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ID
2853061
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Estipêndio da Silva queria galgar rapidamente posições em sua profissão e para tal finalidade se inscreveu em uma instituição de ensino superior, próxima da sua residência, que oferecia curso por mensalidade módica. Contudo, concluídos os estudos, Estipêndio soube que o curso ainda não era reconhecido pelo Ministério da Educação e, em razão disso, não poderia obter o diploma. Sentindo-se ludibriado pela situação, pretende ser reparado pelos gastos na realização do curso.

Diante dessa situação, assinale a alternativa correta, considerando também entendimento jurisprudencial sumulado sobre a questão.

Alternativas
Comentários
  • gab- D.



    As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno-consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação sem informação prévia.


    O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 25, e passará a constar como a súmula 595 da Corte.

    FONTE::https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI267928,41046-Sumula+Faculdade+responde+por+danos+ao+nao+informar+falta+de


  • Consumidor tem o direito à informação clara e adequada

    Abraços

  • Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

  • As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Súmula 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    Fonte: Site do Stj

  • Dever de informar presente nas relações de consumo, "mas tais instituições não deveriam oferecer cursos sem o devido reconhecimento pelo MEC"

  • Dever de informar presente nas relações de consumo, "mas tais instituições não deveriam oferecer cursos sem o devido reconhecimento pelo MEC"

  • Súmula do STJ 595 “As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação”. Isso porque: i- A relação jurídica firmada entre o aluno e a instituição de ensino particular é uma relação de índole consumerista considerando que o aluno é o destinatário final dos serviços prestados pela faculdade e também porque o aluno possui vulnerabilidade jurídica frente à instituição; ii- considerando que se trata de relação consumerista, o art. 14 diz que o fornecedor responde objetivamente for falha no dever de informação. Todavia em caso de informação prévia, não se pode dizer que os alunos foram surpreendidos com a situação, tendo sido enganados pela instituição ao longo dos anos de curso. Não houve engodo ou violação do dever de informação. A situação do curso era conhecida por todos e as providências cabíveis foram tomadas pela Instituição, razão pela qual não há direito à indenização.

    CDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Gabarito: Letra D

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  • Pérola,

    Gostei do seu post.

    Entendi que se a instituição cumprir o dever de informação, mas, depois, não adotar as providências necessárias para ter registro no MEC, será responsabilizada por essa negligência, a despeito da prévia informação ao consumidor.

    Justo, né?

    Não basta informar ao consumidor e depois cruzar os braços perante o MEC.

  • A questão trata da proteção ao consumidor segundo entendimento do STJ.

     

    Súmula 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    A) A instituição de ensino responde objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor, ainda que comprove que deu prévia e adequada informação a Estipêndio antes de ele efetivar a matrícula.


    A instituição de ensino responde objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor, desde que não comprove que deu prévia e adequada informação a Estipêndio antes de ele efetivar a matrícula.

    Incorreta letra “A”.


    B) Se a instituição de ensino demonstrar que o não reconhecimento do curso no Ministério da Educação foi decorrente da burocracia governamental, não responderá pelos danos suportados por Estipêndio.


     As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    Incorreta letra “B”.

    C) A questão retrata a hipótese de culpa concorrente, eis que caberia à instituição de ensino informar ao autor, assim como competia ao autor buscar informações sobre o curso antes da realização da matrícula. 


    A questão retrata a hipótese de responsabilidade objetiva, eis que caberia a instituição de ensino informar de forma prévia e adequada ao aluno/consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) A instituição de ensino responde objetivamente pelos danos sofridos pelo aluno/consumidor que realiza curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, mas exime-se da responsabilidade se provar que o aluno foi prévia e adequadamente informado do fato. 


    A instituição de ensino responde objetivamente pelos danos sofridos pelo aluno/consumidor que realiza curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, mas exime-se da responsabilidade se provar que o aluno foi prévia e adequadamente informado do fato. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) A instituição de ensino deve reparar Estipêndio pelos danos suportados para a realização do curso, se restar comprovado que houve dolo ou culpa da instituição, por tratar-se de hipótese de responsabilidade subjetiva.


    A instituição de ensino deve reparar Estipêndio pelos danos suportados para a realização do curso, independentemente de restar comprovado que houve dolo ou culpa da instituição, por tratar-se de hipótese de responsabilidade objetiva.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • E se os alunos tivessem sido previamente informados, no momento da matrícula, que o curso ainda não havia sido reconhecido pelo MEC e que as providências ainda seriam tomadas? Se a falta de reconhecimento do curso pelo MEC tivesse sido previamente informada aos alunos, de maneira clara e objetiva, a responsabilidade civil da Instituição poderia ser afastada, conforme já decidiu o STJ:

    (...) 2. Essa Corte reconhece a responsabilidade objetiva da instituição de ensino e o direito à compensação por danos morais a aluno de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação quando violado o dever de informação ao consumidor. 3. Na hipótese, a situação do curso era conhecida pelos alunos e as providências quanto ao seu reconhecimento oficial, após a conclusão da primeira turma, foram tomadas pela instituição. 4. A demora no reconhecimento do curso pelo MEC, não impediu que a recorrente fosse contratada por duas empresas do ramo farmacêutico, ou seja, não impediu que ela exercesse sua atividade profissional. 5. Como já eram previsíveis os aborrecimentos e dissabores por quais passou até o reconhecimento oficial do curso pelo MEC porque a recorrente foi informada da situação pela instituição de ensino, não ficou demonstrada a ocorrência do dano moral passível de compensação. (...) STJ. 3ª Turma. REsp 1230135/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/12/2012.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-595-stj.pdf

  • Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.