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ID
2851069
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aline locou imóvel de propriedade de Paulo, vindo a estabelecer nele sua clínica de psicologia, onde efetivamente exerce sua atividade há mais de cinco anos, sem oposição. Nesse caso, em decorrência do contrato de locação, Aline

Alternativas
Comentários
  • A posse direta (ou imediata) é aquela exercida por quem detém materialmente a coisa; a pessoa mantém o contato direto com a coisa. Já a posse indireta é exercida por meio de pessoa que não mantém contato direto com a coisa, pois ela cedeu o uso da coisa para outrem. No caso de um contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta. Art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    Gabarito: “A”.

  • Tema: Classificação da Posse.


    Rosilene locou imóvel de propriedade de Paulo, vindo a estabelecer nele sua clínica de psicologia, onde efetivamente exerce sua atividade há mais de cinco anos, sem oposição.



    Nesse caso, em decorrência do contrato de locação, Aline:


    Na situação em destaque visualizamos que a posse encontra-se com um possuidor direto e outro indireto.


    No caso, podemos destacar que figura como POSSUIDOR INDIRETO, Paulo, proprietário do imóvel, e Rosilene, no caso figura como possuidora direta.


    posse direta (ou imediata) é aquela exercida por quem detém materialmente a coisa; a pessoa mantém o contato direto com a coisa. Já a posse indireta é exercida por meio de pessoa que não mantém contato direto com a coisa, pois ela cedeu o uso da coisa para outrem. No caso de um contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta. Art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     




    Adetém a posse direta do imóvel, que não anula a indireta, de quem aquela foi havida. B detém a posse indireta do imóvel, que não anula a direta, de quem aquela foi havida. C não detém a posse do imóvel, direta ou indireta, mas mero gozo do bem. D detém a posse direta do imóvel, que anula a indireta, enquanto vigente a locação. E detém a posse indireta do imóvel, que anula a direta, enquanto vigente a locação.


  • Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário. Note-se que, embora tanto o possuidor direto como o indireto possam invocar proteção possessória contra terceiro, apenas este poderá adquirir a propriedade por meio de usucapião, uma vez que o possuidor direto não possui ânimo de dono.

  • A presente questão trata de situação de locação de imóvel para fins comerciais, no qual o proprietário, chamado locador, cede o uso de seu imóvel para outra pessoa, denominada locatária, para que nele instale seu comércio ou serviço, tudo de acordo com a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato.

    Após breve síntese do tema tratado na questão, passemos à análise das alternativas:


    A) CORRETA. Detém a posse direta do imóvel, que não anula a indireta, de quem aquela foi havida.

    A posse direta pode ser entendida como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário sem nenhum obstáculo. Já a posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa, no caso o imóvel, a outrem, em virtude de uma relação jurídica entre eles.

    Deste modo, no contrato de locação o locador tem a posse direta e o locatário a posse indireta, sendo que a posse indireta não exclui a direta, que devem existir harmonicamente, como é o caso da alternativa. 

    Art. 1.197 do CC. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


    B) INCORRETA. Detém a posse  indireta do imóvel, que não anula a direta, de quem aquela foi havida.

    A alternativa está incorreta tendo em vista que Aline detém a posse  direta do imóvel, em virtude de ser a locatária e estar na condição de possuidora direta sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário. 


    C) INCORRETA. Não detém a posse do imóvel, direta ou indireta, mas mero gozo do bem.

    Incorreta, uma vez que, conforme demonstrado acima, Aline detém sim posse do imóvel, de forma direta.


    D) INCORRETA. Detém a posse direta do imóvel, que anula a indireta, enquanto vigente a locação.

    Embora esteja correto afirmar que Aline detém a posse direta do imóvel, o erro da alternativa está no final, ao afirmar que a posse direta anula a indireta. Conforme disposto no artigo 1.197 do Código Civil, a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


    E) INCORRETA. Detém a posse indireta do imóvel, que anula a direta, enquanto vigente a locação.

    No caso em tela, quem detém a posse indireta é Paulo, proprietário do imóvel. Aline detém a posse direta, uma vez que está na condição de locatária. No mais, o erro também está na afirmativa de que a posse indireta anula a direta, conforme vimos acima, nos termos do artigo 1.197 do Código Civil. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Posse direta: É aquele que tem a coisa em seu poder imediatamente. Ex: locatário, motorista de carro alugado etc.

    Posse indireta: Exercida por meio de outra pessoa, geralmente decorrente da propriedade. Ex: locador, depositante etc.

  • Art. 1.197, CC. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • A. detém a posse direta do imóvel, que não anula a indireta, de quem aquela foi havida.

  • Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta (locatário), de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal (contrato de locação), ou real, não anula a indireta (locador), de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • RESOLUÇÃO:

    O contrato de locação gera o desdobramento da posse, de forma que a locatária Aline tem a posse direta e o locador tem a indireta, sem que um anule a outra.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • Estamos diante do instituto "desdobramento da posse".

    Segundo Cristiano Chaves, (2018, p. 1376): "O desdobramento da posse apenas se verifica quando faculdades que integram o domínio são transferidas a outra pessoa, para que utilize como decorrência de relação jurídica de direito real (penhor, usufruto, propriedade fiduciária) ou obrigacional (comodato, locação)".

    • DOS PUSSUIDORES: 

     

    INDIRETO> é o dono ou assemelhado; locador, comodante e depositante. 

     

    DIRETO> é aquele que tem o poder físico sobre a coisa; locatário, depositário e o comodatário. 

  • De modo resumido:

    Posse—>

    *Desdobramento: Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário. 

    Posse Direta ou imediata -> Tem o contato fático com a coisa temporariamente. No caso em tela, Aline (locatária).

    Posse Indireta-> Tem a propriedade (dono) da coisa. No caso em tela, Paulo (Locador).