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ID
2853049
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas se encontram na Lei nº 9.099/1995


    a) INCORRETA - Art. 8º, caput: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". O erro da questão é mencionar que a sociedades de crédito ao microempreendedor não poderá ser parte.


    b) CORRETA - Art. 12: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".


    c) INCORRETA - Art. 10: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiro (arts. 125 a 129, CPC/2015), de modo que não é permitida.


    d) INCORRETA - O incidente de uniformização de jurisprudência era previsto pelo CPC/1973. Contudo, com a promulgação do CPC/2015 tal instituto foi extinto no Código, sendo substituído pelo Incidente de Assunção de Competência (art. 947, CPC/2015).


    Importante lembrar que o citado acima é a regra geral. Isso porque, conforme a Lei 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o incidente de uniformização de jurisprudência é cabível nos processos submetidos ao seu rito, conforme arts. 18 e seguintes da referida norma. Comentário editado com a contribuição do colega José Rubens de Souza.


    e) INCORRETA - Art. 59: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

  • Letra D) ERRADA


    Segundo o art. 18 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública:


    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.



  • não cabe ação rescisória (art. 59), mas, em tese, cabe revisão criminal

  • Com relação aos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

  • O sistema para processo e julgamento de causas em Juizados Especiais é composto por 3 microssistemas: (a) Juizados Especiais Estaduais Comuns, instituídos pela Lei n.º 9.099/95; (b) Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei n.º 10.259/01 e (c) Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal, instituídos pela Lei n.º 12.153/09, cada um deles submetido a regras processuais e procedimentais específicas, no que toca a recursos e ao mecanismo de uniformização de jurisprudência. Apenas as leis que dispõem sobre Juizado Especial Federal (Lei n.º 10.259/01) e sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/09) trouxeram em seus textos a possibilidade de se efetuar Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal perante o STJ.

    Para suprir a lacuna da uniformização da interpretação da lei federal no âmbito dos Juizados Especiais comuns, o STJ editou resolução admitindo o manejo da Reclamação. Quando ainda vigorava o CPC/73, a Resolução STJ n.º 12/2009 admitia que fosse dirigida Reclamação a esta Corte quando decisão de Turma Recursal estadual ou do Distrito Federal (a) afrontasse jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo; (b) violasse súmula do STJ; ou (c) fosse teratológica.

    No entanto, após o advento do CPC/15, a Resolução n.º 12/09 foi revogada e substituída pela Resolução n.º 03/2016 que, em seu art. 1º, restringiu o cabimento da Reclamação dirigida a ao STJ à hipótese de decisão de Turma Recursal Estadual (ou do DF) que contrariar jurisprudência do STJ consolidada em (a) incidente de assunção de competência; (b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); (c) julgamento de recurso especial repetitivo; (d) enunciados das Súmulas do STJ; (e) precedentes do STJ.

    Enfim, a hipótese de divergência de entendimento jurisprudencial entre Turmas Recursais de Juizados especiais comuns de diferentes Estados não desafia o manejo de Pedido de Uniformização de Lei Federal perante o STJ.

  • A resposta é a literalidade do artigo 64 da lei 9.099/95. POR ISSO A IMPORTÂNCIA DE ESTUDAR A LEI SECA.

  • Complementando, no tocante à intervenção de terceiros:

    CPC, Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    A desconsideração aplica-se ao rito da Lei n. 9.099/95, sendo a única modalidade de intervenção de terceiros (assim qualificada pelo atual CPC) admitida nos Juizados Especiais.

  • Sobre a letra A, segue um macete que aprendi aqui no QC:

    Não poderão ser partes no processo dos Juizados Especiais Cíveis: MEU PIPI

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • no caso do noturno, acredito que no jec vale a regra de que a audiência não será interrompida se isso for prejudicar as partes.( não sei onde li isso...alguém?)

  • Maris se trata do CapÍtulo 2 Sessão 1 - DO TEMPO, dentro do cpc

    CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
    SEÇÃO I
    DO TEMPO
    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6
    (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes,
    quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    GABARITO B

  •        Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • item D errado - artigo 18 Lei 12.153/09 - cabe pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material

  • GABARITO B

      

    A - INCORRETA Não poderão ser partes o incapaz, o preso, a massa falida, o insolvente civil e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    B - CORRETA Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    C- INCORRETA É admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo

      Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    D - INCORRETA É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    A Lei 9.099/95 não prevê instrumento uniformizador de jurisprudência de turmas recursais para os juizados cíveis

    E - INCORRETA No Juizado Especial Cível, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Alternativa D - errada

    13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.

