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ID
285112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos tributos estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - O ITCMD incide tanto sobre bens móveis quanto sobre bens imóveis

    Letra B - Súmula 334 do STJ: "O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. 

    Letra C - Súmula 432: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.

    Letra D - Correto

    Letra E - É inconstitucional  CONSTITUCIONAL lei complementar que conceda isenções do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, além dos previstos na CF.
  • a) O ITCMD incide sobre bens móveis, mas não sobre os bens imóveis, haja vista a natureza destes bens. Errado,
    Lei 8927/88 - Art. 1º.
    O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens e direitos pela via sucessória ou por doação, tem como fato gerador:
    I - a transmissão "causa mortis" ou por doação de direitos e da propriedade, posse ou domínio de quaisquer bens ou direitos.


    b) O entendimento do STJ é de que o ICMS incide no serviço de provedores de acesso à Internet. Errado,
    Súmula 334 do STJ: "O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

    c) Segundo o STJ, é legítima a cobrança de ICMS sobre operações interestaduais realizadas por empresa de construção civil, quando da aquisição de bens necessários ao desempenho de sua atividade fim. Errado,
    Súmula 432 do STJ: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.

    d) Em caso de inventário por morte presumida, incide o ITCMD. Correto.
    Súmula 331 do STF: "É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

    e) É inconstitucional lei complementar que conceda isenções do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, além dos previstos na CF. Errado,
    não achei a base legal/jurisprudêncial, mas a lei pode conceder isenções, até porque a CF não concede isenções, mesmo quando ela expressamente diz "isenções", deve-se ler "imunidade".


     

  • Apenas acrescentando a base constitucional da letra "E":

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    (...)

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"
  • Detalhe iten (e)
    Art. 155, XII, e -  já não faz mais sentido, visto que o inciso X já exclui “todas” as mercadorias e serviços (na redação antiga excluía apenas os industrializados).
  • Outro detalhe sobre a letra E,
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Não pode o Estado conceder isenções unilateralmente, mesmo através de lei, sem a deliberação dos outros Estados (CONFAZ).
  • ALTERNATIVA "E"


    É competência dos Estados-membros conceder isenções fiscais relativas a seus tributos. Podem conceder isenções fiscais em relação ao ICMS, por meio de LC sem problema. Contudo, essa LC deve encontrar respaldo em deliberação do CONFAZ (art. 155, § 2º, inciso XII, "g" da CF).


    STF. “(...) padece de inconstitucionalidade formal a LC 358/2009 do Estado de Mato Grosso, porquanto concessiva de isenção fiscal, no que concerne ao ICMS, para as operações de aquisição de automóveis por oficiais de justiça estaduais sem o necessário amparo em convênio interestadual, caracterizando hipótese típica de guerra fiscal em desarmonia com a CF de 1988.” (ADI 4.276, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 20-8-2014, Plenário, DJE de 18-9-2014.) No mesmo sentido: RE 861.756-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-3-2015, Segunda Turma, DJE de 7-4-2015.

  • LETRA D - súmula 331 do STF

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 331 - STF

     

    É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO IMPÔSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS NO INVENTÁRIO POR MORTE PRESUMIDA.