SóProvas


ID
285187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais relativas à previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. (os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.)

    b) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. ( Vpara os professores de ambos os sexos.)

    c) CORRETA

    d) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,

           Para complementar nos estudos, a alternativa "E" está errada devido que as  "As contribuições do empregador,  os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentose planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei".

    Fonte:  http://www.infojus.com.br

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • CF_Art. 201 (...)
     § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • Complementando o comentário do  João Vitor.
    § 13 da 201 CF

    O sistema especial de inclusão previdenciaria de que trata o §12 terá aliquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência Social.
  • A Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e áqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

    O sistema especial de inclusão previdenciária deverá ter alíquotas e carências inferiores ás vigentes para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.
  • A redução de tempo para professores realmente existe, não, porém na Aposentadoria por idade.

    A redução é de 5 anos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

    Sempre eles tentam inverter isso. CUIDADO!

    Bons estudos
  • É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. (para os professores de ambos os sexos.)

    Note que houve a inversão de que eu falava.

    A redução é para o TRABALHADOR RUAL e para os que exerçam suas atividades em regime de ECONOMIA FAMILIAR, tal redução será na Idade (Para a Aposentadoria por IDADE) e não no por Tempo de Contribuição.

    Lembrando que não será apenas para o segurado especial a redução, será para o trabalhador RURAL, Inclusive o Especial.
    Um exemplo será o GARIMPEIRO - Segurado na categoria de trabalhador Contribuinte Individual, porém terá a redução por ser considerado trabalhador rural.

    Diquinha

    Garimpeiro - será CI
    SeringueiroTira leite do pau - será... claro um Segurado especial). Risos... (meu professor do cursinho que disse...rs).



    Síntese = Redução

    TRABALHADOR RURAL - ECONOMIA FAMILIAR ====== REDUÇÃO NA APOSENTADORIA POR IDADE!


    PROFESSORES ==== REDUÇÃO SERÁ NO TEMPO DE SERVIÇO -

    Trabalhar como professor é ESTRESSANTE por isso deram uma folguinha para os coitados... reduza então o tempo de serviço dos coitados!

    Valeu amigos!

    Anderson Cardoso


  • Valeu Anderson pelas explicações, assim fica facil aprender, vcs são nota 10... ajuda e muito pessoas como eu que está começando estudar dir prev, obrigado. 
  • A = É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos.

    Totalmente errada:
    1º A redução é na aposentadoria por tempo de contribuição.
    2º Do jeito que está dá a entender que é qualquer professor, porém não se incluem os professores de nível superior.
  • Olá colegas concurseiros;   a) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. COMENTÁRIO: Professores tem redução para APO TC    b) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. COMENTÁRIO: Os trabalhadores rurais possuem redução de 5 anos para APO ID    c) O sistema de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda deve ter alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.    d) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. COMENTÁRIO: A todos são vedados esta faculdade. O que os diferencia é a possibilidade de acumulação
    de cargos previstos na CF e com compatibilidade de horários.    e) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes. COMENTÁRIO: Não integram o contrato de trabalho 
  • alguém comente a letra " d "...obrigado!
  • boa noite ou bom dia...
    por favor alguem pode dar um exemplo
    dessas carências inferiores ás vigentes
    Obrigado!!

  • a) F - essa redução de 5 anos na aposentadoria por idade é para os trabalhadores rurais
    b) F - essa redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição é para os professores do ensino infantil, fundamental e médio
    c) OK
    d) F - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CF art.201 Parágrafo 5º (não apresenta nenhuma exceção)
    e) F - ... não integram o contrato de trabalho do participante CF art.202 Parágrafo 2º
  • Cuidado Art. 201, § 5º da CF, possui 1 exceção: Art. 11, § 2º do Decreto 3.048/99.
    O Participante de regime próprio, que está afastado sem vencimentos e desde que não permita nesta condição a contribuição ao regime próprio.

    Bons Estudos
  • GABARITO ''C''

    C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.



    Alguém poderia dizer um exemplo de carências inferiores?... Por mais que conheço a previdência, desconheço sobre esta informação.



  • Errei a questão por achar que não existia essa carência inferior. Alguém pode dar um exemplo.

  • Exemplo do que diz a assertiva C:

    art. 21......

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14

    de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

    âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de

    2011).

  • Há previsão constitucional para alíquotas e carência inferiores, mas na prática, apenas as alíquotas são inferiores.

    Apesar disso, a alternativa C continua sendo a correta.


    C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.


    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  •  a e b estão invertidas.


    c: correta.


    d: não existe essa ressalva relacionada aos profissionais de saúde.


    e: corrigindo a parte final: não integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes.


