SóProvas


ID
2853163
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Legislativo, a Constituição Federal estabeleceu que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. Nesse sentido, portanto, no que diz respeito às CPIs, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB- E.


    Entendimento da jurisprudência do STF:

    (...) A decretação de prisão pela CPI somente se admite em caso de crime em estado de flagrância. (...) Vem-se reiterando o magistério do STF no sentido de que a CPI não dispõe de poder de decretar prisão – nem mesmo a prisão cautelar, já que, no sistema do direito constitucional positivo brasileiro, os casos de privação de liberdade individual somente podem derivar de situação de flagrância (CF, art. 5°, LXI) ou de ordem emanada de autoridade judicial competente (CF, art. 5°, LXI), ressalvada a hipótese por crime contra o Estado, determinado pelo executor da medida (CF art. 136, §3°, I), durante a vigência do estado de defesa decretado pelo Presidente da República.


    FONTE---https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9169


  • CPI PODE:


    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);


    - Decretar a prisão em flagrante;


    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. 


    *Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;

    *****Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.


    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;


    - Obter documentos e informações sigilosos. 


    *****“Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).


    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.



    CPI NÃO PODE:



    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.


    - Oferecer denúncia ao Judiciário.


    - Convocar Chefe do Executivo 


    - Decretar prisão temporária ou preventiva;


    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;


    - Determinar busca e apreensão domiciliar; 


    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados; 


    - Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);


    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;


    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.


    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.


    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.


    Créditos a Nathália Alves em comentários no QC.


    Para não errar mais resolver:



    Q904038 e Q845157

  • A CPI submete-se à cláusula de reserva de jurisdição

    Abraços

  • Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas.


    (A) Com base no seu poder geral de cautela, as CPIs podem decretar a indisponibilidade de bens do indiciado.

    Errada.Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la” (STF. Plenário. MS 23.480/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 04.05.2000).


    (B) As CPIS têm poderes para quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico do indiciado.

    Errada. A redação não é das melhores, porque o “inclusive telefônico” pode ser interpretado como relativo ao “de dados” – e as CPIs detém competência para quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos (STF. Plenário. MS 23.466/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 04.05.2000). Contudo, a leitura mais adequada da alternativa é no sentido de que as CPIs poderiam quebrar o sigilo das comunicações telefônicas – e, conforme orientação do Supremo, somente o Judiciário pode determinar a interceptação telefônica (STF. Plenário. MS 27.483/DF, rel. Min. Cezar Peluso, j. 14.08.2008).


    (C) As CPIs têm poderes para impor medida judicial determinando a proibição do indiciado deixar o território nacional.

    Errada. As CPIs não possuem, regra geral, poder de determinar medidas cautelares. Estas somente podem ser decretadas pelo Judiciário.


    (D) É garantido ao indiciado o direito de contar com a presença de seu advogado durante seu interrogatório na CPI, mas o causídico não pode intervir no curso do depoimento.

    Errada.Não se revela legítimo opor, ao advogado, restrições, que, ao impedirem, injusta e arbitrariamente, o regular exercício de sua atividade profissional, culminem por esvaziar e nulificar a própria razão de ser de sua intervenção perante os órgãos do Estado, inclusive perante as próprias CPIs” (STF. Plenário. MS 30.906/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 05.10.2011).


    (E) A decretação de prisão pelas CPIs somente se admite no caso de crime em estado de flagrância.

    Correta. A reserva de jurisdição alcança as prisões cautelares, mas não as prisões em flagrante (STF. Plenário. MS 23.652/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 22.11.2000).

  • Redação péssima a da alternativa "B". Entendi que se tratava de sigilo de dados telefônicos.

  • Péssima redação da questão no tocante as letras B e E. Induzem o candidato a erro, tendo em vista que que a letra B não explicita a interceptação telefônica, isso sim, sujeita a cláusula de reserva de jurisdição. No mais concordo que existem duas questões corretas.

