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ID
2851837
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público, exceto.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito : Letra D



    LEI 8112


    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;                     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência;                         (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)                    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.


  • Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

  • Provimento originário


    NOMEAÇÃO


    Provimento derivado


    APROVEITAMENTO - SERVIDOR ESTAVA EM DISPONIBILIDADE

    PROMOÇÃO - SERVIDOR É PROMOVIDO A CLASSE SUPERIOR

    RECONDUÇÃO - SERVIDOR RETORNA A CARGO ORIGINÁRIO POR SER INAPTO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CARGO QUE SE ENCONTRAVA.

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DE SERVIDOR POR DECISÃO JUDICIAL OU ADM

    REVERSÃO - RETORNO DE SERVIDOR APOSENTADO

    READAPTAÇÃO - SERVIDOR É ALOCADO EM CARGO DE ACORDO COM SUAS LIMITAÇÕES FÍSICAS



    NAP-R4

  • FAMOSO: 4R - APN

  • Nomeação, promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento e recondução,

    São provimentos para cargo público!

    Só decorei com a música da ALFACON!


  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Gabarito D

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Gabarito D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Uma dessa não cai na minha prova kkkk, mas também muito fácil.

    Gab. D

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
     

    Do Provimento

     

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

         

            I - nomeação; [LETRA B]

     

            II - promoção; [LETRA E]

     

            III -            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            IV -                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            V - readaptação;

     

            VI - reversão;

     

            VII - aproveitamento; [LETRA A]

     

            VIII - reintegração; [LETRA C]

     

            IX - recondução.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    B. ERRADO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    C. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. CERTO. Livre escolha pelas autoridades superiores.

    Não é forma de provimento de cargo público.

    E. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • letra D está correta se levar em consideração as prefeituras