SóProvas


ID
285133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que no dia 20 de novembro de 2008 tenha sido instituída uma associação com finalidade esportiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado - Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Letra B - Errado - Art 56 -  Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Letra C - Errado - Fiquei na dúvida mas acredito que o estatuto pode dispor sobre as fontes de recursos para sua manutenção, logo o fornecimento de recursos financeiros não descaracteriza a sua finalidade

    Letra D - Errado - O quorum mínimo de presentes à assembleia geral para destituição de administradores é fixado pela lei. ESTATUTO

    Letra E - Correto - Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
  • Complementando a resposta do colega, referente ao erro da alternativa C...

    Uma dúvida que se coloca refere-se ao significado da expressão "fins econômicos", mais precisamente se ela se confunde com "fins lucrativos". A resposta parece ser sim. Na sistemática do novo Código Civil, associações seriam organizadas por pessoas interessadas em perseguir finalidades que não tivessem por objetivo a partilha futura de lucros.
    A questão parece ser simples, mas a aparência de simplicidade se desfaz quando se percebe que muitas associações poderiam realizar atividades econômicas e ainda assim não ter fins econômicos. Nesta hipótese estão incluídas, por exemplo, as entidades de ensino sem fins lucrativos. O fato dos resultados da atividade não serem distribuídos não significa que as entidades não podem cobrar mensalidades de seus alunos para custear salários de professores, manutenção de salas de aula e todas outras despesas inerentes à atividade.
    A distinção entre atividade e finalidade é então fundamental. Em nenhum momento o novo Código Civil indica que a associação não pode ter "atividade" econômica. Menciona-se apenas "fins" econômicos. Por isso faz sentido o critério de que, mesmo havendo atividade econômica, a associação não perderá sua natureza se não tiver por objeto a partilha dos resultados.

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4126/a-finalidade-das-associacoes-no-novo-codigo-civil
    Fonte: 

  • Não há norma proíbindo as entidades sem fins lucrativos (associações e fundações) de realizarem atividades econômicas. O que tais entidades devem observar é a não distribuição do eventual receita positiva entre os seus associados, empregados, dirigentes etc., e sim a sua aplicação no cumprimento e consecução das finalidades definidas no seu estatuto.

    Há no Senado Federal projeto de lei no sentido de alterar a dicção do artigo 53 do CC:

     

    PL 4224/2008 
    Projeto de Lei


    Origem: PLS 336/2007

    Art. 1º - O caput do art. 53 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:  

    “Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não lucrativos. 
    ..............................................................................................................” (NR) 
     
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  • Essa história de entidade filantrópica sem fins lucrativos é uma hipocrisia total, existe meramente para formalizar a imoralidade fiscal desta gente que se diz totalmente abnegada em perseguir fins puramente científicos, sociais, culturais, promovendo o bem comum de todos da sociedade...
    Como exemplo, basta uma rápida olhadela nas Escolas mantidas pela PUC ou várias outras 'entidades' que se intitulam filantrópicas ou beneficentes...
    Na grande maioria dos cursos ofertados por essas entidades filantrópicas, os valores das mensalidades são equivalente ou superiores aos pagos por qualquer Escola particular, a qual, essa sim, tem o único intuito e objetivo de lucratividade...
    Então para onde vai o dinheiro das entidades filantrópicas? em tese o dinheiro arrecadado deveria ir para os custos e pagamentos inerentes à atividade exercida (folha de pagamento, e outras despesas de manutenção das escolas), sendo que o resto do dinheiro, que deve ser bem grande, deveria ser investido na própria entidade, com o objetivo de melhorias e aperfeiçoamentos técnicos e de recursos humanos...
    Entretanto, não é isto que se vê nessas escolas...muito pelo contrário...encontramos funcionários mal pagos, estruturas deficientes, precárias e obsoletas, corpo docente totalmente desqualificado (sendo que este é o maior patrimônio da escola)...
    Não vejo benefício algum para a sociedade manter esses sanguessugas do erário fiscal em funcionamento...
    Na verdade o que existe é uma concorrência desleal por parte dessa gente, porque, além de não retornarem com qualquer benefício extra à população que utiliza os seus serviços, os custos de manutenção desses lucrativos negócios são infinitamente inferiores aos das escolas particulares 'normais' - as quais não têm qualquer benefício fiscal -, tendo em vista a imunidade com relação à impostos de todo o gênero conferido diretamente pela Constituição cidadã....
  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.