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ID
2851054
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No desenvolvimento de um projeto de infraestrutura que envolve a construção de ponte de grande extensão, para viabilizar a integração de duas rodovias de municípios distintos e, com isso, permitir o escoamento da produção de grãos para o mercado interno e externo, a Administração pública poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO, LETRA B

     

    Lei 8987

     

      Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    1.1 Concessão Especial – Parceria Público Privada

     

                É a concessão comum com algumas peculiaridades. A ideia é buscar na iniciativa privada o recurso para investimento, devolvendo em suaves prestações e com bastante juros.

    Objetivos:

    - buscar investimento na iniciativa privada

    - buscar a eficiência do setor privado

     

    1.5.1 Modalidades:

     

    a) Concessão patrocinada: é uma concessão comum onde além da tarifa do usuário, obrigatoriamente estará presente o recurso público. Na concessão comum, a participação do Estado é facultativa. Exemplo de concessão patrocinada é o metrô, as rodovias.

     

    b) Concessão administrativa: a administração é a usuária do serviço, podendo o ser de forma direta ou indireta (ex.: o preso é o usuário direto do presídio, o Estado é indireto). Muitos doutrinadores dizem que essa concessão não tem nada de parceria, mas se confunde com um contrato comum.

     

    1.5.2 Características:

    - financiamento pelo setor privado

    - compartilhamento dos riscos

    - pluralidade compensatória: o Estado pode pagar de várias formas, a exemplo de ordem bancária, cessão de créditos não tributários, utilização especial de bem público, outorga de direitos.

     

    Obs.:

    a) o valor não pode ser inferior a R$ 20.000.000,00

    b) o prazo não pode ser inferior a 05 anos e superior a 35 anos

    c) objeto: não pode ser simples nem único. Deve misturar pelo menos 02 elementos entre serviço, obra e fornecimento.

     

  • Excelente comentário, Ariadne!

    Só que houve uma alteração em relação ao valor do contrato que agora não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 para a contratação da concessão especial (também chamada de parceria público-privada).

    Lei 11.079/2004 (Regula a contratação de parceria público-privada). Veja o que ela diz:

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)


    Sempre Avante!

  • Qual o erro da letra "b"?

  • vozt! na questao so consigo visualizar um objeto da licitaçao: obra

    em nenhum momento fala de exploração, por isso exclui todas que tinham PPP.

    vou pedir comentário ao prof.

  • Pessoal, vou tentar responder as alternativas apontando os erros:


    a) Na verdade é possível vislumbrar uma concessão de serviço público sim. Isso porque a concessão de serviço público poderá ser precedia, ou não, de obra pública.


    b) gabarito


    c) Na concessão comum não haverá aporte do poder público.


    d) Não precisa previamente executar a obra estrutural antes da licitação. A licitação já poderá abarcar todo o objeto(realização da obra+exploração da rodovia)


    e) Essa foi a que fiquei um pouco em dúvida. Acredito, no entanto, que não seja possível a cobrança de tarifa para o custeio da obra e da operação nos contratos de PPP. A tarifa será cobrado nos casos em que já seja possível a fruição do objeto dessas modalidades de concessão. O aporte é possível, mas acho que a tarifa em si não.


    Se alguém ver algum erro, ou puder contribuir de forma a aprimorar apontem, por favor.

  • Eliminei a E porque citou tanto a concessão adm quanto a patrocinada e falou em cobrança de tarifa, o que não seria possível no caso da concessão adm. Ademais, coloca a cobrança de tarifa vinculada ao custeio das obras, o que, ainda que no caso da concessão patrocinada, acredito não ser possível, pois a tarifa é paga após a obra estar pronta.

  • Ao meu ver, a assertiva B também não está correta.

    O gabarito diz que a Administração poderá optar entre concessão patrocinada ou concessão comum, precedida ou não de obra pública.

    Mas no enunciado está expresso que o projeto envolve a construção de ponte de grande extensão.

    Dessa forma, penso que não cabe uma concessão que não seja precedida de obra pública, como diz a letra B.

    Se estiver enganado, mandem msg no privado, por favor.

  • Letra B

     

    As PPPs são definidas como um contrato de concessão de serviço público de longo prazo entre a administração direta (ou algum ente previsto no art. 1º paragrafo único), e uma entidade privada, no qual essa entidade se compromete a oferecer serviços de infraestrutura. Há diferentes tipos de contrato, em que o setor público e o parceiro privado dividem entre si as responsabilidades referentes ao financiamento, projeto, construção, operação e manutenção da infraestrutura.

     

    As bancas também se referem às PPPs como concessão especial de serviços públicos.

