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ID
2850973
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No capítulo da Constituição Federal de 1988 que trata dos princípios gerais da atividade econômica, há várias normas sobre o aproveitamento dos recursos minerais. Dentre elas, NÃO está previsto que

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Creio que o erro dessa questão encontra-se na alternativa B, na parte em que diz que a concessão poderá ser realizada da União por brasileiros ou ESTRANGEIROS, quando na verdade a CF diz que poderá ser realizada a concessão da União, por brasileiros ou EMPRESA CONSTITUÍDA SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.

  • Constituição Federal

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

      § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

      § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

      § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Poder concedente.

      § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


    Incorreta:

    Letra b) a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante concessão da União, por brasileiros ou estrangeiros, desde que atendidos o interesse nacional e a lei orçamentária.

  • Gabarito B

  • Fundamento para a C está no art. 174, §4º, da CF:


    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

  • A) as jazidas, em lavras ou não, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União. 

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

     b)a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante concessão da União, por brasileiros ou estrangeiros, desde que atendidos o interesse nacional e a lei orçamentária. 

    Art 176 -§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas

     

     c) as cooperativas de atividade garimpeira terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.

    Art. 174 § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

     

     d) é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra.

     

     e) a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, não podendo ser cedida ou transferida, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    Art.176-  § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Poder concedente.

  • Alguém sabe se essa questão teve o gabarito modificado ou foi anulada? Visto que a letra A está incompleta e a letra B diz "somente concessão" quando o texto da lei diz "somente autorização ou concessão".

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

      § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    Em momento algum a letra A diz que serão somente as jazidas, nem menciona o produto da lavra. Apenas diz que as jazidas, em lavra ou não, pertencem à União e constituem propriedade distinta do solo. O que é verdade!

    Favor quem puder ajudar, agradeço. Não consigo acompanhar comentários, então podem me mandar por mensagem privada.

  • Laíza Pomposo--->>>>> o comando pede a opção incorreta, logo, se estivesse conforme vc citou, a B estaria correta se não tivesse citado "ou estrangeiros"

    lembrando que questão incompleta não a torna incorreta.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 176 - As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 174, § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 176, § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 176, § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Típica questão que se o candidato não estiver estudando para um concurso específico,ele erra.

  • Pegadinha da FCC com as palavrinhas OU (como no caso da B), e, sempre, nunca, exceto, todo...

    Fiquem atentos, bons estudos.

  • Pensem num artigo chato pra gravar kkkkkk!

    Roney, qual seria o concurso específico? Esse assunto geralmente está em todos os editais, mas o pior é que não tem muito mais essa que ''ah é mais pra área x e não cai no meu''.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.  

  • Resposta correta: Alternativa B.

    Justificativa: O artigo 126, § 1°, da Constituição Federal de 1988, não autoriza a pesquisa e a lavra de recursos minerais por estrangeiros.