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ID
2851060
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma praça pública localizada na periferia de determinado município está sendo utilizada como área de lazer exclusiva de um grupo de moradores de um condomínio horizontal vizinho. Providenciaram a construção de muro em volta da praça e a instalação de um acesso próprio para os moradores. A associação de moradores conserva o local, que está preservado. Durante fiscalização regular, a Prefeitura identificou essa ocupação, tendo noticiado no local, a um representante da associação, a necessidade de reversão do uso irregular. Os moradores vizinhos que estão utilizando o terreno

Alternativas
Comentários
  • GABARITO, LETRA A


    Praça é Bem de uso comum do povo:

    Também é chamado de bem de domínio público em virtude de sua natureza ou por lei. Estão à disposição da coletividade. Destinam-se à utilização geral sem distinção.


    OBS. não precisa de autorização para uso normal. No entanto, o poder Público pode regulamentar, disciplinar a sua utilização. Ex. praça que fecha às 22h devido à violência.


    Reversão do uso: caso não seja dada a finalidade a qual se destina o bem.

  • Questão bem difícil, à minha humilde visão.

    Acertei, mas fiquei desconcertado pensando qual seria o instrumento adequado para a hipótese e as suas características.

    Somente após algum tempo encontrei a pegadinha: independente da forma de outorga do uso (exclusivo ou não) do bem público a um particular, deve-se solicitá-la ao poder público sempre antes de iniciar o seu uso.

    Por isso, não é de todo errado o uso exclusivo da praça, levando-se em consideração ainda que se realizaram benfeitorias no local. O problema foi o uso irregular, antes de qualquer autorização do poder público.

    Entendo que o dado essencial, então, está no final da assertiva "a":

    " a) deverão reverter as obras que impediram o uso público do bem, considerando que se trata de bem de uso comum do povo, não cabendo exclusividade de uso a eles na forma como ocorrido."

    Isto é, se o uso tivesse ocorrido da forma regular, precedido do instrumento adequado, não haveria óbice algum, mas, da forma como ocorreu, está errado, razão pela qual deve haver a reversão do uso.

  • Praça é Bem de uso comum do povo:

  • Elimina-se a assertiva "B", uma vez que permissão de uso não se trata de contrato, mas sim de ato administrativo unilateral.

  • Rafael Barros Almeida a questão disse que os moradores do condomínio fecharam a praça com um muro e fizeram um acesso do condomínio. O problema não é eles usarem e conservarem e sim limitarem o uso. Como bem de uso comum do povo, a praça deve estar acessível a toda a população, e apenas excepcionalmente pode ser concedida autorização de uso exclusivo de determinado grupo. Se o condomínio quisesse fechar a praça para realizar uma festa junina, por exemplo, poderia ser autorizado.

  • Alguém me tira uma dúvida... A permissão e a autorização de uso sendo atos unilaterais cabe ser pedido à

    administração?

  • Por se tratar de bem de uso comum do povo, qualquer tipo de restrição ou exclusividade no uso se torna uma ilegalidade.

    Por isso, as alternativas B, C, D e E são excluídas porque todas apresentam alguma forma de regularizar ou legitimar o uso indevido do bem público.

    GABARITO: A

  • Quanto ao instrumento que seria adequado para satisfazer a pretensão dos condôminos, é preciso notar que a questão se referiu na Letra B a "permissão de uso", a qual se concretiza por ato administrativo e não contrato como foi dito. Além disso, permissão de uso é concedida com interesse da coletividade.

    Para atender interesse particular seria autorização, a qual independe de licitação ou prévia autorização legal. No entanto, também não é adequado, pois se destina apenas para caráter temporário e eventual.

    Por fim, a concessão, que sempre é precedida de licitação, é o único destes que tem caráter permanente e se concretiza por contrato. Porém, ocorre para atender interesse público, o que não é a hipótese.

    Assim, na minha avaliação, nenhum dos três instrumentos é apto para conceder aos condôminos a vantagem que pretendem, portanto, só resta a Letra A. Caso não fosse esse o raciocínio, bastaria ver que, por exclusão, todas as alternativas têm algum erro.

  • Artigo 99 São bens públicos:

    I - os de USO COMUM DO POVO,tais como rios, maress estradas,ruas e PRAÇAS.

    Artigo100_ Os bens públicos de USO COMUM DO POVO e os de USO ESPECIAL são INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar.

    GABA "a"

  • A questão trata dos bens públicos.

    Conforme disciplina o Código Civil, praça é bem de uso comum:

    Att. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Não cabe, pois, exclusividade aos moradores do prédio, razão pela qual as obras devem ser revertidas. Gabarito é a letra A. Analisando os erros das demais alternativas:

    b) INCORRETA. A permissão de uso público é feita mediante ato administrativo e não contrato. Além disso, a permissão é concedia para uso precário e no interesse da coletividade.

    c) INCORRETA. Como visto, a praça é bem de uso comum, não há uso compatível com a finalidade do imóvel.

    d) INCORRETA. Não podem usar devido à limitação às demais pessoas.

    e) INCORRETA. Tanto a concessão de uso quanto a permissão de uso são instrumentos que devem atender ao interesse público, o que não ocorre no caso, pois atende o interesse apenas da moradores do condomínio.

    Gabarito do professor: letra A

    Bibliografia: 
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. Malheiros Editores. São Paulo, 2007.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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