SóProvas


ID
285121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um famoso escritório de advocacia pediu a Heitor, artista plástico conhecido, que fizesse uma escultura a ser colocada no hall de entrada do prédio onde está instalado.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Realmente é de se estranhar o entendimento do CESPE. A letra “A” afirma que “ainda que não tenha sido formalizado contrato por escrito, é possível presumir o consentimento implícito de Heitor”.

    A despeito do modo como o contrato foi formalizado, se por escrito ou não, o fato é que não consta na questão qualquer referência à aceitação de Heitor. O simples pedir não implica na inafastável conclusão de que o artista plástico anuiu a pretensão do escritório.

    Entrementes, de regra, o Código Civil adotou a teoria da agnição – ou da informação -, na subteoria da expedição, pois o contrato considera-se concluído a partir do momento da expedição da aceitação. Dessa forma, somente poderia afirmar a existência da anuência do artista plástico se houvesse qualquer remissão a expedição de sua aceitação.

    Portanto, compreendo ser a questão é passível de anulação.

  • Realmente a questão não dá referências quanto "ao aceitamento implícito de Heitor",
    acredito que seja mais uma daquelas questões bizarras do CESPE!
  • Concordo com os colegas...
    Questão vaga e imprecisa...o candidato praticamente tem que adivinhar qual alternativa será considerada pela banca....
    Eu mesmo marquei a alternativa 'D', tendo em vista o que determina o preceito normativo do Código Civil:
    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Sendo, que o 'vendedor' no caso em tela, equivale ao artista; e consoante o enunciado da alternativa D, o preço seria pago na entrega do produto, pelo valor habitual cobrado pelo vendedor...
  • Considerações Iniciais - Importante preliminarmente classificar de modo correto a relação contratual que está descrita no exercício.

    Sendo assim, observa-se que se trata de contrato de prestação de serviços firmado entre o escritório de advocacia e Heitor. O regramento a ser aplicado está compreendido entre os artigos 593 e 609 do Código Civil. Será com base neles que serão discutidos os erros das demais alternativas.

    No que toca à letra A, talvez a resposta possa advir da disciplina dos negócios jurídicos.

    Diante da inexistência de exigência de forma escrita, pode-se realizar o contrato de prestação de serviço por meio oral, conforme autoriza o artigo abaixo. É o que ocorre quando combinamos com um pintor para realizar a pintura da casa, ocorrendo sua remuneração não pela realização da obra em si, mas de acordo com o tempo gasto da realização de sua atividade. A avença é feita de maneira oral e produz regularmente seus efeitos. 

    CC - Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    No que toca à possibilidade de consentimento implícito do Heitor, creio que possa ser aplicado o dispositivo legal abaixo, pois para a conclusão do contrato não se exige a declaração de vontade expressa do contratado

    CC - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Caso não seja estipulada a remuneração prévia do serviço prestado,nem chegado a um acordo, a retribuição será feita por arbitramento.

    CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O contrato de prestação de serviços é obrigação de meio, ou seja, deve ser pago desde que realizado o trabalho. Já o contrato de empreitada, a título de exemplo, é obrigação de resultado, pois o contratado só irá receber o preço integral se a obra corresponder à pretensão do contratante.

    CC - Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Caso o valor não tenha sido fixado inicialmente, o preço não ficará ao arbítrio puro nem do contratante, nem do contratado. O valor da retribuição será feito por um terceiro por meio de arbitramento.

    CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Quando as partes do contrato não souberem ler, ocorrerá a assinatura a rogo com a subscrição por duas testemunhas.

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
  • Penso que a resposta correta ser a "A" em virtude do Art. 111 do CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa", conforme mencionado em comentário anterior.
  • É muito difícil concordar com um gabarito desses, ou melhor, com uma questão tão mal elaborada! Pois o Art. 111 do CC diz expressamente "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ou seja, somente se, e SOMENTE "SE" as circunstâncias autorizarem, circunstância essa que de maneira NENHUMA foi especificada na questão... mais uma vez, LAMENTÁVEL,

  • “ELEMENTOS DO CONTRATO
    Os elementos essenciais do contrato de prestação de serviço são: objeto, remuneração e consentimento.
    O objeto trata da prestação da atividade humana, que tanto pode ser intelectual, quanto material ou física. Neste ponto, ressaltamos que ficará, a critério das partes, a escolha pela prestação de fazer fungível ou prestação de fazer infungível.
    Quanto a esse elemento, o contrato tem como objeto da relação obrigacional a execução de uma atividade pelo solvens, o qual deve ser tratado como homem livre. [...]
    Também é elemento essencial do contrato a remuneração, ou seja, a retribuição, em regra pecuniária, como pagamento pelo serviço prestado.
    [...] Alguns autores entendem que a gratuidade não é admissível no contrato de prestação de serviços. Contudo, para a doutrina civilista que entende que a gratuidade é admissível, esta não será presumida. Será imprescindível, portanto, que as partes ajustem de maneira expressa a gratuidade do acordo.
    Não se tendo estipulado valor ou se as partes divergirem quanto ao valor do contrato, “fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade”, na forma do artigo 596 do CC.
    [...] Por fim, o consentimentopode se materializar de forma escrita ou verbal, como também pode se dar de modo implícito, subsumido no próprio fato da prestação de serviço. Caso seja adotada a forma escrita e alguma das partes não saiba ler e nem escrever, o contrato poderá ser assinado a rogo, desde que subscrito por duas testemunhas. É o que dispõe o artigo 595 do Código Civil: “No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.
    O dispositivo em apreço faculta às partes a possibilidade de firmarem o acordo por escrito e em contrato particular mesmo sendo uma das partes analfabeta, o que certamente não poderia ocorrer nos contratos em geral, em que, nesse caso, haveria a necessidade de escritura pública.”
    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7305)
     
