SóProvas


ID
2851600
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juca vai consertar um chuveiro elétrico e, mesmo percebendo a existência de um fio desencapado, tenta fazer o conserto sem desligar a chave de força. Se ele sofrer descarga elétrica e, mediante movimento reflexo, causar lesão a Maria,

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar essa questão?

  • Pode-se vislumbrar no caso hipótese de dolo eventual, uma vez que ele previu o resultado, mas acreditou que nada iria acontecer, logo responde pelo resultado.

    Caso contrário, se o movimento reflexo fosse imprevisível, o choque fosse por causa de um caso fortuito, e o movimento reflexo desse causa a lesão corporal em terceiro, haveria situação de exclusão de tipicidade por falta de consciência, intenção, vontade de agir buscando uma determinada finalidade delitiva, ou seja, falta o pressuposto volitivo.

  • previsibilidade de movimento reflexo???? se o movimento é reflexo, é imprevisível e não há conduta, até onde eu sei
  • Rafael Lincke o tua explicação é de culpa consciente e não dolo eventual!!

  • A banca deu uma viajada massa agora viu?! Pelo simples fato do eletricista saber do risco de sofrer um choque elétrico, não induz à conclusão de que este assumiu o risco da produção do resultado lesivo causada à Maria.


    Muito absurda a questão.

  • A banca queria saber se o candidato sabe os elementos do crime culposo. Nesse caso, previsibilidade objetiva.

  • Sendo o crime de lesão corporal culposa tipificado em lei (art. 129, §6o, CP), pouco importa a discussão entre culpa e dolo, pois no caso há, pelo menos, negligência ou imperícia do autor.

  • Estranha essa questão, pois nos movimentos reflexos não há vontade dirigida a fim.


    Segundo o professor Cézar Roberto Bitencourt[36]: "movimentos reflexos são atos reflexos, puramente somáticos, aqueles em que o movimento corpóreo ou sua ausência é determinado por estímulos dirigidos diretamente ao sistema nervoso. Nestes casos, o estímulo exterior é recebido pelos centros sensores, que o transmitem diretamente aos centros motores, sem intervenção da vontade, como ocorre, por exemplo, em um ataque epilético. Com efeito, os atos reflexos não dependem da vontade". (...)

    O conceito finalista de ação já implica uma seleção das condutas humanas que podem ser objeto de valoração pelo Direito Penal. Uma conduta não finalista – força irresistível, movimentos reflexos e estados de inconsciência – não pode ser jurídico-penalmente considerada como uma conduta humana. Enfim, o conceito de ação, na concepção finalista, cumpre uma função limitadora, excluindo todo o movimento corporal ou toda atividade passiva que não respondam ao conceito de ação ou de omissão, que ficam excluídos do âmbito do Direito Penal”.

    No caso dos atos reflexos, na há mediação cerebral. É o caso do atleta que, sentado à beira do leito hospitalar, estimulado pelo toque com martelo no joelho, efetuado por um médico, instantaneamente aplica um chute na enfermeira, que estava de costas para o examinando, causando- lhe um leve hematoma. Não há que se coagitar de conduta típica do crime de lesões leves, porquanto sequer há conduta: se não mediação cerebral, não há que se falar de uma finalidade a guiar a atividade do atleta.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8870/As-excludentes-da-conduta-humana-no-contexto-finalista-de-acao

  • HUAHUAHAUHAHA PELO AMOR DE DEUS BANCA, TCHAU.

  • Não entendi nada! O movimento reflexo exclui a culpabilidade, até onde sei.

    Indiquem para comentários!

  • Ao meu ver , o agente agiu de forma negligente , visto que não tomnou os devidos cuidados para evitar que o crime ocorresse , ele age com culpa consciente , pois confiando nas suas habilidades , ele acredita sinceramente no seu intimo que nada vai acontecer ,ou seja , se ele percebeu que o fio estava desencapado , mas mesmo assim prossegue na ação, não como o movimento dele ser um movimento reflexo , que advém de uma conduta involuntária , pois movimento reflexo não tem previsibilidade e justamente por isso, exclui a tipicidade material da conduta realizada pelo agente , o que por sua vez excluiria o crime .Logo, o agente deve responder sim por crime de lesão corporal na modalidade culposa ( artigo 129, 6 do cp)

  • Só digo uma palavra: A-B-S-U-R-D-O!!

  • Seria o caso de diferenciar previsibilidade DO movimento reflexo e previsibilidade NO movimento reflexo?

