SóProvas


ID
2852587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a penhor e hipoteca, julgue o item subsequente.

Penhor é uma constrição judicial, em que um bem do devedor é apreendido para garantir a quitação de dívida objeto de ação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CC. Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • Errado

    O examinador quis confundir o candidato com os institutos do penhor e da penhora.

    Penhor é uma garantia dada pelo devedor (espontânea ou por imposição legal) de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel como forma de garantir que a obrigação assumida seja cumprida. O bem é empenhado (direito real de garantia). Art. 1.431, CC: Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Penhora é um ato judicial (determinado por juiz e levado a cabo por oficial de justiça) durante um processo de execução em que se apreendem os bens do devedor para saldar uma dívida não paga. O bem é penhorado (constrição judicial).

  • Na verdade o item trouxe o conceito básico de penhora e não penhor....questão boa....

  • Penhora: "A penhora é ato de constrição que tem por fim individualizar os bens do patrimônio do devedor que ficarão afetados ao pagamento do débito e que serão excutidos oportunamente. É ato fundamental de toda e qualquer execução por quantia, sem o qual não se pode alcançar a satisfação do credor." GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 2017.

    Penhor: CC, art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Gab: E

  • Tive medo da palavra APREENDIDO

  • Penhora é uma constrição judicial, em que um bem do devedor é apreendido para garantir a quitação de dívida objeto de ação judicial.



  • A presente questão traz à baila dois tipos de direitos reais de garantia, ou seja, uma garantia exigida por uma das partes de uma relação jurídica para que se tenha uma "certeza" do cumprimento da obrigação. 

    O primeiro tipo é o penhor, caracterizado pela transferência da posse direta de um bem móvel pelo devedor (ou um terceiro) ao credor, como forma de garantia da obrigação. Até o devido cumprimento, o bem fica em mãos do credor.

    Art. 1.431 do CC. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    No segundo tipo, a hipoteca, trata-se de quando se grava um bem imóvel, ou outro que possa ser hipotecável, pertencente ao devedor ou a um terceiro, mas sem a transmissão da posse ao credor. Se ocorrer o não pagamento da dívida pelo devedor, o credor poderá exercer o direito de excussão, ou seja, solicitar a venda judicial do bem, a fim de que seu crédito seja pago. 

    Assim, considerando o conceito de ambos os tipos, tem-se que a afirmativa está incorreta, uma vez que o penhor não se trata de uma constrição judicial e sim um ato do devedor (ou terceiro) ao credor, como forma de garantia da obrigação. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO. 
  • GABARITO ERRADO

    PENHOR é uma garantia dada pelo devedor, espontânea ou por imposição legal, de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel sua ou de outra pessoa (desde que autorizada por esta) como forma de garantir que a obrigação por ele assumida seja cumprida. Caso o devedor descumpra a obrigação, a coisa dada em garantia permanece com o credor para o cumprimento da dívida.

    Exemplo: o cheque caução emitido em um hospital como forma de garantia de atendimento é uma espécie de penhor, ou seja, caso o paciente não efetue o pagamento pelo tratamento, o cheque caução garante o pagamento.

    PENHORA  por sua vez, é um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça sempre durante o processo de execução. Na penhora se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida ou a obrigação executada.

    O art. 659 do CPC estabelece que: “A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. .”

    Hoje, com a Lei 11.382/06 o credor pode indicar os bens do devedor a serem penhorados. Antes desta lei, os bens do devedor podiam ser penhorados por sua própria nomeação ou de forma compulsória.

    Na forma compulsória, quaisquer dos bens do devedor são penhorados pelo oficial de justiça de forma aleatória, mas respeitando a ordem de penhora do art. 655 do CPC.

    Exemplo: Maria deve a João o valor de R$500,00 representados por meio de uma nota promissória. Maria não paga João no prazo por eles acordado e João move uma Ação de Execução contra Maria. Maria possui duas alternativas antes que o oficial de justiça nomeie qualquer um de seus bens: pagar os R$500,00 ou penhorar os bens indicados pelo credor no valor correspondente à dívida.

  • Gabarito: Errado

    Penhora: "A penhora é ato de constrição que tem por fim individualizar os bens do patrimônio do devedor que ficarão afetados ao pagamento do débito e que serão excutidos oportunamente. É ato fundamental de toda e qualquer execução por quantia, sem o qual não se pode alcançar a satisfação do credor." GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 2017.

    Penhor: CC, art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

     

  • O Pessoal usando o QConcursos pra ficar famoso ta no lugar errado. Quer fama vai pro Insta.

    Por mais concurseiros raiz...

  • Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Penhor: Este direito real de garantia recai apenas sobre bens móveis. Todo penhor deve ser registrado, os comuns, no Cartório de Títulos e Documentos, os especiais, em sua maioria, no Cartório de Registro de Imóveis em que estiver assentado o imóvel vinculado aos bens dados em garantias.

    Espécies de Penhor: Penhor rural, industrial ou mercantil, de direitos e títulos de crédito, veículos, legal.

    GAB: E

    Fonte: Preparação estratégica para defensorias públicas. Wagner Inácio Dias. 2019.

  • Gab.: ERRADO

    "Penhor", instituto do Direito Civil, concernente aos Direitos Reais de Garantia, não se confunde com o instituto processual da "Penhora", ato executório.

  • Inventaram um tal de QCtinder! É que a rapaziada não quer perder a oportunidade! Faz tdo ao mesmo tempo! Garotada daqui é um bom investimento! Todavia, meu conselho é o focoo! Bons estudos!
  • ERRADO

    Penhor e penhora são diferentes.

    Penhor é direito real.o

    Penhora é ato judicial.

    Para que a penhora, que é ato judicial, seja aplicada, não é necessário que os bens sejam fisicamente apreendidos. Eles ficam à disposição do juízo para garantir a efetividade da decisão judicial final.

    Por exemplo, temos a penhora "on line" efetuada via sistema Bacen-jud. Por meio da penhora "on line", o dinheiro continua na conta corrente da parte, mas não pode ser utilizado, porque há constrição judicial.

  • RESOLUÇÃO:

    O penhor é um direito real de garantia, que se constitui pela transferência de coisa móvel para o credor, para garantia do crédito do devedor.

    Resposta: ERRADO

  • A afirmação está incorreta, isto porque, penhor é uma garantia d­­ada pelo devedor, de forma espontânea ou por imposição legal. O devedor entrega uma coisa móvel que pertence a ele ou a outra pessoa (desde que autorizada por esta) como forma de garantir que a obrigação por ele assumida seja cumprida. O conceito exposto na assertiva é de penhora.

  • Penhor é quando transfiro a posse de uma coisa móvel que pode ser vendida, como garantia do meu débito.

  • "Esclareça-se, para os devidos fins categóricos, que não se pode confundir o penhor (garantia real), em que os bens são empenhados, com a penhora (constrição judicial para garantia do processo), em que os bens são penhorados" - TARTUCE

  • Gabarito: Errado

    Art. 1.431 do CC. "Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação".

    Avante...

  • ERRADO

  • Penhor é diferente de penhora.

  • Penhor é uma constrição judicial, em que um bem do devedor é apreendido para garantir a quitação de dívida objeto de ação judicial.

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • Penhor é uma constrição judicial, em que um bem do devedor é apreendido para garantir a quitação de dívida objeto de ação judicial.

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • Errado, Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Questão - penhora.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 1.431/ CC: "Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação."

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:19

    RESOLUÇÃO:

    O penhor é um direito real de garantia, que se constitui pela transferência de coisa móvel para o credor, para garantia do crédito do devedor.

    Resposta: ERRADO

  • trata-se da penhorA