  • EU TB ERREI A QUESTÃO, MAS OBSERVEI QUE ESSA QUESTÃO COMO ALGUMAS OUTRAS DESSE GÊNERO, DO CESPE, EM QUE NADA FAZ SENTIDO, SEMPRE TEM UMA ALTERNATIVA COM A EXPRESSÃO "É POSSÍVEL" E, SE NÃO ME FALHA A MEMÓRIA, SEMPRE ESTÁ CERTA.
    FICA AÍ UMA DICA PARA OS MOMENTOS DE DÚVIDA.
  • LETRA - A (CORRETA) 

    Vejamos:

    A banca quis cobrar sobre a obrigatoriedade da proposta. Quando a questão fala que pediu a Heitor para fazer uma escultura, interpreta-se como realizada uma  proposta, como a questão não fala sobre prazo,  entende-se sem prazo,  sendo assim caberia a Heitor  imediatamente aceitar ou não, nos termos do art. 428 do Código Civil, in verbis:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazoa pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    A resposta tida como a correta afirma: ainda que tenha sido formalizado o contrato por escrito, é possível presumir o consentimento implícito de Heitor. Está correto visto que independentemente de ser o contrato escrito ou não, a questão afirma que foi realizado um contrato, assim, tem-se que o aceite  ocorre em momento anterior, por isso pode-se presumir o consentimento implícito que a questão sugere.  Primeiro vc aceita de depois é realizado o contrato.
  • Então o procurador de um analfabeto não pode por ele firmar contrato? É isso mesmo? 

  • “Um famoso escritório de advocacia pediu a Heitor, artista plástico conhecido, que fizesse uma escultura a ser colocada no hall de entrada do prédio onde está instalado.

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

     a) Ainda que não tenha sido formalizado contrato por escrito, é possível presumir o consentimento implícito de Heitor.”

    Visualizamos claramente uma proposta na expressão pediu a Heitor

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Deduzimos que tal pedido tenha sido feito diretamente ao artista que estava presente, embora essa dedução seja um pouco forçada.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    (...)

    Não há qualquer referência a aceitação, expedição da aceitação, tampouco ao silêncio.

    CC - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Não houve formalização por escrito.

    Não há obrigatoriedade do contrato ser por escrito. Pode, portanto ser verbal. A questão ao afirmar que “Ainda que não tenha sido formalizado contrato por escrito...” abre a possibilidade de se interpretar ( forçando um pouco , é claro!) que o contrato poderia ser verbal e, só aí, poderíamos ter uma aceitação implícita posto que a aceitação é anterior a celebração do contrato mesmo na modalidade verbal.


  • muito mal formulada =(

  • Questão muito mal formulada...nao Vale nem a pena perder tempo.....humildemente discordo de todos os colegas que usaram manobras interpretativas (que nem numa prova de interpretação de texto se indica usar) para justificar a questão.. ...falar que "mesmo não tendo sido celebrado contrato escrito" presume se que foi celebrado contrato verbal e com aceitação tácita? Não conheço essa regra de interpretação de texto....na verdade é o oposto....

    Impossível extrair do texto o que ele não diz....e tudo que se extrai da letra "a" é que não foi celebrado contrato escrito.. .não posso depreender daí que foi celebrado contrato verbal.....e pior...so posso depreender aceitação tácita pelo artigo 432 do cc quando as circunstâncias ou os usos autorizarem ou o proponente dispensar manifestação expressa... o proponente não dispensou manifestação expressa na questão.. .e o contrato de prestação de serviço não é daqueles em que o costume dispensa aceitação expressa isso nos sabemos bem.... logo como concurseiros devemos nos manifestar contra esse tipo de questao absurda pra que ela nao volte a se repetir ..nao é de hj que a Cespe prática esse tipo de abuso....e só o faz porque alguns colegas que acertaram a questão desenvolvem teses mirabolantes pra explicar o inexplicável....

    Bons estudos ..fiquem com Deus ...

  • GABARITO: LETRA "A"

    COMPILANDO RESPOSTA DOS COLEGAS ÀS DEMAIS ALTERNATIVAS

    Letra B - Assertiva Incorreta.

    b) Considerando a natureza do serviço a ser prestado, se não tiver sido estipulada remuneração, presume-se a gratuidade.

    CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Letra C - Assertiva Incorreta.

    c) Se a escultura entregue não corresponder à pretensão esperada, o recebedor poderá obstar o pagamento do serviço, ainda que a simples prestação enseje o pagamento.

    O contrato de prestação de serviços é obrigação de meio, ou seja, deve ser pago desde que realizado o trabalho. Já o contrato de empreitada, a título de exemplo, é obrigação de resultado, pois o contratado só irá receber o preço integral se a obra corresponder à pretensão do contratante.

    CC - Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    Letra D - Assertiva Incorreta.

    d)Constando do contrato que a remuneração será paga na entrega da obra, mas não tendo sido estipulado o valor, presume-se aceito o preço a ser cobrado pelo artista.

    Caso não seja estipulada a remuneração prévia do serviço prestado,nem chegado a um acordo, a retribuição será feita por arbitramento. Caso o valor não tenha sido fixado inicialmente, o preço não ficará ao arbítrio puro nem do contratante, nem do contratado. O valor da retribuição será feito por um terceiro por meio de arbitramento.

    CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Letra E - Assertiva Incorreta.

    e) Caso Heitor não saiba ler nem escrever, o contrato firmado será válido se tiver sido assinado por representante ou procurador.

    Quando as partes do contrato não souberem ler, ocorrerá a assinatura a rogo com a subscrição por duas testemunhas.

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.