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GABARITO A
Lei 9.099, Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
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Mas na alternativa fala sobre a "autora" e no enunciado, sobre a "ré"!?!
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uepa!! Agora não entendi nada, a tal da Andreia eh autora ou re??
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Jesus com essa banca, autora ou ré ...
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Desconsiderando a questão AUTORA/RÉ, cabe ressaltar que, no caso de CORRESPONDÊNCIA, o aviso de recebimento poderia ser considerado pelo porteiro que assinou, desde que não houvesse a expressão "em mão própria".
Quando é esse tipo de correspondência, deve ser entregue apenas ao destinatário e assinado por ele. Ninguém recebe em seu lugar. Por este motivo, a citação não deveria ter ocorrido, porque ela não assinou. Logo, é inválida.
Bons estudos!
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Não sei o que a banca quis, mas existe o enunciado 5 do Fonaje:
ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
No PR, tem o enunciado 13.7
Enunciado N.º 13.7– Citação: É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja por ela recebida.
Em tese, a resposta correta seria absurdamente a "b".
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Me desculpem a expressão colegas, mas achei uma tremenda de uma “sacanagem” da banca ao elaborar essa questão. Tendo em vista que o Enunciado esclarece ao ponto de não restar dúvidas: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Assim, ao meu sentir a alternativa correta do gabarito deveria ser a letra B.
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Oi pessoal, bom dia. Assim funciona nos juizados aqui em Salvador e municípios adjacentes: é aplicado o ENUNCIADO 5 do FONAJE e, portanto, os ARs recebidos com assinaturas diversas são considerados válidos e é possível a aplicação de revelia com base em citações assim. Contudo, essas citações, com fulcro na Lei 9.099, Art. 18, tem presunção iuris tantum. Desta forma, mesmo a citação tendo sido inicialmente considerada válida (Enunciado 5 FONAJE), pode ser desconstituída e remarcada nova audiência de conciliação, caso a parte Ré comprove o não recebimento da mesma. No caso da questão, ela estava fora do país, portanto, facilmente comprovável. Por isso, inicialmente parece ser a letra B correta mas, avaliando com cuidado as informações fornecidas, deve-se marcar a alternativa A.
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QUESTÃO MAL FEITA!!!!!!!!!!!!
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Em momento algum o enunciado fala que ela justificou a ausência. E outra: se ela é Autora, pra que raios estava sendo citada? O enunciado fala que ela é Ré.
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Indiquei a questão para comentário do QC!!! Tomara que respondam logo.
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Pode isso Arnaldo ?
Autora ou Ré ?
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E ainda tem outro ponto interessante: não cabe ação rescisória no JEC. Vejam o art. 59 da Lei 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei."
Assim, como a ré iria conseguir reverter a revelia? Caberia, neste caso, a ré (e não a autora) "apelar" para o próprio magistrado do caso, no prazo de embargos - nos autos da execução, na forma do art. 52, IX, alínea "a", da Lei dos Juizados, ou Turma Recursal (se já tiver sido proferida a sentença e não ter passado o prazo de interposição de Recurso Inominado - artigos 41 e 42) para tentar reverter a situação com base na literalidade do art. 18, I, da Lei 9.099/95.
#minhavidadeadvogado
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O artigo dezoito menciona que no caso de PJ ou firma individual, o encarregado identificado pode receber. no caso de PF só com AR de mão própria. Assim, o porteiro do condomínio não podia ter recebido. o carteiro tinha que ter levado de volta.
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Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
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Gabarito A Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
Ela NÃO assinou, então não fora intimada. Simples.
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O ENUNCIADO 5 não traz presunção absoluta de ciência do processo pela Ré. No caso da questão, teve uma boa intenção, prática inclusive, mas a elaboração não foi técnica. De forma objetiva, ela seria eficaz (produção de efeitos) porque foi recebida legitimamente pela porteiro identificado. Entretanto, a questão queria dizer que Andreia, de boa-fé, não sabia da audiência por nenhum meio em função da viagem, a entrega da correspondência não atingiu seu objetivo de cientificação de existência do processo, então, de fato, não seria correta a aplicação dos efeitos da revelia. Sendo então uma presunção relativa, uma vez que restou provado seu desconhecimento, a citação foi inválida (e ineficaz) porque não atingiu sua finalidade principal.
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Que banca esculhambada...
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A citação regra geral será feita pessoalmente. A exceção é para pessoa jurídica ou firma individual, que ai sim, poderá ser entregue ao responsável pela recepção.
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Acredito que o fato de não ter sido entregue em mão própria seja a causa de ser invalida.
Lei 9.099, Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
Mas convenhamos que esta confuso e errado as alternativas...
A) inválida, considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação e da ocorrência da audiência de conciliação.
--> se considerarmos o trecho em destaque como um erro de digitação, até marcaríamos essa. Senão marcaria a B facilmente.
B) válida, visto que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
-> que tmbm esta errada, por não ser sitado que Andreia é PJ e tmbm que o porteiro ñ é encarregado da recepção da empresa de Andreia.
Vamos lá considerando o trecho em destaque como erro de digitação:
Gabarito: A
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Não sei o que a autora comprovou, porque na minha tela não aparece nada dizendo que ela o fez em algum momento do processo.
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Prof em resumo apontou a alternativa A como correta com base no art. 248, §4º do CPC "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".
QC deveria acabar logo com esses comentários do prof em vídeo, demora muito...
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Alguém poderia explicar a letra D?
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Andreia é ré em uma ação de cobrança que tramita no Juizado Especial Cível de Mossoró. O problema é que a citação para a audiência de conciliação chegou quando ela se encontrava em um curso de três meses de duração que fez na Europa (período em que chegou a correspondência e ocorreu a audiência), sendo recebida pelo porteiro do condomínio. Segundo o procedimento dos Juizados Especiais, a citação em questão é: Inválida, considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação e da ocorrência da audiência de conciliação.
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Onde na questão aparece que Andrea justificou ou informou sua ausência???? Qual parte do enunciado Andrea comprovou que não se encontrava????
"considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação"
Gabarito letra B
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Resposta correta Letra B, diante do Fonaje 05.
Não faz sentido a letra A, além do que o enunciado fala que Andreia é Ré e a alternativa menciona a Autora.
A ausência da Autora em audiência de conciliação, extingue-se o processo, com base no art 51, I da lei dos Jec com condenação em custas (aplicação do Fonaje 28).
Questão muito mal formulada.