     

    Então vamos aos principais pontos cobrados:

     

    Diferença entre Concessão patrocinada e Concessão administrativa(art. 2º):

     

    Concessão patrocinada, que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, além da tarifa dos usuários, contraprestação orçamentária do parceiro público ao parceiro privado. Nesse caso, o retorno do investimento realizado pelo setor privado será coberto com tarifas sobre o serviço realizado, além de uma complementação de até 70% (patrocinada) pelo parceiro público. Ex.: Ampliação e administração de rodovias.

     

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nesse caso, não haverá cobrança de tarifa, mas um complemento do parceiro público para o retorno do investimento. Ex.: Construção e gerenciamento de presídios ou hospitais públicos

     

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/topicos-mais-cobrados-sobre-parceria-publico-privada-ppp-lei-11-079-2004/

  • LETRA E )

    licitar uma concessão administrativa ou uma concessão patrocinada, que permitem o estabelecimento de matriz de risco, na qual ficarão estipulados direitos e atribuições das partes, como a cobrança de tarifa e instituição de aporte para custeio das obras e da operação, mediante garantia do concessionário.

    Entendo que o erro da letra E , está no fato de que no tipo de concessão administrativa não permite a cobrança de tarifa para custeio das obras e da operação, mediante garantia do concessionário.

  • Pensei igual ao Humberto.

    Como é necessária a construção da ponte entre as cidades, a concessão de serviço público deveria ser precedida da execução de obra e não uma faculdade.

  • C) aporte = contribuição

  • Não acho que a B está certa. Ora, se o enunciado não diz que no plano fático estão reunidos os requisitos para a adoção da concessão patrocinada (prevista na Lei das PPPs), como ela vai ser opção do administrador público? Se a obra custar menos de 5 milhões, por exemplo, não se admite a concessão patrocinada.

  • b)escolher dentre as modalidades de concessão disciplinadas pelo ordenamento jurídico vigente, cabendo, em pretendendo instituir cobrança de tarifa dos usuários, a licitação de concessão patrocinada ou de concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública.

    Ué, vai fazer a concessão pra explorar a ponte sem construir a ponte?

    Isso é o que acontece quando o examinador copia o texto da lei sem nem ver o que tá fazendo...

  • Esse Estutante Solidário é muito carente, meu deus...

  • Que criatividade hein! Alguém ja viu uma ponte onde se cobra tarifa pra passar por ela? Isso é licitaçao de obra publica regida pela 8666 e basta. Concessao administrativa? O particular constroi e depois explora o serviço de ponte???? Onde meu Jesus??? Concessao patrocinada? o parceiro constroi com o dinheiro do poder publico depois cobra tarifa pra passar na ponte??? Afffff...E concessao de serviço publico? que serviço publico meu senhor?

  • "...concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública."

    Mas ele não quer fazer a ponte ?

  • Questão: "quero construir uma ponte, como que eu faço?"

    Resposta: "concessão, precedida OU NÃO de obra"

    Eu: ....................................

  • Para responder à questão, é necessário saber de alguns conceitos:

    A lei 8.987/1995, no art. 2°, incisos II e III determina que:

       II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    O art. 14 estabelece que toda concessão de serviço público deve ser objeto de prévia licitação:

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. 

    A Lei 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, estabelece no art. 2°:

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    A partir deste mapeamento, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Como visto acima, é possível a concessão de serviço público.

    b) CORRETA. Somente a concessão administrativa não aceita a cobrança de tarifa dos usuários.

    c) INCORRETA. Os aportes públicos, que são recursos pagos ao concessionário destinados à aquisição ou a construção de bens reversíveis à Administração Pública, são permitidos apenas nas concessões especiais - administrativa e patrocinada.

    d) INCORRETA. A licitação deve ser prévia.

    e) INCORRETA. Não é possível cobrança de tarifa na concessão administrativa

    Gabarito do professor: letra B

  • "Precedida OU NÃO DE OBRA PÚBLICA" foi de chorar.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    ==========================================================================

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Alguém me explica isso!

    "escolher dentre as modalidades de concessão disciplinadas pelo ordenamento jurídico vigente", Certo!

    "cabendo, em pretendendo instituir cobrança de tarifa dos usuários, a licitação de concessão patrocinada" Certo!

    ou de concessão de serviço público, Se há a pretensão de cobrar tarifas dos usuários, não há falar em concessão de serviço público, seria, apenas a concessão patrocinada.

    precedida ou não de obra pública. Certo!

  • Quais são as  modalidades de concessão disciplinadas pelo ordenamento jurídico vigente?

    Concessão patrocinada; concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, entre outras.