SóProvas


ID
285181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à pensão por morte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Requisitos para pensão por morte: 

    -> ser segurado da previdência social e estar na posse da qualidade de segurado, o que pode ser aferido com o preenchimento de um dos seguintes requisitos: estar contribuindo e, se não estiver, estar no periodo de graça;

    -> de acordo com o que dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não inviabiliza o recebimento do benefício da aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial se o segurado já tiver preenchido todos os requisitos para obtenção do benefício. Portanto, se na época do evento morte, o segurado já tiver direito a aposentadoria seus dependentes terão direito à pensão por morte.

    -> morte do segurado, que pode ocorrer de duas formas: morte real ou presumida.
    De acordo com o Decreto 3048/99, em seu artigo 112, a pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida, nas seguintes condições:
    • mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão (Lei nº 8.213/91, art. 78, § 1º, caput); ou
    • em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil (Lei nº 8.213/91, art. 78, § 1º).
      Em geral, a morte presumida será aferida após 6 (seis) meses de ausência, declarada pela autoridade judicial competente. Aos dependentes, nesse caso, será concedida pensão provisória.
      No entanto, se o desaparecimento do segurado ocoreu em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, uma vez feita a prova, os dependentes farão jus ao benefício independente da declaração judicial e do prazo de 6 meses.
      Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos.
  • GABARITO: B

    Olá pessoal para complementar a questão "B"


    Da Pensão por Morte

     

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

     
    Fonte: 
    LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/1991 

     


    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • Súmula 336 STJA mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial temdireito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada anecessidade econômica superveniente.
  • A Pensão por Morte é substituidora da remuneração do trabalhador falecido. É um direito irrenunciável. Não é concedida aos dependentes do segurado quando, por ocasião do óbito, o instituidor tenha perdido essa qualidade.
    No entanto, se o "de cujus" já havia preenchido requisitos exigidos na legislação previdenciária para obtenção de aposentadoria, ou se tiver reconhecida a existência de incapacidade permanente pela Perícia Médica do INSS, à vista de exames, laudos, etc, juntados na oportunidade do requerimento do benefício dando-lhe direito a uma aposentadoria por invalidez, está comprovada a manutenção da qualidade de segurado, na forma do art. 15, I da Lei nº 8,213/91, e, por consequência, aos dependentes será concedido o benefício Pensão por Morte
     

  • a) No caso de morte presumida, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do requerimento.(ERRADO)

    Dec. 3048/99 - Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    b) Os dependentes têm direito ao recebimento desse benefício se o segurado, à época do seu falecimento, já possuir os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do RGPS, mesmo que tenha perdido a condição de segurado. (CORRETO)

    Dec. 3048/99 - Art. 180.  Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no art. 105.

    c) A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente; no entanto, qualquer inscrição ou habilitação legítima posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente produzirá efeito retroativo, sendo de responsabilidade do primeiro beneficiário arcar com os valores pretéritos em favor da parte legitimamente habilitada.(ERRADO)

    Dec. 3048/99 - Art. 107. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação.

    d) Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus a pensão provisória. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, ficando os dependentes obrigados à reposição dos valores recebidos, mesmo na hipótese de boa-fé.  (ERRADO)

    Dec. 3048/99 - Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:
    Parágrafo único.  Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

    e) Ainda que comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial nãotem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, conforme entendimento do STJ. (ERRADO)
     
    Súmula 336 STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
  • A) No caso de morte presumida, a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data da decisão judicial.

    B) CORRETA

    C) A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro dependente, e qualquer habilitação posterior que importe exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito, a contar da data da habilitação.

    D) No caso de desaparecimento do segurado, em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus á pensão provisória, independentemente da declaração judicial de ausência, desde que possua prova hábil. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má fé.

    E) Comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito á pensão por morte do ex marido.
  • Gente...por favor,então está certo ou errado? porque se for pelas  fundamentaçoes que vcs colocaram então a B ta errada...não é preciso -  SE O SEGURADO Á EPOCA DE SEU FALECIMENTO  JÁ POSSUIR OS REQUESITOS  NECESSARIOS  PARA OBTER QUALQUER DAS APOSENTADORIAS DE RGPS..
    Agradeço quem esclarecer,obrigada
  • Essa questão deve ter sido anulada, mesmo a B sendo o gabarito como que uma pessoa com 1 dia de trabalho vai conseguir se aposentar por tempo de contribuição?
  • Eu não estou entendendo a duvida sobre a questão..veja bem
    Vou dar um exemplo como se fosse eu!
    Maria  trabalhou durante 30 anos e por isso tem direito de se aposentar como
    aposentadoria por tempo de contribuição(30 mulher e 35 homem)ate ai tudo bem né.
    So que maria não quer se aposentar, sei la por algum motivo e fica sem trabalhar por 5 anos 
    e por isso perde a qualidade de segurada. infelizmente maria vem a falecer
    os seus dependentes receberão a pensão por morte do mesmo jeito porque ela ja tinha
    os requisitos para se aposentar a epoca do seu falecimento mais sei la por qual motivo ela não quis.
    Entendeu agora
  • A pensão por morte independe de carência. A alternativa "b" deixou bem clara que, para os dependentes terem direito ao benefício, o segurado deveria ter os requisitos mínimos para a aposentadoria. Isso tá errado não?

