Letra B: ERRADA.
RITCU.
SUBSEÇÃO III
INSPEÇÕES
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir
omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à
legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos
praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
Comentário:
Inicialmente, cumpre ressaltar que a frase que introduz a questão está certíssima e explica muito bem a natureza e a finalidade das atividades de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas. Dito isso, vamos analisar cada alternativa:
(a) errado, pois uma coisa (realização de inspeções e auditorias) não elimina a outra (necessidade de atuação prévia e concomitante). Inspeções e auditorias caracterizam, na maioria das vezes, controle posterior, embora também possam ser utilizadas para controle prévio ou concomitante;
(b) errado, pois as normas do Tribunal não preveem inspeções ordinárias em alguns órgãos. No caso do TCDF, as fiscalizações são programadas anualmente no Plano Geral de Ação, aprovado pelo Plenário, ou realizadas quando situações específicas exigirem, como por solicitação da Câmara Legislativa ou para apurar denúncias e representações;
(c) errado, pois o exame e julgamento das tomadas e prestações de contas constitui controle posterior, e não concomitante;
(d) errado, pois o acompanhamento da realização das obras e da execução dos contratos caracteriza o controle concomitante, e não posterior;
(e) certo, pois, após a conclusão das suas auditorias, o Tribunal de Contas realiza monitoramento com o propósito de verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, a fim de assegurar a efetividade das decisões.
Gabarito: alternativa “e”