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ID
2851567
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados , atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099 - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Em relação a letra B, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief ( não há nulidade sem prejuízo). Portanto para que se declare a nulidade do ato, deve-se comprovar que houve prejuízo a parte.

  • Gabarito alternativa A.


    a) a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     Lei 9.099, art. 13, § 2º: A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


    b) as nulidades serão pronunciadas independentemente de prejuízo.

    Art. 13, § 1º: Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    c) todos os atos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    Art. 13, § 3º: Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.


    d) a legislação federal disporá sobre a conservação das peças do processo.

    Art. 13, § 4º: As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Lei nº 9.099/95

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. (INDEPENDENTEMENTE DE PREJUÍZO - ERRADA ALTERNATIVA B)

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (GABARITO - A)

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. (TODOS OS ATOS - ERRADA ALTERNATIVA C)

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem. (LEGISLAÇÃO FEDERAL - ERRADA ALTERNATIVA D)

  • -- Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    -- A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    -- Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente.

    -- As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Melhor comentário da colega Maria Gtt. Obrigada!!!!

  •        § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Atenção: pas de nullité sans grief-princípio norteador do § 2º do art. 13-A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito A

    A - Art. 13.

     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    B - Art. 13

      § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    C - Art. 13

     § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    D - Art. 13

         § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem

  • Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados , atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • A) a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. CORRETA

    B) as nulidades serão pronunciadas SOMENTE SE OCORRER prejuízo.

    C) ATOS ESSENCIAIS serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    D) a LEI LOCAL/ESTADUAL disporá sobre a conservação das peças do processo.