Alternativas
Às contas municipais se aplica um sistema misto, em que o parecer prévio do TC ou órgão equivalente será vinculante para a câmara de vereadores se receber parecer favorável de mais de um terço de seus membros.
As contas municipais serão aprovadas se o parecer prévio do TC ou órgão equivalente for favorável e menos de dois terços dos membros da câmara de vereadores o rejeitarem.
As contas municipais serão aprovadas se o parecer prévio do TC ou órgão equivalente for desfavorável, mas a maioria absoluta dos membros da câmara de vereadores votar pela aprovação dessas contas.
O parecer prévio do TC ou órgão equivalente será meramente opinativo se, na sua votação pela câmara de vereadores, for rejeitado por pelo menos dois terços de seus membros.
O parecer prévio do TC ou órgão equivalente valerá como decisão até que a câmara municipal o substitua por seu julgamento qualificado pelo quorum constitucional.