  • Previsibilidade dos movimentos reflexos?! Como dizem os funkeiros: essa é "recente de agora". kkkkk Mesmo que saiba do risco do choque, não tem como prever o movimento reflexo (e nem ser responsabilizado por isso). Examinador maconheiro.

  • é crime culposo

  • Acertei mas achei absurda tbm a questão!

  • EXCLUSÃO DA CONDUTA


    1) CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;


    2) ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS - ATENÇÃO: AÇÕES EM CURTO CIRCUITO E ATOS HABITUAIS são diferentes dos ATOS REFLEXOS;


    3) COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - ATENÇÃO: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - exclui CONDUTA - o fato é ATÍPICO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - excludente de CULPABILIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;


    4) SONAMBULISMO E HIPNOSE.


    OBS: Gabarito equivocado!

  • TIRA O ESTAGIÁRIO DAÍ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ceifador, não é crime culposo pois não houve conduta. A conduta é um dos elementos do crime culposo.

  • Mas não é possível. Tem que haver processo para umas bancas desse nível.

  • GABARITO C


    Elementos do fato típico nos crimes culposos:

    a.      Conduta – voluntaria (comissiva ou omissiva);

    b.     Tipicidade;

    c.      Resultado – involuntário;

    d.     Nexo causal;

    e.      Quebra de um dever de cuidado objetivo (imprudência, negligencia ou imperícia);

    f.       Previsibilidade objetiva do resultado (capacidade de antever o resultado, caso este inexista – imprevisível –, não há que se falar em tipicidade);

    g.      Relação de imputação objetiva.

    OBS – culpa é tida como ato humano voluntario, dirigido a um fim licito, mas que por imprudência, negligencia ou imperícia da causa a um resultado não querido, nem mesmo assumido, tipificado previamente em lei.


    A questão demonstra hipótese de culpa consciente.

    A lesão corporal é tipificada, também, na modalidade culposa. Com isso, caso haja um ato reflexo previsível, porém não querido, ao agente haverá a imputação ao tipo prescrito no art. 129, § 6°.

    Se o fato era previsível, embora não querido, há clara subsunção do fato a norma.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Essa foi de lascar!

     

  • são causas de exclusão da conduta: Movimentos reflexos, estado de inconsciência e coação física irresistível (vis absoluta).

  • Tenho que fazer 10 vezes e errar as 10, se acertar, vou ficar preocupado!

  • direito penal e apaixonante , porém complexo pra pocha

  • Se o movimento é reflexo, como pode ser ele previsível?? Confesso que não encontrei fundamentação para essa questão!

  • Atos ou movimentos reflexos: é a reação motora em consequência de uma excitação dos sentidos. Não há movimento de vontade, mas fisiológico. Como não há vontade, não há conduta, não existindo fato típico (Masson, 2009, v. 1).

    Acho que é importante destacar que, seja o crime doloso ou culposo, sempre haverá vontade. É absurda a ideia de querer sustentar que, mesmo sabendo que o fio estava desprotegido, o sujeito "sabia que podia provocar uma lesão". A conduta, derivada de um choque elétrico, é INVOLUNTÁRIA! Vejam: o agente não tinha controle sobre os seus atos, pois não houve vontade, mas um movimento fisiológico decorrente da descarga elétrica.

    Antes da análise de qualquer elemento relacionado à culpa ou ao dolo, devemos observar todos os elementos do crime no seu conceito analítico. Vejam:

    - Fato típico

    a) conduta

    b) nexo causal

    c) resultado

    d) tipicidade

    - Fato ilícito

    a) ilicitude formal

    - Fato culpável

    a) imputabilidade

    b) potencial consciência da ilicitude

    c) exigibilidade de conduta diversa

    Não dá para falar em crime doloso ou culposo se o movimento do agente foi INVOLUNTÁRIO, decorrente de um ato reflexo, pois isso afasta a conduta, de modo que afasta o fato típico, não existindo crime! O cara leva um choque elétrico e, por um movimento desprovido de vontade, tem gente que quer falar em crime culposo?! Não, né...

    Seria pensar assim: "eu posso levar um choque e te machucar, mas não sou eu querendo isso, pois isso é apenas a resposta do meu corpo a este estímulo elétrico, sobre o qual eu não tenho controle algum; de qualquer forma, responderei, mesmo ausente a minha vontade, por um crime culposo". Oi?! Lógico que não, né.

