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ID
2850967
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação direta de inconstitucionalidade na Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • GAB: A


    A) controle concentrado >> sobre leis

    difusos >> entre pessoas


    b) Instituições legitimadas:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    C) autoridades legitimadas:

    Presidente da Republica

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;


    D) Quem defende o ato é AGU (Advogado Geral da União)


    PGR só é ouvido previamente:

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal


    E) competência STF


    102, I, a, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.



    _______________________________

    Fundamento: Artigos: 102, 103 CF

  • Gabarito - A

     

    b) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) O presidente do TCU não está previsto no Art. 103 como legitimado para propor ADI.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: "A".

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

    A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese.

    Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/Acao-Direta-de-Inconstitucionalidade-ADI.htm

    Bons estudos!

  • Conhece a regra dos 4?

     

    4 MESAS

    >Senado

    >CD

    >ASS.LEG

    >CLDF

     

    4 AUTORIDADES

    >PR

    >PGR

    >GOV ESTADO

    >GOV DF

     

    4 ENTIDADES

    >OAB

    >PARTIDO POL.

    >CONFEDERAÇÃO SIND.

    >ENTIDADE DE CLASSE

     

    * Os sublinhados são os chamados legitimados especiais, Na verdade são menos especiais que os outros pq precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).

     

    FONTE: CONCURSEIRO LV Q764490

  • Legitimados ADIn: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou DF, procurador-geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional

  • Alternativa correta: Letra a

    Direto ao ponto

    a) é modalidade de controle concentrado de constitucionalidade.

    Correta.

    b) não tem, dentre os legitimados para sua propositura, confederação sindical de âmbito nacional.

    São legitimados

    c) tem, dentre os legitimados para sua propositura, o presidente do Tribunal de Contas da União.

    Não é legitimado

    d) tem a defesa do ato normativo ou texto legal nela impugnado feita pelo Procurador Geral da República.

    pela a AGU

    e) é processada e julgada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Pelo STF

  • Como diz o professor Aragonês, o controle concentrado cabe na minha mão. ADI, ADC, ADO, ADPF e ADI Interventiva.
  • SINÔNIMOS

    · Controle Difuso (incidental, desconcentrado, subjetivo, aberto, concreto ou descentralizado)

    · Controle Concentrado (principal, objetivo, reservado, fechado, em tese, abstrato ou centralizado)

  • Ação direta de inconstitucionalidade (ADI): é modalidade de controle concentrado de constitucionalidade.

    É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

  • Gabarito “A”.

    No Brasil, existem cinco espécies de controle concentrado de constitucionalidade: a Ação declaratória de constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI por omissão), a Ação Direta Interventiva (ou Representação Interventiva) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (Alternativa B)

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. (Alternativa D)

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. (Alternativa E)

    Por fim, o presidente do Tribunal de Contas da União não está entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade. (Alternativa C)

  • Regra dos 3 para lembrar quem são os legitimados:

    3 Pessoas: Presidente, Procurador Geral da República e Governador;

    3 Mesas: Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleia Legislativa;

    3 Grupos: Conselho Federal da OAB, Partido Político c/ Representação no Congresso Nacional e Entidades de Classe ou Confederação Sindical e

    3 São os legitimados que possuem pertinência temática: Governador. Mesa da Assembleia Legislativa e as Entidades de Classe ou Confederação Sindical.

  • Meu sonho é acertar duas questões seguidas de Controle...

  • GABARITO:A

     

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. [GABARITO]

     

    A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese.

     

    Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

     

    Partes


    Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:

    • Presidente da República;

    • Mesa do Senado Federal;

    • Mesa da Câmara dos Deputados;

    • Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    • Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    • Procurador-Geral da República;

    • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    • Partido político com representação no Congresso Nacional;

    • Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.


    Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente.

     

    Tramitação


    A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado. Ela deve ser fundamentada, caso contrário pode ser impugnada de imediato pelo relator. O relator deve pedir informações às autoridades de quem emanou a lei, tais como Presidente da República, Congresso Nacional, para estabelecer o contraditório. Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes, o relator poderá ouvir outros órgãos ou entidades. Caso haja necessidade de esclarecimento da matéria, podem ser designados peritos para emitir pareceres sobre a questão ou chamadas pessoas com experiência e autoridade no assunto para opinar.


    O Advogado-geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos autos. Quando houver pedido de medida cautelar, só poderá haver concessão pela maioria absoluta dos ministros que compõem o Tribunal, ou seja, por 6 votos. Somente em casos de excepcional urgência, a cautelar poderá ser deferida sem que sejam ouvidas as autoridades de quem emanou a lei. Uma vez proposta a ação, não se admite desistência.

     

    A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei somente será tomada se estiverem presentes na sessão de julgamento pelo menos oito ministros. Uma vez proclamada a constitucionalidade em uma ADC, será julgada improcedente eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a mesma lei. Do mesmo modo, uma vez proclamada a inconstitucionalidade em ADI, será improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade contra a mesma norma. Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.

  • A defesa do ato normativo ou texto legal impugnado é feita pelo AGU!

    Art. 103 § 3º, CF: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A questão exige conhecimentos legais e doutrinários sobre ação direta de inconstitucionalidade. Vamos aos itens.

    A - Está correta a assertiva. Doutrinariamente, a ADI, enquanto instrumento para exercício do controle concentrado, é um processo objetivo, cuja decisão produz efeitos erga omnes e com objetivo de impugnar lei ou ato normativo federal ou estadual.

    B e C - Estão errados os itens pois, cf rol de legitimados do art. 103 da CF\88, a confederação sindical de âmbito nacional é legitimado ativo (inciso IX) e o presidente do Tribunal de Contas da União não é.

    D - Cf art. 103, §1º da CF\88, cabe ao PGR manifestar-se, mas a defesa do ato impugnado cabe ao AGU (art. 103, §3º)

    E - O item está errado porque a competência para processo e julgamento é do SupremoTribunal Federal - art. 102, I, 'a' da CF\88.

    Gabarito: letra A

  • Daqui a pouco tá caindo Controle de Constitucionalidade nas provas de nível fundamental.

  • Devemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, pois a ADI está entre as quatro ações do controle concentrado de constitucionalidade realizado em abstrato (junto com a ADC, ADO e ADPF). Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - letra ‘b’: conforme preceitua o art. 103, IX, CF/88, confederação sindical de âmbito nacional é legitimada para a propositura de ADI, por esse motivo o item pode marcado como falso. 

    - letra ‘c’: este item também é falso, pois o Tribunal de Contas da União não está entre os legitimados que estão previstos em rol taxativo no art. 103, CF/88. 

    - letra ‘d’: eis mais um item falso. Conforme preceitua o art. 102, I, ‘a’, CF/88, a competência para processar e julgar a ADI em âmbito federal é do Supremo Tribunal Federal.