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CDB - transferível e negociável - pode ser negociada antes da data de vencimento.
podem ser emitidos por bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento e de investimento.
RDB - é intransferível e inegociável.
podem ser emitidos por bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento e de investimento, cooperativas e sociedades de crédito e financiamento.
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Eu acertei a questão na prova, mas fiquei com receio. Por conta do " Negociável em mercado secundário" A cabeça fica, será que é negociável no mercado secundário ou não? Jesus, manda uma luz q eu não lembro.
Os CDBs possuem uma data combinada de vencimento, que pode ser de 30 a 1080 dias. Caso o investidor deseje resgatar seu investimento em CDB antes desse período de vencimento, usaremos o termo “carência”, ou seja, o período mínimo de dias no qual o investidor deve permanecer com este CDB. Essa carência pode ser de duas formas, diretamente para o banco emissor que recomprará o CDB, ou através do mercado secundário, onde você negocia com outro investidor.
Fonte:https://www.equipetrader.com.br/invista-em-renda-fixa/renda-fixa/cdb/
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Certo!
CDB Pode ser endossado.
RDB Não pode ser endossado.
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Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) são títulos de renda fixa que servem como captação de recursos dos bancos. Em outras palavras, são empréstimos que o cliente faz para o banco em que é correntista. A rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente pelo empréstimo do dinheiro ao fim do término do contrato. A aplicação inicial varia conforme o banco.
A diferença entre CDB e RDB é que o primeiro permite a negociação do título antes do vencimento (e com isso perda de remuneração) enquanto o segundo é inegociável e intransferível. O resgate pode ser feito a qualquer momento, desde que já se tenha passado o prazo mínimo da aplicação, que varia de 1 dia a 12 meses, dependendo do tipo de rentabilidade escolhida. Se isso acontecer antes, não haverá rendimentos
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Papou,curtíssimo...
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O CDB (certificado) é transferível por meio de endosso em preto – isto é, indicando o endossatário. Já o RDB (recibo) é intrasferível e inegociável.
Resposta: Certo
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O CDB – Certificado de Depósito Bancário é materializado quando o cliente faz um deposito, em um banco comercial e o banco entrega um certificado de que o cliente depositou aquele dinheiro, e pagará uma remuneração em forma de taxa de juros, geralmente atrelada a outro certificado de depósito, chamado CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro.
A vantagem deste papel é que pode ser “passado para frente”, ou seja, pode ser endossado (para quem nunca viu este termo, nada mais é do que poder passar para frente, negociável no mercado secundário).
O RDB – Recibo de Depósito Bancário é materializado quando o cliente faz uma entrega de dinheiro a uma Instituição Financeira, mas esta não pode emitir um certificado, pois não capta em contas correntes. Então a instituição emite apenas um recibo, um simples recibo, que diz: “este cliente deixou comigo um valor e eu remunerarei por uma taxa de juros”, geralmente, também, o CDI.
O problema deste papel é que, por não ser um certificado, e sim apenas um recibo, não pode ser passado para frente, ou seja, não pode ser endossado.
FONTE: Conhecimentos Bancários- Sirlo de Oliveira
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CERTO
O RDB, por se tratar de recibo representativo de depósito a prazo em instituição financeira, não possui a cambiaridade típica dos títulos de crédito, como no caso dos CDB. Por essa razão, o RDB é considerado inegociável e intransferível. Não obstante, entende-se que a legislação permite a alienação dos direitos nele representados por meio de contrato de cessão de crédito.
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A principal diferença entre os dois é que o CDB, sendo um certificado/título, pode ser negociado por meio de transferência.
Já o RDB é inegociável e intransferível.
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A questão exige conhecimentos de Depósitos Bancários.
- O Recibo de Depósito Bancário (RDB) o investidor está “emprestando” dinheiro para a instituição financeira, por meio de títulos emitidos por ela, que o paga de volta com juros. A instituição, por sua vez, financia suas atividades. É considerado e pode ser emitido também por sociedades de crédito e financiamento e por cooperativas, e não apenas por bancos. Praticamente não tem liquidez – todo o valor investido pode ser resgatado somente no vencimento do investimento.
- Certificado de Depósito Bancário (CDB) o investidor está “emprestando” dinheiro para a instituição financeira, por meio de títulos emitidos por ela, que o paga de volta com juros. A instituição financeira utiliza este dinheiro para financiar operações e remunera o investidor por um prazo determinado no momento do investimento. Tem liquidez diária, ou seja, os valores investidos nele podem ser resgatados a qualquer momento e até revendidos para outros investidores.
Gabarito: Certo.