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Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor
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GAB-D.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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45 - três meses
Abraços
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Gabarito D
A Lei de Introdução ao Código Civil adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis
o princípio da vigência sincrônica, no Brasil, tem dois efeitos:
1º efeito: a lei entra em vigor no mesmo dia em todo território nacional (e não em dias diferentes, como era na antiga LICC).
2º efeito: não havendo estipulação de prazo, entende-se que a lei entra em vigor, no território nacional, 45 dias após ter sido publicada (e a contagem se inicia no exato dia da publicação, de forma que a lei entra em vigor no dia imediato ao fim do período da vacatio, mesmo que seja final de semana ou feriado), e 3 meses depois de publicada, se produzir efeitos no estrangeiro.
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Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.
Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe: Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
O princípio da vigência sincrônica é utilizado em toda a extensão territorial do país. Para as embaixadas se estende o prazo para 3 meses, sob a justificativa de atender os que se imigraram para países distantes em sentido de estarem cientes das alterações, não podendo alegar o desconhecimento da lei. Como indica o artigo 3° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: Art. 3°. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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Tentando adicionar comentário útil aos colegas:
Letra A: Princípio da Continuidade da Norma (Lei temporária).
Letra B: Normas de correção. Existe diferença se a lei a ser corrigida estiver em vigor ou não.
Letra C: trata da eficácia da lei.
Letra D: resposta correta para a questão.
Letra E: Princípio da Especialidade
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Tal princípio vem previsto no artigo primeiro da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que assim preceitua:
Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada( principio da vigência sincrônica).
Resumo para guardar : Entra em vigor de forma sincrônica( ao mesmo tempo) em todo o território nacional.
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45 dias não é igual a três meses não. matemática básica.
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a) ERRADA. Art. 2º, LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA).
b) ERRADA. Art. 1º, § 3º, LINDB - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início da vigência começará a correr da nova publicação. (correção da norma em seu texto, por conter erros substanciais, durante a vacatio legis ensejando nova publicação – não achei o princípio)
c) ERRADA. Art. 6º, LINDB - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)
d) CORRETA. Art. 1º, caput, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO)
e) ERRADA. Art. 1º, § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE)
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De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, o princípio da "Vigência Sincrônica", também denominado de princípio da "Vigência Simultânea da Norma", afirma que a norma entra em vigor simultaneamente em todo o território nacional.
Assim, o gabarito correto da questão é a alternativa "d".
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stanislau ramos ferreira, ele quis dizer que há dois prazos distintos na LINDB. Um de 45 dias (vigência interna) e outro de 3 meses (vigência externa). O cara poderia ser mais claro, mas vc tb nem se dignou a interpretar, né?!
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O princípio da vigência sincrônica é o adotado em nosso sistema jurídico e consiste no entendimento de que a obrigatoriedade da lei é simultânea, tendo em vista que entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, 45 dias após sua publicação, sem data prevista para vigência.
Art. 1º da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A) INCORRETA. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Em regra, as leis têm efeito permanente, ou seja, por tempo indeterminado, salvo nos casos de vigência temporária. A presente alternativa está prevista no artigo 2º da LINDB e compreende o princípio da continuidade das leis, no qual a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, desta forma, somente a lei pode revogar outra lei.
B) INCORRETA. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início da vigência começará a correr da nova publicação.
O artigo 1º, §3º da LINDB, estabelece a possibilidade de modificação do texto legal durante o período da vacatio legis, ou seja, o prazo que uma lei tem para entrar em vigor, estabelecendo que tal prazo começa a correr da nova publicação, diferentemente da previsão do artigo 1º, portanto.
C) INCORRETA. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Trata-se do princípio da irretroatividade limitada da lei, previsto no artigo 6º do Código Civil, que visa proteger o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, dos efeitos da nova lei em vigor. A lei deve atingir somente efeitos futuros.
D) CORRETA. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Correta. É o princípio da vigência sincrônica explicado acima, que estabelece a simultaneidade na vigência da lei. É o adotado em nosso ordenamento jurídico, previsto no caput do artigo 1º da LINDB.
E) INCORRETA. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Está prevista no artigo 2º, §2º da LINDB, todavia, não corresponde ao princípio da vigência sincrônica e sim ao princípio da especialidade, tendo em vista que este prevê que as normas gerais não podem revogar ou derrogar preceito de regra disposta instituída em norma especial.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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Justificativa: Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor. Está previsto no ordenamento jurídico no art. 1º da LINDB.
