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ID
2852581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de cédulas e notas de créditos, que são instrumentos facilitadores das operações bancárias.

A cédula de crédito industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro sem garantia real, ao passo que a nota de crédito industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro com garantia real.

Alternativas
Comentários
  • Errado. DECRETO-LEI Nº 413, DE 09 DE JANEIRO DE 1969. Art 10. A cédula de crédito industrial é título líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endôsso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.

  •  Art 9º A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/1965-1988/Del0413.htm

  • Ambas estão no Decreto-Lei 413/69, a diferença entre elas é a existência ou não de garantia.



    Art 9º A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.


    Art 15. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.



  • C de cédula ---> C de COM garantia

  • decreto 413/69

    Art.9° A cédura de credito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real,cedularmente construída.

    Art.15° A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

  • C de cédula ---> C de COM garantia

    N de nota ---> N de NÃO garantia

  • bizu:

    C de cédula ---> C de COM garantia

    N de nota ---> N de NÃO garantia

  • É o contrário, na verdade. A cédula de crédito industrial possui garantia ao passo que a nota de crédito industrial não possui.

    Resposta: Errado