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ID
2851195
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre o Ministério Público e seu Conselho Nacional,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A -  Art. 130-A. O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    B - Art. 128 § 2º A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    C- Art. 128  § 4º Os PGE e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei COMPLEMENTAR respectiva.

     

    D - Art. 127  § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    E - Art. 128  § 1º O MPU tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da CARREIRA, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

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  • LETRA A

     

    B) A DESTITUIÇÃO DO CHEFE DO MPU É DE INICIATIVA DO P.R + DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA + APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL.

     

    C) NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR.

     

    D) O MPU TEM AUTONOMIA PARA PROPOR AO PODER LEGISLATIVO A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS. 

     

    E) O MPU TEM POR CHEFE O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, MANDATO DE DOIS ANOS, PERMITIDA A RECONDUÇÃO.

     

    BONS ESTUDOS!!!! 

  • CNMP: (Cama Na Menor da Prisão= 14) composto por 14 membros, nomeados pelo Presidente, após escolhidos pela Maioria Absoluta do Senado, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    Obs: o CNJ é composto por 15 membros (Corno Nunca Julga - CNJ)

  • A questão aborda a disciplina constitucional acerca da organização do Ministério Público e seu Conselho Nacional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 130-A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo [...].

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Gabarito A

    Letra E foi casca de banana total...  permitida a recondução, permitida a recondução, permitida a recondução rs

  • Essa eu não sabia.

  • Cama Na Menor da Prisão = CNMP: 14 membros.

    Muito bom, Marcos.

  • Alguém sabe me responder o porquê que quando clicamos na prova e vamos no gabarito, a resposta tá diferente?

  • C N MP

    5+9=14 membros

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

     

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [GABARITO]

     

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

     

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

     

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • - Art. 128 § 4º Os PGE e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei COMPLEMENTAR respectiva.

    Toda vez que vcs verem falando ''lei ordinária'' fiquem espertos, pois quando na CF pra ser complementar tem tem estar de maneira expressa, se não será ordinária!

  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela EC nº 45/2004. Trata-se de órgão de controle externo do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional. 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida UMA recondução, sendo: 

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    GAB - A

  • a) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

    b) Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    c) Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    d) Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    e) Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:    
     

  • CNMP -> UMA RECONDUÇÃO

    PGJ -> UMA RECONDUÇÃO

    PGR -> INDEFINIDAS RECONDUÇÕES

  • STF =====> SOMOS TIME FUTEBOL ======> 11 (EXATO)

    STJ =====> SOMOS TODOS JESUS ======> 33 (MÍNIMO)

    TST =====> TRINTA SEM TRÊS =========> 27 EXATO)

    TSE =====> SETE SEM E (SET) =========>   7 (MÍNIMO)

    TRF =====> THREE + FOUR ============>  7 (MÍNIMO)

    STM =====> SOMOS TODAS MOÇAS =====> 15 (EXATO)

    CNJ =====> C0RN0 NUNCA JULGA ======> 15 (EXATO)

    CNMP ===> CATORZE NO MP ==========> 14 (EXATO)

    TCU =====> TRÊS + CINCO + UM ========> 9 (EXATO)

  • a) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

    b) Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    c) Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    d) Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    e) Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • A) o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    Art. 130-A.

    O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    B) a destituição do chefe do Ministério Público da União, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    Art. 128. § 2º

    A destituição do Procurador -Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    C) os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, na forma da lei ordinária respectiva.

    Art. 128. § 4º

    Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    D) ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, sendo-lhe vedado, contudo, propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, em razão de ser esta atribuição de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    Art. 127. § 2º

    Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    E) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça (da República), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Art. 128 § 1º

    O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Como muitas pessoas optaram pela alternativa (D), vamos lembrar que o chefe do MPU é o Procurador-Geral da União e que a recondução é ILIMITADA para o PGU , porém, o Procurador-Geral dos Estados, DF e Territórios é somente UMA RECONDUÇÃO. Tenham foco, não esqueçam por quais motivos estão dando seu sangue e suor , momentos difíceis são passageiro, força.

  • Uma recondução? Tá de sacagem.

  • FCC.2018.

     

    CORRETO. A) o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. CORRETO.

     

    Art. 130-A, CF.

     

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    ERRADO. B) a destituição do chefe do Ministério Público da União, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta ̶d̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶. ERRADO.

     

    Maioria absoluta do Senado Federal. Art. 128, §2º, CF.

     

     

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    ERRADO. C) os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta ̶d̶o̶ ̶S̶e̶n̶a̶d̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶, na forma da ̶l̶e̶i̶ ̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶ respectiva. ERRADO.

     

    Do Poder Legislativo – Art. 128, §4º, CF.

     

    Da forma da lei complementar respectiva.

     

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    Continua em Respostas...