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GABARITO : LETRA C
Não faz nenhum sentido a filiação partidária ser considerado fator de aptidão e responsabilidade para exercer um cargo público.
LEI 8112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os
seguinte fatores:
(Vide EMC nº 19) ( O estágio probatório é de 3 anos )
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Já pra cargo comissionado...
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O famoso ACADIPRORE
Assiduidade
Capacidade de iniciativa
Disciplina
Produtividade
Responsabilidade
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Mesmo quem não conhecesse a lei seria possível responder.
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RAPID
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
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É sério isso? Kkkk
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Mais facil de decorar: PADRI (Produtividade, Assiduidade, Disciplina, Responsabilidade, (capacidade de )Iniciativa)
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O servidor deve ser RAPID.
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Gabarito C
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Eu inventei uns animais chamados REPROCADIAS que podem te reprovar no Estágio Probatório
RE - responsabilidade
PRO - produtividade
CA - capacidade de iniciativa
DI - disciplina
AS - assiduidade
É meio bobo mas só assim aprendi
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Posse e do Exercício
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade; [LETRA A]
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa; [LETRA B]
IV - produtividade; [LETRA D]
V- responsabilidade. [LETRA E]
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GABARITO: LETRA C
ACADIPRORÉ =
A = Assiduidade
CA = Capacidade de Iniciativa
DI = Disciplina
PRO=Produtividade
RE = Responsabilidade
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I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 20 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o estágio probatório.
O estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor público é avaliado em relação aos requisitos necessários para o cargo, bem como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Apesar de a redação do art. 20 da lei nº 8.112/90 mencionar “24 meses”, a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o prazo do estágio probatório para 3 anos e, por isso, devemos desconsiderar o prazo previsto na legislação infraconstitucional.
Art. 20 lei nº 8.112/90: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (leia-se: 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:
I - assiduidade; (ALTERNATIVA A)
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa; (ALTERNATIVA B)
IV - produtividade; (ALTERNATIVA D)
V - responsabilidade. (ALTERNATIVA E)
Sendo assim, a única alternativa que não traz um dos fatores básicos para a avaliação de desempenho no cargo e posterior aquisição da estabilidade é a letra C: filiação partidária.
GABARITO: C
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A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, conforme previsto na Lei n. 8.112/1990.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a
literalidade do seguinte dispositivo legal:
“Art. 20. Ao
entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante
o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.”
Assim,
pela simples leitura do dispositivo, é possível concluir que a filiação
partidária não é fator de aptidão e capacidade para o cargo.
Gabarito da banca e do professor: letra C