  • A questão "B" não fala "comunicações telefônicas", logo leva a crer ser competência da CPI quebra de sigilo a dados telefônicos.

  • A)Com base no seu poder geral de cautela, as CPIs podem decretar a indisponibilidade de bens do indiciado. (E)

    Não pode determinar a realização de medidas assecuratórias, como o sequestro, o arresto, a hipoteca legal ou a indisponibilidade de bens. Esses atos são tipicamente jurisdicionais, somente podendo ser determinados por autoridade judicial.

    B)  As CPIS têm poderes para quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico do indiciado. (E)

    A CPI não tem competência para quebra de sigilo das comunicações telefônicas, pois os dados e os registros telefônicos são  referentes a conversas ocorridas em determinado período de tempo no passado.

    C) As CPIs têm poderes para impor medida judicial determinando a proibição do indiciado deixar o território nacional. (E)

    Em respeito ao postulado da reserva constitucional de jurisdição, a CPI também não pode praticar determinados atos de jurisdição exclusivos de autoridade judicial.

    D ) É garantido ao indiciado o direito de contar com a presença de seu advogado durante seu interrogatório na CPI, mas o causídico não pode intervir no curso do depoimento. (E)

    Na CPI, cidadão tem mesmo direito de falar ou calar-se


    E) A decretação de prisão pelas CPIs somente se admite no caso de crime em estado de flagrância. (Correta)


    Em respeito ao postulado da reserva constitucional de jurisdição, a CPI também não pode praticar determinados atos de jurisdição exclusivos de autoridade judicial. Por conseqüência, a CPI não pode determinar a realização de busca domiciliar, salvo se consentida; não pode emitir ordem de prisão, salvo em flagrante delito; não pode quebrar o sigilo de comunicações telefônicas, na forma de interceptações; e finalmente não pode determinar a realização de medidas assecuratórias, como o sequestro, o arresto, a hipoteca legal ou a indisponibilidade de bens. Todos esses atos são tipicamente jurisdicionais, somente podendo ser determinados por autoridade judicial.


  • Q932067Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Prova: Procurador Legislativo


    De acordo com a Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), 


    A)- estão autorizadas a decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoas investigadas, sem a intermediação do poder Judiciário, fundamentando a medida. 


    é exatamente a mesma resposta, embora soubesse que a resposta fosse a E, a questão deveria ser anulada, pois ficou muito duvidosa .

  • Passível de anulação, pois a questão possui 2 alternativas corretas: B e E

  • Concordo que existem 2 opções corretas: B e E.

    CPI pode quebrar sigilo de dados/registros telefônicos sim. O que não pode é o sigilo das comunicações/interceptação telefônica.

  • Alguém precisa fazer algo para que esse examinador da Vunesp estude interpretação de texto. Ao contrario de outras bancas que tem algumas questões polêmicas, essa banca faz isso em todas as provas.

    Vamos fazer o seguinte: todo mundo que visualizar esse comentário fica responsável de entrar em contato com essa banca e pedir que tenham mais atenção na elaboração dos textos.

    Judicialmente não se pode fazer nada, vamos tentar o bom senso.

    Obrigado!!!

  • Péssima redação da alternativa "b".

  • O que está escrito na B: DADOS, INCLUSIVE DADOS TELEFÔNICOS

  • Em flagrante qualquer um PODE prender.

  • B está super correta tbm! O que NÃO PODE É: SIGILOOO DAS COMUNICAÇÕESSSSSSSSSSSSSS((INTERCEPTAÇÕES)

  • A letra B está mal redigida.

    Contudo, analisando o gabarito (letra E) depreende-se que, apesar das CPI's NÃO poderem, em regra, cercear a liberdade do investigado, em caso de flagrante delito, será possível efetuar a prisão em flagrante.

    É uma situação bem interessante.

  • Que desrespeito essa alternativa B

  • A alternativa B está incorreta!

