SóProvas


ID
285127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo, filho de Joana e Lauro, após realizar uma ressonância magnética, teve diagnóstico de câncer de pulmão. Com isso, Lauro, no dia seguinte, vendeu seu apartamento pela metade do preço de mercado, a fim de levar seu filho para fazer tratamento em renomado hospital nos Estados Unidos da América. Lá chegando, foram informados de que o diagnóstico fora equivocado. Ao retornar ao Brasil, Lauro procurou um advogado que lhe informou acerca da possibilidade de ser anulado o negócio jurídico relativo à venda do imóvel.

Nessa situação hipotética, a anulação da venda do imóvel se justifica por motivo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  • Alguns afoitos, como eu, poderiam suscitar séria controvérsia, pois o caso em tela pode-se enquadrar quase que perfeitamente na definição do estado de perigo, contida no art. 156 do CC.  O filho orecebeu diagnóstico de câncer no pulmão(Um dos mais letais) e o pai, para salvá-lo, sujeitou-se a um negócio explicitamente desfavorável.  Contudo, para bem caracterizar o estado de perigo, mister se faz a presença de alguns elementos: O primeiro seria a necessidade de salvar a ai próprio ou a alguém de sua família(se não for da família o juiz decidirá de acordo com as circunstâncias - par.único)-ok, O segundo a gravidade do dano(não é qualquer dano, tão-somente o verdadeiramente grave)-ok, o terceiro, que a outra parte contratante tenha conhecimento da existência de um dano grave(o que não está evidenciado na questão)-não há, por fim, a sujeição a um negócio excessivamente oneroso-ok.
  •  Aletrnativa C

    Ocorre a lesão quando alguém obtém um lucro exagerado ou desporporcional valendo-se da situação de necessidade do outro contratante. A lesão torma o negócio anulável, embora o vício possa ser sanado mediante a complementação do necessário ao restabelecimento do equilíbrio das prestações. 
  • O 'X" da questão é de cunho interpretativo, pois se o diagnóstico era de câncer estaria caracterizado o estado de perigo, mas a pegadinha da questão penso eu, está no fato de o diagnóstico ter sido equivocado, assim, não houve no mundo dos fatos o estado de perigo ( pois nunca existiu o câncer)  restando assim a caracterização da lesão.

  • Talvez este texto traga alguma lucidez a esta questão tão obscura: http://direitorecto.blogspot.com/2010/12/diferencas-entre-estado-de-perigo-e.html
  • O Estado de perigo ocorre quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano, conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. (Art. 156 do CC).
    Já a Lesão ocorre quando uma pessoa, premida de necessidade, ou por inesperiência, se obriga a prestação manifestamente onerosa desproporcional ao valor da prestação oposta. (Art. 157 CC).
    Nota-se pelo texto da lei que há uma diferença entre esses dois vícios, qual seja: O ELEMENTO SUBJETIVO, pois no Estado de perigo, requer a existência de conhecimento pela outra parte, o que não ocorrera na questão. Apenas houve um equívoco no diagnóstico.
    Resposta correta: Letra C
  • Dúvida:
    Se a questão dissesse que o garoto tinha realmente  cancer, então seria caso de  estado de perigo? pois nesse caso se observa o dano à pessoa. Nesse caso o negócio seria nulo?

    Se possível me mandem mensagem!
    Desde já, obrigada!
  • Só caracteriza lesão porque a outra parte, ao menos nada foi dito ao contrário, não sabia da necessidade do pai, Lauro. Com relação à veracidade ao diagnóstico poderia até caracterizar erro e falso motivo, mas estado de perigo não.
    No estado de perigo a outra parte conhece da sua necessidade e por isso mesmo exige da pessoa prestação excessivamente onerosa.
  • Enunciado 150, CJF: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Basicamente o examinador queria saber se o candidato conhecia este verbete. Apesar disso, vamos à explicação:

    Art. 156, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    A questão não menciona que o comprador do imóvel conhecia a situação do filho do vendedor do imóvel, ou seja, não havia dolo de aproveitamento por parte do comprador.

    Art. 157, CC: Ocorre lesão quando uma pessoa,
    sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Aqui não se exige o dolo de aproveitamento.


