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ID
2851051
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos que integram a organização administrativa, na qualidade de “centros de competência para desempenho de funções estatais”,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     Na realidade,  o  órgão não se  confunde com a pessoa  jurídica,  embora seja uma de suas partes integrantes;  a  pessoa  jurídica é o todo,  enquanto  os órgãos são  parcelas integrantes  do todo. O órgão  também  não se  confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega  funções  que este vai  exercer. (Di Pietro, Direito Administrativo, Ed 27, Pg 590)

     

    Órgãos Públicos:
     

    - Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, DF ou município) ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista);
    - Não possuem personalidade jurídica;
    - são resultados da DesCOncentração (criar órgãos);

    - alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária  e financeira;
    - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
    - Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integra;
    - Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais (competências);
    - Não possuem patrimônio próprio.

     

    Direito Adm. descomplicado, 24ª edição, pág. 116

     

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  • gabarito b:


    Celso Antônio Bandeira de Mello classifica os órgãos quanto às funções que exercem em:


    a) órgãos ativos: são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica. Ex.: os Ministérios;


    b) de controle: são os prepostos a fiscalizar a controlar a atividade de

    outros órgãos ou agentes. Ex.: TCU;

    c) consultivos: são os órgãos de aconselhamento e elucidação (emissão

    de pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes

    pelos órgãos ativos.


    Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO LETRA B

    A) encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

    - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO

    - ENTES - DESCENTRALIZAÇÃO

    AGENTES PUBLICOS NÃO SE RESPONSABILIZAM PELAS CONSEQUÊNCIAS. EXCETO NO CASO DE ENTES DE DIREITO PRIVADO

    B) são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

    C) possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

    OS ORGÃOS SÃO PEQUENAS ESTRUTURAS DE DENTRO DE UM ENTE. POR ISSO NÃO POSSUEM PJ

    D) exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas. 

    OS ÓRGÃO ESTÃO PRESENTES NA ADM CENTRAL

    D) são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação. 

    INCOERENTE

    ORGÃO JAMAIS TEM PJ

  • Só com a teoria do órgão já responderia.
  • LETRA B

  • exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas.  ISSO SEGUNDO O STF MAS SEGUNDO STJ ACREDITO QUE É DIFERENTE

  • LETRA - B

    Órgãos Públicos ==> Centros de competência, sem personaliade jurídica própria que atuam por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade politica ou administrativa que a integram.

  •  quatro ciclos do Poder de polícia: 1°- ordem de policia, 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia. 

  • órgão são entes despersonalizados

  • Essa palavra "são representados" não ficou legal. Parece que está adotando-se a Teoria do Mandato. 

  • orgãos sao frutos de decentralização

  • Cuidado com os comentários ERRADOS !!

     

    a) encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

     

    1- Sobre a letra "A" - O fenômeno da desconcentração ocorre tanto na administração direta como dentro de cada entidade da administração indireta.

    2- O erro da assertiva é sobre a responsabilidade. Que, via de regra, será objetiva e do ente no qual o servidor trabalha e só depois a administração poderá demandar contra o servidor, sendo essa responsabilidade subjetiva.

    3- Ex. Maria servidora do Trt - a União é quem vai responder Objetivamente --> só depois o a U pode responsabilizar Maria subjetivamente.

    4- Fundamento legal - Lei 9784- Art. 1§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

     

    Bons estudos !!

  • Interessante lembrar que, em relação aos órgãos, adotamos a Teoria da Institucionalização de modo que, apesar deles não terem personalidade jurídica, é reconhecida sua personalidade judiciária ou seja, eles podem ir a juízo para a defesa de suas prerrogativas. Ex. Procon.

  • A - encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

    Errada -

    Órgãos - desconcentração

    Responsabilidade do Estado é objetiva, do agente público é subjetiva sendo necessário Ação, Dano, Dolo ou Culpa, Nexo Causal

    B - são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

    Gabarito!

    C - possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

    Errada - Em regra, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, exceto para a prerrogativa de suas defesas institucionais e do exercício de suas atribuições

    D - exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas.

    Errada - Não é possível delegar o poder de polícia aos particulares, exceto atos que o precedam ou que o sucedam. Ex.: colocação de câmeras de velocidade (precede a multa).

    Porém, não há qualquer objeção a que pessoas jurídicas de direito público exerçam plenamente o poder de polícia, inclusive mediante providências coercitivas. Ex: agentes da ANVISA (autarquia federal) que, ao fiscalizarem um dado estabelecimento, encontram produtos impróprios ao consumo, hipótese que rende ensejo à apreensão física dos respectivos bens.

    E - são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação.

    Errada -

    Entes => autarquias/EP, SEM, Fundações => administração indireta. Descentralização. Lei cria (autarquia) ou autoriza criação (EP, SEM). Tem personalidade jurídica de direito público (autarquia), ou privado (EP/SEM).

    Órgãos => adm direta. Desconcentração. Não tem personalidade jurídica

    A assertiva misturou os conceitos, ficou uma bagunça.

    Espero ter ajudado.

    Esses foram os erros que identifiquei, talvez tenham outros... mas ainda não cheguei nesse super nível!

    Sorte a todos!

