SóProvas


ID
285175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA "E".

    O crime de abuso de autoridade é de dupla subjetividade passiva, o Estado e a vítima direta, é crime próprio, eis que exige a condição de autoridade por parte do sujeito ativo.
    E o artigo 5º da Lei 4898/65 define o que considera autoridade, para seus efeitos. Lemos: Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    Admite participante, conforme a regra expressa do artigo 30 do Código Penal, aplicável como norma geral.
    Tem como objetivos a correta atividade do agente público, decorrente dos princípios da legalidade e moralidade, bem como a proteção direta das garantias individuais previstas na Constituição Federal (artigo 5º, III, VI, XIII, XI, XV, XVI, XVII e LXVIII).
  • Entendo que a alternativa "E" encontra-se errada.

    O particular somente responderá como partícipe se induzir, instigar ou auxiliar materialmente o autor da ação. Desta forma, conforme o art. 30 do CP o particular poderá ser responsabilizado como co-autor do delito se praticar, juntamente com o funcionário público, alguma das condutas descritas como abuso de autoridade.

    Sendo assim, o particular poderá ser responsabilizado tanto como partícipe ou co-autor.

     

  • Sabe-se que realmente se trata de crime próprio, como destacado acima.

    Particularmente, vejo tanto a possibilidade de participação, quando nas circunstâncias já citadas, como a possibilidade também de co-autoria, já que não é descabida a hipótese de um particular praticar atos de execução do tipo penal.

    Ocorre que, atendo-se apenas ao que foi escrito, não há que se falar em erro, senão vejamos:

    O crime de abuso de autoridade é crime próprio (sim, é crime próprio!). O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe (sim, poderá ser responsabilizado!!!).

    Entendo que a questão estaria errada se afirmasse que a única condição de envolvimento do particular seria como partícipe, o que não ocorre.

  • CONCURSO DE PESSOAS: 

    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicam-se no concurso de agentes (CP, art.30).

    Fonte: Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial
                Fernando Capez
                6ª edição - Vol. 4

     
  • Admite-se tanto a co-autoria como a participação nos crimes de abuso de autoridade. O conceito de autoridade faz parte do tipo penal, portanto aplica-se o disposto no Artigo 30 do CP, ou seja, a norma de que as circunstâncias pessoais do agente, se elementares do tipo, se comunicam. Além do mais, adotamos a teoria monística no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Dessa forma, também é perfeitamente admissível a participação.

    Mas vejam que a questão não diz que é somente permitida a participação.

    Pra mim está correta.


     
  • letra A - errada: STJ, AG no Resp 781957-RS: "Saliente-se, por último, que a Lei nº 4.898/65, cuidando da questão referente ao abuso de autoridade, definiu, caso a caso, as sanções administrativa, civil e penal aplicáveis de acordo com a gravidade do abuso cometido. Desta forma, o abuso de autoridade passou a ser punido independentemente de responder o agente, em concurso material, por outros delitos que da sua ação resultar. In casu, a r. sentença se apóia em prova amplamente satisfatória de que o recorrente cometeu abuso de autoridade, de vez que atentou contra a incolumidade física da vítima, assim como praticou lesões corporais , por haver-lhe efetivamente ofendido a integridade corporal, e sendo ambos os crimes dolosos, resultando de desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material".
    letra B - errada: os crimes definidos na Lei de Abuso de Autoridade, mais especificamente os descritos no art. 4º, constituem normas penais em branco, aos quais necessitam de complemento tanto verificado no próprio CP, no CPP e em outras leis, como é caso da Lei de Prisão Temporária. Ademais, a Lei de Abuso de Autoridade não definiu regramente específico para as hipóteses de prescrição, assim, aplicável o art. 12 do CP.
    letra C - errada: art. 2º e art. 12 da Lei 4898/65 - os crimes definidos na lei são de ação penal pública incondicionada. Assim, a representação da vítima constitui natureza de mera delatio criminis.
    letra D - errada: os crimes definidos na lei requerem um elemento subjetivo específico, qual seja, a vontade de abusar do poder o agente que o detém em nome do Estado.
    letra E - correta, pelo o que os colegas já expuseram acima 
  • Resposta correta, letra "E". O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde pratique a conduta em concurso com a autoridade pública.
  • COMENTÁRIOS LETRA C