    Percebam que o item da questão diz o seguinte: "As CPIS têm poderes para quebrar SIGILO bancário, fiscal e de DADOS, inclusive TELEFÔNICO do indiciado".

    A palavra TELEFÔNICO está no singular, referindo-se claramente ao SIGILO. Diante disso, o item b destaca que as CPIS têm o poder de quebrar sigilo telefônico e não de dados telefônicos.

    Como sabemos, a expressão quebra do sigilo telefônico é gênero, do qual se extrai: a) sigilo dos dados telefônicos; b) sigilo das comunicações telefônicas;

    Portanto, o item B pode ser reescrito da seguinte maneira: "As CPIS têm poderes para quebrar sigilo bancário, sigilo fiscal, sigilo de dados e sigilo telefônico - dados e comunicações".

  • Meu resumo sobre CPI

    CPI Pode:  InvestigarProduzir provas Busca e apreensão  l  Quebra de sigilo de dados

    Não pode:  Quebrar o sigilo das comunicações telefonicas l prisão (salvo flagrante) l Busca domiciliar.

    Fato determiado:  A CPI não pode ser instaurada por um fato generico .

    Prazo: Temporário l Prorrogada por um período de uma legislatura (4anos)

    Quorum de instauração: 1/3

    Decisões da CPI: Encaminha para o MP

    Imunidade parlamentar: Se mantem no estado de sitio , mas pode ser suspenso , por 2/3.

    Prerrogativa de foro: Apartir da diplomação.

  • A alternativa B está correta, não ha nenhum problema, basta saber ler português. Agora a alternativa E eh bem ridícula, TODO MUNDO pode proceder uma prisão em flagrante.

  • A letra B está correta sim. No texto "As CPIS têm poderes para quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico do indiciado", a palavra "inclusive" faz um alerta para um exemplo ou detalhamento de algo já indicado anteriormente no texto, no caso a palavra "dados". Sendo um dos tipos de dados obtidos pela CPI os "dados telefônicos". Logo, quesito correto. A banca tentou confundir com "interceptação telefônica" mas foi infeliz no texto que usou. A anulação deveria ocorrer.

  • Questão ambígua, as alternativas "B" e "E" estão corretas e estão erradas, dependendo de interpretação, propositalmente, elaborada para ser anulada ou não, conforme a conforme a conveniência da banca. E pelo jeito não foi conveniente neste certame. É um jogo.

  • Questão extremamente desonesta.

    Percebam que a palavra "telefônico" está no singular, portanto, se refere a "sigilo". Se estivesse se referindo a dados, estaria no plural.

    É um detalhe desleal e quase imperceptível até para o candidato mais diligente.

  • Exemplo para letra "e)" = Crime de falso testemunho

  • Excelente observação da Karine Lameira Itani!

  • A Karine deu uma viajada.

    Só quem tem problema com interpretação que não entendeu.

  • Difícil você ter que optar, na hora da prova, entre duas questões que podem ser tomadas como corretas...

    "Dados telefônicos", a meu ver, não subentende sigilo das "comunicações telefônicas"...

    Numa prova para Promotor de Justiça e num tema tão sensível, a linguagem tem que ser técnica...

    E "decretar prisão em flagrante", para mim, não é nada técnico, porque é prisão pela própria natureza da situação concreta, que qualquer pessoa comum pode fazer... inclusive, legalmente, CPI não tem obrigação de prender em flagrante, imposta (tal obrigação) somente às autoridades policiais.

  • O pior é ver algumas pessoas que acertaram a questão tentando justificar a péssima redação da questão.

  • CPI´S – Comissões Parlamentares de Inquérito.

    Ø  O Poder Legislativo exerce sua função típica de FISCALIZAÇÃO.

    Ø  NÃO julga, NÃO acusa e nem responsabiliza ninguém. Realiza a investigação parlamentar, produzindo o INQUÉRITO LEGISLATIVO.

