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GABARITO: Letra D
Art. 35 CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Bons estudos !
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Calha ponderar que não é permitida a intervenção da União em Município de Estado da federação, todavia é perfeitamente possível a intervenção em municípios localizados em Território Federal.
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Em regra é vedado, mas há possibilidade de intervenção dentro de algumas hipóteses, sobretudo nas que estão previsa no Art. 37.CF. No entanto essa não é a regra, e sim axceção.
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Art. 35/CF O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...]
III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (ensino + saúde)!!!
GAB: D
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E) depende de requisição do Superior Tribunal de Justiça, o caso de recusa à execução de lei federal. ERRADA
Conforme art. 36, III, da CF, depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-MG Provas: CESPE - 2018 - TCE-MG - Conhecimentos Gerais e Específicos - Cargos: 1, 2, 4, 5 e 7
O tribunal de contas estadual poderá recomendar a intervenção do estado em município caso
A) o prefeito apresente as contas após o prazo determinado em lei.
B) não tenha sido aplicado o mínimo da receita municipal para a manutenção da segurança pública.
C) o ente municipal deixe de pagar, por um ano, a dívida fundada.
D) haja indícios da prática de ato de improbidade pelo prefeito.
E) não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Em regra, é vedado, entretanto há exceções conforme hipóteses elencadas abaixo:
CF-Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; ---> GAB. LETRA D
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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qual o erro da C?
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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wander vinicius Ferreira da Silva:
O erro da letra "c" é que as hipóteses de intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal são as mesmas hipóteses de intervenção dos ESTADOS nos MUNICÍPIOS. Veja:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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GABARITO: D
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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Gabarito: D
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A questão aborda a temática constitucional
relacionada à Intervenção. Conforme art. 35., da CF/88: O Estado não intervirá
em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na
forma da lei; III - não tiver sido
aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
29, de 2000); IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação
para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual,
ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto, dentre as assertivas apontadas, a
única que coaduna com o texto constitucional é a de letra “d”.
Gabarito
do professor: letra d.
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A questão aborda a temática constitucional relacionada à Intervenção. Conforme art. 35., da CF/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000); IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto, dentre as assertivas apontadas, a única que coaduna com o texto constitucional é a de letra “d”.
Gabarito do professor: letra d.
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Art. 35/CF
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Cara, essas questões em que você meio que tem que adivinhar se o examinador quer a regra geral...se bem que o gabarito é a alternativa "mais completa". Faz parte.
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Gab D
União------intervém-------nos Municípios = quando não aplicada Receitas Municipais
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA INTERVENÇÃO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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GABARITO LETRA D
A letra C está incorreta porque as hipóteses de intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal não são as mesmas na intervenção da União no Distrito Federal.
A União intervem no DF para:
manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes; reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
A União intervem nos municípios localizados em Território Federal quando:
deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Qc deixando a desejar com os comentários dos professores,nada didáticos.
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Letra D
CF/88
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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LETRA D CORRETA
CF
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Pra mim a letra A também está correta, pois a CF veda expressamente. Ou estou errado ?
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O erro da C é que a forma como a União intervém nos Municípios localizados em Território Federal está disciplinada pelo art. 35 da Constituição Federal (mesmos requisitos de intervenção de Estado em Município), diferentemente de como a União intervém no Distrito Federal (art. 34, CF).
São situações diferentes e requisitos diferentes.
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Segredo: Leia a Constituição.
Gab. D
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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Nesse assunto, tem que parar, fazer esquemas e decorar, não tem outro jeito.
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RESUMO:
a) ERRADA. A CF traz como possibilidade de intervenção da União em Municípios de territórios: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal".
b) ERRADA. Alternativa sem pé nem cabeça...
c) ERRADA. A intervenção da União em Municípios de Territórios será com base nas hipóteses de intervenção Estadual, por isso, não será como as hipóteses de intervenção no DF;
d) CORRETA. A questão aponta uma hipótese de intervenção estadual, e por isso, se aplicaria a intevenção da União em Municípios de Territórios.
e) ERRADA. Recusa de execução de Lei Federal é apreciada no STF por representação do PGR: "pelo STF, de representação do PGR (...), e no caso de recusa à execução de lei federal.
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GABARITO: D
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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Conforme o artigo 35, da Constituição Federal, "o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
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Não sabia a resposta! Acertei por exclusão. Agora é parar para estudar e compreender.
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rapaz, tô errando uma atrás da outra...