SóProvas


ID
2853208
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dispõe a Lei no 6.404/76 em relação à sociedade anônima:

Alternativas
Comentários
  • São três as modalidades de ações: ordinárias, preferenciais e de fruição (esta emitida pela companhia em substituição às ações ordinárias ou preferenciais que tiveram o seu valor amortizado; amortização é a operação pela qual a companhia, a título de antecipação e sem redução do capital, paga ao acionista o valor que este só teria acesso caso a companhia viesse a ser dissolvida).

    Abraços

  • GAB-C.


    Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976



    Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

    - forma ou conversibilidade de uma forma em outra;

    II - conversibilidade em ações preferenciais;

    III - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou

    IV - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

    - conversibilidade em ações preferenciais; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.

  • (A) As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, como remuneração de serviços prestados à companhia, sendo que nas companhias abertas poderão ser emitidas a fundadores ou acionistas, sendo vedada sua atribuição a terceiros.


    O art. 47, parágrafo único da LSA, veda a emissão de partes beneficiárias por companhias abertas.


    (B) As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 40% (quarenta por cento) do preço de emissão, sob pena de anulabilidade do ato.


    O correto é 30%, e sob pena de nulidade do ato.


    (C) As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.


    Alternativa correta, redação do art. 16 da LSA e incisos. Lembrar SEMPRE que SOMENTE SA FECHADA PODE TER CLASSES EM AÇÕES ORDINÁRIAS!!!


    (D) É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão por valor igual ou inferior ao nominal desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, sendo que a amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante sorteio.


    Art.55, LSA.


    As regras da CVM somente precisão ser observadas caso a aquisição seja por valor SUPERIOR ao nominal.

    A amortização se faz mediante RATEIO e não sorteio.



    (E) Na transferência das ações nominativas adquiridas em Bolsa de Valores, o cessionário será representado pela sociedade corretora, mediante o competente instrumento de procuração, ou pelos membros integrantes da Comissão de Valores Mobiliários.


    Art. 31, § 3º LSA


    Sociedade correta NÃO PRECISA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.


    Os integrantes da CVM NÃO podem representar ninguém para aquisição de ações, até porque isso seria incompatível com a sua natureza.

    A comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.

  • Complementando:

    Em relação à letra "B"


    Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

    Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

    Parágrafo único. A infração do disposto neste artigo importa na nulidade do ato.

  • LETRA A - As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, como remuneração de serviços prestados à companhia, sendo que nas companhias abertas poderão ser emitidas a fundadores ou acionistas, sendo vedada sua atribuição a terceiros.

    Incorreta.

    LETRA B - As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 40% (quarenta por cento) do preço de emissão, sob pena de anulabilidade do ato.

    Incorreta.

    A lei fala em 30%.

    Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

     

    LETRA C - As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

    Correta.

     

    LETRA D - É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão por valor igual ou inferior ao nominal desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, sendo que a amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante sorteio.

    Incorreta.

    A cia pode adquirir debentures de valor igual ou inferior ao nominal, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras e se tiverem valor superior ao nominal, aí sim deve observar as regras expedidas pela CVM.

    Art. 55 § 3o É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão:                

    I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou                           

    II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. 

     

    LETRA E- Na transferência das ações nominativas adquiridas em Bolsa de Valores, o cessionário será representado pela sociedade corretora, mediante o competente instrumento de procuração, ou pelos membros integrantes da Comissão de Valores Mobiliários.

    Incorreta.

    Independe de instrumento de procuração.

    Art. 31 § 3º Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.

     

  • Para lembrar se é na S.A. fechada ou aberta que pode ter ordinárias com classes distintas:

    Na ABERTA, qualquer um do povão pode ser acionista. O povão é ralé, e, por isso, NÃO TEM CLASSE.

    Na FECHADA, basta lembrar que é um clubinho VIP, restrito a alguns sócios. É mais chic ser acionista de S.A. fechada, e, por isso, TEM CLASSE.

    Lembre-se que isso só vale para ações ordinárias. As preferenciais podem ser de classes diversas tanto nas abertas quanto nas fechadas:

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

    É ridículo e elitista, mas ajuda a não confundir.

  • GAB.: C

    Art. 55 da L6.404:

    § 1  A amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante rateio.  

    § 3  É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão:                   

    I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou                          

    II -por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. 

    § 4 A companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplência da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas no título.    

    CUIDADO: É vedada a emissão de AÇÕES por preço inferior ao valor nominal, o que não ocorre com as DEBÊNTURES.

  • qdo vejo que a questão é sobre a lei da SA já desanimo... lei complexa e enorme

  • Salvo melhor juízo, arrisco que o erro da letra "A" seja outro:

    A) As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, como remuneração de serviços prestados à companhia, sendo que nas companhias abertas poderão ser emitidas a fundadores ou acionistas, sendo vedada sua atribuição a terceiros.