Abraço!
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Falando de memória, mas eu acho que em outros tempos no Brasil a lei entrava em vigor em tempos distintos. No Rio de Janeiro (capital) primeiro, e depois nas províncias mais distantes, etc. Acertei lembrando desse fato
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Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.
Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo da que dispõe:
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .
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500 comentários iguais. Vale prenda, é?
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GABARITO: D
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Resposta: d.
d) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
CORRETO
Todas as afirmações contidas nas assertivas estão corretas, no entanto, a questão requeria artigo de lei que fosse inerente ao princípio da vigência sincrônica. De acordo com este princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação. Está previsto na LINDB com previsão expressa no artigo 1º da lei que dispõe:
Art. 1º.Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .
a) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
INCORRETO
Está correta a afirmação, mas, não se trata do princípio da vigência sincrônica.
LINDB - Art. 2ºNão se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
b) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início da vigência começará a correr da nova publicação.
INCORRETO
Está correta a afirmação, mas, não se trata do princípio da vigência sincrônica. É dizer, corrigido o texto todo, começa a correr novo prazo a partir da data da correção. Corrigido somente parte da lei,
Art. 1º. § 3ºSe, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação (só muda o prazo do artigo alterado) (o novo prazo começa a contar de zero).
Informações adicionais: art. 1º da LINDB, § 3º. Se a lei em vacatio for republicada enquanto cumpre o prazo inicial, o prazo voltará a correr do zero, ou seja, há uma interrupção. Há dois momentos, contudo, que a lei, ainda que republicada, não interromperá o prazo corrido da vacatio legis, quais sejam:
a) quando a razão de republicação da norma na imprensa oficial derivar exclusivamente de erro da língua portuguesa;
b) quando a republicação, apesar de possuir conteúdo jurídico, trouxer apenas modificações setoriais. Neste caso, apenas os artigos modificados e aqueles que lhe sejam conexos é que sofrem a interrupção do prazo. A doutrina controverte sobre esta última afirmação, asseverando que essa hipótese traz insegurança jurídica.
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Resposta: d.
d) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
CORRETO
Todas as afirmações contidas nas assertivas estão corretas, no entanto, a questão requeria artigo de lei que fosse inerente ao princípio da vigência sincrônica. De acordo com este princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação. Está previsto na LINDB com previsão expressa no artigo 1º da lei que dispõe:
Art. 1º.Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .
a) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
INCORRETO
Está correta a afirmação, mas, não se trata do princípio da vigência sincrônica.
LINDB - Art. 2ºNão se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
b) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início da vigência começará a correr da nova publicação.
INCORRETO
Está correta a afirmação, mas, não se trata do princípio da vigência sincrônica. É dizer, corrigido o texto todo, começa a correr novo prazo a partir da data da correção. Corrigido somente parte da lei,
Art. 1º. § 3ºSe, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação (só muda o prazo do artigo alterado) (o novo prazo começa a contar de zero).
Informações adicionais: art. 1º da LINDB, § 3º. Se a lei em vacatio for republicada enquanto cumpre o prazo inicial, o prazo voltará a correr do zero, ou seja, há uma interrupção. Há dois momentos, contudo, que a lei, ainda que republicada, não interromperá o prazo corrido da vacatio legis, quais sejam:
a) quando a razão de republicação da norma na imprensa oficial derivar exclusivamente de erro da língua portuguesa;
b) quando a republicação, apesar de possuir conteúdo jurídico, trouxer apenas modificações setoriais. Neste caso, apenas os artigos modificados e aqueles que lhe sejam conexos é que sofrem a interrupção do prazo. A doutrina controverte sobre esta última afirmação, asseverando que essa hipótese traz insegurança jurídica.
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Apenas uma pequena correção: a Letra E na verdade se refere ao PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO. Abs,
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Gabarito: D
D) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Significado de Sincrônico
adjetivo
Que se passa ao mesmo tempo que outra coisa; simultâneo.
Que é da mesma época; síncrono.
Relacionado com sincronia ou próprio daquilo que acontece ao mesmo tempo que outra coisa, podendo, ou não, ter relação entre si.
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Melhores comentários:
Tiago Figueirêdo
Daniela Castro
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nunca nem tinha ouvido falar dessa nomenclatura
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Nunca nem vi !
Não tinha "ouvisto" falar de Vigência Sincrônica.
