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Gabarito: Certo
O 'ato jurídico perfeito' é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
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Ato jurídico perfeito seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Direito adquirido diria respeito àqueles que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Por fim, caracterizaria coisa julgada a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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Segundo o art. 6°, §1°, LINDB “reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”. Ou seja, na ocasião da prática do ato todas as formalidades exigidas pela lei foram rigorosamente obedecidas e em razão disso o ato não pode ser alterado pela existência de lei posterior.
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Gabarito: Certo.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso
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Ato Jurídico Perfeito: já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se praticou o ato.
Direito Adquirido: já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular.
Coisa Julgada: decisão da qual não cabe mais nenhum recurso.
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
Art. 6º, § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Gab: C
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muita gente confunde o ato jurídico perfeito com o direito adquido
eu tento gravar pelo consumado
ato jurídico perfeito- consumado ( como é o único que tem C de consumado)
direito adquido- não tem c
para esclarecer
art. 6°, §1°, LINDB
“reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”
O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
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A respeito do ato jurídico perfeito, julgue o item subsecutivo.
O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido efetuado. CERTO
COMENTÁRIOS:
- Literalidade do artigo 6º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42) que trata da APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
- Art. 6º. A LEI EM VIGOR terá efeito imediato e geral, respeitados o ATO JURÍDICO PERFEITO, o DIREITO ADQUIRIDO e a COISA JULGADA.
- ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 6º, § 1º da LINDB): reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
- DIREITO ADQUIRIDO (art. 6º, § 1º da LINDB): consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
- COISA JULGADA (art. 6º, § 3º da LINDB): é a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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GABARITO CORRETO
Princípio da Irretroatividade das Normas (art. 6º da LINDB) – a lei não se aplica às situações constituídas anteriormente. Princípio que assegura a certeza, segurança e a estabilidade do ordenar jurídico. Preserva as situações nas quais o direito individual prevalece. Não tem critério absoluto, pode ser relativizada. Logo, a irretroatividade é a regra, a retroatividade exceção.
Adota-se a teoria subjetiva de GABBA – completo respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.
i. Ato Jurídico Perfeito – já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Produziu seus efeitos jurídicos, vez que o direito gerado já foi exercido;
ii. Direito adquirido – é o que já incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular. Não pode a lei, nem fato posterior alterar tal situação jurídica;
iii. Coisa Julgada – imutabilidade dos efeitos da sentença que não mais sujeita-se a recurso;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Gabarito:"Certo"
Palavras-chaves:
Ato jurídico perfeito - consumado(art. 6º,§1º, LINDB)
Direito adquirido - inalterável(art. 6º,§2º, LINDB)
Coisa Julgada - irrecorrível(art. 6º,§3º, LINDB)
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O Estado, preocupado com a paz e a justiça social em que ele próprio se estabiliza na sua organização política, impõe regras no intuito de fornecer segurança nas relações jurídicas para que o caos não se estabeleça.
Por essa razão, a regra geral é a da definitividade, da respeitabilidade e da exigibilidade do ato jurídico perfeito e acabado. A Constituição Federal coloca a garantia de segurança na estabilidade das relações jurídicas, na qual está inserido o ato jurídico perfeito.
Art. 5º, XXXVI. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Trata-se de um ato já realizado, encerrado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou, de forma que tenha satisfeito todos os requisitos formais para gerar a totalidade de efeitos, tornando-se, assim, completo.
Um bom exemplo para tornar mais fácil o entendimento é a questão dos prazos processuais. Se uma das partes possui 15 dias para apresentar sua defesa, e, posteriormente uma lei se altera a reduz para 5 dias, a parte que já apresentou em 15 dias não será prejudicada, vez que o ato se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que efetuado.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=rev...
Neste sentido, o item apresentado na questão está correto, uma vez que prevê que o ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido efetuado.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Art. 6º (LINDB)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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De acordo com o artigo 6, paragráfo primeiro da LINDB, " Reputa-se o ATO JURÍDICO PERFEITO, aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Reposta: CERTA.