    A representação não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência de representação. Esta tem natureza de notícia do fato criminoso. A Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.
  • Só pra dar uma força a quem possa não ter entendido, no comentário do colega Marum Alexander,
    a palavra "intraneus" refere-se ao servidor público - funcionário público como encunha o código penal.
    Derivada do Latim refere-se "aquele que trabalha na casa" - casa aí estaria no sentido de EStado.
    Awei!
  • De fato, o crime de abuso de autoridade é proprio, porque exige qualidade especial do sujeito ativo. A par disso, é possivel a co-autoria, na medida em que a condição de autoridade é elementar do tipo, comunicando-se com o paticular, desde que ciente desta condição. Também é possivel a participação, nas modalidades induzimento, instigaçao ou auxílio.
  • Usar sempre o seguinte raciocínio.   A palavra chave será LEGALIDADE.

    Abuso de autoridade - há legalidade , mas a autoridade se excedeu ao praticar a violência . 
    Violência arbitrária - A violencia foi praticada sem qualquer  legalidade. 

    No caso em tela, os policiais invadiram domícilio e praticaram violência sem qualquer amparo legal. Violencia arbitrária.
    Caso tivessem algum mandado ou flagrante delito, responderiam pelo excesso - abuso de autoridade. 
  • CONCURSO DE PESSOAS:
    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicam-se no concurso de agentes (CP, art.30)
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     

  • ITEM POR ITEM
    a) Para que o agente do fato delituoso seja punido pelo crime de abuso de autoridade, faz-se indispensável responder, em concurso material, pelos outros delitos que poderão resultar de sua ação. FALSO. Pois, os arts. 3° e 4° da lei n° 4898/65 preveem os chamados crimes de abuso de autoridade, formas autonomas de crimes, uqe independe da configuração de um delito resultante dessa ação.  STJ, AG no Resp 781957-RS: "Saliente-se, por último, que a Lei nº 4.898/65, cuidando da questão referente ao abuso de autoridade, definiu, caso a caso, as sanções administrativa, civil e penal aplicáveis de acordo com a gravidade do abuso cometido. Desta forma, o abuso de autoridade passou a ser punido independentemente de responder o agente, em concurso material, por outros delitos que da sua ação resultar. In casu, a r. sentença se apóia em prova amplamente satisfatória de que o recorrente cometeu abuso de autoridade, de vez que atentou contra a incolumidade física da vítima, assim como praticou lesões corporais , por haver-lhe efetivamente ofendido a integridade corporal, e sendo ambos os crimes dolosos, resultando de desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material". 
    b) A lei de regência dos crimes de abuso de autoridade estabeleceu normas prescricionais específicas em razão das quais se afastam as regras gerais previstas no CP. FALSO. As penas previstas para os crimes de abuso de autoridade são: a) pena privativa de liberdade, consistente em detenção de 10 dias a 6 meses: assim, a prescrição punitiva, para os crimes de abuso de autoridade ocorre, in abstrato, em 3 anos, em face do disposto no atr. 109, IV, do CP; e b) pena de multa: quando a multa for cominada abstratamente no tipo penal, cumulativa ou alternadamente com pena privativa de liberdade, como sucede na Lei em estudo, o seu prazo prescricional será o mesmo desta (CP art. 114, II), obedecendo ao princípio estabelecido no art. 118 CP, de que as penas mais leves (multas) prescrevem juntamente com as mais graves (privativa de liberdade). 
    continua...
  • continuação...
    c) A lei de abuso de autoridade definiu, caso a caso, as sanções de natureza administrativa, civil e penal aplicáveis, de acordo com a gravidade da violação cometida pelo agente público.
    A representação da vítima ou do ofendido estabelece condição de procedibilidade da ação penal. FALSO. Essa representação da vítima apenas se refere à possibilidade de o ofendido apresentar uma delação, ou seja, uma informação, uma notícia do crime ao órgão ministerial, pois, como sabemos, a ação penal é pública incondicionada.
    d) Pratica crime de abuso de autoridade, por atentado ao sigilo de correspondência, servidor municipal que, por culpa, viola o sigilo de correspondência dirigida ao presidente da Câmara Municipal. FALSO. Os crimes de abuso de autroridade somente admitem a modalidade dolosa, ou seja, a livre vontade de praticar o ato com a consciencia de que exorbita do seu poder. É inadmissível a punição a título de culpa. 
    e) O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe. CORRETO. O particular poderá responder por crime de abuso de autoridade, se este agir em concurso de pessoas com o funcionário público, conforme previsão do art. 30 CP. O particular precisa saber da circunstância pessoal elementar do crime, ser funcionário público, para poder ficar caracterizado o concurso de agente. 


