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ID
2853145
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação às disposições processuais penais especiais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9296/96.

    e) Correta. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Erro da alternativa D:  

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

           I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;


  • ACRESCENTANTO - Benefícios das colaborações/delações nos diversos institutos.


    Colaboração a Extorsão Mediante Sequestro - 159, parágrafo 4, cp


    a. Redução da pena de 1/3 a 2/3


    Colaboração na lei de Lavagem de Capitais Lei 9.613


    a. Redução da pena de 1/3 a 2/3


    b. Poder a pena ser cumprida em Regime Semiaberto ou Aberto


    c. Substituição da PPL por PRD


    Colaboração na Lei de Proteção a Testemunhas Lei 9.808


    a. Redução da pena de 1/3 a 2/3


    Colaboração Premiada na ORCRIM Lei 12.850


    a. Perdão Judicial


    b. Redução da pena em até 2/3


    c. Substituição da PPL por PRD


    d. Parquet pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder da Orcrim e for o primeiro a prestar a efetiva colaboração


    e. Se a colaboração for posterior a sentença, a pena pode ser reduzida pela metade e ainda ser possível a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


    Colaboração na Lei de Drogas Lei 11.343



    a. Redução da pena de 1/3 a 2/3



    Atentar que a colaboração na ORCIM possui o instituto de perdão judicial

  • Gabarito: E


    Letra A: incorreta.


    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.


    Letra B: Incorreta.

    Lei de organização criminosa


    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados


    Letra C: Incorreta


    A resposta está na lei 9099, em seu Art. 89, § 2º :


    O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.


    Letra D: Incorreta.


    Lei 9613 (que trata do delito de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores) dispõe que:


    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;


    Letra E: Correta.


    Lei 9296 (trata das interceptações telefônicas):


    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJNão há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.

    O § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 não veda a imposição de outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado ("O JUIZ PODERÁ ESPECIFICAR OUTRAS CONDIÇÕES A QUE FICA SUBORDINADA A SUSPENSÃO, DESDE QUE ADEQUADAS AO FATO E À SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO").

  • GABARITO E

    Atenção amigos, algumas pessoas estão apresentando justificativa errada para a alternativa A.

    O crime de Violência Doméstica (art. 129, § 9, do CP) é diferente do crime de Violência Doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha. A questão em momento algum faz menção à Lei Maria da Penha.

    O erro da alternativa se justifica pois a Transação Penal é cabível apenas quando a pena máxima não é superior a 2 anos. Neste caso, o crime de Violência Doméstica prevê pena máxima de 3 anos de detenção.

  • Muito bom o comentário do Adriano Sombra , mas acrescento que na lei de proteção de testemunha encontra-se o perdão judicial se o colaborador for primário

  • Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Gabarito “E”

  •  da Lei 9.296 enumera as hipóteses de não cabimento da interceptação telefônica. Segundo o dispositivo, caso não existam indícios razoáveis da autoria ou participação do investigado na infração penal; se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação das comunicações telefônicas.

  • Correta letra E)

    porém existe a excecao: STJ admite a interceptacao telefonica para os crimes apenados com detenção, desde que tenha conexao com o crime apenado com reclusão.

    Cuidado com o enunciado da questão ;)

  • Jessica, com todo respeito mas ouso discordar da sua resposta. 

     

    "Correta letra E) porém existe a excecao: STJ admite a interceptacao telefonica para os crimes apenados com detenção, desde que tenha conexao com o crime apenado com reclusão." 

     

    Não acho que a sua afirmação está correta, por expressa vedação legal da lei n 9.296/96 não se admirá a interceptação telefonica quando o crime for apenado com no máximo pena de detenção. Todavia, o que se admite é no caso de uma interceptação em curso de um crime com pena de reclusão, é encontrando por acaso prova de outro crime, este podendo ser punido com detenção ou reclusão. Desta forma, a interceptção será valida mesmo o crime sendo apenado com detenção. 

     

    Imperioso frizar que a interceptação foi autorizada para fins investigativos de um crime apenado com reclusão, o outro foi um encontro fortuito. Desta forma, na minha opnião sua resposta pode induzir outros candidatos ao erro. Se eu estiver equivocado peço desculpas e que me avisem para eu poder apagar meu comentário.

