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ID
2850964
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    Art. 35 CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     

     

    Bons estudos !

  • Calha ponderar que não é permitida a intervenção da União em Município de Estado da federação, todavia é perfeitamente possível a intervenção em municípios localizados em Território Federal. 

  • Em regra é vedado, mas há possibilidade de intervenção dentro de algumas hipóteses, sobretudo nas que estão previsa  no Art. 37.CF. No entanto essa não é a regra, e sim axceção.

  • Art. 35/CF O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...]

    III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (ensino + saúde)!!!


    GAB: D

  • E) depende de requisição do Superior Tribunal de Justiça, o caso de recusa à execução de lei federal. ERRADA


    Conforme art. 36, III, da CF, depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Questão similar:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-MG Provas: CESPE - 2018 - TCE-MG - Conhecimentos Gerais e Específicos - Cargos: 1, 2, 4, 5 e 7

    O tribunal de contas estadual poderá recomendar a intervenção do estado em município caso


    A) o prefeito apresente as contas após o prazo determinado em lei.

    B) não tenha sido aplicado o mínimo da receita municipal para a manutenção da segurança pública.

    C) o ente municipal deixe de pagar, por um ano, a dívida fundada.

    D) haja indícios da prática de ato de improbidade pelo prefeito.

    E) não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Em regra, é vedado, entretanto há exceções conforme hipóteses elencadas abaixo:


    CF-Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

            I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

            II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

            III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; ---> GAB. LETRA D

            IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • qual o erro da C?

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • wander vinicius Ferreira da Silva:

    O erro da letra "c" é que as hipóteses de intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal são as mesmas hipóteses de intervenção dos ESTADOS nos MUNICÍPIOS. Veja:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • GABARITO: D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

  • Gabarito: D

     

     

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à Intervenção. Conforme art. 35., da CF/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000); IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Portanto, dentre as assertivas apontadas, a única que coaduna com o texto constitucional é a de letra “d”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à Intervenção. Conforme art. 35., da CF/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000); IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Portanto, dentre as assertivas apontadas, a única que coaduna com o texto constitucional é a de letra “d”.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Art. 35/CF

    O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Cara, essas questões em que você meio que tem que adivinhar se o examinador quer a regra geral...se bem que o gabarito é a alternativa "mais completa". Faz parte.

  • Gab D

    União------intervém-------nos Municípios = quando não aplicada Receitas Municipais

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA INTERVENÇÃO

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [GABARITO]               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    IV -                  (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO LETRA D

    A letra C está incorreta porque as hipóteses de intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal não são as mesmas na intervenção da União no Distrito Federal.

    A União intervem no DF para:

    manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes; reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    A União intervem nos municípios localizados em Território Federal quando:

    deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Qc deixando a desejar com os comentários dos professores,nada didáticos.

  • Letra D

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

  • LETRA D CORRETA

    CF

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Pra mim a letra A também está correta, pois a CF veda expressamente. Ou estou errado ?

  • O erro da C é que a forma como a União intervém nos Municípios localizados em Território Federal está disciplinada pelo art. 35 da Constituição Federal (mesmos requisitos de intervenção de Estado em Município), diferentemente de como a União intervém no Distrito Federal (art. 34, CF).

    São situações diferentes e requisitos diferentes.

  • Segredo: Leia a Constituição.

    Gab. D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • Nesse assunto, tem que parar, fazer esquemas e decorar, não tem outro jeito.

  • RESUMO:

    a) ERRADA. A CF traz como possibilidade de intervenção da União em Municípios de territórios: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal".

    b) ERRADA. Alternativa sem pé nem cabeça...

    c) ERRADA. A intervenção da União em Municípios de Territórios será com base nas hipóteses de intervenção Estadual, por isso, não será como as hipóteses de intervenção no DF;

    d) CORRETA. A questão aponta uma hipótese de intervenção estadual, e por isso, se aplicaria a intevenção da União em Municípios de Territórios.

    e) ERRADA. Recusa de execução de Lei Federal é apreciada no STF por representação do PGR: "pelo STF, de representação do PGR (...), e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • GABARITO: D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

  • Conforme o artigo 35, da Constituição Federal, "o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

  • Não sabia a resposta! Acertei por exclusão. Agora é parar para estudar e compreender.

  • rapaz, tô errando uma atrás da outra...