  • Questão pegadinha. Letra E afirma que é crime próprio, sim. Afirma que cabe participação por parte de quem não é funcinário, positivo. Se induzir, instigar,auxiliar. Mas, o que a quetão NÃO ABORDOU, seria a possibilidade de co-autoria, uma vez que ser funcionário público é elementar do tipo, portanto também seria possível. Mas, isso não foi onbejto da quetão, que diz apenas ser POSSÍVEL a participação e está correto.
  • A letra E está correta pois é uma pegadinha mesmo.

    O particular poderá responder como partícipe bem como coautor em concurso de agentes pelo crime de abuso de autoridade, pois a circunstância de caráter pessoal é uma elementar do tipo então irá se comunicar.
  • Segundo o STF e o STJ há uma diferença sutil entre o crime de abuso de autoridade e crime de violência arbitrária. No crime de abuso a autoridade pode imprimir violência, porém ela excede , ou seja, excede no seu poder discricionário( ex: prisao em flagrante, busca e apreensão domiciliar). Na violência arbitrária a autoridade não possui qualquer autorização para imprimir violência, mas mesmo assim imprimi. Como a questão não menciona qualquer fato que autorize a atuação das autoridades, configura uma violencia gratuita e arbitrária sem qualquer autorização legal , portanto crime de violência arbitrária. Embora a doutrina majoritária entende que houve revogação.
  • Caros colegas concurseiros, quem não entendeu o motivo pelo qual a questão (E) está certa, vai uma dica: Pratique mais questoes do estilo CESPE --> pois, o que a banca mais faz é colocar a questão incompleta, porém correta. Nem sempre, aliás, quase nunca, vcs irão ver questões totalmente completas, ou a letra da lei para Direito Penal - Constitucional até que a banca coloca muito a letra da Lei, mas Penal não!

    No caso, a questão diz que "o particular pode ser partícipe do crime", e isso é verdadeiro - mesmo que o particular também possa exercer a co-autoria, pode também ser partícipe. Então, a banca poderia ter posto uma ou outra situaçao, ou mesmo ambas, que a questão continuaria correta. Toda questão de concurso, em especial da banca CESPE, tem um pouco de "raciocínio lógico", apesar de que em algumas o raciocínio não pareça tão lógico assim......

    Temos que praticar, pois na hora da prova, cansados e tensos, erros bobos podem ocorrer!


  • Quanto à coautoria e participação:

    "Admite-se coautoria nos crimes de abuso de autoridade, pois o conceito de autoridade faz parte do tipo penal, aplicando-se, portanto, o disposto no art. 30 do Código Penal. Além do mais, adotamos a teoria monísitica (monista ou unitária) no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput, CP). Do exposto, é viável que um agente policial, juntamente com outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública, efetuem uma prisão ilegal. Responderão ambos por abuso de autoridade. Ressalva: é preciso que o sujeito que apoia o policial tenha conhecimento da sua condição de autoridade. Além disso, é admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o agente pratique, diretamente, a figura típica. No exemplo supramencionado, se um terceiro, enquanto o policial e o amigo prendem a vítima, fica à distância vigiando o lugar para evitar a interferência de outras pessoas, ingressará no delito como partícipe".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

     

  • GABARITO "E".

    A Lei de Abuso de Autoridade contém somente crimes próprios, uma vez que apenas podem ser praticados por autoridade, de acordo com o conceito legal contido no art. 5º: “Considera­-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”. Mencionado dispositivo legal será comentado mais adiante.


    FONTE: FERNANDO CAPEZ;

  • Discordo do gabarito!!!


    É possível sim que o particular responda como partícipe, mas também pode responder como coautor, desde que tenha ciência da condição de funcionário público do comparsa!!
  • Não há nenhum erro na letra "e", razão pela qual é o gabarito, a assertiva diz que "poderá", estaria errada se tivesse o "somente". Em relação a coautoria, é claro que o particular, também, poderá ser configurado nessa modalidade.


    Bons estudos

  •  

    (c) O crime de abuso de autoridade é de ação pública INCONDICIONADA, E O AUTOR PODERÁ RESPONDER NAS 3 INSTÂNCIAS ( ADM, PENAL E CIVIL.)

