SóProvas


ID
2851381
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao anoitecer de 28 de abril de 2017, o funcionário público municipal Mário Pança, ao sair da prefeitura de Passárgada, onde trabalha, encontra um pacote contendo cerca de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em notas de R$ 100,00. Feliz com a possibilidade de saldar todas as suas dívidas, leva tal numerário para casa e, no dia seguinte, procura seus credores, saldando um a um. Marta Rochedo, que havia perdido tal numerário, procura a Delegacia de Polícia local pedindo providências a respeito. Os policiais civis realizam investigações, conseguindo apurar que Mário Pança havia encontrado tal numerário, dando cabo de suas dívidas com o mesmo. Diante de tal enunciado, a opção em que se enquadra a conduta praticada por Mário Pança é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Podemos eliminar as alternativas b e c, pois não houve furto por parte de Mário, ele encontrou o dinheiro. 

    Peculato apropriação tbm não foi, explico: aqui, o agente apodera-se de dinheiro, valor ou qlq outro bem que tem sob sua posse legítima, passando, arbitrariamente, a comportar-se como dono fosse.

    Logo, restou a letra a, a qual tipifica, de forma perfeita, o caso da questão, veja: 

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO A

     

    Como o crime praticado por Mario Pança não foi no exercício da função e nem em razão dela, será crime comum e não crime próprio de funcionário público contra à administração pública (peculato-apropriação). No caso, apropriação indébita de coisa alheia achada. 

     

    Aquele que acha coisa alheia deverá entregá-la, no prazo de 15 dias, ao dono ou apresentá-la à autoridade policial (delegacia), onde será restituída a seu legítimo dono. 

     

     

  • Nomen juris não é Apropriação "indébita" de coisa alheia achada.

    é simplesmente: Apropriação de coisa achada.

  • a) Apropriação indébita de coisa alheia achada.

    - CERTO.

    APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:


    APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA

    II - Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.


    b) Furto privilegiado.

    - ERRADO.

    FURTO PRIVILEGIADO

    Art. 155, §2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


    c) Furto simples.

    - ERRADO.

    FURTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    d) Peculato apropriação.

    - ERRADO.

    PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (1ª PARTE - PECULATO APROPRIAÇÃO), ou desviá-lo (2ª PARTE - PECULATO DESVIO), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - Reclusão, de dois a doze anos, e multa.





  • Achado não é roubado, é indebitamente apropriado.


    Dica que aprendi do qc

  • Correta, A



    Se o cara esqueceu, e alguém achou -> esse alguém responde por "furto";


    Se o cara perdeu, e o agente achou -> esse alguém responde por "apropriação de coisa alheia achada".

  • A questão mais correta é a letra A, sem dúvida. Mas, daria para questionar por se tratar de um crime a prazo que só se consuma se não houver a entrega da coisa achada no prazo de 15 dias. O enunciado diz que Mário gastou o dinheiro, mas, na minha opinião, se no prazo de 15 dias ele conseguir restituir a mesma quantia, o fato seria atípico. Ademais, a capitulação do crime descrito na opção A está errada.


  • Gabarito: A

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

    Trata-se de um crime " a prazo", no qual há a necessidade da protração temporal para a sua consumação. 

     

    Quanto às outras alternativas: 

    Não cabe furto, pois não houve subtração, mas sim " APROPRIAÇÃO" de um bem alheio, tendo em vista ter " ACHADO" o respectivo numerário. Portanto, descartam-se as alternativas B e C. 

    Quanto ao " PECULATO-APROPRIAÇÃO", este, em tese, poderia estar caracterizado, desde que JOÃO utiliza-se do seu cargo como um subterfúgio facilitador da apropriação, o que NÃO OCORREU, pois a qualidade de funcionário público não teve importância no desenvolvimento fático. Portanto, descarta-se a alternativa D. 

     

  • GABARITO: A

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

     

  • "ao sair da prefeitura de Passárgada"

  • Os nobres colegas comentaram aqui o motivo de se considerar o gabartio como "apropriação de coisa achada". Vejamos, então, quais seriam os erros das demais alternativas:
     

    Furto privilegiado.

    Por qual motivo não seria furto??? O motivo é simples. Dispõe o CP que o crime de furto ocorre quando se subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. O verbo subtrair pressupõe que o bem esteja na posse de seu detentor. O bem deve estar na esfera de proteção do autor, mesmo que não haja propriamente a posse física ou a proximidade com o objeto. 
    Perceba que no caso em comento, o dinheiro seu perdeu, de forma que saiu da esfera de proteçãodo seu titular. Ademais, para que houve furto privilegiado, seria necessário que o valor seja pequeno (o que não ocorreu).

    Furto simples.

    O mesmo racicío se aplica nesse ponto.

    Peculato apropriação.
    Para que houvesse a incidência do crime de peculato, seria necessário que o agente se utilizasse da qualidade de funcionário público. Perceba que não há qualquer relação entre a qualidade de funcionário público e o fato do dinheiro ter sido encontrado.

    Flávio Reyes
    Tutoria e planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.