     

  • Em que pese a correção da alternativa E, entendo que a letra A não está errada, pelos fundamentos que passo a expor:

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    No entanto, o enunciado fala em violência doméstica (de forma ampla), ou seja, não se restringe à lei maria da penha, que se limita à violência doméstica contra a mulher.

    Cumpre destacar, ainda, que o CP traz, no art.129, §9º, as hipóteses de violência doméstica (contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro).

    Portanto, entendo que as regras da lei 9099 (transação e suspensão do processo) não se aplicam apenas as questões de violência doméstica contra a MULHER; porém, não há vedação para sua aplicação nas hipóteses de violência doméstica do CP.

  • Para complementar

    A colaboração premiada é um “negócio jurídico processual” (Afrânio Silva Jardim) voltado para a obtenção de prova, e não um meio de prova propriamente dito. Assim, tem-se que:

    (a) eventual coautor ou partícipe dos crimes praticados pelo colaborador não pode impugnar o acordo de colaboração, por ser um negócio jurídico personalíssimo*.

    IMPORTANTE: O delatado possui legitimidade para impugnar o acordo de colaboração premiada? Em regra, não, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, visto que poderá posteriormente exercer o contraditório e a ampla defesa. Exceção: É possível que o delatado faça impugnação se o acordo violou as regras constitucionais de prerrogativa de foro. 

    (b) a personalidade do colaborador ou eventual descumprimento de anterior acordo de colaboração não invalida o pacto atual; e 

    (c) o acordo de colaboração premiada pode dispor sobre efeitos extrapenais de natureza patrimonial da condenação.

  • Com todo respeito ao entendimento de alguns colegas, acredito que o que justifica o erro da alternativa A realmente seja o fato de a lei do JECRIM não se aplicar ao crime doméstico contra a mulher. Acredito que a alternativa esteja errada por generalizar.

  • COMPLEMENTANDO AOS QUE ESTÃO INICIANDO OS ESTUDOS

    Privações coercitivas do direito à liberdade

    Reclusão x Detenção

    A reclusão é considerada o tipo de condenação mais grave. A pessoa reclusa precisa ser retirada do convívio social, enquanto a pessoa detenta precisa ser detida em relação a suas práticas criminosas.

    Reclusão e detenção são diferentes no que diz respeito aos regimes cumpridos e no tipo de encarceramento para o qual o condenado é enviado.

    No caso da reclusão, destina-se o indivíduo a presídios, em regime fechado, enquanto na detenção a pessoa condenada não cumpre apenas o regime semiaberto ou aberto.

    Entende-se que o detento pode ser penalizado de forma menos rigorosa do que o recluso, geralmente em função da natureza de seus crimes.

  • Veja o comentário do Felipe ,

  • Sobre colaboração: https://jus.com.br/artigos/63449/colaboracao-premiada-analise-teorica-e-pratica

    Portanto, concluímos que delação e colaboração premiada são instrumentos diferentes: o primeiro consiste em delatar os corréus e partícipes do crime, já o segundo, pressupõe, além dessa, outras formas de contribuição, como a confissão do crime, recuperação do produto ou do proveito da infração, localização da vítima com a integralidade física preservada. Ou seja, a colaboração premiada é gênero da qual surge a espécie delação premiada.

  • literalidade da lei de interptação telefonica, só é deferida em casos que no minimo tenha pena de reclusão.

  • Já reparei algumas vezes que o assunto da questão, colocado após a matéria, costuma ser a resposta quando existem vários assuntos envolvidos nas assertivas.

    Nesta questão está: "Direito Processual Penal - Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996"

    As assertivas tratam de LMP, Organização Criminosa, Lavagem de Capitais, e Interceptação Telefônica, que é a resposta.

    Seria legal uma atenção do QC.