    b) Os dependentes têm direito ao recebimento desse benefício se o segurado, à época do seu falecimento, já possuir os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do RGPS, mesmo que tenha perdido a condição de segurado.

    A alternativa torna-se condicional. Pensão por morte não exige carência.

    Alguem ajuda ai =]
  • amigo franco!!
    foi um dos casos de exceçao de concessao de beneficio apos a perda da qualidade de segurado.
    Ao perder tal qualidade nao eh devido mais beneficios.
    com exceçao de concessao de aposentadoria que jah possuia preenchidas as qualificaçoes para o requerimento na epoca da perda!!
    procurei ser claro!
  • Questão sem respostas.

    b) Os dependentes têm direito ao recebimento desse benefício se o segurado, à época do seu falecimento, já possuir os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do RGPS, mesmo que tenha perdido a condição de segurado.  

    Essa questão deveria ser anulada, pois no item B há erro, sendo que a perda da condição de segurado não garant a aposentadoria por invalidez.


    de acordo com o que dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não inviabiliza o recebimento do benefício da aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial se o segurado já tiver preenchido todos os requisitos para obtenção do benefício 
  • Agora entendi a questão... leiam o enunciado da letra "B" (correta) de trás pra frente que vc vai entender tb!: Se o segurado, mesmo tendo perdido a sua qualidade de segurado, se a época do falecimento preencher os requesitos para aposentadoria, os dependentes farão jús à pensão por morte.
    Espero ter ajudado.
  • A "B" não diz somente tem direito...por isso ela está certa na medida em que fala de direito adquirido.
  • masssssss....... nesse textinho da alternativa ''b'' o correto é  ?

    a) obter qualquer (   )
    b) obter quaisquer (   )

    Respondam por favor .
  • Pra mim ficou confuso,porque a pensão por morte é devida mesmo se o segurado não possuir os requisitos necessarios para obter as aposentadorias do RGPS.Veja bem,a carencia para obtenção das aposentadorias é de 180 contribuições já para a obtençao da pensão por morte é "0",então se a pessoa começa a trabalhar hoje e morre amanha,os seus segurados terão o direito à pensão por morte devido o principio da solidariedade,independentemente de ter cumprido os requisitos para a pensão no RGPS
  • STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais

        É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

  • Gabriela, apesar de fazer muito tempo, vai uma resposta:

    A pensão por porte realmente não tem carência, entretanto para obtê-la é necessário estar na qualidade de segurado. O que a questão correta diz é que mesmo que alguém perca a qualidade de segurado, ele fará jus à pensão por morte caso já tenha cumprido os requisitos para obtenção de alguma aposentadoria.

    Por exemplo: Fulano tem 54 anos e trabalhou numa empresa por 36 anos, mas deixou a empresa após este período e ficou desempregado - não requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição porque ainda não achou vantajoso devido ao fator previdenciário. Cinco anos depois, Fulano morreu. Então, apesar de já ter perdido a qualidade de segurado (uma vez que esta é mantida por, no máximo, 36 meses), seus dependentes tem direito à pensão por morte pois Fulano já havia cumprido anteriormente os requisitos para aposentar-se por tempo de contribuição.

  • Talvez muitas súmulas sejam superadas com a nova exigência de carência para pensão por morte - o que não ocorria antes.

    A pensão por morte agora exige 24 contribuições mensais de carência, com algumas exceções.
    Vide nova MP - final de 2014.

  • A - ERRADO - MEDIANTE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA, EXPEDIDA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA, A CONTAR DA DATA DE SUA EMISSÃO....TRATANDO-SE DE MORTE PRESUMIDA EM CASO DE DESAPARECIMENTO POR MOTIVO DE DESASTRE, ACIDENTE OU CATÁSTROFE A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO SERÁ A CONTAR DA DATA DA OCORRÊNCIA MEDIANTE PROVA HÁBIL.

    B - CORRETO - TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO.

    C - ERRADO - SÓ PRODUZIRÁ EFEITO A CONTAR DA DATA DA INSCRIÇÃO OU HABILITAÇÃO, OU SEJA, NÃO RETROAGIRÁ.

    D - ERRADO - A REPOSIÇÃO DOS VALORES SÓ SERÁ DEVIDA EM CASO DE MÁ-FÉ.