  • O nome do crime está equivocado.
  • MARIO PANÇA !!!!!!! FUNCIONÁRIO PÚBLICO!!!!!


    PASÁRGADA!!!!!!! MANUEL BANDEIRA






    Pode isso ARNALDO??????



    Nestes dias de politicamente correto!!!!!!!!



  • Pessoal,

    Caso o funcionário soubesse de quem era o dinheiro, nesse caso é furto?


  •  

    marilsi alves,

    respondendo ao sua dúvida, não há de se cogitar furto, ele sendo funcionário público ou não, pois o furto é APROPRIAR-SE de coisa alheia móvel.

    o negócio está no DOLO, para ser furto ele tem que QUERER furtar, uma vez que só cabe forma DOLOSA no furto, não se pode furtar de forma CULPOSA, portanto na questão em momento algum disse que ele QUIZ FURTAR para pagar as contas, mas sim que "ACHOU" o dinheiro na rua.

    espero ter ajudado em sua dúvida.

  • Não entendo onde o crime de apropriacao de coisa achada está tipificado se a questão nada fala sobre terem se passado 15 dias desde o encontro da coisa. Infelizmente a banca nao anulou a questao, mas certa nao esta.

  • Na Luta!

    O sujeito que encontrou o dinheiro tinha realmente 15 dias para comunicar às autoridades competentes, contudo, nota-se claramente que ele não o fez, pelo contrário, quitou suas dívidas, sem comunicar às autoridades, não importa se em 15 ou em 1 dia. 

  • ACRESCENTANDO...

    É CONSIDERADO UM CRIME A PRAZO.

     

  • Não se falou da passagem do prazo de 15 dias (crime a prazo), mas mesmo assim foi consumado.

  • Furto de coisas perdidas, abandonadas e que nunca tiveram dono:
    a) Furto de coisas perdidas (res desperdicta) – Incabível o furto, pois o agente,
    neste caso, pratica o crime de apropriação de coisa achada, prevista no art. 169, § único do CP;

    b) Furto de coisas abandonadas e que nunca tiveram dono (res derelicta e res nullius, respectivamente) – Incabível o furto, pois o
    agente, ao se apossar da coisa, torna-se seu dono, já que a coisa não pertence a ninguém.

  • COISA ABANDONADA: FATO ATÍPICO

    COISA ESQUECIDA: FURTO

    COISA ALHEIA PERDIDA NÃO RESTITUÍDA NO PRAZO DE 15 DIAS: APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA

  • Se ele usou o dinheiro todo para saldar suas dívidas, o prazo de 15 dias é irrelevante, pois a questão já narrou que não seria devolvido.

  • Apropriação de coisa achada = crime a prazo!

  • se o cara tivesse devendo para agiota fez certinho...rsss

  • GABARITO: A

    Art. 169. Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

    COISA ABANDONADA: FATO ATÍPICO

    COISA ESQUECIDA: FURTO

    COISA ALHEIA PERDIDA NÃO RESTITUÍDA NO PRAZO DE 15 DIAS: APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA

  • Da até medo de responder questões assim em prova.

  • queria eu ser funcionário publico e ainda achar 20.000 kkkkk brincadeira

  • Não é furto porque a coisa não foi retirada da esfera de vigilância da vítima, tampouco peculato, já que a apropriação não se deu em razão da função do servidor. Letra A.

  • Res deperdita (coisa perdida): crime de apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II).

  • GABARITO: A

    Pessoal, para quem ficou na dúvida na letra "D", perceba que a questão deixa claro que o funcionário "sai" da Prefeitura e encontra o pacote. Caso, contrário, se presente alguns requisitos (se fosse em razão do cargo, p. ex.), poderia ser configurado o crime de peculato.

    Bons estudos!

  • Não entendi o porque da apropriação indébita já que o agente não tinha a posse da coisa ou sua detenção,não era responsável pela coisa, ele viu o dinheiro e bateu a vontade de furtar, isso pra mim é furto simples.

    Apropriação indébita e apos licitamente com a posse da coisa depois o agente querer inverter a posse do titulo - banca boa da é a letra da lei não fica inventando historinha.

  • Só vai ser apropriaçao se passados 15 dias. Questao nao diz isso. Se ele devolver dentro do prazo, NAO tem crime. Porém, dentre as opçoes, é a mais certa.

  • Art. 169, inciso II: Apropriação de coisa achada.

    Como dito pelos colegas, é chamado de CRIME A PRAZO.

    Há outra nomenclatura relevante:

    Este é um CRIME DE CONDUTA MISTA: existem duas etapas distintas, uma comissiva (apodera-se) e uma omissiva (deixa de restituir ou entregar à autoridade pública).

    Bons estudos!

    Vai dar certo. Só não vai se você parar.

  • Achado não é roubado, é indebitamente apropriado.

  • Esse artigo 169 , inciso . II , É APLICÁVEL a todos , esqueçam a ideia do cara ser funcionário público.

    Achado não é roubado (155) , MAS ( É APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA 169 ).

    ''Nenhuma herança é tão rica quanto a honestidade''.