    LSA. Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

  • A. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, como remuneração de serviços prestados à companhia, sendo que nas companhias abertas poderão ser emitidas a fundadores ou acionistas, sendo vedada sua atribuição a terceiros. [Art.47, PÚ - É VEDADO A EMISSÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS NA CIA ABERTA]

    B. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 40% (quarenta por cento) do preço de emissão, sob pena de anulabilidade do ato. [Art. 29. As ações da cia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.]

    C. CORRETA As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. [Art. 16, LSA]

    D. É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão por valor igual ou inferior ao nominal desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, sendo que a amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante sorteio.[Art.55 LSA, na aquisição de debêntures com valor igual ou inferior ao seu valor nominal, basta o fato constar no relatório da adm. ou das demonstrações financeiras. Somente é exigido observar as regras da CVM se a aquisição se der em valor superior ao nominal]

    E. Na transferência das ações nominativas adquiridas em Bolsa de Valores, o cessionário será representado pela sociedade corretora, mediante o competente instrumento de procuração [INDEPENDE DE PROCURAÇÃO], ou pelos membros integrantes da Comissão de Valores Mobiliários [OU PELA CAIXA DE LIQUIDAÇÃO DA BOLSA DE VALORES] - Art. 31, §3º

  • Toda vez que eu vou responder questões de empresarial da VUNESP me dá um desânimo.

  • ALTERNATIVA - B

    Somente a OAB não pode ter classe distinta: Ordinária ABerta não pode, mas a ordinária da fechada pode ter......

  • Letra A. Essa assertiva está relacionada ao artigo 47, caput e parágrafo único, LSA. O erro da assertiva é que as companhias abertas estão vedadas à emissão de partes beneficiárias. Assertiva errada.

    Letra B. O artigo 29, LSA preconiza que serão negociadas depois de realizadas 30% do preço de emissão e não os 40% da nossa assertiva. Assertiva errada.

    Letra C. Trata-se da literalidade do artigo 16, caput e incisos, LSA. Assertiva certa.

    Letra D. Existem 2 erros nessa assertiva: em primeiro lugar, quando a emissão for por valor igual ou inferior ao nominal, o fato deverá constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras, conforme parágrafo terceiro, art. 55, LSA; em segundo lugar, a amortização será feita mediante rateio, conforme parágrafo 1º do mesmo artigo. Assertiva errada

    Letra E- O erro está em dizer que é mediante instrumento de procuração independentemente de procuração, além de dizer que será representado por membros da CVM; o artigo 31, parágrafo terceiro, LSA, afirma que é independentemente de procuração e que a representação poderá ser pela caixa de liquidação da bolsa de valores. Assertiva Errada.

    Resposta: C

  • Lei das SA:

    Partes Beneficiárias Características:

           Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

           § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

           § 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.

           § 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.

           § 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.

    Emissão

           Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

           Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Lei das SA:

    Emissões e Séries

           Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

           Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

    Valor Nominal

           Art. 54. A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira.

          § 1 A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, com base nos coeficientes fixados para correção de títulos da dívida pública, na variação da taxa cambial ou em outros referenciais não expressamente vedados em lei. 

           § 2 A escritura de debênture poderá assegurar ao debenturista a opção de escolher receber o pagamento do principal e acessórios, quando do vencimento, amortização ou resgate, em moeda ou em bens avaliados nos termos do art. 8

    Vencimento, Amortização e Resgate

    Art. 55. A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série.       

    § 1 A amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante rateio. 

    § 2 O resgate parcial de debêntures da mesma série deve ser feito: 

    I - mediante sorteio; ou 

    II - se as debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra no mercado organizado de valores mobiliários, observadas as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. 

    § 3 É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: 

    I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou 

    II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. 

    § 4 A companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplência da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas no título. 

