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LETRA C
A - Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza TRIBUTÁRIA , a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
B- Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (LETRA C)
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle EXTERNO da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (LETRA D)
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (LETRA E)
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Gab. C
Dentre as funções insitucionais do MP está promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na CF.
A- Errado
A representação da União quanto à execuçãofa dívida ativa tributária caberá à PGFN.
B- Errado
Cabe à Defesoria Pública prestar orientação jurídica de forma integral e gratuita, aos necessitados.
C- GABARITO
D- Errado
O MP exerce o controle EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
E- Errado
AGU é quem é responsável pela representação, judicial e extrajudicial, da União, cabendo-lhe a consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Não tem relação com essa questão mas não custa lembrar a recente modificação de entendimento:
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias. Na sessão desta quinta-feira (13), os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP.
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Resposta: C
a) A representação da União, caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 131, § 3º.
b) Função da Defensoria Pública. Art. 134
c) Art. 129, IV
d) Exercer o controle externo da atividade policial. Art. 129, VII
e) Vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Art. 129, IX. Caberá à Advocacia-Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. Art. 131
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Pessoal ativem a notificação, INDICAR PARA COMENTÁRIO, vamos aproveitar, quanto mais respostas/vídeos explicados pelos professores, melhor será para todos.
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O Ministério Público, no desempenho da sua função de “custos societatis”, é responsável pelo controle externo da atividade policial. O art. 129, VII, que confere tal competência ao Ministério Público, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente de regulamentação por lei complementar. O controle externo da atividade policial consiste na fiscalização da Polícia pelo Ministério Público. É denominado “externo” porque o Ministério Público não integra a estrutura da Polícia.
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GABARITO LETRA C
Inconstitucionalidade ou representação
Art. 129, IV da CF => promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta CF;
INTERPRETAÇÃO:
A ação de inconstitucionalidade se refere à representação que o MP deve fazer em determinados casos para ocorrência de intervenção, a saber: desrespeito aos princípios sensíveis (Art. 34, VII da CF) e recusa à execução da Lei Federal.
ADIN e ADC são de titularidade não do MP, mas do PGR!
Se tiver algo errado nisso que eu escrevi, me falem por favor! Entendi assim.
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Funções do Ministério Público
- Promover o Inquérito Civil à Ação Civil Pública para a proteção difuso e coletiva (ação civil depender de inquérito)
- Instauração do Inquérito Policial (indicar os fundamentos jurídicos e manifestações processuais)
- Exercer o controle externo da atividade policial, na forma de Lei Complementar (norma de eficácia limitada)
- Defender juridicamente os direitos das Populações Indígenas (competência do MPF – lembrar da Kobori)
- Promover ação de inconstitucionalidade (feita por intermédio do Procurador Geral da República - PGR)
- Zelar pelo respeito aos Poderes Públicos, promovendo medidas necessárias (MS, MI, HD, ADI, ADC)
Obs: Rol não taxativo (exercer outras funções conferidas em lei)
Obs: será vedado a representação e consultoria jurídica a entidades públicas [quem fiscaliza não pode dar consultoria]
Obs: a distribuição dos processos do MP será Imediata.
Obs: Nomeação por Governador para o PGJ em lista tríplice não depende de aprovação pela Assembleia Legislativa, mas sua destituição dependerá da aprovação da maioria absoluta.
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A questão exige conhecimento relacionado às
funções institucionais do Ministério Público. Analisemos as assertivas, com
base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreto. Conforme art.
131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação
da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em
lei.
Alternativa “b”: está incorreto. Conforme art.
134 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime
democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos
humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na
forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
80, de 2014).
Alternativa “c”: está correto. Conforme art. 129 - São funções institucionais do
Ministério Público: [...] IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou
representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos
previstos nesta Constituição.
Alternativa “d”: está incorreto. Conforme art.
129 - São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o
controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada
no artigo anterior.
Alternativa “e”: está incorreto. Conforme art.
129 - São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer
outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica
de entidades públicas.
Gabarito
do professor: letra c.
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Questão trabalhosa.Errei.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Ressaca pós MPU torna essa questão muito fácil.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; [GABARITO]
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
Gabarito: Letra C
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A única alternativa que apresenta uma função institucional do Ministério Público é a ‘c’, pois menciona uma atribuição efetivamente descrita no art. 129, IV da CF/88.
A letra ‘a’ apresenta uma função da Procuraria-Geral da Fazenda Nacional (art. 131, §3º da CF/88), enquanto a letra ‘b’ noticia uma função da Defensoria Pública (art. 134 da CF/88). Por seu turno, a letra ‘e’ enuncia uma função da Advocacia Geral da União (art. 131 da CF/88). Quanto à letra ‘d’, ela erra ao dizer que é função do MP exercer o controle interno quando, em verdade, é função do MP exercer o controle externo da atividade policial (art. 129, VII da CF/88).
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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FCC. 2018. o Ministério Público tem como função institucional, dentre outras,
RESPOSTA C
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ERRADO. A) representar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária. ERRADO.
Art. 131, §3º
Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. B) prestar orientação jurídica, bem como promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. ERRADO.
Atribuição da Defensoria Pública.
Art. 134, CF.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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CORRETO. C) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal. CORRETO.
Art. 129, IV, CF.
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ERRADO. D) exercer o ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶ da atividade policial, na forma de lei complementar. ERRADO.
Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar.
Art. 129, VII, CF.
Controle interno - corregedorias de polícia
controle externo - ministérios públicos
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ERRADO. E) representar a União, judicial e extrajudicialmente, ̶c̶a̶b̶e̶n̶d̶o̶-̶l̶h̶e̶ ̶a̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶l̶t̶o̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶a̶s̶s̶e̶s̶s̶o̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶ ̶d̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ERRADO.
Art. 129, IX, CF.
Vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.