    CRIAÇÃO DE CPI = Os requisitos constitucionais para criação estão SUJEITOS AO CONTROLE JURISDICIONAL.

    É VÁLIDA norma do Regimento Interno da Casa Legislativa que estabeleça um NÚMERO MÁXIMO DE CPI’S que poderão funcionar ao mesmo tempo

    É INCONSTITUCIONAL que se estabeleça o requerimento de criação de CPI à deliberação pelo Plenário. O requerimento por 1/3 dos membros da Casa Legislativa é suficiente.

    CPI´S – tem COMPETÊNCIA para:

    Ø CONVOCAR PARTICULARES E AUTORIDADES PARA DEPOR.

    Ø  Obs.: Membros do JUDICÁRIO NÃO estão obrigados a se apresentar perante CPI com o intuito de prestar depoimento sobre sua função jurisdicional.

    Ø  NÃO se assegura ao depoente o direito ao contraditório.

    Ø  O advogado poderá comunicar-se PESSOAL E DIRETAMENTE com o seu cliente.

    Ø Depoimento de ÍNDIO. Há precedente no STF de que se uma CPI deseja tomar o depoimento de um índio, deverá fazê-lo DENTRO DA ÁREA INDÍGENA, em dia e hora previamente acordados com a comunidade e com a presença de representante da FUNAI e de um ANTROPÓLOGO com conhecimento da mesma Comunidade.

    Realização de PERÍCIAS e EXAMES, REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos;

    Determinar a QUEBRA DOS SIGILOS bancário, fiscal e telefônico do investigado.

    Ø  Isso não coloca as informações em domínio público;

    Ø a CPI torna-se DEPOSITÁRIA DO SEGREDO.

    Ø  Obs.: Não confundir “Quebra do SIGILO Telefônico” com “INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA”.

    Ø  Princípio da COLEGIALIDADE = A restrição a direitos deve ser determinada pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros da CPI.

    Ø  Obs.: Não se admite que o Presidente da CPI, sozinho, possa determinar medida restritiva de direitos.

    Ø CPI’s ESTADUAIS podem determinar a quebra do sigilo bancário.

    Ø Obs.: NÃO se estende às CPI`s MUNICIPAIS.

  • Acertei a questão, mas está mal formulada. A jurisprudência do STF admite a quebra do sigilo telefônico (que foi dada como incorreta na letra B), haja vista que não se confunde com interceptação telefônica. Deveria ser anulada.

  • questão anulável. CPI não pode quebrar comunicação telefônica, mas dados telefônicos pode sim!!!
  • (b) As CPIS têm poderes para quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico do indiciado.

    A alternativa "b" está incorreta, pois a CPI municipal não tem o poder de quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico. Apenas as CPIs federal e estadual possuem tal prerrogativa, não se estendendo às CPIs municipais já que nos municípios não há Poder Judiciário.

  • a redação da letra “b” foi muito injusta.

  • CPI pode:

    1. notificar testemunhas e condução coercitiva (obs: STF diz que a condução coercitiva é inconstitucional)

    2. poder de polícia(prisão somente em flagrante)

    3. poder de requisição (ex: documentos)

    4. afastar sigilo bancário, fiscal e telefônico(dados), sem necessidade de autorização judicial.

    CPI NÃO PODE :(reserva de jurisdição)

    1º) determinar a interceptação telefônica;

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito;

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito;

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do País durante os trabalhos da CPI;

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional: o STF entende que caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes.

  • D) É garantido ao indiciado o direito de contar com a presença de seu advogado durante seu interrogatório na CPI, mas o causídico não pode intervir no curso do depoimento.

    O advogado pode sim intervir no curso do depoimento.

