-
Lei de improbidade administrativa
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Letra D
-
A questão traz na sua assertiva excerto do livro da Di Pietro , no capítulo dos servidores públicos.
Análise das erradas.
A - ( Errada) - O ilícito civil é consagrado pelo artigo 186 do Código Civil: " Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" .Assim, o artigo fala apenas em dano englobando tanto o DANO MATERIAL quanto o DANO MORAL.
B - ( Errada) - Di Pietro aponta que leis estatutárias podem estabelecer procedimentos autoexecutórios, pelos quais a Administração desconta dos vencimentos do servidor a importância necessária ao ressarcimento dos prejuízos sofridos causados pelo servidor, respeitado o limite mensal fixado em lei, com vistas à preservação do caráter alimentar dos estipêndios.
Em relação ao assunto, entende o STF no MS 24182/DF que qualquer desconto deve ter a aquiescência do servidor, devendo a Administração propor ação de indenização( judicial) para a confirmação, ou não, do ressarcimento apurado na esfera administrativa.
Fica aí a discussão....
C - (Errada) - Na hipótese do servidor ser contratado pela legislação trabalhista, reger-se-á pelo artigo 462, §1º.CLT
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
E - ( Errada) - Quando houver dano a terceiros o Estado responderá objetivamente, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, mas o mesmo fica com direito de regresso contra o servidor que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.
-
Alternativa D
CF 88, art 5, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Mais do que claro :)
-
Alexandre, não acho que a fundamentação da resposta seja esse inciso do art. 5º da CF. Isso porque quando a CF se refere a processo legal, ela está se referindo a processo legal judicial ou administrativo (se refere genericamente a processo legal). Ou seja, a questão não pergunta se é possível adortarem-se essas medidas sem processo legal; o que ela pergunta é se basta o processo legal administrativo ou há necessidade de intervenção do judiciário.
abç.
-
MP faz parte do poder judiciário? Ok...
-
De acordo com a LIA, para bloqueio de bens (sequestro), no caso de haver a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) sobre o ato ímprobo, a PROCURADRIA do órgão ou o MP irá pedir AO JUIZ que realize o bloqueio/sequestro de bens do agente causador do ato ímprobo, perante bens o bastante a fim de garantir o ressarcimento ao erário. Bens esses adquiridos tanto depois, quanto antes do ato de improbidade do agente.
-
O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, administrativa e penal, sendo que a responsabilidade civil é de ordem patrimonial. O Código Civil consagra regra segundo a qual quem causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. Com relação à responsabilidade civil da administração e do servidor público, é correto afirmar que: Em caso de crime com enriquecimento ilícito do servidor, o sequestro e o perdimento de bens dependem de intervenção do Poder Judiciário.
-
Viajei muito, lembrei da AUTOEXECUTORIEDADE para aprender o bem sem determinação legal --> Motivo : para não desfazer do bem! RAPAZ HAHAHAHHAHAHA