  • > (LEI DAS S.A) As ações ORDINÁRIAS significam ações comuns. A maioria das ações são desta forma. Elas representam direitos de propriedade e lucros (dividendos) sobre uma empresa. Elas também garantem voto por ação aos investidores para elegerem membros do conselho de administração (supervisor das principais decisões corporativas). A longo prazo, as ações ordinárias, através do crescimento do capital da empresa, geram retornos mais elevados que quase a outra totalidade de investimentos. Isso acontece pelo maior risco desse ativo. Se uma empresa falir e for liquidada, os detentores de ações ordinárias não receberão o dinheiro até que os credores e detentores de ações preferenciais sejam pagos. - Nas companhias ABERTAS, em que as ações/valores mobiliários podem ser negociados no Mercado de Valores ou Bolsa (há oferta ao público em geral), as ações ORDINÁRIAS não são dividas em classes. Isso se dá porque nas companhias abertas qualquer um pode ser acionista, logo, se o acionista é ordinarista (as ações são comuns), nada mais justo que todos possuam os mesmos direitos. - Em companhias FECHADAS, em que suas ações/valores mobiliários não são oferecidos ao público (não podem ser negociados na Bolsa ou Mercado de Balcão), as ações ORDINÁRIAS podem ser dividas em classes. Ora, se não é qualquer um que pode ser acionista dessa sociedade, nada mais lógico em poder haver classes distintas, a fim de permitir a conversão das ações ordinárias em preferenciais e de conceder direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. > As ações PREFERENCIAIS representam um grau diferenciado de preferência aos acionistas de uma empresa, porém, em contrapartida, algum direito que não é tido como essencial pode ser restringido, como o direito ao voto. Os investidores, na maioria das vezes, têm uma garantia de dividendo fixo. Isso é diferente nas ações ordinárias, que têm dividendos variáveis e ​​não garantidos. Outra vantagem é que, em caso de liquidação, os acionistas preferenciais são pagos antes dos que têm ações ordinárias. As ações preferenciais também podem ser exigíveis, o que significa que a empresa tem a opção de comprar as ações dos acionistas a qualquer momento, por qualquer razão.

    - Tanto em companhias FECHADAS, em que suas ações/valores mobiliários não são oferecidos ao público (não podem ser negociados na Bolsa ou Mercado de Balcão), quanto em companhias ABERTAS, em que as ações/valores mobiliários podem ser negociados no Mercado de Valores ou Bolsa (há oferta ao público em geral), as ações PREFERENCIAIS podem ser de uma ou mais classes. (Lembre-se que é da essência desse tipo de ação conceder vantagens/preferências a alguns acionistas)

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas (reguladas pela Lei 6.404/76). Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande porte.

    As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social.          

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.

    A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas.        


    Letra A) Alternativa Incorreta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia.

    Dispõe o art. 47, LSA que as partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

    Essa espécie de valor mobiliário somente pode ser emitido por companhia fechada. O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A ação é um valor mobiliário. Trata-se de bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face da companhia decorrem da titularidade das ações.

    Conforme disposto no art. 29, LSA as ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

    Letra C) Alternativa Correta. As ações ordinárias de uma companhia podem ou não ter classes diferentes a depender se a companhia é aberta ou fechada.

    As ações ordinárias de companhia aberta serão todas iguais, não sendo possível serem emitidas ações ordinárias de mais de uma classe.

    Já as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de uma ou mais classes em função de:  I - conversibilidade em ações preferenciais;  II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. (art. 15, §1, LSA).

    Quando não previstas no estatuto, para que sejam alteradas as diversidades de classes é necessário o consentimento de TODOS os titulares das ações atingidas.


    Letra D) Alternativa Incorreta. As debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo". Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela emite as debêntures para captar recursos. Nada impede, porém, que ela também seja emitida com outro objetivo, como a novação, penhor, dentre outros.

    Dispõe o art. 55 § 3º, LSA que é facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.                      


    Letra E) Alternativa Incorreta. As ações nominativas são aquelas em que o nome do titular da ação (acionista) é inserido no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. A propriedade se presume com o registro.

    Sendo assim, a transferência das ações nominativas opera-se mediante termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes (art. 31, §3, LSA).  

    Gabarito da Banca e do professor: C


    Dica: As ações quanto à forma de circulação podem ser: a) nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.  Nem sempre foi assim, pois até 1990 as ações podiam circular também ao portador (art. 33 da LSA) ou endossáveis (art. 32 da LSA), porém, tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.

  • Direito empresarial: até quando vou errar?

  • As ações ordinárias de companhia FECHADA poderão sim ter diversas classes.

  • a) Partes beneficiárias: títulos que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia. Depende do resultado da companhia, no respectivo exercício social, ter sido positivo, pois do contrário não haverá lucros a serem partilhados. Somente companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias

    b) As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% do preço de emissão, sob pena de nulidade do ato.

    c) GABARITO. Companhias FECHADAS (não podem ser negociados na Bolsa ou Mercado de Balcão), as ações ORDINÁRIAS podem ser dividas em classes. Se não é qqlr um que pode ser acionista da sociedade, pode haver classes distintas, a fim de permitir a conversão das ações ordinárias em preferenciais e de conceder direito de voto em separado para preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

    ·     Ações ordinárias de companhia fechada poderão ser classes diversas, em função de conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

    d) Art. 55  A amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante rateio.  

    e) Art. 31 § 3º Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.

  • ANTES

    1. AÇÕES ORDINÁRIAS

    1.1. SA ABERTA: só uma classe

    1.2.SA FECHADA: uma ou mais classes

    Novidade: LEI 14.195/2021

    1. AÇÕES ORDINÁRIAS

    1.1. SA ABERTA: uma ou mais classes se adotado voto plural cf art. 110-A

    1.2. SA FECHADA: uma ou mais classes