Item III ERRADO
"ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.
2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.
3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.
5. Recurso especial provido." (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219) - grifamos
Letra B.
Comentários:
O item I está incorreto, pois o cidadão (administrado) pode apresentar denúncias junto aos órgãos de controle interno,
provocando sua atuação.
O item II está correto, tendo em vista que o Art. 70 da CF/88 dispõe que “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade,aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
O item III está incorreto, pois é possível que o Poder Judiciário exerça o controle dos atos administrativos discricionários
em alguns casos, como quando os limites da margem discricionária forem extrapolados. Assim, teremos o controle de
legalidade.
Gabarito: B
Prof. Claudenir Brito