SóProvas


ID
2851207
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A edição de um decreto municipal que, pretendendo incentivar a reciclagem de lixo, estabelece a concessão de prêmios aos moradores que conseguirem comprovar determinadas quantidades de seleção, coleta e entrega nas oficinas especializadas, bem como estabelece multas para aqueles que não o fizerem,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

     

    O estabelecimento da concessão de prêmios aos moradores assim como a instituição de multas para aqueles que não o fizerem excedem o poder normativo, que, em regra, presta-se apenas a complementar a lei.

     

    Poder normativo (gênero) --> Poder regulamentar (espécie)

     

    Algumas definições:

     

    No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.

     

    O poder normativo serve apenas para explicar, comentar ou complementar a lei. O poder regulamentar NÃO PODE, portanto, restringir, alterar e nem ampliar a lei.

     

    SÓ A LEI inova na ordem jurídica, SÓ ela cria direitos e obrigações!

     

    O poder regulamentar não se presta a suprir lacunas legais, e sim, deve ser exercido nos limites da lei, para regulamentar a execução do que foi previsto na lei. Eventuais lacunas devem ser preenchidas por outras leis.

     

     

    O erro da alternativa (B) foi ter restringido com o "apenas", pois, em regra, o poder regulamentar serve apenas como um complemento à lei, a exceção é o decreto autônomo previsto no Art. 84 da CF/88, que autoriza o chefe do poder executivo à organização da administração quando  ↓ 

     

    →  Não implicar despesa.

    →  Nem criação ou extinção de orgãos públicos.

    → Extinção de funções ou cargos vagos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Não há no enunciado nenhuma menção a Decreto Autônomo.

  • Completando o comentário do Sérgio Farias, em regra o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Não podemos esquecer, ainda, a existência dos REGULAMENTOS AUTORIZADOS - estes inovam a ordem jurídica, conhecido como DESLEGALIZAÇÃO. Obviamente, não pode dissertar sobre qualquer assunto, somente aqueles em que o legislador deixou lacunas propositalmente por serem de natureza técnica e específica inerente à atividade do órgão.

  • O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução.

    Prof. Herbert Almeida


  • Multa somente através de lei

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto [AUTÔNOMO], sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Então para aplicar multa a quem não selecionar o lixo tinha que passar pelo

    legislativo da respectiva cidade??

  • Gab D

    Justificativa:

    "Criar sanção é matéria que necessariamente vai depender de Lei para sua edição. Não se pode criar uma sanção por um mero decreto. Portanto, extrapolou o poder normativo da administração e configura que esse decreto poderá ser invalidado. Decreto autônomo serve apenas para o contido no Art 84, inciso VI, alíneas a) e b) da CF/1988 e não foi disso que a questão da prova tratou, mas sim, da criação de sanção, que conforme já explicado é matéria que depende de lei.

    Comentário transcrito do Prof Herbert Almeida-Estratégia concursos.

  • Conclusão: o enunciado diz que um decreto criou direitos e obrigações. O poder regulamentar é dividido em:


    ·        Decretos e regulamentos

    ·        Decretos autônomos 



    Decretos e regulamentos não podem criar direitos e obrigações.


    Mas os Decretos autônomos  não tem como função normatizar? Sim, mas apenas em dois assuntos ,que são:


    ·        Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (ato administrativo normativo.)


    ·        Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (ato administrativo de efeitos concretos)


    Então mesmo que a questão não tenha dito que se tratar de decreto autônomo, mas mencionou criação de norma, podemos concluir que se trata desse decreto, cuja a finalidade é essa. Mas configura excesso de poder normativo, já que extrapola os limites materiais admitidos para os decretos autônomos do Chefe do Executivo, ingressando em matéria de lei.

     






  • Alguém sabe explicar o porquê do erro da alternativa B?

  • Inicialmente, sabe-se que a admissão do decreto autônomo no ordenamento pátrio é assunto extremamente controvertido, mas grande parte da doutrina entende que há previsão do instituto no artigo 84, inciso VI (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos) da Constituição. Tal modalidade de Decreto, todavia, só pode ser admitida em tais hipóteses excepcionalíssimas.


    Decreto autônomo é aquele que inova o ordenamento jurídico, criando obrigações que não foram previstas anteriormente em lei. Afronta diretamente a constituição, tendo caráter normativo e sendo, portanto, passível de controle de constitucionalidade, notadamente ADPF por ser decreto municipal no caso.