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Questão: Correta
LINDB, Art. 6º: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Deus no comando!
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Gabarito CERTO
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ATO JURÍDICO PERFEITO
- CONSUMADO segundo a lei VIGENTE ao tempo em que se efetuou
DIREITO ADQUIRIDO
- Direitos que o seu TITULAR, ou ALGUÉM por ELE, possa exercer, como aqueles cujo começo do EXERCÍCIO tenha termo PRÉ-FIXO, ou condição PRÉ-ESTABELECIDA INALTERÁVEL, a arbítrio de outrem
COISA JULGADA
- DECISÃO JUDICIAL de que já NÃO caiba RECURSO
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nível F.
consumado= ato jurídico perfeito
inalterável= direito adquirido
irrecorrível= coisa julgada
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Gabarito: Certo
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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A questão está CERTA, pois é isso mesmo o que o Art. 6º, § 1º da LINDB diz: "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou".
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Ato jurídico perfeito: é o ato pronto e acabado, que já exauriu seus efeitos. O ato jurídico perfeito não mais produz efeitos. Ele é a antítese das relações continuativas, pois essas são as que perpassam no tempo (iniciam sob a égide de uma lei e continuam após o início de uma nova lei).
Art. 6º, §1º, LINDB → reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
O ato jurídico perfeito não pode ser atingido pelos efeitos de uma lei nova, pois ele não mais produz efeitos.
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CERTO
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Como eu adoro a CESPE!
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CERTO
ART 6º PARÁGRAFO 1º DA LINDB
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Ato jurídiCo perfeito -> já Consumado.
Direitos adquIridos -> direitos que já podem ser exercIdos.
Coisa julgada -> deCisão judicial de que já não caiba recurso.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Ato jurídico perfeito é aquela manifestação de vontade que respeitou os requisitos legais no momento da sua prática. Perfeito, no sentido de estar adequado, no sentido de ter respeitado todos os requisitos de acordo com a norma vigente ao tempo em que foi celebrado, sendo, portanto, imodificável.
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Comentário do Professor aos colegas que não possuem acesso:
O Estado, preocupado com a paz e a justiça social em que ele próprio se estabiliza na sua organização política, impõe regras no intuito de fornecer segurança nas relações jurídicas para que o caos não se estabeleça.
Por essa razão, a regra geral é a da definitividade, da respeitabilidade e da exigibilidade do ato jurídico perfeito e acabado. A Constituição Federal coloca a garantia de segurança na estabilidade das relações jurídicas, na qual está inserido o ato jurídico perfeito.
Art. 5º, XXXVI. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Trata-se de um ato já realizado, encerrado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou, de forma que tenha satisfeito todos os requisitos formais para gerar a totalidade de efeitos, tornando-se, assim, completo.
Um bom exemplo para tornar mais fácil o entendimento é a questão dos prazos processuais. Se uma das partes possui 15 dias para apresentar sua defesa, e, posteriormente uma lei se altera a reduz para 5 dias, a parte que já apresentou em 15 dias não será prejudicada, vez que o ato se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que efetuado.
Fonte:
Neste sentido, o item apresentado na questão está correto, uma vez que prevê que o ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido efetuado.
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Fui pelo direito adm , mas pelo visto é diferente.
ATO PERFEITO NO DTO ADM É UMA COISA , ATO CONSUMADO É OUTRA.
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Ato jurídico perfeito •Ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, regido pela Lei da época de sua prática
Direito adquirido •Situações jurídicas incorporadas ao patrimônio da pessoa
Coisa julgada ou caso julgado •A decisão judicial de que já não caiba recurso, imutável
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Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Ato jurídico perfeito – consumado)
Ø Ato Jurídico Perfeito: já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se praticou o ato.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Direito adquirido – inalterável)
Ø Direito Adquirido: já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Coisa Julgada – irrecorrível)
Ø Coisa Julgada: decisão da qual não cabe mais nenhum recurso.