    E

  • D) É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    Jurisprudência em Tese do STJ, edição 89: É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ (Julgados: AgInt na Pet 9763/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 07/04/2017; EDcl na Pet 9712/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016; AgRg na Pet 9786/ RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 28/06/2013; AgRg na Pet 7046/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010; AgRg na Pet 6293/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/12/2008, DJe 02/02/2009)

    ATENÇÃO: é possível pedido de uniformização de interpretação quando se tratar de Juizado Especial Federal ou de Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que não discuta matéria processual.

    Lei 12.153/09 (Lei JEFAZ), Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    Lei 10.259/01 (Lei JEF), Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    Obs.: Com relação ao Juizado Especial Cível não há previsão legal do incidente de uniformização de jurisprudência. Consequentemente, como (até então) não cabia recurso para o STJ, os JEC’s simplesmente ignoravam os entendimentos e interpretações nacionais do STJ. Sendo assim, buscando uma saída para esta situação, o STJ criou a Resolução n.º 3/2016, em que, caso as Turmas Recursais dos JEC’s decidam em contrariedade ao entendimento do STJ será cabível Reclamação perante o TJ ou TRF. Para tanto, a reclamação é utilizada como instrumento de controle de uniformidade de interpretação.

    Obs.: para parcela da doutrina, esta resolução criada pelo STJ é inconstitucional.

    E) No Juizado Especial Cível, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

    Não cabe rescisória nos Juizados Especiais Cíveis.

    Lei 9.099/95, Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • A) Não poderão ser partes o incapaz, o preso, a massa falida, o insolvente civil e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

    A sociedade de crédito ao microempreendedor poderão ser partes nos Juizados Especiais.

    Lei 9.099/95, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    B) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. - CORRETA

    Lei 9.099/95, Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    C) É admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Não se admite a denunciação da lide nos Juizados Especiais.

    Lei 9.099/95, Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    Tentando deduzir...

    Se tratando de Juizado que é regido por princípios da informalidade, oralidade, economia processual...

    Você acha mesmo que caberia um pedido para uniformizar jurisprudência de questões processuais ?? Passa essa.. rs

  • Gabarito: Letra D

    Lembrando que na letra A também entram os cessionários de direito de pessoa jurídica.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I. pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

  • Com relação aos Juizados Especiais, é correto afirmar que: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • LETRA D:

    O pedido de uniformização não tem no JEC (Juizado Especial Cível), por isso é possível reclamação contra acórdão da Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou sumulado do STJ.

    Por outro lado, o pedido de uniformização pode existir no Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda.

    O pedido de uniformização no Juizado da Fazenda é realizado quando houver divergência na interpretação de lei feita por decisão de turmas recursais distintas, mas somente em relação a questão de direito material. (Art 18 da Lei 12.153/2009).

    A pegadinha geralmente vem trocando direito material por processual.

  • A título de complementação:

    Questão cobrada no MPSC-2016: Segundo entendimento do STJ, é cabível mandado de segurança, a ser impetrado no Tribunal de Justiça, a fim de que seja reconhecida, em razão da complexidade da causa, a incompetência absoluta dos juizados especiais para o julgamento do feito, e ainda que no processo já exista decisão definitiva de Turma Recursal da qual não caiba mais recurso. Art. 5º, III, LMS; art. 59 da Lei 9099 e Súmula 268, STF.

     

    ##Atenção: ##STJ: ##TJCE-2018: ##CESPE: ##TRF2-2018: A Súmula 268/STF diz que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.” O art. 5º, inciso III, da Lei 12.016/09 também apregoa que não cabe MS em face de decisão judicial transitada em julgado. Ocorre que a questão cobrou justamente a exceção. É que o art. 59 da Lei 9.099/95 veda a propositura de ação rescisória contra decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais.

    Nessa linha, o enunciado 44 da FONAJEF determina que "o artigo 59 da Lei n 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais". Por conta disso, o STJ admite a impetração de MS no Tribunal de Justiça para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado. Noutros termos, como exceção à regra geral que veda o manejo de mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, inciso III, da Lei 12.016/09 e Súmula 268/STF), sobressai a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual se admite a impetração do writ frente aos Tribunais de Justiça dos Estados, para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que não mais caiba recurso em face do provimento jurisdicional a ser anulado, "sob pena de se inviabilizar ou, ao menos, limitar, esse controle, que, nos processos não submetidos ao Juizado Especial, se faz possível por intermédio da ação rescisória". STJ. 4ª T., RMS 37.775/ES, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 6/6/13.

  • Dos atos processuais

    12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • pedido de uniforMizAção = só direito MAterial

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Não poderão ser partes no JEC: MEU PIPI

    M massa falida

    E empresas públicas da

    U união

    P pessoas jurídicas de direito público

    I incapaz

    P preso

    I insolvente civil

    Prof. Leonardo