    Ressalta-se que, em regra, decretos não podem ser objeto de ADI, por restar configurada ilegalidade quando ele atentar contra leis que tem o pretexto de regulamentar.


  • A edição de um decreto municipal que, pretendendo incentivar a reciclagem de lixo, estabelece a concessão de prêmios aos moradores que conseguirem comprovar determinadas quantidades de seleção, coleta e entrega nas oficinas especializadas, bem como estabelece multas para aqueles que não o fizerem


    PODER REGULAMENTAR:



    →DECRETOS AUTÔNOMOS:


    - CRIADA NOVA LEI


    - PODEM INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO



    →DECRETOS REGULAMENTAR:


    - EDITA/ COMPLEMENTA/ ESCLARECER A LEI


    - SERVEM PARA COMPLEMENTAR A LEI

  • Felipe Sales, a letra B está errada pois temos os decretos autônomos que podem inovar a Lei, ou seja, vão além dos decretos regulamentadores que cerceiam e disciplinam as leis. Aproveito para ponderar que os decretos autônomos tem alguns limites, partindo do conceito da simetria, enxergo que conforme o artigo 84 VI da CF o mesmos devem ser criados diante estas condições:


    Organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem

    criação ou extinção de órgãos públicos


    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos



  • A Configura expressão do poder normativo do ente público, na medida em que disciplina gestão de serviços públicos de sua titularidade e o manejo de verbas públicas disponíveis. (trata-se do do decreto de execução ou regulamentar o qual não cria direito nem obrigação.)

    B excede o poder normativo do município, que pode se prestar apenas a disciplinar e explicitar a operacionalização de disposições legais. (poder normativo divide-se em decreto regulamentar ou autônomo).

    C se insere no poder de polícia do ente, que pode instituir e aplicar multas àqueles que descumprirem a disciplina normativa editada pelo ente. ( poder de policia restringe direitos)

     D configura excesso de poder normativo, já que extrapola os limites materiais admitidos para os decretos autônomos do Chefe do Executivo, ingressando em matéria de lei. ok art 84, IV CF/88

    E pode ser convalidado se restar comprovado que o interesse público está presente, bem como que a população concorda com a instituição de prêmios e multas. (Convalida quando há ilegalidade sanável).

    Responder

  • Em nenhum momento a questão se referiu a decreto autônomo, em regra, o decreto apenas explícita o que está na lei. Para mim cabe a B
  • D).

     

    Configura excesso de poder normativo, pois, ao  estabelecer multas, por exemplo, acaba inovando o ordenamento juridico.

  • Como o enunciado não falou em decreto autônomo, eu descartei a letra D e marquei a letra B (que considerei correta, já que os decretos e regulamentos tem o intuito de estabelecer procedimentos operacionais para a fiel execução das leis).


    Mas, pelo visto meu raciocínio quanto a alternativa B está errado. Alguém saberia me dizer? Será que foi devido a palavra "disciplinar" ou a palavra "apenas"?

  • ENUNCIADO: "A edição de um decreto municipal que, pretendendo incentivar a reciclagem de lixo, estabelece a concessão de prêmios aos moradores que conseguirem comprovar determinadas quantidades de seleção, coleta e entrega nas oficinas especializadas, bem como estabelece multas para aqueles que não o fizerem"


    COMENTÁRIO: O decreto em questão excedeu o poder normativo, pois trouxe inovação no ordenamento jurídico. Somente lei pode inovar (exceto os casos dos decretos autônomos, art. 84, CF); o decreto serve justamente para explicar, regulamentar, complementar a lei.


    A extrapolação fica evidente quando o enunciado cita que o decreto estabeleceu multas para aqueles que não fizerem a reciclagem de lixo. Isto só pode ser estabelecido se obtiver uma lei anterior sobre a matéria.


    OBS: O erro da B, está no "apenas", uma vez que existem os decretos autônomos, que podem "inovar".


    Gabarito: D


    #continueanadar

  • Principias características do poder regulamentar ou normativo:


    1- Consiste na edição de leis, decretos e normas de forma geral;

    2- Não traz novo ordenamento jurídico;

    3- É um conceito externo porque atinge também a sociedade;

    4- Os decretos só podem ser emitidos pelos chefes do poder executivo;

    5- A edição de leis não pode alterar, restringir (no caso acima. Ex: multa) ou ampliar a lei. Basicamente, essa edição vai ratificar algo que já foi dito na lei.

