SóProvas


ID
2851855
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante o estágio probatório, para a avaliação de desempenho, não é considerado fator de aptidão e capacidade para o cargo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C


    Não faz nenhum sentido a filiação partidária ser considerado fator de aptidão e responsabilidade para exercer um cargo público.



    LEI 8112


    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os

    seguinte fatores:       

              (Vide EMC nº 19) ( O estágio probatório é de 3 anos )


            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • Já pra cargo comissionado...

  • O famoso ACADIPRORE

    Assiduidade

    Capacidade de iniciativa

    Disciplina

    Produtividade

    Responsabilidade

  • Mesmo quem não conhecesse a lei seria possível responder.

  • RAPID Responsabilidade Assiduidade Produtividade Iniciativa Disciplina
  • É sério isso? Kkkk

  • Mais facil de decorar: PADRI (Produtividade, Assiduidade, Disciplina, Responsabilidade, (capacidade de )Iniciativa)

  • O servidor deve ser RAPID.

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:  (Vide EMC nº 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    Gabarito C

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:   

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Eu inventei uns animais chamados REPROCADIAS que podem te reprovar no Estágio Probatório

    RE - responsabilidade

    PRO - produtividade

    CA - capacidade de iniciativa

    DI - disciplina

    AS - assiduidade

    É meio bobo mas só assim aprendi

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
     

    Da Posse e do Exercício

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:             (vide EMC nº 19)

     

            I - assiduidade; [LETRA A]

     

            II - disciplina;


            III - capacidade de iniciativa; [LETRA B]

     

            IV - produtividade; [LETRA D]

     

            V- responsabilidade. [LETRA E]

            

  • GABARITO: LETRA C

    ACADIPRORÉ =

    A = Assiduidade

    CA = Capacidade de Iniciativa

    DI = Disciplina

    PRO=Produtividade

    RE = Responsabilidade

  •  I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 20 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o estágio probatório.

    O estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor público é avaliado em relação aos requisitos necessários para o cargo, bem como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

    Apesar de a redação do art. 20 da lei nº 8.112/90 mencionar “24 meses”, a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o prazo do estágio probatório para 3 anos e, por isso, devemos desconsiderar o prazo previsto na legislação infraconstitucional.

    Art. 20 lei nº 8.112/90: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (leia-se: 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:

    I - assiduidade; (ALTERNATIVA A)

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa; (ALTERNATIVA B)

    IV - produtividade; (ALTERNATIVA D)

    V - responsabilidade. (ALTERNATIVA E)

    Sendo assim, a única alternativa que não traz um dos fatores básicos para a avaliação de desempenho no cargo e posterior aquisição da estabilidade é a letra C: filiação partidária.

    GABARITO: C

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme previsto na Lei n. 8.112/1990.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo legal:


    “Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:  


    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.”




    Assim, pela simples leitura do dispositivo, é possível concluir que a filiação partidária não é fator de aptidão e capacidade para o cargo.



    Gabarito da banca e do professor: letra C