  • Gabarito B

    VIDE TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

  • Gabarito bastante questionável. Quando a questão diz que os Órgãos Públicos "são representados por agentes públicos" eu entendo que ela está adotando a Teoria da Representação, quando na verdade o que prevalece na doutrina brasileira é a teoria do órgão (imputação volitiva), onde a ação do agente apenas exterioriza a vontade do órgão, não se tratando de representação mas, sim, do próprio estado agindo.
  • redação ruim

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, GABARITO "B".

  • questão bem formulada

  • Questão para interpretar, se for rápido ao pote, vai errar!

  • Não é à toa que a FCC, FGV e CESPE pra mim são as melhores bancas do Brasil...

  • A - encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

    Incorreta. Órgãos públicos são centros especializados de competência, portanto estão na estrutura interna da Adm. Tem como característica a desconcentração.  

    B - são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

    Correta. Dada a teoria da imputação volitiva a vontade do agente público se imputa ao órgão ao qual pertence, se confunde com ele.

    C - possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

    Incorreta. Não possuem personalidade jurídica própria.

    D - exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas. 

    Incorreta. Todos os órgãos exercem poderes administrativos, eis que os poderes são instrumentos à consecução da finalidade pública.

    E - são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação. 

    Incorreta. Não possuem personalidade jurídica própria.

  • Fui por eliminação! Mas confesso que nunca marcaria essa B kkkkkkkkk

  • GABARITO:E


    De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”. (CF, art. 37). [GABARITO]



    Assim, órgão público é uma unidade de atuação, integrada por agentes públicos, que compõe a estrutura da administração para tornar efetiva a vontade do Estado, como exemplo, temos o Ministério Público, Secretaria de Educação, Tribunal de Justiça, Presidência da República, Ministério da Fazenda. São, pois, unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal e que, como centro de competência governamental ou administrativa, possuem funções, cargos e agentes.
     

  • A) A responsabilidade recai sobre o pessoa jurídica que representam - Teoria do Órgão.

    C) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    D) O poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público.

    E) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

  • Gabarito: B

    Sabemos que órgãos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes públicos, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica que a pertencem. Teoria do órgão, princípio da imputação volitiva: A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio estado o fizesse.

  • Mistura da teoria da representação com a imputação volitiva?

  • a) Agente publico atua em nome de pj do qual faz parte (não pessoal/exclusiva)

    b) Gabarito

    c) Não possuem pj propria

    d) Exerce poder de policia delegavél, quando atribuído pj publico, e se pj privado apenas etapa de consentimento e fiscalização

    e) Não possuem pj propria

  • Erros:

    a) órgãos estão em estrutura desconcentrada, não descentralizada, e os agentes não se responsabilizam pessoalmente. O agente pode até responder (adm, penalmente, etc.), mas o que ele faz é imputado, atribuído ao órgão que ele integra.

    b) GABARITO. Uma definição da Teoria do Órgão.

    c) órgãos não têm personalidade jurídica própria. Isso é típico de entidades. Além disso, alguns órgãos possuem autonomia.

    d) o poder de polícia não é inerente à Administração Central. Além disso, a própria Adm Central é a Direta, que são os órgãos!

    e) idem C.

  • A questão trata dos órgãos públicos. A este respeito, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Os órgãos públicos integram a estrutura centralizada da Administração Pública: a função administrativa é centralizada quando realizada pelos próprios entes estatais (União, Estados, DF e Municípios) mediante seus órgãos públicos; Já a descentralizada é exercida indiretamente pelos entes estatais por meio das chamadas entidades administrativas. Outro erro da questão consiste na responsabilidade do agente público que não é pessoal, mas sim imputada ao órgão público ao qual ele pertence.

    b) CORRETA. Os órgãos públicos são centros de competência, cuja atuação dos agentes públicos é imputada às pessoas jurídicas às quais pertencem. Este é o princípio da imputação volitiva, segundo o qual a manifestação do órgão público, executada pelo agente público, confunde-se com a vontade do ente estatal ao qual pertence.

    c) INCORRETA. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, posto que a atuação dos agentes públicos é imputada ao próprio ente estatal ao qual pertencem. Em relação à autonomia, os órgãos públicos podem ser classificados em órgãos independentes (representam os Poderes do Estado) e órgãos autônomos (subordinados aos chefes dos órgãos autônomos), sendo que ambos possuem autonomia administrativa e financeira; somente os órgãos superiores (com atribuições de direção) e os subalternos (atribuições de execução) não possuem autonomia.

    d) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública mediante seus órgãos e entidades. A discussão a respeito da delegabilidade ou não se concentra nas entidades privadas.

    e) INCORRETA. A alternativa trata da descentralização administrativa. A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida pelos órgãos públicos, existindo tanto na Administração Direta (centralização) quanto na Administração Indireta (descentralização).

    Gabarito do professor: letra B

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense Ltda., 2017.
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª  ed. Malheiros Editores. São Paulo, 2007.

  • Letra B

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    a) encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

    b) são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

    c) possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

    d) exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas.

    e) são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação.

  • Órgãos Públicos

     

    -Lei n° 9.784/1999: “ órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta, que com elas não se confunde, a despeito de ser uma de suas partes integrantes, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades que são dotadas de personalidade jurídica própria.”

     

    • São meros centros de competência instituídos por lei para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes públicos, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, via desconcentração.” (HELY LOPES MEIRELLES)
  • Letra b.

    Órgãos públicos são centros de competência, sem personalidade jurídica própria, que atuam por meio dos agentes neles lotados, em nome da entidade política ou administrativa que os integra.