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ID
2851186
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, NÃO haverá penas

I. de caráter perpétuo.
II. de perda de bens e valores.
III. de banimento.
IV. cruéis.
V. de interdição temporária de direitos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Art. 5º,  XLVII - não haverá penas:

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     b) de caráter perpétuo;

     c) de trabalhos forçados;

     d) de banimento;

     e) cruéis;

  • LETRA E

     

    CF

     

    A FCC MISTUROU ESSES 2 INCISOS.

     

    Art. 5  XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens; (ITEM II)

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos; (ITEM V)

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

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  • errei por não ter lido a palavra NÃO

  • Art. 5º, XLVII - Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimentos;

    e) cruéis;

  • ART.5º


    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;




    LETRA E

  • Letra E.

    Art. 5º,  XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    Segundo o STF: Viola o princípio da individualização da pena dispositivo legal que veda a conversão da pena de prisão em restritiva de direitos para crimes de maior gravidade, como o tráfico ilícito de entorpecentes.

    Art. 5º,  XLVII - não haverá penas:

    a) de mortesalvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Obs. Decreto-Lei 1.001/69 - Código Penal Militar>>> - Pena de morte - Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    Bons estudos!

  • Mas em guerra declarada não tem a pena do banimento?

  • Art 5º (...)

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

    Portanto, está correto o que se afirma em: I, III e IV.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Macete que uso pra lembrar: A MORTE FOI BANIDA PERPETUAMENTE POR TRABALHOS FORÇADOS E CRUÉIS

    Não haverá pena de:

    MORTE

    BANIMENTO

    PERPÉTUA

    TRABALHOS FORÇADOS

    CRUÉIS

  • GAB E

     

    ART. 5º, XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS DE:

     

    ↗ MORTE [SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA]

    ↗ CARÁTER PERPÉTUO

    ↗ TRABALHOS FORÇADOS

    ↗ BANIMENTO

    ↗ CRUÉIS

     

    AVANTE.

  • Acertei,mas balancei com ''Interdição temporaria de direitos''.

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    >>PMGOO<<

  • GB E

    >>PMGOO<<

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    b) de caráter perpétuo; [GABARITO - ITEM ]

     

    c) de trabalhos forçados;

     

    d) de banimento; [GABARITO - TRÊS]

     

    e) cruéis; [GABARITO - QUATRO]

     

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

     

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

  • Letra E

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Nossa alternativa correta é a presente na letra ‘e’: por força do disposto no art. 5º, XLVII, CF/88, não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Princípio da individualização da pena

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade

    b) perda de bens

    c) multa

    d) prestação social alternativa

    e) suspensão ou interdição de direitos

    Princípio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

    CP

    Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana.

  • Lembrar que a pena de banimento consistia em impor ao condenado a retirada do território por toda sua vida, bem como a perda da cidadania. 

    Foi o caso de nosso querido SIRIUS BLACK.

    Lumos!

  • Penas vedada pela Constituição de 1988:

    Perpétuo

    Banimento

    Cruéis

  • PM PB BORAH