  • R: Art.201,CF. A prev.social será organizada sob a forma de RGPS, (...) atenderá, nos termos da lei, a: (...) §5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. (...) § 7º É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30anos de contribuição, se mulher; II - 65 anos de idade, se homem, e 60anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite p/os trabalhadores rurais de ambos os sexos e p/os q exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. §8º Os requisitos a q se refere o inciso I do § anterior serão reduzidos em 5anos, p/o professor q comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. §12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária p/atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria q se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde q pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. §13. O sistema especial d inclusão previdenciária d q trata o §12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social."

    a) errada. Como vemos no art.201,CF,§8º teremos redução de 5 anos no tempo de contribuição. b) errada. Como vemos no art.201,CF, II teremos redução de 5 anos na idade p/ aposentadoria. c) certa. Como vemos no art.201,CF,§12º e §13º. d) errada. Como vemos no art.201,CF,§5º é vedado. e) errada. Art.202. O regime de prev.privada, de caráter complementar (...).§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de prev.privada ñ integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. Letra C.

  • “Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: 


    Art. 21. § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;


    II - 5% (cinco por cento): 


    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e 


    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  (...)


    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” (NR) 


    Desta forma, a partir da publicação da Lei nº 12.470/11 (31/08/2011) restou implementado, ainda que parcialmente, o sistema de inclusão previdenciária, possibilitando a redução da alíquota da contribuição social devida pelos microempreendedores individuais e às pessoas que se dediquem ao trabalho doméstico em sua própria residência, desde que se enquadre no conceito de família de baixa renda.


    Este sistema surge como um verdadeiro mecanismo de inclusão previdenciária, buscando efetivar a universalidade de cobertura dentro do universo de possíveis segurados do Regime Geral de Previdência Social.


     NÃO se vislumbra, no entanto, uma completa regulação legal dos preceitos constitucionais, na medida em que não se implementou alterações no sistema previdenciário no que tange à REDUÇÃO DE CARÊNCIA para a concessão de benefício a esta parcela de segurados, matéria que atualmente se encontra em discussão no congresso nacional.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10826



  • Redução de 5 anos para professor (a):

    - RPPS - no tempo de contribuição e idade.

    - RGPS - somente no tempo de contribuição.

  • Eu teria escolhido a "c", que foi a menos errada que encontrei, pois não me recordei de nenhuma carência reduzida para o tipo de segurado citado, só a redução de alíquota mesmo, como no caso de 5% em caso especifico de segurado facultativo por exemplo. Mas como esta na letra da CF, mesmo que sem ocorrencia, não tem o que se dizer :/

  • A questão é que "pode ter alíquotas diferenciadas". Abs.

  • caros colegas,

    sempre é bom lembrar o texto seco da lei por isso leiam com atenção para fixar e não esquecer como eu havia esquecido e marquei errado:

    CF/88

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

    foco, força e fé.

  • letra E: na entidade de prev. privada -  o CONTRATO DE TRABALHO e a PREVIDENCIA sao separados.

  • No referido caso é pq, até o momento, NÃO há aplicabilidade em texto de lei p/ carências inferiores como citado, mas sim, como já conhecemos, p/ aliquotas. No entanto, caso cobre a literalidade da nossa Carta Magna, nos vamos com o texto Ipsis litteris(pelas mesmas letras) 

  • GABARITO LETRA C


    As únicas hipóteses q conheço que a carência é inferior é a de Salário-Maternidade
    que é de 10 contribuições mensais, para 
    CI, Seg. Especial e Facultativo.


     

    E de aposentadoria por invalidez que é de 12 cont. mensais.
  • LETRA C

    Art. 201 CF:

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • a) ERRADA. Não há redução na idade na concessão de aposentadoria por idade para professores no RGPS (*Lembrando que no RPPS há essa redução!).


    b) ERRADA. Não há redução de tempo de contribuição na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores rurais, há apenas redução de 5 anos na idade.

    c) CERTA. (CF/88, art. 201, §13)

    d) ERRADA. Não existe essa exceção.


    e) ERRADA. Não integram.

  • Não entendi essa de carencia inferior ...

    Alguém pode me explicar???

    Até onde eu sabia era apenas alíquotas inferiores. Agora carência?

     

    Quanto mais estudo mais tenho a sensação que não aprendi o suficiente .... Afff Maria

  • Também não entendi essa de carência inferior. Errei a questão porque achei que justamente essa alternativa estava errada por isso.Pensei que fossem somente aliquotas inferiores.

  • LETRA  C CORRETA 

    CF/88

    ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 

  • Juliana Santos errei também pelo mesmo motivo:(

     

  • Letra C.

    CF, Art. 201, § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Carência inferior não é utilizada, mais é prevista na CF.

  • Eu me perdi na Letra C devido às carências inferiores. 

  • o deve ter me pegou

  • Errei, pois marquei a letra b. Me parece que na letra B o Cespe misturou a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade com o objetivo de confundir o candidato.

  • A) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. - ERRADO, a redução é para os trabalhadores rurais

    B) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. ERRADO, a redução é para os professores do ensino básico

    C) O sistema de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda deve ter alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS. CORRETO

    CF Art 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    D) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ERRADO, não há a exceção dos profissionais da saúde

    E) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes. ERRADO, não integram o contrato de trabalho nem a remuneração.

  • Questão desatualizada.

    Após Emenda Constitucional 103, não há menção às carências (como havia antes) fica somente "alíquotas diferencias".

    CF88

    Art. 201§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.