    EMENTA: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. SUBMISSÃO INCONDICIONAL DA CPI À AUTORIDADE DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS DA REPÚBLICA. EXIGÊNCIA INERENTE AO ESTADO DE DIREITO FUNDADO EM BASES DEMOCRÁTICAS. DIREITOS DAS PESSOAS (FÍSICAS E JURÍDICAS) E PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DO ADVOGADO. DIREITO DO ADVOGADO AO USO DA PALAVRA, MESMO NO ÂMBITO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PRERROGATIVA DE PROTOCOLIZAR E DE VER APRECIADAS, PELA CPI, PETIÇÕES FORMULADAS EM NOME DA PESSOA OU DA ENTIDADE SOB INVESTIGAÇÃO. DIREITO DE ACESSO A DOCUMENTOS SOB CLÁUSULA DE SIGILO, DESDE QUE JÁ INCORPORADOS AOS AUTOS DO INQUÉRITO PARLAMENTAR. POSTULADO DA COMUNHÃO DA PROVA. DOUTRINA CONSAGRADA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 14/STF. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. (STF, MS 30.906/DF)

    E) A decretação de prisão pelas CPIs somente se admite no caso de crime em estado de flagrância. (CORRETA)

    De fato, as CPIs não possuem o poder de decretar a prisão, tendo em vista que apenas a autoridade judiciária, através de ordem escrita e fundamentada, pode fazê-lo. A hipótese de prisão em flagrante é uma exceção, trazida pela própria Constituição Federal, tendo em vista que qualquer pessoa pode prender o infrator em flagrante delito, inclusive, e por óbvio, a CPI.

    CF, Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • A) Com base no seu poder geral de cautela, as CPIs podem decretar a indisponibilidade de bens do indiciado.

    Esta medida é acautelatória, isto é, visa assegurar a eficácia de uma decisão futura. Como as CPIs não possuam poderes cautelares, mas apenas instrutórios/investigatórios, não pode determinar a indisponibilidade de bens do indiciado.

    O que a CPI pode fazer é solicitar ao Poder Judiciário a medida cautelar:

    Lei 1.579/52, Art. 3º-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.

    B) As CPIS têm poderes para quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico do indiciado.

    CPI municipal não tem o poder de quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico. Apenas as CPIs federal e estadual possuem tal prerrogativa, não se estendendo às CPIs municipais já que nos Municípios não há Poder Judiciário, não lhes sendo atribuídos, então, os poderes de investigação próprios de autoridade judicial.

    C) As CPIs têm poderes para impor medida judicial determinando a proibição do indiciado deixar o território nacional.

    Esta medida é acautelatória, isto é, visa assegurar a eficácia de uma decisão futura. Como as CPIs não possuam poderes cautelares, mas apenas instrutórios/investigatórios, não pode determinar a proibição do indiciado deixar o território nacional.

    O que a CPI pode fazer é solicitar ao Poder Judiciário a medida cautelar.

    Lei 1.579/52, Art. 3º-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.

  • Gab. E

    Não só a CPI, como a torcida do mengão pode prender em flagrante...

  • Questão mal formulada. Não é a CPI que pode decretar a prisão, mas sim os membros, congressistas.

  • Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: ■ quebra do sigilo fiscal; ■ quebra do sigilo bancário; ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

  • Redação terrível da alternativa "C"

  • Se você marcou a B) também está no caminho certo. Força guerreiros e guerreiras.

  • Muito mal feita essa questão. A alternativa B também é correta. O que não se admite é somente a interceptação telefônica.

  • A questão trata sobre Controle de Constitucionalidade e Poder Judiciário.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. A CPI não tem poderes para decretar indisponibilidade de bens. Trata-se de matéria com reserva de jurisdição (STF, MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000)

    B) ERRADO. A CPI tem poderes para quebrar os sigilos fiscal, bancário e de dados. O sigilo de dados abrange os dados telefônicos, que são os registros arquivados na concessionária de serviço telefônico, como números discados, tempo de duração das chamadas etc. Não se confundem com o teor das conversas em si, que seria interceptação telefônica, e esta depende de autorização judicial. Porém, o examinador não falou em teor/conteúdo das conversas ou em interceptação, mas sim em “dados, inclusive telefônicos". Por isso, discordo do examinador e entendo que a letra B também está correta.