    6- O principal decreto emitido é o decreto regulamentar que serve para garantir a fiel execução da lei. Ex: O pregão existe no modo eletrônico e presencial (lei 10.520), entao os chefes do poder executivo emitem 2 decretos (eletrônico e presencial) para garantir a fiel execução dessa lei.

  • STJ. "Os regulamentos autônomos são vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI, CF".


  • O Poder Regulamentar consiste na faculdade de que dispõem os chefes de executivo (prefeito, governador..) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei

    Irá se configurar uma normatização, mas, nesse caso.... Ficamos com conflito entre alternativas A e D resolvido porque:

    Não pode haver aumento de despesa, criação ou extinção de órgão público nem a extinção de cargo público provido

    Como, no exemplo dado, ocorreria um aumento de despesa... encaixa-se na letra D

  • Fiz uma análise bem sucinta da questão: no enunciado fala que foi estabelecida Multa, mas multa faz parte do ciclo de polícia, sendo caracterizada como sanção de polícia, nesse caso, só poderia ser estabelecida por LEI.

  • Fiz uma análise bem sucinta da questão: no enunciado fala que foi estabelecida Multa, mas multa faz parte do ciclo de polícia, sendo caracterizada como sanção de polícia, nesse caso, só poderia ser estabelecida por LEI.

  • b) em regra, sim! Mas temos os casos dos decretos autônomos, logo nem sempre o poder normativo irá explicitar e operacionalizar diplomas legais – ERRADA;

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mppe-direito-administrativo/

  • Letra D!

    Poder Normativo: Serve para explicar, comentar ou complementar a lei.

  • Vale destacar que a resposta encontra respaldo, também, no Art. 5º, II, da CRF/88 que expõeninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória!"

     

  • 1- Poder normativo compreende o poder regulamentar;

    2- Poder regulamentar compreende a edição de decretos de execução e decretos autônomos;

    3- Decretos de execução servem para regulamentar lei, dando a ela a sua correta aplicação;

    4- Decretos autônomos só são admitidos em 2 casos, que estão previstos no art. 84, VI, CF. São eles: organização da Administração Pública quando não implicar aumento de despesa nem a criação/extinção de órgãos públicos; e extinção de função e cargo público quando vagos;

    5- Do exposto na questão, percebe-se que não se trata de um decreto de execução, pois em momento algum foi dito que o referido instrumento estava regulamentando lei. Portanto, o caso em tela se encaixa no perfil do decreto autônomo. Porém, foi editado de forma irregular, visto que ingressou em matéria que a ele não foi reservada.

    Qualquer erro é só avisar...

  • Os atos administrativos regulamentares só podem ser expedidos secundum legem ( de acordo com a lei) não se admitindo exercicio do poder regulamentar ultra legem ( além do que está estabelecido na lei) ou contra legem (contraria a lei). Disso deriva a impossibilidade de que os atos administrativos regulamentares inovem em nosso ordenamento jurídico, criando DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Deve-se respeitado ao disposto no art 5, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI "

     

    FONTE: Livro Direito Administrativo, Fernando Ferreira e Ronny Charles

  • Vá direto ao comentário do The Joker.

  • Concordo, Vá direto ao comentário do The Joker.

  • PRA MIM, A "B" ESTARIA CERTA, PORQUANTO EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO,EXPRESSAMENTE, ASSEVEROU QUE FOI CRIADA UMA OBRIGAÇÃO OU DIREITO. ASSIM, O CANDIDATO TERIA QUE FAZER ESSA DEDUÇÃO, POR FIM, SUBJETIVA!

  • Direto ao comentário do The Joker.

  • Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que o hipotético decreto, dentre outras disposições, deliberou pela instituição de uma sanção (multa) a todos aqueles que não obedecessem seu comando.

    A questão nada informou sobre a preexistência de LEI instituindo ou, quando menos, autorizando a criação de tal modalidade de sanção para o referido caso, a ser objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, o que nos leva a concluir que, de fato, foi o próprio decreto que, de maneira autônoma, entendeu por criar a sanção em tela.