    William Shakespeare

  • ESSA IDEIA DE " ACHADO NÃO É ROUBADO QUEM PERDEU FOI RELAXADO", NÃO EXISTE NO CP, E É CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA ALHEIA ACHADA, A PENA É DE UM MÊS A UM ANO OU MULTA.

  • Difícil entender. Professor Pedro Canezin do Alfacon diz na Aula de Penal, 8º encontro, 4ª aula aos 23:15 que para ser apropriação indébita de coisa achada o agente tem que conhecer o dono e deixar de devolver no prazo de 15 dias, pois é um crime a prazo. E ai? Em quem o aluno acredita?

  • na minha opinião nem deveria ser crime

  • Só lembrando, pessoa!!!!! para que o crime de apropriação de coisa achada ocorra se faz necessário que transcorra o prazo de 15 dias (crime a prazo), o qual é condição indispensável para configuração do crime. Enfatizo que a questão não trouxe qualquer informação sobre tal prazo, o que poderia induzir a atipicidade do fato. Imaginemos: a pessoa achou o dinheiro perdido (res deperdita). No dia seguinte, a polícia bate a sua porta perguntando sobre o numerário. A pessoa confirma que achou o dinheiro, mas diz que já o gastou. Até aqui, não há que se falar no crime de apropriação de coisa achada, pois falta, para sua configuração, o transcurso dos 15 dias, que seria o tempo para o agente devolver o dinheiro alheio, e se não o fizer, restará configurado o crime.

    Embora as alternativas tenham contribuído para solução da questão, o que a tornou de certo modo fácil, acredito ser ela passível de anulação, ante o que comentei acima.

  • Achado não é roubado, mas é indebitamente apropriado.

  • Art169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • COISA ABANDONADA: FATO ATÍPICO

    COISA ESQUECIDA: FURTO

    COISA ALHEIA PERDIDA NÃO RESTITUÍDA NO PRAZO DE 15 DIAS: APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA

    fonte: Amigo João

  • Assertiva A

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Gabarito: A apropriação indébita de coisa alheia achada.

    "achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime! Cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.

  • Letra A.

    a) Certo. Ele estava saindo da prefeitura, mas não estava na atuação de funcionário público; se ele o estivesse, poder-se-iam enquadrar os crimes funcionais previstos no art. 312, C.P..

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • - Crime de conduta mista: Crime constituído de 2 comportamentos (ação e omissão) (Ex: 169 CP= achar coisa (ação) e não devolver ao dono (omissão))

  • Até quem nunca estudou acertaria esta questão!

  • eu teria devolvido, ninguém perde uma grana assim

  • Eu ficaria com essa grana apenas 14 dias, no 15 procurava as autoridades para devolver.

  • Apropriação de coisa achada

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

           

  • A professora parece a rainha dos dragões de GOT!!

  • Em 12/02/21 às 14:23, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 10/09/20 às 15:01, você respondeu a opção D. Você errou!

    PCPR

  • GABA: A

    a) CERTO: O art. 169 traz o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. O parágrafo único equipara a tal crime o de apropriação de coisa achada (inciso II), considerando que nele incide quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restitui-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias.

    b) e c) ERRADO: A coisa abandonada não pode ser objeto material do crime de furto.

    d) ERRADO: No peculato apropriação o agente se apropria de coisa que tem posse em razão do cargo público. Não é o que ocorre nesse caso.

  • Gp no wpp pros concurseiros de fora do Estado que irão fazer PCPARÁ. Interessados mandar msg in box.

  • Atenção!

    Não existe furto de coisa perdida. Associou coisa perdida com furto está errado.

  • Questões dadas!

  • Gab A

    Apropriação de Coisa Achada

    II- Quem acha coisa alhea perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias

  • Não gosto de latim também, mas cai em prova logo vamos recordar .....

    1- res nullius (coisas que nunca tiveram dono) = FATO ATÍPICO

    2- res derelicta (coisas abandonadas) = FATO ATÍPICO

    3 - coisa perdida (res desperdicta) = NÃO RESTITUÍDA NO PRAZO DE 15 DIAS: APROPRIAÇÃO DE COISA = FATO TÍPICO

    4- res furtiva = OBJETO FURTADO = FATO TÍPICO

    BONS ESTUDOS!

  • É como se diz...

    Achado não é roubado; é indebitamente apropriado...

  • Gabarito aos não assinantes: Letra A.

    Em suma, como Mário não se apropriou do dinheiro em razão do cargo, mesmo sendo funcionário público, afasta-se a hipótese de peculato apropriação, restando configurado apropriação indébita de coisa alheia achada.

  • Outra observação é que quem achou tem até 15 dias para devolver e não responderá por nenhum crime, a partir daí responderá.

  • Ele estava saindo da prefeitura, mas não estava na atuação de funcionário público; se ele o estivesse, poder-se-iam enquadrar os crimes funcionais previstos no art. 312 e ss.

  • Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

           Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de coisa achada

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

          

  • Faltou mencionar que é dentro do prazo de 15 dias. mas é marcar a menos absurda.

  • E se ele falar pro policial que vai devolver no prazo de 15 dias?