    C) ERRADO. As medidas cautelares possuem reserva de jurisdição, só podendo ser decretadas pelo Poder Judiciário.

    D) ERRADO. Além do direito de participação do advogado no interrogatório na CPI, o mesmo pode intervir no depoimento (STF, MS 30.906 MC, rel. min. Celso de Mello, DJE de 10-10-2011).

    E) CERTO. As CPIs não têm poder para decretar prisões (reserva de jurisdição), salvo no caso de flagrante delito.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letras B e E.
  • A redação da alternativa B induz ao erro com certeza!

  • Dados telefônicos sim.

    Interceptação telefônica não.

  • Quer dizer que em caso de flagrante a CPI pode determinar a prisão preventiva? A questão não fala qual prisão!

  • CPI não pode decretar a indisponibilidade de bens, mas o TCU pode, por prazo não superior a 1 ano (Info. 779, STF). Cuidado!!!

    1. INACREDITAVEL que não tenha sido anluada. B e E corretas.
  • LETRA "B"ESTÁ ERRADA!!! CPI MUNICIPAL NÃO PODE DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL OU TELEFÔNICO.

  • Letra A- OBSERVAÇÃO: “Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes” (STF. Decisão monocrática. MS 33.663/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.06.2015)

  • Tudo bem que a E está certa, mas dizer que a CPI não pode decretar a quebra do sigilo telefônico é triste.

    Como diz a doutrina Lúcio Weberiana, questão nula de pleno direito.

  • Comentário pertinente o do professor nessa questão. Os professores do QC raramente ousam discordar do gabarito apresentado pela banca e em questões como essa, em que existem claramente duas alternativas corretas, a discordância se faz necessária.

  • Polêmica! Para mim, duas respostas.

    Podem determinar a quebra do sigilo de dados: Juiz, CPI. Por efeito de expressa autorização constitucional (CF, art. 58, §3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito para, ela própria, decretar – sempre em ato necessariamente motivado – a ruptura dessa esfera de intimidade das pessoas.

    É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.

    A CPI pode determinar quebra de sigilo telefônico. O que ela não pode é determinar interceptação telefônica, que está sujeita à chamada reserva de jurisdição, isto é, somente pode ser autorizada pelo Poder Judiciário.

    OBS: CPI não pode quebrar sigilo de investigado só com base em notícia - Por falta de fundamentação adequada e de indicação de fato concreto, o ministro CELSO DE MELLO, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente ordem de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico determinados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Próteses.

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  • Lembrar que, se qualquer um do povo pode prender alguém em FLAGRANTE DELITO, evidentemente, a CPI também pode!

  • Erro da B: Não pode quebrar sigilo telefônico.

    Sigilo telefônico: conversa privada.

    Sigilo de dados: Registro das chamadas, por exemplo.

    Qualquer erro, notifiquem-me.

  • Redação da B é horrível.

  • DAS COMISSÕES

    58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Redação horrorosa, tanto da letra "B" quanto da letra "E". Então quer dizer que um cidadão "decreta" prisão em flagrante de terceiro?

  • Acredito que o erro da B seja dizer que CPIS, no geral, "podem tal tal tal... não, não podem, pois as CPIs municipais NÃO podem quebrar dados.

    DIZERODIREITO

    CPI pode determinar a “quebra” de sigilos?

    • CPI federal, estadual ou distrital (STF ACO 730): SIM. Pode determinar a quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos.

    • CPI municipal: prevalece que CPI municipal não pode. Isso porque os Municípios não possuem Poder Judiciário. Logo, não se pode dizer que a CPI municipal teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.