    Está-se diante, por conseguinte, de genuíno regulamento autônomo, cujas hipóteses de edição, constitucionalmente admitidas, são bastante restritas, residindo ambas no art. 84, VI, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    O cotejo destas hipóteses de cabimento do regulamento autônomo com o caso versado nesta questão revela que, a rigor, o Executivo municipal extrapolou os limites do poder normativo (ou regulamentar), ao tratar diretamente de matéria não abarcadas pelas mencionadas hipóteses.

    Trata-se-ia, portanto, de decreto inválido, suscetível, inclusive, de controle parlamentar, na forma do art. 49, V, in verbis:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima exposto, não seria caso de legítimo exercício do poder normativo.

    b) Errado:

    O erro aqui reside no uso da palavra "apenas", uma vez que o item se refere tão somente aos regulamentos de execução (CRFB/88, art. 84, IV), desprezando, indevidamente, a existência dos regulamentos autônomos, os quais, como visto, também têm base constitucional, embora não autorizem a atuação do Poder Executivo municipal, nos moldes exercidos nesta questão.

    c) Errado:

    Na linha do exposto anteriormente, é preciso lei para instituir sanção, não podendo sua criação ser realizada diretamente através de atos normativos infralegais, tal como feito no caso em exame.

    d) Certo:

    Em sintonia fina com os fundamentos acima esposados.

    e) Errado:

    O interesse público não pode ser invocado como salvaguarda para a prática de atos ao arrepio da Constituição e das leis do País. A supremacia do interesse público não se sobrepõe ao princípio da legalidade, ao qual a Administração também se encontra vinculada. O interesse público, isto sim, deve ser perseguido nos limites da lei e do ordenamento jurídico como um todo.


    Gabarito do professor: D
  • COMENTÁRIO PROF QC

    Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que o hipotético decreto, dentre outras disposições, deliberou pela instituição de uma sanção (multa) a todos aqueles que não obedecessem seu comando.

    A questão nada informou sobre a preexistência de LEI instituindo ou, quando menos, autorizando a criação de tal modalidade de sanção para o referido caso, a ser objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, o que nos leva a concluir que, de fato, foi o próprio decreto que, de maneira autônoma, entendeu por criar a sanção em tela.

    Está-se diante, por conseguinte, de genuíno regulamento autônomo, cujas hipóteses de edição, constitucionalmente admitidas, são bastante restritas, residindo ambas no art. 84, VI, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    O cotejo destas hipóteses de cabimento do regulamento autônomo com o caso versado nesta questão revela que, a rigor, o Executivo municipal extrapolou os limites do poder normativo (ou regulamentar), ao tratar diretamente de matéria não abarcadas pelas mencionadas hipóteses.

    Trata-se-ia, portanto, de decreto inválido, suscetível, inclusive, de controle parlamentar, na forma do art. 49, V, in verbis:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima exposto, não seria caso de legítimo exercício do poder normativo.

    b) Errado:

    O erro aqui reside no uso da palavra "apenas", uma vez que o item se refere tão somente aos regulamentos de execução (CRFB/88, art. 84, IV), desprezando, indevidamente, a existência dos regulamentos autônomos, os quais, como visto, também têm base constitucional, embora não autorizem a atuação do Poder Executivo municipal, nos moldes exercidos nesta questão.

    c) Errado:

    Na linha do exposto anteriormente, é preciso lei para instituir sanção, não podendo sua criação ser realizada diretamente através de atos normativos infralegais, tal como feito no caso em exame.

    d) Certo:

    Em sintonia fina com os fundamentos acima esposados.

    e) Errado:

    O interesse público não pode ser invocado como salvaguarda para a prática de atos ao arrepio da Constituição e das leis do País. A supremacia do interesse público não se sobrepõe ao princípio da legalidade, ao qual a Administração também se encontra vinculada. O interesse público, isto sim, deve ser perseguido nos limites da lei e do ordenamento jurídico como um todo. 

    Gabarito do professor: D

  • A letra C deveria ser aceita como certa.

  • Gabarito do professor: D

    Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que o hipotético decreto, dentre outras disposições, deliberou pela instituição de uma sanção (multa) a todos aqueles que não obedecessem seu comando.

    A questão nada informou sobre a preexistência de LEI instituindo ou, quando menos, autorizando a criação de tal modalidade de sanção para o referido caso, a ser objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, o que nos leva a concluir que, de fato, foi o próprio decreto que, de maneira autônoma, entendeu por criar a sanção em tela.

