
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
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... a título oneroso, o terceiro item está incompleto. questão bem mal feita.
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Tem que adivinhar que imposto de transmissão inter vivos é o ITBI.
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Isso é tributário né amigo...
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GABARITO: "D".
FUNDAMENTOS CF/88:
ITEM I:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
ITEM II:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
ITEM III:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Bons estudos!
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RONY Lima, competência tributária, para instituir tributos, faz parte do modelo de repartição de competência, logo tem ligação com a Organização Administrativa do Estado.
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O meu curso de direito constitucional não tinha esse assunto.
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Acredito que a questão seja mal formulada, pois o item III não diz ser bem imóvel. diz "I I I . Compete ao Município em que o bem se situa instituir o imposto de transmissão “inter vivos”.
Nesse caso poderia ser bem móvel ou imóvel... sendo que não incidi ITBI sobre bens móveis.
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A questão aborda a temática relacionada à
repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que:
Assertiva I: está correta. Conforme art. 153, compete
à União instituir impostos sobre: [...] V - operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 155
- Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 156
- Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão
"inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Portanto, estão corretas as assertivas I, II e
III.
Gabarito
do professor: letra d.
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A rigor o item III está incorreto. Cabe ao município a instituição do imposto sobre bens IMÓVEIS (ITBI). Mas, de forma geral, temos que procurar entender o que a banca gostaria que respondêssemos.
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Pessoal, ITBI incide sobre transmissão de bens IMÓVEIS, portanto não há erro na questão!
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A pancada foi grande para uma de nível médio. Estou desnorteado até agora.
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Nada a ver isso aí. "Inter vivos", era só o que me faltava :X
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Questão falou sobre fixação de alíquotas pelo Senado Federal, o que fazer?
Lembre-se que o SF representa os Estados. Então ele fixará alíquotas de impostos estaduais. Temos ICMS, IPVA e ICMS.
O ICMS é tranquilo; o SF irá fixar as alíquotas interestaduais e de exportação e poderá fixar alíquotas máximas e mínimas nas operações internas.
O problema reside no IPVA e ITCMD, máximo ou mínimo? Não lembro!
Simples. Para evitar guerra fiscal, o SF fixou alíquota mínima para o IPVA (com uma alíquota super baixa, o Estado detentor de tal alíquota seria mais atrativo para as empresas, SF fixou alíquota mínima para evitar isso).
Já para o ITCMD, como é doação e causa mortis, não faria sentido ser fixação de alíquota mínima, pois os Estados querem arrecadar mais com esse imposto. Para evitar uma onerosidade excessiva, o SF fixou alíquota máxima.
*Dica copiada de algum colega aqui do QC.
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IT Causa Mortis: Estados
IT Inter Vivos: Municípios
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Tenho que estudar mais tributário
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Itens I, II e III corretos. Alternativa correta letra “D”.
CF/88Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. (...)
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (...)
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. (...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II: (...)
II - compete ao Município da situação do bem.
Resposta: D