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Lei nº 4.595
Capítulo II
Do Conselho Monetário Nacional
Art. 3º
VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Art. 4º
V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
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LETRA C.
CMN = Conselho Monetário Nacional = órgão deliberativo.
Principal órgão do Sistema Financeiro Nacional.
É o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
Composto pelo Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (nome do ministério pós-Temer) e o Presidente do Banco Central do Brasil.
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Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm
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A pegadinha é que são colocados os 3 mercados que o BACEN supervisiona. Contudo, quem normatiza estes 3 mercados e também o mercado de capitais (que é supervisionado pela CVM) é o CMN.
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A pegadinha é que são colocados os 3 mercados que o BACEN supervisiona. Contudo, quem normatiza estes 3 mercados e também o mercado de capitais (que é supervisionado pela CVM) é o CMN.
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Pessoal, cuidado com as Pegadinhas!
A fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial-> CMN
Formulação, execução e o acompanhamento das políticas monetária, creditícia e cambial-> Banco Central
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Quando se fala de normas é o orgão maximo do SFN Resposta letra C. O CMN
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CMN - Órgão deliberativo normativo
BACEN - Órgão executivo normativo
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Analisando as opções, temos:
A) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – não faz parte do SFN
B) Ministério da Fazenda – não faz parte do SFN
C) Conselho Monetário Nacional – órgão normativo
D) Banco Central do Brasil – entidade supervisora
E) Banco do Brasil - operador
A fixação de diretrizes (regras gerais) é uma característica dos órgãos normativos. Já às entidades supervisoras, como o Banco Central, cabe zelar pelo cumprimento dessas diretrizes.
O CMN é o órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial.
GABARITO: C
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ESSA PARTE ESTÁ EM COMPETÊNCIAS DO CMN:
FIXAR AS DIRETRIZES E NORMAS DA POLÍTICA CAMBIAL , INCLUSIVE A COMPRA E VENDA DE OURO E QUAISQUER OPERAÇÕES EM DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE E EM MOEDA ESTRANGEIRA.
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Casca de banana.
" Fixação de diretrizes".
Ou seja determinação do CMN.
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Tranquila, né? Falou de regular, normatizar e fazer as diretrizes é com o CMN.
Resposta: C
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Secretaria do CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo é a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Como funciona o CMN
Os membros do CMN reúnem-se uma vez por mês para deliberar sobre assuntos como adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; e coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Em casos extraordinários, pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções CMN divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) e no Busca de normas do Conselho e do Banco Central (BC).
Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc)
Junto ao CMN funciona a Comoc, que atua como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do Brasil. A Comoc manifesta-se previamente sobre assuntos de competência do CMN.
Membros da Comoc
Presidente do Banco Central - coordenador
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários
Secretário-Executivo do Ministério da Economia
Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Economia
Diretores do Banco Central do Brasil*
* Segundo o regimento interno da Comoc, são "quatro diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu Presidente". Como esta indicação é alterada de acordo com a pauta das reuniões, todos os diretores do BC tornam-se membros potenciais da Comoc.
Confira a composição histórica da Comoc (PDF).
Organização
A Secretaria-Executiva da Comoc e do CMN é exercida pelo Banco Central. Compete à autoridade monetária organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, dar suporte, elaborar as atas e manter o arquivo histórico, entre outras funções administrativas).
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn
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Cuidado com as pegadinhas da banca pessoal!
Fixação das diretrizes e normas são feitas pelo Conselho Monetário Nacional;
O Banco Central tem por finalidade:
. Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
. Administrar a dívida interna;
. Controlar e fiscalizar o crédito;
. Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
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FIXAÇÃO QUE PEGOU A GALERA, COMPETÊNCIA DO CMN FIXAR.
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quem é responsável por FIXAR AS DIRETRIZES é o CMN. Já o Bacen executa: fiscalizando,administrando e controlando.
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As competências do CMN estão redigidas no artigo 4º da lei que o cria (4.595/64)
1. Fixar as diretrizes e normas da política cambial;
2. Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas;
3. Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições Financeiras;
4. Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões, inclusive os prestados pelo Banco Central;
5. Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;
6. Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
Essas são as principais.
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Dica: Falou em fixar diretrizes ou algo parecido----> CMN
O banco central executa as diretrizes que o CMN determina.
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Com a Lei complementar 179/21 nenhuma das alternativas estariam corretas, pois de acordo com a mesma o CMN não é mais responsável pela política fiscal e sim o Bacen
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Art. 2º: As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.RESPOSTA C.
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Alternativa C
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Art. 2º As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.
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CMN (nomrmatiza)
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muito bom
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LEI 4595/64 Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira
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Aposto que nos concursos que vou fazer uma dessas não cai. Mas lembrando que dependendo da ótica, pode ainda o Bacen e a CVM designarem normas
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Cuidado com as Pegadinhas!
Resposta de acordo com o material do link abaixo:
https://abre.ai/c6yq
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A fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial-> CMN
Formulação, execução e o acompanhamento das políticas monetária, creditícia e cambial-> Banco Central
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Essa questão tá atualizada?
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Lembrando quando falam em determinar diretrizes e normas, lembrem-se das entidades normativas
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O Conselho Monetário Nacional é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.
O CMN estabelece as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia, além de regular as condições de funcionamento e fiscalização das instituições financeiras.
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Tudo é considerado impossível até acontecer. (Nelson Mandela)
A vaga é nossa!
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O Conselho Monetário Nacional CMN é o órgão superior do sistema financeiro nacional SFN e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito.
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Dica:
norma - normativo - conselho (CMN)
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Órgãos normativos (três C: três Conselhos)
- CMN (órgão normativo máximo, dita as normas e formula as políticas de moeda e crédito) - Cuida de normatizar questões sobre a moeda, crédito, capitais e câmbio.
- CNPC (dica para lembrar do que cuida este Conselho: PC de Previdência Complementar)
- CNSP (dica para lembrar: SP de Seguro Privado).
Entidades Supervisoras
- BACEN (Supervisiona os mercados de moeda, crédito e câmbio).
- SUSEP (Supervisiona os seguros privados)
- PREVIC (Supervisiona a previdência fechada)
- CVM (Supervisiona o mercado de capitais)
Operadores: Intermediários financeiros.
Os órgãos normativos ou normatizadores são aqueles que estabelecem as regras gerais a serem supervisionadas, detalhadas e asseguradas pelos supervisores, e executadas pelos operadores.