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ID
2851192
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurado na Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A - Art. 7  XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

    B -  Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    C - Art. 7  XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    D - Art. 7  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    E - Art. 7  XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; ( O seguro independe de dolo ou culpa)

     

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  • Salvo em convenção ou acordo coletivo!

    Gabarito: D

  • A) Hora extra mínimo 50% à do normal. 

    B) Irredutibilidade do salário, salvo convenção ou acordo coletivo.

    C) Jornada de 4 horas para turnos ininterruptos, salvo negociação coletiva.

    D) Gabarito

    E) SAT, a cargo do empregador.


    Dica: todas tipo de acordo, convenção ou negociação são coletivos!


  • Eu lia, "...acordo individual de trabalho", mas só entendia, "acordo coletivo de trabalho".



  • A a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. (50%) B a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho. (ACORDO COLETIVO) C a jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (JORNADA DE 6 HORAS) D a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. E o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador. (A CARGO DO EMPREGADOR)


    EQUÍVOCOS AVISE-ME


  • a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. 

    b

    a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho.

    c

    a jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    d

    a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    e

    o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador.

  • Pra quem ficou em dúvida na B:

    Imagine vc, funcionário, qual o poder de barganha vc teria contra seu chefe, individualmente, caso ele viesse e falasse: "E aí, bora reduzir esse salário ou bora pra rua?"...

  • Art. 7 XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

  • a) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal.  (50%)

     

    b) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho. (Salvo convenção ou acordo coletivo)

     

    c) a jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (6horas)

     

    d) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.  CORRETA

     

    e) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador. (a cargo do empregador)

  • Art. 7º (...)

    a) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    b) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    c) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    d) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    e) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • D - Art. 7 XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à

    melhoria de sua condição social:

     

    I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,

    nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros

    direitos;

     

    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    III – fundo de garantia do tempo de serviço;

     

    IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas

    necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,

    saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos

    que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração

    variável;

     

    VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,

    participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos

    termos da lei; (Redação dada pela EC n. 20/1998)

     

    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e

    quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante

    acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

    revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta

    por cento à do normal;

     

    XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que

    o salário normal;

     

    XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de

    cento e vinte dias;

     

    XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,

    nos termos da lei;

     

    XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias,

    nos termos da lei;

     

     

  • E5tra0rdinário -> no mínimo 50%

  • MELHORES COMENTÁRIOS SAO DO QCIANO

  • MELHORES COMENTÁRIOS SAO DO QCIANO

  • GABARITO: D.

     

    a) (...) no mínimo, cinquenta por cento à do normal. art. 7º, XVI

    b) acordo individual de trabalho não. art. 7º, VI

    c) jornada de seis horas (...) art. 7º, XIV

    d) correta; art. 7º, XXXII

    e) (...) a cargo do empregador, sem exlcuir a indenização a que este está obrigado, quando ocorrer em dolo ou culpa. art. 7º, XXVIII

  • XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Caí feito pato na B

  • Pega ratão!

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; [GABARITO]

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • A) Superior em, no mínimo, 50%.

    B) Convenção ou acordo coletivo.

    C) Jornada de 6 horas, salvo negociação ou acordo coletivo.

    E) Seguro a cargo do empregador.

  • A questão versa sobre direitos constitucionais de trabalhadores urbanos e rurais, assegurados na CF\88.

    Vamos aos itens.

    A - cf art. 7º, XVI da CF\88, a remuneração deve ser a partir de 50%.

    B- cf art. 7º, VI da CF\88, é possível redução de salário somente mediante acordo coletivo.

    C - cf art. 7º, XIV da CF\88, a jornada é de seis horas.

    D - item correto cf cf art. 7º, XXXII da CF\88.

    E - cf art. 7º, XXVIII da CF\88, o seguro contra acidentes de trabalho fica a cargo do empregador, sem excluir indenização, qd houver dolo ou culpa.

    Gabarito: letra D
  • A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.
  • São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dos domésticos e dos servidores públicos a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
  • GABARITO D

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PM BA 2020

  • O examinador pretendeu saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seu inciso XXXII, reproduzido a seguir: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.” Desta forma, o gabarito é a letra “d”. As demais alternativas estão em desacordo com incisos (XVI, VI, XIV e XXVIII) do art. 7º, estando, portanto, incorretas.

    Resposta: Letra D

  • VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Gabarito: D

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • melhor errar aqui do que na prova

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • a) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % à do normal

    b) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (não é acordo individual)

    c) XIV - jornada de 6horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    d) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; CERTA

    e) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • A) Superior em, no mínimo, 50%.

    B) Convenção ou acordo coletivo.

    C) Jornada de 6 horas, salvo negociação ou acordo coletivo.

    E) Seguro a cargo do empregador.

  • A

    a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. 50%

    B

    a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho. Coletivo

    C

    a jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 6 horas

    D

    a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    E

    o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador. A cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado se incorrer em dolo ou culpa

  • GABARITO d.

    a.ERRADA. É no mínimo 50% à do normal.

    b.ERRADA. O acordo é coletivo.

    c.ERRADA. A jornada é de seis horas.

    d.CERTA. O item é o Art. 7º, Inciso XXXII.

    e.ERRADA. Quem paga o acidente de trabalho é o empregador.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.