    (d) Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso.

    (e) O particular que não exercer nenhuma função pode cometer o crime na condição de participe ou coautor com a autoridade, desde que saiba que o comparsa ostenta essa qualidade. 

  • Poderá vem do verbo poder. O mesmo que: conseguirá.

    Indica uma "Possibilidade" dentre outras. Portanto na alternativa (E) quando se fala que o particular PODERÁ ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade na qualidade de participe também está certo. Não precisando dizer que também ele PODERIA participar na condição de co-autor.

    Alternativa incompleta também é certa de acordo com a Lei de questões da Cespe....

  • O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe.

  • Questão incompleta , tendo em vista que o particular tem que saber da CONDIÇÃO de funcionário público .

    Ora essa questão ta certo , ora ta errado kkk vai entender essas bancas

  • O particular poderá responder por crime de abuso de autoridade, se este agir em concurso de pessoas com o funcionário público, conforme previsão do art. 30 CP. O particular precisa saber da circunstância pessoal elementar do crime, ser funcionário público, para poder ficar caracterizado o concurso de agente. 

    gb e

    pmgo

  • Na letra E o correto não seria ''Crime de Mão Própria"? Visto que somente Funcionário Público poderá praticar o delito de Abuso de Autoridade?

  • os crimes da Lei 13.869/19 são “próprios”, somente podendo ter por sujeito ativo “agente público”. 

  • Minha contribuição.

    A Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em observância ao art. 30, CP “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime próprio

    •Ação penal pública incondicionada

    •Não existe crime de abuso de autoridade culposo

    •Exige dolo específico de:

    1 Prejudicar outrem

    2 Beneficiar a si mesmo

    3 Beneficiar terceiros

    4 Mero capricho

    5 Satisfação pessoal

  • De fato, crimes de abuso de autoridade são crimes próprios do rol exemplificativo de agentes. O particular sabendo dessa condição poderá atuar como coautor (atos executorios, participação direta) ou partícipe (atos auxiliares, participação indireta).

  • Em regra o particular não pode cometer o delito de abuso de autoridade, tendo em vista ser crime próprio de agente público, ainda que não perceba remuneração.

    Por outro lado, o particular cometerá o crime de abuso de autoridade, desde que tenha conhecimento da função pública que o agente público desempenhe, bem como, esteja em conjunto com o agente Público.

    Isso porque as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime, com fulcro no artigo 30 do Códex Penal.

    Logo, o particular responde por abuso de autoridade, desde que esteja em conluio com o agente público, bem como, o particular tenha ciência da condição de funcionário público do agente.

  • artigo 1º da lei de abuso de autoridade===="esta lei define os crimes de abuso de autoridade cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".

  • O particular que concorreu para o crime, desde que conheça a condição de agente público de autor do delito, responde como co-autor ou partícipe de acordo com sua parcela de colaboração.

    GABARITO: "E"

  • Assertiva E

    O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe.

  • De forma bem resumida como eu gostaria que fosse...

    A) Para que o agente do fato delituoso seja punido pelo crime de abuso de autoridade, faz-se indispensável responder, em concurso material, pelos outros delitos que poderão resultar de sua ação. Admite concurso material de crimes

    B) A lei de regência dos crimes de abuso de autoridade estabeleceu normas prescricionais específicas em razão das quais se afastam as regras gerais previstas no CP. A lei de Abuso não estabeleceu, aplica-se o prazo prescricional de 2 anos do art. 109 do CP.

    C) A lei de abuso de autoridade definiu, caso a caso, as sanções de natureza administrativa, civil e penal aplicáveis, de acordo com a gravidade da violação cometida pelo agente público. A representação da vítima ou do ofendido estabelece condição de procedibilidade da ação penal. A lei é de ação penal Incondicionada.

    D) Pratica crime de abuso de autoridade, por atentado ao sigilo de correspondência, servidor municipal que, por culpa, viola o sigilo de correspondência dirigida ao presidente da Câmara Municipal. Não admite o tipo culposo.

    E) GABARITO

  • O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe ou como coautor, quando cometer crime em concurso de pessoas com agente público.

  • A questão não deixou expresso, mas o partícipe deve saber da condição de agente público do autor do crime.

  • CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    SE O PARTICULAR CONHECER PREVIAMENTE, TAL ELEMENTAR.