    Um exemplo para deixar tudo mais claro: o reflexo patelar acontece quando o médico utiliza aquele martelinho no joelho para verificar o funcionamento de parte da medula espinhal, pois gera um reflexo. Se o paciente, sabedor disso, calcula a distância e se posiciona em frente ao médico e acaba lhe dando um chute, ele responderá por lesão corporal? Lógico que não! Ah, mas ele tinha consciência disso e era previsível... Sim, e daí? Tinha vontade? Não. Ele sequer tinha controle sobre esse ato.

  • Movimento reflexo que seria previsto??? ta certo banquinha

  • Brincadeira que baquinha, movimento reflexo kkkkkk, isso não configura crime e nada.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Se o movimento reflexo era previsível, a exemplo do que ocorre no caso acima, e em virtude dele o agente produz lesões em outras pessoas, os resultados advindos desses movimento reflexo deverão ser imputados ao agente (GRECCO, Rogério, Curso de Direito Penal, 20ª Edição, 2018, pág 256)

  • Pessoal acho que da para interpretar. Veja bem:

    no conceito homem médio é sabido que disparos elétricos no corpo ocorre movimento não volutario, logo ele iria dizer pra juíza o seguinte:

    -Foi sem querer senhora

    -(juiza) você viu a possibilidade de levar um choque e perder o controle e assumiu essa responsabilidade (culpa consciente) ? Você não é ma##### para ver que perderia os movimentos, agora vc deve pagar pela forma pelo menos culposa dessa #####

    viajei aqui nesse raciocínio mulekada, tentei resolver a prova de promotor, saí desse jeito kkk

  • Que merda de questão contraditoria é essa ?

  • BEZERRA DA SILVA.... É COCA DA BOA MANÉ É COCA DA BOAKKKKK VIAJOU NA COCA O CARA DA BANCA

  • Discordo de alguns aqui. A banca está correta.

    Ora, toda pessoa de conhecimento razoável/mediano sabe muito bem que o choque elétrico produzirá necessariamente uma repulsa (um reflexo) imediato àquele que recebe o choque elétrico.

    Já viu alguém sofrer descarga elétrica/residencial e ainda assim ficar segurando o fio desencapado????

    Ninguém faz isso. Só se for maluco.

    Agora, o cara é eletricista (conhecimento superior) manusear fio desencapado???

    Por esta razão o gabarito é letra C=irá responder por lesão corporal, diante da previsibilidade do movimento reflexo.

  • Negligente, imprudente.

  • No meu entendimento, movimento reflexo seria se o agente não tivesse ideia de que, diante de uma descarga elétrica, ele pudesse reagir. Um bom exemplo de movimento reflexo é quando uma pessoa repentinamente é empurra, fazendo com que esta que foi empurrada acabe caindo por cima de uma terceira pessoa. No caso da questão o agente, por ser "profissional em choques elétricos", já sabia do resultado, resultando em um movimento reflexo premeditado.

  • Não há, nesse caso, nem que se falar em conduta do agente, tendo em vista que movimentos reflexos não são oriundos de dolo ou culpa do agente, inexistindo, portanto, conduta e . por consequência lógica, o próprio fato típico. Escorregada bastante infantil desse examinador

  • " Diante da previsibilidade do movimento reflexo." Nossa, que maravilha. É cada coisa que essas bancas nos fazem ler. Agora é possível prever um movimento reflexo que pode vir a ocorrer, proveniente de uma descarga elétrica, devido a um fio desencapado. Claro, totalmente possível. Eu inclusive brinco de fazer movimentos reflexos às vezes... Examinador ignorante, o movimento reflexo é uma das causas de excludente de tipicidade, justamente porque é impossível prevê-lo. Atos reflexos e atos involuntários não podem gerar ius puniendi de forma alguma, justamente porque falta conduta por parte do autor. Se você forçasse um pouco, dizendo que ele agiu com culpa, e devido à culpa, poderia responder por lesão culposa, até poderia engolir. Agora falar de "previsibilidade de movimento reflexo"? Pelo amor de Deus... essa está no top five das mais bizonhas e obscuras do qconcursos.

  • Questão linda! SD Vitório explicou direitinho.

  • Actio libera in causa (ação livre na causa) - a análise da culpabilidade é feita no momento anterior ao momento de não consciência.

  • Se o enunciado ao menos fizesse menção à previsibilidade da produção do movimento corpóreo involuntário, o gabarito apresentado seria defensável. Mas do jeito que está colocada a questão, é caso de anulação, sem dúvida.

