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LETRA D
A - Art. 7 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
B - Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
C - Art. 7 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
D - Art. 7 XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
E - Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; ( O seguro independe de dolo ou culpa)
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Salvo em convenção ou acordo coletivo!
Gabarito: D
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A) Hora extra mínimo 50% à do normal.
B) Irredutibilidade do salário, salvo convenção ou acordo coletivo.
C) Jornada de 4 horas para turnos ininterruptos, salvo negociação coletiva.
D) Gabarito
E) SAT, a cargo do empregador.
Dica: todas tipo de acordo, convenção ou negociação são coletivos!
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Eu lia, "...acordo individual de trabalho", mas só entendia, "acordo coletivo de trabalho".
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A a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. (50%) B a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho. (ACORDO COLETIVO) C a jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (JORNADA DE 6 HORAS) D a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. E o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador. (A CARGO DO EMPREGADOR)
EQUÍVOCOS AVISE-ME
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a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal.
b
a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho.
c
a jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
d
a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
e
o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador.
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Pra quem ficou em dúvida na B:
Imagine vc, funcionário, qual o poder de barganha vc teria contra seu chefe, individualmente, caso ele viesse e falasse: "E aí, bora reduzir esse salário ou bora pra rua?"...
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Art. 7 XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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a) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. (50%)
b) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho. (Salvo convenção ou acordo coletivo)
c) a jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (6horas)
d) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. CORRETA
e) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador. (a cargo do empregador)
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Art. 7º (...)
a) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
b) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
c) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
d) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
e) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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D - Art. 7 XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,
nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos;
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração
variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos
termos da lei; (Redação dada pela EC n. 20/1998)
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta
por cento à do normal;
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que
o salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de
cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,
nos termos da lei;
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias,
nos termos da lei;
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E5tra0rdinário -> no mínimo 50%
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MELHORES COMENTÁRIOS SAO DO QCIANO
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MELHORES COMENTÁRIOS SAO DO QCIANO
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GABARITO: D.
a) (...) no mínimo, cinquenta por cento à do normal. art. 7º, XVI
b) acordo individual de trabalho não. art. 7º, VI
c) jornada de seis horas (...) art. 7º, XIV
d) correta; art. 7º, XXXII
e) (...) a cargo do empregador, sem exlcuir a indenização a que este está obrigado, quando ocorrer em dolo ou culpa. art. 7º, XXVIII
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XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Caí feito pato na B
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Pega ratão!
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; [GABARITO]
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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A) Superior em, no mínimo, 50%.
B) Convenção ou acordo coletivo.
C) Jornada de 6 horas, salvo negociação ou acordo coletivo.
E) Seguro a cargo do empregador.
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A questão versa sobre direitos constitucionais de trabalhadores urbanos e rurais, assegurados na CF\88.
Vamos aos itens.
A - cf art. 7º, XVI da CF\88, a remuneração deve ser a partir de 50%.
B- cf art. 7º, VI da CF\88, é possível redução de salário somente mediante acordo coletivo.
C - cf art. 7º, XIV da CF\88, a jornada é de seis horas.
D - item correto cf cf art. 7º, XXXII da CF\88.
E - cf art. 7º, XXVIII da CF\88, o seguro contra acidentes de trabalho fica a cargo do empregador, sem excluir indenização, qd houver dolo ou culpa.
Gabarito: letra D
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A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.
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São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dos domésticos e dos servidores públicos a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
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GABARITO D
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
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O examinador pretendeu saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seu inciso XXXII, reproduzido a seguir: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.” Desta forma, o gabarito é a letra “d”. As demais alternativas estão em desacordo com incisos (XVI, VI, XIV e XXVIII) do art. 7º, estando, portanto, incorretas.
Resposta: Letra D
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VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Gabarito: D
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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melhor errar aqui do que na prova
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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a) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % à do normal
b) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (não é acordo individual)
c) XIV - jornada de 6horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
d) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; CERTA
e) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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A) Superior em, no mínimo, 50%.
B) Convenção ou acordo coletivo.
C) Jornada de 6 horas, salvo negociação ou acordo coletivo.
E) Seguro a cargo do empregador.
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A
a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. 50%
B
a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho. Coletivo
C
a jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 6 horas
D
a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
E
o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador. A cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado se incorrer em dolo ou culpa
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GABARITO d.
a.ERRADA. É no mínimo 50% à do normal.
b.ERRADA. O acordo é coletivo.
c.ERRADA. A jornada é de seis horas.
d.CERTA. O item é o Art. 7º, Inciso XXXII.
e.ERRADA. Quem paga o acidente de trabalho é o empregador.
Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.