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ID
2851093
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço),


I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:        

    Pena - detenção, de um a três anos.

     

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.        

  • Homicídio culposo       § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

           § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

           § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.      (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • Homicídio culposo      

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.


    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime:

    - resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou

    - se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou

    - foge para evitar prisão em flagrante.

    - Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • 121, CP - § 4 o  No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de (I) inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou (II) se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou (III) foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado (IV) contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.  

    (V) § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.         


       

  • Se é culposo, a qualidade da vítima não vai influenciar muito. Imagina o estado aumentar sua pena pela a vítima ser idosa, sendo que vc não teve dolo contra ela. Corta a IV.

    O mesmo vale pra V, se o crime é ligado à condição da V, certamente não será Doloso (mas se alguém tiver exemplos, aceito)

  •  Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo:


    Pena - detenção, de um a três anos.

           Aumento de pena


     § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

  • A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço),


    I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. CERTO

    II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. CERTO

    III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante. CERTO

    IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. ERRADO

    V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. ERRADO

    Está correto o que se afirma APENAS em

    C) I, II e III


    COMENTÁRIOS:

    - Causa de aumento de pena prevista no artigo 121, § 4º do CP.


    - Nos casos de HOMICÍDIO CULPOSO (artigo 121, § 4º do CP) a pena é aumentada de 1/3 se o crime:

       * resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;

       * se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;

       * não procura diminuir as consequências do seu ato;

       * foge para evitar prisão em flagrante.


    - Nos casos de HOMICÍDIO DOLOSO (artigo 121, § 4º do CP) a pena é aumentada de 1/3 se o crime:

       * se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.


  • Gabarito: C

    As causas de aumento de pena no homicídio são:

    - de 1/3 para as modalidades culposa dolosa nos casos do §4º;

    - de 1/3 a 1/2 para o homicídio praticado por milícia privada/grupo de extermínio  (§6º) e para o feminicídio (§7º).

    Aumento de pena

    Código Penal, Art. 121.

    § 4o No homicídio CULPOSO, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo DOLOSO o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.      

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: 

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; 

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

  • I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. (Art. 121, §4º = Aumenta-se em 1/3; CORRETA)

    II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. (Art. 121, §4º = Aumenta-se em 1/3; CORRETA)

    III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante. (Art. 121, §4º = Aumenta-se em 1/3; CORRETA)

    IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Art. 121, §4º = (...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. ERRADA, pois o enuciado aborda homicídio culposo)

    V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Art. 121, §6º = Aumenta-se de 1/3 até a metade, ERRADA, pois o enunciado diz apenas 1/3).

  • Repetir aqui

    Aumento:

    - fuga

    - inobservância regra

    - não prestar socorro

    - não diminuir as consequências

  • No homicídio CULPOSO, a pena é aumentada um terço. Quando ???

    - Inobservância de regra técnica de profissão/arte/ofício

    - Deixa de prestar imediato socorro a vítima

    - Foge para evitar a PRISÃO

    Quando é que o juiz, no homicído culposo, poderá deixar de aplicar a PENA ??? (PERDÃO JUDICIAL)

    - Consequências forem tão graves para o AGENTE que a sanção penal se torne DESNECESSÁRIA.

    Ex: Pai que culposamente mata o filho.

    Quais são as causas de aumento de pena de um terço até a metade ???

    - Milícia Privada/ Grupo de Extermínio, sob o pretexto de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA.

    - FEMINICÍDIO:

    *** Durante a gestação ou 3 meses após o PARTO

    *** < 14 ou > 60 anos / Deficiente e Portador de Doenças Degenerativas (LIMITAÇÃO)

  • IV-   § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

    V -   § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • a questão pede aumento de pena de um terço.

    milicia privada, prestação de serviço de segurança ou grupo extermínio é um terço ate a metade.

  • IV-   § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

     

    V -   § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • GB/C

    PMGO

  • IV- Aumento de pena em caso de crime DOLOSO. V- Aumento de 1/3 até a METADE (crime doloso).

  • GABARITO C

     

    O enunciado da questão traz as hipóteses de aumento da pena no crime de homicídio culposo, porém, as alternativas IV e V trazem hipóteses de causa de aumento da pena do homicídio doloso. 

  • GAB.: C

    O aumento de pena de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos é somente para o HOMICÍDIO DOLOSO (p. 4º do art. 121, CP) e crimes praticados por milícia privada podem se submeter ao aumento de 1/3 até a metade (p. 7º, art. 121, CP).

  • não confundir majorantes de casos DOLOSOS com majorantes de casos CULPOSOS

    o I, II, e II - majoram o crime culposo.

    o IV e V majoram o Doloso.

    recomendo não estudar esse crime somente pela leitura do código, mas sim desenhá-lo ou esquematizá-lo,.

  • QUE QUESTÃO , MISTURARAM OS FATORES QUE ESTAVAM NO MESMO PARÁGRAFO...

  • observar $4. Art. 121 CP

    I. Aumento 1/3 homicídio culposo

    II. Aumento 1/3 homicídio culposo

    III. Aumento 1/3 homicídio culposo

    IV. Aumento 1/3 homicídio doloso

    V. Aumento 1/3 até 1/2 homicídio doloso.

  • Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Aumento de 1/3 para:

    CULPOSO

    -regra técnica

    -deixa de prestar socorro

    -foge para evitar flagrante

    DOLOSO

    -menor de 14 e maior de 60

  • GAB C - Comentários excelentes abaixo

  • Atenção para quem marcou a IV e/ou V !

    IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Trata-se de um aumento de pena de 1/3 até a metade no HOMICÍDIO CULPOSO)

    V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Trata-se de um aumento de pena de 1/3 no HOMICÍDIO DOLOSO)

  • Aumento de 1/3 para:

    CULPOSO = regra técnica , deixa de prestar socorro , foge para evitar flagrante

    DOLOSO = menor de 14 e maior de 60

  • COMENTÁRIOS: A questão pede as causas de aumento de pena no homicídio culposo.

    I, II e III – Causas previstas no artigo 121 parágrafo 4º do CP.

    Art. 121, § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    IV –Trata-se de causa de aumento de pena do homicídio doloso.

    Art. 121, § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    Portanto, incorreta a assertiva.

  • Art. 121

    (...)

    Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Assertiva C

    I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

    III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

  • Esquematizando:

    Aumento de pena

    Art. 121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço),

    1) se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,

    2) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato,

    3) ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    Força!

  • FCC já cobrou questão parecida no ano de 2010 para o concurso de analista judiciário - TRE-AC. Q75078

    Considere as hipóteses:

    I. O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

    II. O delito é resultado da inobservância de regra técnica de profissão.

    III. O crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

    IV. O agente foge para evitar prisão em flagrante.

    V. O agente encontrava-se em estado de embriaguez preordenada.

    De acordo com o Código Penal brasileiro, é qualificado o homicídio culposo nas hipóteses:

    obs: o termo qualificado foi usado de forma incorreta na questão em comento, uma vez que o homicídio culposo admite majorantes e não qualificadoras.

  • Galera, segue uma divisão que fiz:

    HOMICÍDIO CULPOSO (AUMENTO DE PENA):

    -Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;

    -Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato;

    -Foge para evitar prisão em flagrante.

    HOMICÍDIO DOLOSO (AUMENTO DE PENA):

    -Crime praticado contra pessoa < 14 ou > 60 anos;

    -Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;

    -FEMINICIDIO (I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos

    I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.)

    HOMICÍDIO DOLOSO PRIVILEGIADO (REDUÇÃO DE PENA):

    -Motivo de relevante valor social 

    -Motivo de relevante valor MORAL

    -Sob o DOMÍNIO de violenta emoção, LOGO APÓS injusta provocação da vítima.

    HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO:

    -mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    -por motivo fútil;

    -com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    -à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    -para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    -FEMINICIDIO (Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição(Contudo, não basta que o homicídio seja praticado contra alguma destas pessoas para que seja qualificado, é necessário que o crime tenha sido praticado em razão da função exercida pelo agente))

  • A idade só majora a pena no homicídio doloso
  • No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se:

    se resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,

    se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,

    se não procura diminuir as conseqüências do seu ato,

    se foge para evitar prisão em flagrante.

  • Homicídio culposo

    Aumento de pena 1/3

    Quando o crime resulta de:

    -inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se

    -o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou

    -foge para evitar prisão em flagrante.

    Homicídio doloso

    Aumento de pena 1/3

    Quando o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.     

    Aumento de pena 1/3 até 1/2

    Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Pega o raciocínio que legal.

    O aumentativo será decorrente de uma ação posterior a conduta culposa.

    não faria sentido ter um aumentativo anterior a uma conduta CULPOSA, tendo em vista que o agente não teria o dolo para praticá-la. Sendo assim, os gabaritos condizentes com as condutas provenientes após a ação.

    Espero ter acrescentado em algo. Tantos comentários para falar a mesma coisa.

    Boa sorte a todos!

  • culpososooosososososos

  • Questão boa pra raciocínio, show.

  • Aumento de 1/3 para:

    CULPOSO

    -regra técnica

    -deixa de prestar socorro

    -foge para evitar flagrante

    DOLOSO

    -menor de 14 e maior de 60

  • DEVEMOS FICAR ATENTOS COM AS MODALIDADES DE CRIME DOLOSO E CULPOSO

    CULPOSO MAJORADO - AUMENTO DE 1/3

    • INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA OU PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO (IMPERÍCIA).

    • DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO IMEDIATO À VÍTIMA.

    • NÃO PROCURA DIMINUIR AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU ATO.

    • FOGE PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE.

    .

    .

    DOLOSO MAJORADO

    • CONTRA PESSOA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 – AUMENTO DE 1/3

    • PRATICADO POR MILÍCIA PRIVADA, SOB PRETEXTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, OU POR GRUPO DE EXTERMÍNIO – AUMENTO DE 1/3 A METADE

    • FEMINICÍDIO - AUMENTO DE 1/3 ATÉ METADE

    -------> DURANTE A GESTAÇÃO OU ATÉ 03 MESES DEPOIS DO PARTO.

    -------> CONTRA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 ANOS OU DEFICIENTE.

    -------> PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE DESCENDENTE OU ASCENDENTE.

    -------> EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Aumento no homicídio culposo.

    § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Aumento no homicídio doloso.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

          

    Aumento no homicídio pela milícia privada.

    § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

  • artigo 121, parágrafo quarto do CP==="No homicídio CULPOSO, a pena é aumentada de 1-3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante ".

  • No homicídio Culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de :

     

    -inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,

    -se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima ou não procura diminuir as consequências do seu ato

    -foge para evitar prisão em flagrante.

     

    Aumento de pena no Homicídio Doloso -Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Recente entendimento sobre o assunto, no STF...

    ..

    Se houver comprovado eminência de lixamento, não responde com o aumento de Fugir do local.

  • Questão linda. Parece resumo.