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Gabarito: letra E
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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LETRA E
CF
A FCC MISTUROU ESSES 2 INCISOS.
Art. 5 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens; (ITEM II)
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos; (ITEM V)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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errei por não ter lido a palavra NÃO
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Art. 5º, XLVII - Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimentos;
e) cruéis;
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ART.5º
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
LETRA E
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Letra E.
Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Segundo o STF: Viola o princípio da individualização da pena dispositivo legal que veda a conversão da pena de prisão em restritiva de direitos para crimes de maior gravidade, como o tráfico ilícito de entorpecentes.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Obs. Decreto-Lei 1.001/69 - Código Penal Militar>>> - Pena de morte - Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Bons estudos!
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Mas em guerra declarada não tem a pena do banimento?
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Art 5º (...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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A questão aborda a temática relacionada aos
direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Conforme a
CF/88, temos que:
Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de
morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de
caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
Portanto, está correto o que se afirma em: I,
III e IV.
Gabarito
do professor: letra e.
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Macete que uso pra lembrar: A MORTE FOI BANIDA PERPETUAMENTE POR TRABALHOS FORÇADOS E CRUÉIS
Não haverá pena de:
MORTE
BANIMENTO
PERPÉTUA
TRABALHOS FORÇADOS
CRUÉIS
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GAB E
ART. 5º, XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS DE:
↗ MORTE [SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA]
↗ CARÁTER PERPÉTUO
↗ TRABALHOS FORÇADOS
↗ BANIMENTO
↗ CRUÉIS
AVANTE.
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Acertei,mas balancei com ''Interdição temporaria de direitos''.
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GB E
PMGO
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GB E
>>PMGOO<<
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GB E
>>PMGOO<<
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; [GABARITO - ITEM ]
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento; [GABARITO - TRÊS]
e) cruéis; [GABARITO - QUATRO]
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
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Letra E
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Nossa alternativa correta é a presente na letra ‘e’: por força do disposto no art. 5º, XLVII, CF/88, não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF 1988
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CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Princípio da individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade
b) perda de bens
c) multa
d) prestação social alternativa
e) suspensão ou interdição de direitos
Princípio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
CP
Espécies de pena
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade
II - restritivas de direitos
III - de multa
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - limitação de fim de semana
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana.
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Lembrar que a pena de banimento consistia em impor ao condenado a retirada do território por toda sua vida, bem como a perda da cidadania.
Foi o caso de nosso querido SIRIUS BLACK.
Lumos!
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Penas vedada pela Constituição de 1988:
Perpétuo
Banimento
Cruéis
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PM PB BORAH