  • Como não surtar na preparação para concursos públicos, diante desta resposta atribuída pela Banca? A propósito, a banca manteve o gabarito. http://comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/juiz_leigo_2018/gabaritos/definitivo/gabarito_definitivo.php #PAS

  • Se já esbarra no elemento típico não há o que se falar em crime... pelo amor de Deus....fraco
  • Como engenheiro acho que a previsibilidade vem do fato dele não ter tomado as devidas medidas de segurança, sabendo que as tarefas de eletricidade são perigosas e exigem perícia adequada, ou de no caso mais correto, recorrer a profissional habilitado para realização de tarefas com eletricidade, sendo possível e previsível a ocorrência de algum dano a ele e a terceiros em proximidade sem as devidas precauções

  • esse é o tipo de questão que desanima

  • Marquei B e marcaria de novo

  • WTF? Previsão de movimento reflexos? Alguém me manda essa doutrina aí.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que piada

  • aiai, é cada uma...

    nunca comento aqui, mas essa questão merece um comentário

    kkkkkk

  • BEZERRA DA SILVA TOTAL KKKKKK TEM COCA I NA GELADEIRA, ESSA GALERA QUE ELABORA QUESTÕES ESTÃO USANDO TOXICOS.....

  • Acho que desaprendi..

    Esse examinador pensou que o Juca tenha agido em movimento de curto circuito pelo choque... Só pode ser.... rsrsrs

  • absurdamente absurda !

  • no meu entender é que:

    movimentos reflexos excluem a conduta e por isso a tipicidade.

    No entanto o fio ESTAVA DESCASCADO, era previsivel o resultado da descarga elétrica entao,

    ....exclui-se o dolo e pune a culpa quando previsto como culposo.

    lesão corporal é possivel a modalidade culposa.

  • Em 14/03/19 às 12:10, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 11/03/19 às 11:33, você respondeu a opção B

    Errei e errarei

  • Gostei de 3 respostas!

    SD Vitorio; do maconheiro; Matheus ribeiro.

    Até mesmo para a pessoa comum é naturalmente previsível o que pode acontecer. Existem copiosos relatos de mortes por eletrocução. Imagina um eletricista sabe ainda mais dos riscos de acidentes, visto que espera-se ter perícia no que faz. Sendo imprudente, como foi, ele assumiu o risco, ao invés de tomar precauções que sabia serem mais indicadas e seguras para si e para os que estivessem em seu perímetro.

    Vai!

  • os Professores do QC nem comentam esse tipo de questão. Ainda existem pessoas que tentam explicar o inexplicável.

  • ESSA A BANCA SE SUPEROU!!!

  • Entendo que a previsibilidade estaria no choque. Era previsível a descarga elétrica e não o movimento reflexo do indivíduo. O movimento reflexo não era previsível.

    Não marquei a C por entender que estivesse sem nexo.Achei que ele fosse responder pela negligência.

    Alguém pensou igual? Banca um pouco desconhecida tambémm...

  • A questão está perfeita. Tem nada de erro aí. Ele viu o fio. Portanto, vai responder. O ato reflexo, neste caso, não afasta a conduta.

    Concurseiro Arnold, se vc ler o livro de Rogério Greco ou Rogério Sanches, não me lembro qual dos dois, pois fiz meu caderno pelos dois, vai encontrar esse exemplo.

  • É muita viagem!

  • Não tem como defender essa questão. Não existem elementos suficientes para concluir, alem de qualquer dúvida razoável, que o eletricista assumiu o risco da produção do resultado lesivo. Não há culpabilidade nítida. Gabarito deveria plausível seria letra B.

  • Ser eletricista ficou mais arriscado.

  • Mari, pensei igual a vc.

    Previso o choque, agiu com negligencia. Responderia pela lesão causada culposamente.

    porém, previsto o choque, e não o ato reflexo.

    Ato reflexo exclui a conduta. q exclui o crime

    Acho passivo de recurso essa questão

  • Maria sai de perto de mim, porque eu vou ter um ato reflexos e posso te matar . kkkkkkkkkkkkkkkkkk. Essa foi ridícula.

  • Na minha opinião a questão está perfeita em virtude da Teoria da Actio Libera in Causa. Quando o eletricista decidiu agir ele tinha plena capacidade das consequencias que poderiam advir de se encostar no fio desencapado. A análise do dolo ou culpa será levada para o momento anterior.

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

  • Dá uma licencinha aí, Maria!!! Posso ter movimentos reflexos e te machucar kkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    essa questão não foi anulada?

     

  • Absurdo concluir que ao levar um choque elétrico é previsível que haja um ato de lesão corporal por movimentos reflexos, em quem esteja por perto.