  • A meu ver, o X da questão está justamente no fato de que o diagnóstico de câncer estava equivocado (ou seja, o câncer nunca existiu, não havendo, portanto, a "necessidade de salvar-se" caracterizadora do estado de perigo).
    Por outro lado, a questão informa que o cidadão vendeu o apartamento "pela metade do preço de mercado". E não diz que o indíviduo que comprou tinha conhecimento de que o preço estava bem abaixo do real por causa da doença de seu filho.
    Ou seja, o grave dano, não era conhecido pela outra parte.
    Por essas razões, o gabarito é, realmente, a letra "c".
  • Discordo de alguns colegas que disseram que o cerne da questão é o fato de o diagnóstico ter sido equivocado, razão pela qual não houve a necessidade de salvar alguém de sua família. Para mim, o fato de ter sido equivocado não impede a necessidade de salvar, pois essa ocorreu no momento da venda do imóvel, quando o pai não sabia da real situação e acreditava que seu filho precisava do tratamento

    Acredito que a exigência da questão era saber diferenciar lesão de estado de perigo no que se refere ao elemento subjetivo, qual seja, o conhecimento do fato pela outra parte ou o dolo. No presente caso, o enunciado omitiu se a parte tinha conhecimento da necessidade do pai, dessa forma, não devemos tentar adivinhar e aumentar dados sem que tenham sido expressados no enunciado.
    Dessa forma, o caso é de lesão e não estado de perigo.
  • Senhores(as),

    Entendo que para responder essa questão deveriamos saber que na Lesão não se exige o dolo de aproveitamento, requisito necessário ao estado de perigo.
    Vejam que na questão não se fala em momento algum a respeito do comprador, se este sabia se tratar de uma situação de premente necessidade e se aproveitou da situação. Portanto só poderia ser um caso de Lesão.

    Requisitos da Lesão:
    Objetivo:
    Desproporção manifesta entre o valor pago e a prestação;
    Subjetivos: Premente Necessidade ou Inexperiência

    Requisito do Estado de Perigo:
     1)assunção de “obrigação excessivamente onerosa”. 
     2) a “necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família”;
     3) o dolo de aproveitamento da outra parte (“grave dano conhecido pela outra parte”).

    Não há o que falar a respeito da Boa-Fé Objetiva no caso da lesão porque a desproporção entre o valor pago e a prestação suportada pelo lesado é manifesta.

    Até mais
  • Concordo com o colega Angelo,
    O "X" da questão não está em ser o câncer verdadeiro ou não, mas sim no elemento subjetivo.
    Muito inteligente a questão.
  • Em complento ao comentário de Idenilson Lima, chamaria a atenção para o momento de formação do contrato da compra/venda, pois ele é determinante para análise de defeitos dos negócios jurídicos.
    Assim, tem-se que descartar a letra "d", compra e venda de apto não é negocio de trato sucessivo, hipótese para aplicação da onerosidade excessiva. Também, não existe defeito autônomo de "estado de necessidade", por isso descarte-se a letra "e". Também, ambas as hipótese, d e "e", não se aplicam ao caso hipotético da questão.
    Não é caso de erro, pois não houve ignorância ou falso conhecimento na manifestação da vontade de Lauro, vendedor do apto.
    Restam: b) Estado de perigo ou c) Lesão.
    Nos casos de defeitos na manifestação de vontade, é o caso, interessa o momento da formação do contrato. Assim, efetivamente, o diagnóstico posterior da inexistência do câncer não interessa para anulabilidade do negocio/suplemento do preço.
    Portanto, no momento antes da venda tínhamos:
    1) Lauro (pai) desesperado em razão do diagnóstico do câncer de Marcelo (filho- pessoa da família), ou seja, Alguém premido de necessidade;
    2) Venda de apto pela metade do preço, ou seja, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional;
    Esses dois requisitos servem tanto ao Estado de necessidade como à Lesão.
    Mas a diferença está em que, no defeito de Estado de perigo, art. 156/CC, há exigencia de conhecimento da outra parte (comprador do apto) dessa situação de Lauro, não prevista para a Lesão, art. 157/CC. A questão não faz qq menção sobre comprador. Se ele conhecia ou não tal situação de desespero. Logo, é Lesão. Resposta, letra C.

  • Questão muito bem elaborada.
  • Mal elaborados são comentários que apenas reporduzem um comentário anterior. 
  • Galera, basicamente a maioria das questões sobre o assunto tenta confundir estado de perigo com lesão. 

    Vamos lá. 

    Se memorizar bem o estado de perigo, você tira a lesão de letra. 

    A resposta está na composição das palavras do próprio instituto. Não precisa decorar. Apenas entender o macete. Na prova, você vai lembrar de mim. haha 


    EstadO dE perigO: note as últimas letras de cada palavra: OEO: isso mesmo: Obrigação Excessivamente Onerosa
    Tem mais: note agora: EstaDO de PeRIgO: Exige DOlo de aPRoveItamentO. (o que é o dolo de aproveitamento? é o conhecimento da outra parte, essencial para que configure o estado de perigo).

    E a lesão?  Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (associo a PNI + PMD). Normalmente, saber o estado de perigo já elimina a maioria das questões... 

    Vlw, tamo junto =***

  • Levando em consideração que Lauro encontra-se em um estado de lesão, tal contrato pode ser anulado?

  • Sempre aprendi que a lesão se configura quando o agente atua tentando salvar seu PATRIMÔNIO, e não uma PESSOA.