    Está-se diante, por conseguinte, de genuíno regulamento autônomo, cujas hipóteses de edição, constitucionalmente admitidas, são bastante restritas, residindo ambas no art. 84, VI, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    O cotejo destas hipóteses de cabimento do regulamento autônomo com o caso versado nesta questão revela que, a rigor, o Executivo municipal extrapolou os limites do poder normativo (ou regulamentar), ao tratar diretamente de matéria não abarcadas pelas mencionadas hipóteses.

    Trata-se-ia, portanto, de decreto inválido, suscetível, inclusive, de controle parlamentar, na forma do art. 49, V, in verbis:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima exposto, não seria caso de legítimo exercício do poder normativo.

    b) Errado:

    O erro aqui reside no uso da palavra "apenas", uma vez que o item se refere tão somente aos regulamentos de execução (CRFB/88, art. 84, IV), desprezando, indevidamente, a existência dos regulamentos autônomos, os quais, como visto, também têm base constitucional, embora não autorizem a atuação do Poder Executivo municipal, nos moldes exercidos nesta questão.

    c) Errado:

    Na linha do exposto anteriormente, é preciso lei para instituir sanção, não podendo sua criação ser realizada diretamente através de atos normativos infralegais, tal como feito no caso em exame.

    d) Certo:

    Em sintonia fina com os fundamentos acima esposados.

    e) Errado:

    O interesse público não pode ser invocado como salvaguarda para a prática de atos ao arrepio da Constituição e das leis do País. A supremacia do interesse público não se sobrepõe ao princípio da legalidade, ao qual a Administração também se encontra vinculada. O interesse público, isto sim, deve ser perseguido nos limites da lei e do ordenamento jurídico como um todo.

  • Gabarito do professor: D

    Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que o hipotético decreto, dentre outras disposições, deliberou pela instituição de uma sanção (multa) a todos aqueles que não obedecessem seu comando.

    A questão nada informou sobre a preexistência de LEI instituindo ou, quando menos, autorizando a criação de tal modalidade de sanção para o referido caso, a ser objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, o que nos leva a concluir que, de fato, foi o próprio decreto que, de maneira autônoma, entendeu por criar a sanção em tela.

    Está-se diante, por conseguinte, de genuíno regulamento autônomo, cujas hipóteses de edição, constitucionalmente admitidas, são bastante restritas, residindo ambas no art. 84, VI, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    O cotejo destas hipóteses de cabimento do regulamento autônomo com o caso versado nesta questão revela que, a rigor, o Executivo municipal extrapolou os limites do poder normativo (ou regulamentar), ao tratar diretamente de matéria não abarcadas pelas mencionadas hipóteses.

    Trata-se-ia, portanto, de decreto inválido, suscetível, inclusive, de controle parlamentar, na forma do art. 49, V, in verbis:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima exposto, não seria caso de legítimo exercício do poder normativo.

    b) Errado:

    O erro aqui reside no uso da palavra "apenas", uma vez que o item se refere tão somente aos regulamentos de execução (CRFB/88, art. 84, IV), desprezando, indevidamente, a existência dos regulamentos autônomos, os quais, como visto, também têm base constitucional, embora não autorizem a atuação do Poder Executivo municipal, nos moldes exercidos nesta questão.

    c) Errado:

    Na linha do exposto anteriormente, é preciso lei para instituir sanção, não podendo sua criação ser realizada diretamente através de atos normativos infralegais, tal como feito no caso em exame.

    d) Certo:

    Em sintonia fina com os fundamentos acima esposados.

    e) Errado:

    O interesse público não pode ser invocado como salvaguarda para a prática de atos ao arrepio da Constituição e das leis do País. A supremacia do interesse público não se sobrepõe ao princípio da legalidade, ao qual a Administração também se encontra vinculada. O interesse público, isto sim, deve ser perseguido nos limites da lei e do ordenamento jurídico como um todo.

  • como pode ser Decreto autônomo, se o mesmo só pode ser editado pelo Presidente da República???

  • Debora Cordeiro!

    como pode ser Decreto autônomo, se o mesmo só pode ser editado pelo Presidente da República???

    Principio da Simetria - este poder é extensivo aos outros chefes do executivo - governador e prefeitos.

  • Acredito que o erro da letra B seja o "apenas".