  • A questão me fez lembrar a Teoria da Actio Libera in Causa. Contudo, achei forçoso concluir que seria previsível uma lesão corporal em decorrência de atos reflexos. Acabei errando.

  • Para quem estuda e errou a questão, a aprovação está mais próxima!

  • totalmente confusa a questão

  • Acho que ninguém acertou essa!

  • Acredito que está questão está se referindo a culpa consciente.

  • Como se prevê um movimento reflexo?

  • Na hora que eu li a questão já até pensei "Culpa - Imperícia", mas ai veio essa afirmativa de que havia previsibilidade do movimento reflexo e me embananei todo.

  • A resposta certa é a C. Já que previu a existência de risco tanto nele mesmo quanto na Maria

  • nao tem alternativa correta. Não há conduta, logo a análise para no fato típico.

  • A questão foi copiada do livro do Rogério Greco. Vejamos: " Deve ser ressaltado, contudo, que se o movimento reflexo era previsível, a exemplo daquele que, querendo consertar um chuveiro elétrico, mesmo percebendo a existência de um fio desencapado, tenta fazê-lo sem desligar a chave de força, se vier a receber, como era previsível, uma descarga elétrica, e, em virtude de seu movimento reflexo, produzir lesões em outras pessoas, os resultados advindos desse movimento reflexo deverão ser imputados ao agente, geralmente, a título de culpa, haja vista ter deixado de observar o seu necessário dever objetivo de cuidado." (Greco, 2018, pág. 256)

  • Questao facil. Gabaritoetra C. Culpa consciente
  • Difícil quando o examinador pergunta uma coisa que ele não sabe.

  • mesmo percebendo a existência de um fio desencapado, tenta fazer o conserto sem desligar a chave de força. ele prevel que aquilo não ia acontecer se confiando em seu trabalho, então ele assumiu o risco. responde pelos atos já praticado
  • Isso que dá colocar banca chibata pra fazer concurso .

    Que questão fulerajem

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mel deus

  • Essa banca é um fracasso!

  • Seria a adoção da actio libera in causa para atribuir conduta penal onde a mesma não existe. Porém, como essa teoria é uma adoção à responsabilidade objetiva, somente nos casos previstos em lei isso poderia ser admitido, tal como na embriagues voluntária , culposa e preordenada.

  • Meu deus do céu kkkkkkkkk. Concordo que ele foi negligente, se houvesse uma opção "responderá a título de culpa em razão de sua negligencia" ou algo parecido, faria sentido. Mas o jeito que foi posto "responderá pela previsibilidade dos movimentos reflexos" é completamente absurdo! O cara vai prever que terá um movimento reflexo, e ainda terá que prever que o movimento reflexo causará lesão a um terceiro... Esse tipo de questão faz a gente desanimar de estudar, uma banca dessa deveria ser proibida por uns 5 anos de fazer qualquer prova.

  • PUTS !!

  • PREVÊ UM MOVIMENTO REFLEXO.... QUEM É ESSE GÊNIO?!

  • "Hoje eu vou votar na Banca COMPERVE para ir para o paredão porque ela foi muito abusada e nem teve a consideração de anular o que fez."

  • Gente, que questão absurda foi essa? Previsibilidade do movimento reflexo? Inacreditável.

  • ?????????

  • Faltou dizer que o Juca era um vidente.
  • Essa eu não previ

  • Gente eu discordo! Pois acredito que o examinador quis inferir no candidato a questão de os fatos anteriores vistos por Juca terem sidos irrelevantes logo, ele estaria sujeito ao fato de um risco de choque e porventura um movimento reflexo ocasionado pelo choque. (isso deve ter passado na cabeça do Juca - previsibilidade do acidente).

  • Gabriel Teixeira, excelente comentário! Acertei por ter lido o livro de Rogério Sanches.

  • SD Vitório, perfeito seu entendimento na minha opinião!

    Gabriel Teixeira ainda trouxe de onde tiraram o exemplo.

    A questão foi copiada do livro do Rogério Greco. Vejamos: " Deve ser ressaltado, contudo, que se o movimento reflexo era previsível, a exemplo daquele que, querendo consertar um chuveiro elétrico, mesmo percebendo a existência de um fio desencapado, tenta fazê-lo sem desligar a chave de força, se vier a receber, como era previsível, uma descarga elétrica, e, em virtude de seu movimento reflexo, produzir lesões em outras pessoas, os resultados advindos desse movimento reflexo deverão ser imputados ao agente, geralmente, a título de culpa, haja vista ter deixado de observar o seu necessário dever objetivo de cuidado." (Greco, 2018, pág. 256)

    Toda regra tem exceção.