  • vc percebe sua evolução qdo acerta letra de lei em questões de juiz.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula 536/STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    b) ERRADO: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados.

    c) ERRADO: Art. 89, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    d) ERRADO: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    e) CERTO: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Artigo 2º, III da lei 9.296==="o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo com pena de detenção"

  • entendimentos importantes STJ:

    STJ:

    -Esta Corte já decidiu que a denúncia anônima pode justificar a necessidade de quebra do sigilo das comunicações como forma de aprofundamento das investigações policiais, desde que acompanhada de outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcionalHC 443.331/SP, j. 18/09/2018)

    -É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei 9.296/1996, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável’ (…)”. (HC 468.604/PR, j. 25/09/2018)

  • A presente questão requer conhecimento da lei dos Juizados Especiais (lei 9.099/95); da lei “Maria da Penha” (lei 11.340/2006); da lei que define organização criminosa (lei 12.850/2013); da lei de “lavagem” de dinheiro (lei 9.613/98; e da lei que regulamentou a interceptação telefônica (lei 9.296/96).        

    A) INCORRETA: A vedação da aplicação da lei 9.0099/95 aos crimes de violência doméstica é expressa no artigo 41 da lei 11.340/2006 (“aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099/95”) Assim, sendo a transação penal um instituto despenalizador previsto no artigo 76 da lei 9.099, esta não será cabível aos crimes que envolvam violência doméstica.


    B) INCORRETA: A lei 12.850/2013 (organização criminosa) traz em seu artigo 4º que o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos. E desde que da colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: 1) a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; 2) a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; 3) a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; 4) a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; 5) a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


    C) INCORRETA: O parágrafo segundo do artigo 89 da lei 9.099 (suspensão condicional do processo), traz que o juiz poderá especificar outras condições (além das previstas no parágrafo primeiro do citado artigo), desde que adequada ao fato e a situação pessoal do acusado.


    D) INCORRETA: O artigo 2º da lei 9.613/98 (“lavagem” de dinheiro) traz que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta lei irão obedecer ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, sendo aplicável, desta forma, o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal, visto que este é aplicado a crimes cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos e a lei 9.613/98 traz em seu artigo 1º que a pena máxima é de 10 (dez) anos.


    E) CORRETA: A lei 9.296/96 que regulamentou as interceptações telefônicas traz em seu artigo 2º, III, que não será cabível a interceptação das comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    Resposta: E

    DICA: Fique atento a legislação cobrada no edital e faça atentamente a leitura da lei e dos procedimentos especiais previstos nestas, como exemplo a lei 9.099/95, recentemente alterada pela lei 13.994 de 2020, que trouxe a possibilidade de  “conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.


  • Crimes praticados contra a violência doméstica? O que seriam?

  • GAB - E

    A - A transação penal prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais é aplicável aos crimes praticados contra a violência doméstica. O JECRIM, NÃO SE APLICA A MARIA DA PENHA, AINDA QUE A VIOLECNIA CAUSE LESÕES LEVES, OU SEJA DE FORMA CULPOSA. E ESSAS DUAS MODALIDADES SÃO CONSIDERADAS AINDA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    B - Na colaboração premiada em crimes de organização criminosa, o juiz poderá reduzir a pena privativa de liberdade em até 1/3, desde que a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso sejam adequadas à benesse. REDUÇÃO DE 1\3 A 2\3.

    C - O juiz está adstrito às condições previstas na Lei na hipótese de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A PROPOSTA DA SURSIS PROCESSUAL E NEM A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, PODENDO NEGAR QUALQUER UMA.

    D - Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deve ser observado o procedimento processual especial previsto na legislação em vigor. PROCEDIMENTO COMUM DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO

    E - Não será deferida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato criminoso investigado for punido, no máximo, com pena de detenção. GABARITO.

    REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO

    PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

    INDÍCIOS RAZOÁVEIS DO AGENTE NO CRIME

    PARA CRIMES QUE CULMINE RECLUSÃO

    SUBSIDIARIDADE - QUANDO NÃO HOUVER OUTRO MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA

  • A) LMP - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a  Lei nº 9.099/95. (transação penal e suspensão condicional do processo).

        

    B) L12850 - Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...) § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

        

    C) L9099 -   Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

        

    D) L9613 - Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

        

    E) A lei 9.296/96 que regulamentou as interceptações telefônicas traz em seu artigo 2º, III, que não será cabível a interceptação das comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

        

    Gabarito: E

  • INTERCEPTAÇÃO

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I – a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II – houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

  • gab e!

    requisitos interceptação x captação:

    interceptação:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    captação:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.