    Para confirmar, segue o comentário do professor.

    b) Errado:

    O erro aqui reside no uso da palavra "apenas", uma vez que o item se refere tão somente aos regulamentos de execução (CRFB/88, art. 84, IV), desprezando, indevidamente, a existência dos regulamentos autônomos, os quais, como visto, também têm base constitucional, embora não autorizem a atuação do Poder Executivo municipal, nos moldes exercidos nesta questão.

  • Conclusão: o enunciado diz que um decreto criou direitos e obrigações. O poder regulamentar é dividido em:

     

    ·        Decretos e regulamentos

    ·        Decretos autônomos 

     

     

    Decretos e regulamentos não podem criar direitos e obrigações.

     

    Mas os Decretos autônomos  não tem como função normatizar? Sim, mas apenas em dois assuntos ,que são:

     

    ·        Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (ato administrativo normativo.)

     

    ·        Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (ato administrativo de efeitos concretos)

     

    Então mesmo que a questão não tenha dito que se tratar de decreto autônomo, mas mencionou criação de norma, podemos concluir que se trata desse decreto, cuja a finalidade é essa. Mas configura excesso de poder normativo, já que extrapola os limites materiais admitidos para os decretos autônomos do Chefe do Executivo, ingressando em matéria de lei.

     

     

  • eu esqueci que o poder regulamentar não pode criar direitos e obrigações sendo somente para a complementação de lei.

  • Fixe na mente: Só lei cria direitos e obrigações. Só lei cria direitos e obrigações. Só lei cria direitos e obrigações...

  • quaaaase cai na C

  • Decreto regulamentar não cria Direito e Obrigações!! Só serve para os casos do inciso VI do art. 84 da CF.

    Só Lei cria Direito e Obrigações!

  • LETRA - D

    Extrapolou os limites do poder regulamentar.

    Di Pietro - não pode ampliar, contrariar ou restringir a lei.

  • Há MUITA divergência quanto aos decretos.

    .

    Autores como Carvalho Filho defendem que o disposto no art. 84 VI se refere apenas a decretos (não autônomos), visto que o mesmo inciso não extrapola a competência para "expedir decretos" fixada pelo inciso IV. Ainda, diz-se que houve uma lei de criação de cargos ou de organização da administração federal. (alternativa B)

    .

    Entretanto, Di Pietro e a FCC entendem por ser autônomo o decreto previsto no art.84 VI, cuja validade só existe naqueles dois casos (requisitos materiais). (Alternativa D)

    .

    Assim, em que pese a banca ter cobrado um assunto bem polêmico, acredito que em razão do tema ter vindo à tona com os decretos de reestruturação do atual Presidente, no começo do mandato (tema quente para discursivas), o que importa é ACERTAR QUESTÕES.

    .

    Então guarda:

    .

    Para a FCC - Há diferença entre decretos e decretos autônomos (já apresentada pelos colegas) //// Os decretos do art. 84 VI são autônomos e aplicáveis apenas em dois casos.

    .

    Qualquer erro, avisem-me. VLW

  • Mesmo com a explicação do professor, não consegui entender o erro da letra B. alguém saberia me explicar. Obrigado e bons estudos a todos.

  • eu achoo que a "b" nao estah correta porque nao é o fato de ser do municipio ou nao o cerne da questão, mas o extrapolar os limites materiais.

  • "Vá direto para o comentário da the joker"

    ai o cara passa 48 comentários e o citado não aparece kkk

    Gab D

    Só Lei cria Direito e Obrigações

  • Dava para resolver por outro caminho além das ótimas explicações dos colegas, a questão ao dizer que o prefeito estabeleceu MULTA poderíamos pensar no poder de polícia da administração pública. E o que isso tem a ver? Veja, a multa está inserida no atributo do poder de polícia chamado de AUTOEXECUTORIEDADE (mais especificamente na subdivisão exigibilidade), e este não é um atributo presente sempre, mas apenas quando a LEI ou URGÊNCIA assim permitir, o que também torna a questão errada.

  • A "B" está errada piso desconsidera decretos autonomos.

  • LETRA - D

    Extrapolou os limites do poder regulamentar.

    Di Pietro - não pode ampliar, contrariar ou restringir a lei.

  • Conclusão: os demais entes federativos podem editar decretos autônomos

  • Como diria a Águia Focada: Só lei cria direitos e obrigações...Só lei cria direitos e obrigações...Só lei cria direitos e obrigações...

  • ADENDO

    ==>  O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. 

    • Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. 

    *ex:  para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, podendo exigir a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.