    I'm still alive!

  • chá de cogulemo.... só pode

  • Para quem estuda e errou a questão, a aprovação está próxima.

    Força!!

  • previsibilidade de movimento reflexo? se o movimento é reflexo AUTOMATICAMENTE é imprevisível e não há conduta.

  • O mais absurdo nessa questão que eu vejo, são pessoas sustentando o gabarito..... e dizendo que a banca esta correta.

  • De início achei a questão um absurdo e errei, mas pensando melhor e analisando com calma cheguei a seguinte conclusão: Se tratando de culpa consciente (ou seja, o agente prevê o resultado mas acredita de forma convicta e sincera que por sua habilidade e experiência ele não ocorrerá), o eletricista mesmo vendo o fio desencapado e prevendo que poderia causar algum tipo de lesão a si mesmo ou a terceiros próximos, acreditou que nada ocorreria uma vez que faz parte de suas atividades de rotina. Ocorrendo o resultado (lesão de Maria), o agente responderá por crime culposo, se previsto em lei (e nesse caso há previsão, lesão corporal culposa).

    De qualquer forma creio que faltaram elementos no enunciado para se chegar a esse pensamento, e também acho o exemplo bem forçado.

  • Em 29/03/20 às 11:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 24/06/19 às 22:22, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    essa eu continuo errando com gosto!

  • Essa foi engraçada kkkk E o pior é quem quer concordar com a banca, mesmo tendo errado.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    - Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    - Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    - Anomalia psíquica;

    - Menoridade;

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Não tiro o mérito de quem acertou. Porém, continuarei indo na letra B. No meu ponto de vista, seria o Gab. Correto.

  • Não concordoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Conforme relatado na questão, havia consciência da possível ocorrência de resultado não querido ou não previsto pelo agente, pelo manuseio em chuveiro com o fio desencapado, tendo conhecimento que poderia ocorrer danos (NÃO EXCLUI, PORTANTO, A CONDUTA). Por isso, deverá responder pela lesão corporal.

  • B está correta, mas a banca não sabe.
  • Na verdade, a questão descreveu a previsibilidade do resultado no comportamento. Nesse caso, apesar de o movimento que deu causa ao resultado não ser conduta, se isoladamente considerado, no contexto total do caso, é parte de um todo que penalmente atribui responsabilidade. A conduta do autor foi de assumir um resultado que era previsto.

    Entendo quem respondeu "b". A grosso modo, não seria uma resposta errada. Porém, não dá pra brigar com a banca. Temos que dançar conforme a "música".

  • RESPOSTA ABSURDA. QUE FALTA DE PACIÊNCIA.

  • Simples....A questão deixa claro que havia previsibilidade de acontecer

  • O que me deixa mais de cara com essa questão é o fato de a banca não ter aceitado recurso algum, mostrando que "f**#-se" o candidato, o que importa é manter o pensamento deles mesmos

  • QUESTÃO QUE FAZ "QUESTÃO" DE SER MAL ENTENDIDA.

  • 1- nao ha direito absoluto. tudo e caso concreto

    2-intepretacao = ha questão indicou a ´´ previsibilidade do agente´´

    3 lesao corporal adimite culpa

  • Você errou!Em 25/06/20 às 16:27, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 05/07/19 às 10:34, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 09/03/19 às 14:44, você respondeu a opção B.

  • GABARITO C.

    Juca previu o que poderia ocorrer.

  • Quem estudou pela Doutrina de Greco, acertou essa questão...

  • Pessoal, a chave da questão está exatamente no termo "ato reflexo previsível". A partir do momento que o sujeito se coloca na situação de sofre-los a título de culpa, ele deverá ser responsabilizado pelo resultado. Trata-se de uma situação provocada pela vontade do sujeito, mesmo que seja de ímpeto.

    Logo:

    Ato reflexo imprevisível: Não há conduta penalmente relevante, visto que o agente não se coloca na situação de sofrer o resultado. O ato é totalmente imprevisível.

    Ato reflexo previsível: O agente deve ser responsabilizado se houver o resultado, pois o sujeito que pratica a conduta deixa de observar os deveres de cuidado. seja por imperícia, negligência ou imprudência. O ato não é totalmente imprevisível, visto que o sujeito não tomou os cuidados necessários.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Fonte: Alfacon.