Deduzi que fosse derivado de sincronia, a par, etc.
Daí, fui na E, utilizando essa lógica.
Resultado: errei.
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Um dos grandes problemas do direito é esse tanto de princípios, vira e mexe um doutrinador cria um princípio novo e aí já se torna suficiente para cair em questões!
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Gabarito: Letra D.
"Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor". Trata-se do disposto no art. 1º da LINDB.
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Um dia acerto!!!
Em 23/01/20 às 22:42, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Em 21/10/19 às 08:58, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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DISCURSIVA EBEJI PCDF 2020: Discorra acerca do princípio da vigência sincrônica, indicando se é ele adotado por nosso ordenamento jurídico e se há exceções a sua aplicação.
ALGUEM SABE DIZER SE EXISTE EXCEÇÃO?
MANDA AI IN BOX...
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CO Mascarenhas
Uma parte da doutrina entende que uma das exceções ao princípio da vigência sincrônica é justamente a determinação de a lei entrar em vigor no prazo de 3 meses no exterior (que consta na própria LINDB).
Outrossim, a lei orçamentária anual, também é apontada como uma exceção ao referido princípio, uma vez que, vigora a partir do 1o dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial.
Veja Q54804
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CO Mascarenhas
Uma parte da doutrina entende que uma das exceções ao princípio da vigência sincrônica é justamente a determinação de a lei entrar em vigor no prazo de 3 meses no exterior (que consta na própria LINDB).
Outrossim, a lei orçamentária anual, também é apontada como uma exceção ao referido princípio, uma vez que, vigora a partir do 1o dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial.
Veja Q54804
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Acho a alternativa C e D muito parecidas, acabam confundindo.
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PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO)
Art. 1º, caput, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Art. 1º, § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA LEI.
Art. 1º, § 3º, LINDB – Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA
Art. 2º, LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
Art. 6º, LINDB - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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Seria interessante indicar a fonte de textos expostos nos comentários, até para ajudar na consulta e aprendizado.
Por exemplo, no livro "Direito Civil - Lei de Introdução e Parte Geral, vol. 1", de FLÁVIO TARTUCE, quando ele se reporta a esse princípio (DA VIGÊNCI SINCRÔNICA), ele faz uso do ensinamento de MARIA HELENA DINIZ, segundo quem esse princípio está no artigo 3º da LINDB (e não, como visto aqui, no caput do artigo 1º). (6ª ed. 2010, ed. método, pág. 38-39)
Ou seja, se tivesse me guiado por esse ensinamento, teria errado a questão.
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LINDB, Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Gabarito: D
O nosso ordenamento jurídico adotou o sistema do prazo de vigência único ou sincrônico, ou simultâneo, segundo o qual a lei entra em vigor de uma só vez em todo o país. Veja mais em:
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Vigência sincrônica = prazo simultâneo, único para todo país
Artigo 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Eu resolvi pela lógica, porque não tinha visto ainda o princípio, pois bem, eu pensei: SINCRONIA = SIMULTÂNEO = AO MESMO TEMPO, logo, quando a lei entra em vigor, ela o faz para todos, desta forma, entrando em vigor, entrará simultaneamente para todos.
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Foi comentado abaixo que o Flávio Tartuce, citando Maria Helena Diniz, trata o princípio da vigência sincrônica como se ele estivesse previsto no art. 3º da LINDB, o que não é verdade.
Na obra do professor em questão, o que se tem é apenas uma brevíssima citação ao princípio da vigência sincrônica da lei quando se aborda a teoria da necessidade social, segundo a qual, na definição de Maria Helena Diniz, "as normas devem ser conhecidas para que melhor sejam observadas", ideia que, aliás, se contrapõe à teoria da presunção absoluta de todos conhecem a lei a partir da sua publicação.
Logo, como as leis são melhor cumpridas quando são devidamente conhecidas, justifica-se o prazo de vacância previsto no art. 1º da LIND, a fim de que todos tenham, ao mesmo tempo, condições de se adaptar e conhecer a lei, de modo a cumpri-la regularmente. Justamente por isso, não se admite o desconhecimento da lei como desculpa para o seu descumprimento (art. 3º da LINDB). Não há imprecisão doutrinária.
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Vigência sincrônica = prazo simultâneo, único para todo país
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. (princípio da vigência sincrônica).
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Princípio da vigência sincrônica. Vivendo & aprendendo!