    E - ERRADO - SE COMPROVADA A NECESSIDADE, MESMO QUE HAVIA RENUNCIADO ANTES A PENSÃO ALIMENTÍCIA, ELA TERÁ DIREITO À PENSÃO POR MORTE EM IGUAL COM A 1ª CLASSE DE DEPENDENTES.




    GABARITO ''B''

  • LETRA B ERRADA, NA MINHA OPINIÃO NÃO É CONDIÇÃO PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE TER DIREITO A  APOSENTADORIA. POSSO RECEBE-LA MESMO SEM CARÊNCIA NENHUMA.

  • o problema dessa é a interpretação de texto..rs a banca faz o máximo para complicar...

  • Letra B  a resposta esta no § 2, artigo 102, lei 8213.

  • Em caso de acidente de qualquer natureza não há período de carência para aposentadoria por invalidez.

  • Também fiquei em dúvida por causa da aposentadoria por invalidez.

     

    De acordo com o Frederico Amado, o Judiciário já pacificou o entendimento de que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte, se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Súmula 416, do STJ.

     


    Assim, não há que se falar em perda da qualidade de segurado como justificativa para se negar o benefício de pensão por morte para dependente, quando o segurado já possuía direito adquirido a qualquer modalidade de aposentadoria.

     

     

     

     

    Súmula STJ 416 – “é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.

     

     

     

     

  • GABARITO: LETRA B.


    Achei o gabarito contestável quando diz QUALQUER, olha o que diz o artigo 75 da 8213/91:

    Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.


    Para quem ainda não viu, os prazos mudaram. Era 30, agora são 90 dias, vejam:


    8213/91. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

     III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


    Bons estudos!


  • O gabarito está desatualizado, pois mesmo q ele tenha perdido a qualidade de segurado e não tem direito à pensão por morte se aposentado por Invalidez, só para Ap. T.C., Especial e por Idade.

  • Não concordo com a letra B, pois não é necessário, para o direito de pensão por morte, que o segurado tenha adquirido requisitos para qualquer tipo de aposentadoria. 

    A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado (o que é óbvio), mais precisamente de todos os tipos de segurado, aposentado ou não. É um benefício que possui 24 meses de carência (requisito), salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ou nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.
  • Sergio Alvarez,

    Me desculpe mas qual é a base "ilegal' que tens para afirmar que Pensão por Morte tem 24 meses de carência? O pior é que já tem uma curtida no seu comentário, o que me faz pensar que se cair uma questão absurda afirmando: Pen.Morte tem 24 meses de carência.C/E. Esse elemento que curtiu seu comentário irá marcar certo e ficar feliz da vida...Pensão por Morte não requer carência!!Vide Hugo Goes: MDP
  • O Sérgio Alvarez parou no tempo, ainda está sob a égide da MP 664.

  • Súmula 416 do STJ - letra B correta.

  • Decreto 3048/99:

    Art. 180 - Ressalvado o disposto nos §§ 5ºe 6ºdo art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos
    inerentes a essa qualidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    § 1º - A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os
    requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
    § 2º - Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos
    arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no
    art. 105.

  • Da pra ir por exclusão, mas esse "TODA" aposentadoria foi foda. Aposentadoria por invalidez também é um tipo de aposentadorial

  • Questão de múltipla escolha; marca a menos errada :)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 593.398-SP:

     

    "A jurisprudência da Terceira Seção é no sentido de que a pensão por morte é garantida aos dependentes do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da data do falecimento."

     

    https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_39_capSumula416.pdf

  • Tem muitos comentáros, más qualquer aposentadoria...ai foi forçar a barra... 

  • Aqui vai uma questão que ajuda bastante a elucidar as dúvidas dos colegas. O mesmo assunto, dito de forma diferente:

    Q15703
    Aplicada em: 2009
    Banca: CESPE
    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
    Prova: Juiz Federal
     

    Maria, segurada obrigatória do RGPS, preenchia todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, de acordo com as exigências previstas na Lei n.º 8.213/1991. Entretanto, no momento de requerer a aposentadoria, ela desistiu. Pouco tempo depois, por não concordar mais com as ordens emitidas por seu empregador, Maria resolveu deixar o emprego. Após 38 meses sem contribuir para a previdência social, Maria sofreu um ataque cardíaco e faleceu, sem haver requerido aposentadoria. Nessa situação hipotética, com relação ao benefício da pensão por morte, os dependentes de Maria
    Resposta Correta:

    e) terão direito de recebê-lo, pois Maria havia preenchido todos os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de serviço.

     

    "Da luta eu não me retiro. Viver é para os insistentes."

  • Qualquer aposentadoria???

    É muita coisa errada. Deus nos ajude que esta banca esteja "bem da cabeça" para esta prova do INSS.