  • mas rapaz... cada uma, viu
  • Não há nenhum tipo de fundamento para essa questão. Errei e continuarei errando.

     

    Abçs

  • E essa Maria tava aonde pelo amor?

  • Banca maldita. Vai fazer roleta russa na PQP.

  • São elementos do crime culposo:

    Conduta voluntária: Confia nas suas habilidades, não acreditando no resultado danoso;

    Violação a um dever objetivo de cuidado: Imprudência, negligência e imperícia;

    Nexo causal: vincula a conduta voluntária com o resultado involuntário;

    Tipicidade: deve haver previsão legal;

    Previsibilidade objetiva: o resultado involuntário deve ser capaz de ser previsto ou previsível pelo homem médio.

  • Gosto quando erro questão desse tipo. Sinal que eu tô estudando certo. Questão sem noção alguma de direito penal.

  • Se pensarmos que ao receber a descarga elétrica Juca toca em Maria fazendo com que ela também receba o choque e que em decorrência desse sofra alguma lesão, fica mais fácil entender a questão.

  • A questão pode parecer absurda, porém, analisando com maior profundidade, a banca acerta em seu gabarito, senão vejamos:

    Juca percebe a existência de um fio desencapado. Essa é a dica que a questão dá para dizer que ele tinha previsibilidade de que, encostando neste fio, poderia ter um movimento reflexo. 

    O agente age sem a observância do dever objetivo de cuidado, sendo uma conduta culposa, portanto. Observa-se que ele realiza uma ação de forma imprudente, já que não toma as devidas precauções para evitar consequências adversas do fato de trabalhar com um fio desencapado.

    Assim, o agente responde por lesão corporal culposa, pois havia a previsibilidade de movimento reflexo, já que age sem o devido dever objetivo de cuidado ao realizar o reparo com o fio desencapado. 

    Por mais que movimentos reflexos possam conduzir à atipicidade pela ausência de dolo, é preciso lembrar que, quando o agente tem previsibilidade de que um resultado adverso possa ocorrer em consequência de sua conduta imprudente, este responderá a título de culpa, caso haja previsibilidade da modalidade culposa para o tipo, o que é o caso da lesão corporal. 

    Lembrando que a culpa tem como elementos básicos:

  • RESPEITO TODOS OS COMENTÁRIOS,pois é sabido que há ato reflexo previsível e imprevisível no ordenamento jurídico;outrossim, até caberia, se houvessem os devidos elementos na questão, A teoria da actio libera in causa externalizando que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. CONTUDO,ele não está se colocando como um potencial agente,que por sua ação, irá cometer ato que acarretará em lesão, tendo em vista que a intenção era fazer um bom serviço. ATENÇÃO:não menos importante, vale ressaltar, que para caracterizar o crime,que terá punição na forma culposa, a previsibilidade será do ato em sequência, imediato;Explico: o agente possui consciência do choque(ato que terá como consequência a ausência do dever de cuidado), mas a previsibilidade de um ato reflexo que acarretará lesão é no mínimo matrix.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA versão choque elétrico

  • Questão sem noção. Pois, realmente ao perceber o fio desencapado Juca tem a previsibilidade de que pode sofrer um choque, contudo, isto não embasa a teoria de que ele teria previsibilidade de que com a descarga elétrica iria provocar uma lesão em terceiro.

  • Fiquei sem entender o tanto de gente indo contra a questão. Se ele sabia que aquilo poderia acontecer, e assumiu o risco, dolo eventual. Se sabia e achou que poderia fazer com que o resultado não se consumasse, culpa consciente. De todo modoo, ele iria responder por lesão corporal. O motivo que ocasionou a lesão foi ele não se importar com o que poderia vir a acontecer. Enfim, eu entendi assim.

    Gabarito: D

  • Um salve a você que também errou!

    Analise comigo:

    O examinador considerou que caso uma conduta imprudente gere um movimento reflexo que cause dano a algum bem jurídico, tal movimento reflexo não será uma hipótese de exclusão da conduta caso seja ele previsível.

    Há, pelo menos, três motivos que desqualifcam o entendimento da banca:

    1. A doutrina, em geral, considera o movimento reflexo uma causa excludente da conduta, não fazendo qualquer ressalva a comportamento anterior imputável ao agente a título culpa consciente, culpa inconsciente, dolo eventual etc. De igual forma, não há qualquer ressalva nesse sentido quanto a outras hipóteses de exclusão da conduta, como a hipnose, por exemplo. Assim, mesmo que o agente se submeta à hipnose violando algum dever de cuidado, não há que se falar em conduta a partir do momento em que ele está em transe (estado de inconsciência). Em se tratando de movimento reflexo, o raciocínio não pode ser diferente. O agente que sofre um movimento reflexo pratica "ação" sem vontade e sem consciência, agindo por puro estímulo abrupto, o que, a meu ver, deve fazer dissipar qualquer eventual comportamento anterior culposo a ele imputável.
    2. A previsibilidade de um movimento reflexo é, no mínimo, uma presunção e tanto. Imagine: quem iria, conscientemente, pôr em risco sua integridade física (consertar um chuveiro elétrico com um fio desencapado) e, ao mesmo tempo, aventar a possibilidade (ainda que remota) de ter um movimento reflexo passível de causar dano a outrem? Não se duvida de que a conduta de consertar um chuveiro elétrico sabendo da possibilidade de tomar um choque configura uma violação a norma de dever de cuidado (elemento para a caracterização de um crime culposo), mas a previsibilidade de um movimento reflexo a partir dessa conduta culposa é algo altamente improvável.
    3. A alternativa considerada correta pela banca não justifica, categoricamente, a responsabilização de Juca pela lesão. A alternativa menciona que haverá resposabilização pela lesão em razão da previsibilidade do movimento reflexo. Ainda que se considere que Juca podia prever a ocorrência do movimento reflexo, não há qualquer informação que permita concluir que havia previsibilidade do resultado (a lesão em Maria). Em última análise, não basta que ele tenha previsto o movimento reflexo (previsão que, por si só, em nada interessa para o Direito Penal). Seria necessário (imprescindível), para a configuração do tipo culposo, que o agente tivesse previsto que causaria o resultado (violação à integridade física de outrem). Nesse sentido, a questão não trouxe qualquer elemento que subsidiasse o raciocínio do candidato no sentido de que Juca previu (ao menos objetivamente) que poderia causar danos a Maria (não há sequer menção no enunciado de que Maria estaria perto de Juca enquanto este consertava o aparelho).

    Contudo, em face da questionabilidade da questão, somente nos resta refletir, aguçar nosso raciocínio jurídico e seguir em frente.

  • optei pela letra "D" haja vista com o resultado anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. art. 13, parágrafo 2, "c" do CP (OMISSÃO IMPRÓPRIA)

  • A letra C foi a primeira que eu eliminei kkkkk

  • Não existe o crime de lesão corporal culposa. Se ele resolvel realizar o serviço mesmo com o fio desencapado, com certeza estava imaginando fielmente que nada de ruim aconteceria (culpa consciente).

  • A previsibilidade nesse caso é "eu posso levar um choque" e não "se eu levar um choque eu vou chutar a moça";

    Eu heim

  • Aquela questão que você finge que não respondeu.

  • que nível desse examinador contratado por essa tal de COMPERVE.

  • Forçadíssima

  • Quem errou acertou, quem acertou errou kkkk

    ass: Dilma Roussef

  • Respondi ´´B´´ pensando :´´ nossa, mó fácil...´´

  • êêê vida vea bandida essa nossa .......

    cada uma !

  • Muito forçada. Segue o baile.

  • A questão trouxe um exemplo clássico de ato reflexo previsível.

    Nesses casos, haverá conduta, me coloquei em uma situação de impudência, negligência, imperícia por minha vontade. Ex.: não sei nada sobre eletricidade e me coloco com uma escada de metal em baixo do chuveiro para consertar.

  • Pensar contrário ao gabarito, seria dar carta branca para que pessoas autoprovocassem, dolosa ou culposamente (como é o caso), atos reflexos e por eles não serem punidos.

    Ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza, seja ela culposa ou dolosa.

  • Atualizando meu filtro para:

    Excluir questões: (X) Anuladas (X) Desatualizadas (X) COMPERVE

  • Não tem como prever o movimento reflexo devido ao choque, tem vezes que o cara fica grudadinho no fio....

  • Gente, embora à primeira vista pareça tão absurda, apliquei a teoria da actio libera in causa.

    O agente pôs-se em situação que possa lhe excluir a vontade na ação seguinte, por culpa na antecedente.

    Assim, responderá pela ação livre na causa, e não na ação que culmine eventual resultado.

  • ERA SÓ JUCA DESLIGAR O DISJUNTOR QUE EU ACERTAVA A QUESTÃO. KKKKKKKKKK

  • Examinador errou. Isso é, obviamente, ações em curto circuito. kkkkk