SóProvas


ID
2853226
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O direito tributário possui autonomia disciplinar em relação a outros campos do direito, na medida em que possui princípios próprios e formas de aplicação de suas normas específicas. Sobre este tema, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Equidade é a última

    Abraços

  • (A) A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos da lei.

    Correta. Artigo 105 do CTN. Em interpretação conjunta com o artigo 116, ao qual o art. 105 faz remissão, o fato pendente é aquele acontecimento fático que, embora já iniciado, ainda não se completou para ser considerado fato gerador (hipótese concretizada, fato imponível ou fato jurídico-tributário).


    (B) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, a equidade e os princípios gerais de direito público.

    Errada. O único erro da questão foi trocar a ordem dos dois últimos; aplica-se primeiro os princípios gerais de direito, depois a equidade. O resto é cópia do art. 108 do CTN.


    (C) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.

    Errada. Art. 109, CTN. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Efetivamente, o direito tributário se apropria de alguns institutos privados, mas os efeitos tributários é só ele, o direito tributário, quem pode definir. Como decorrência desse artigo, não pode o direito tributário, por exemplo, ampliar indevidamente um instituto privado com o único fim de cobrar um tributo – como ocorreu na tentativa de se cobrar ISS de contratos de locação (enunciado 31 da súmula vinculante)


    (D) Se interpreta de forma ampla a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Errada. De acordo com o art. 111, I, do CTN, a interpretação é literal.


    (E) A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao sujeito ativo, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

    Errada. A interpretação favorece ao acusado, e não ao Fisco (art.112, I, CTN).

  • O direito tributário possui autonomia disciplinar em relação a outros campos do direito, na medida em que possui princípios próprios e formas de aplicação de suas normas específicas. Sobre este tema, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

     

    a) a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos da lei. Correta.

     

    Art. 105, do CTN: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

    b) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, a equidade e os princípios gerais de direito público. Errada.

     

    Art. 108, do CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

     

    II - os princípios gerais de direito tributário;

     

    III - os princípios gerais de direito público;

     

    IV - a equidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    c) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários. Errada.

     

    Art. 109, do CTN: Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

     

    d) se interpreta de forma ampla a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Errada.

     

    Art. 111, do CTN: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     

    II - outorga de isenção;

     

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    e) a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao sujeito ativo, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato. Errada.

     

    Art. 112, do CTN: A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     

    I - à capitulação legal do fato;

     

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

     

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

     

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Continuação...

    D) se interpreta de forma ampla a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Errado.

    Explicação: CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    E) a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao sujeito ativo, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato. Errado.

    Explicação: CTN Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato;


    Outra questão para auxiliar na fixação.

    FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado

    Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa errada acerca da legislação tributária. 

    A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos jurídicos passados, futuros e pendentes. Errado.

    Explicação: CTN Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • O direito tributário possui autonomia disciplinar em relação a outros campos do direito, na medida em que possui princípios próprios e formas de aplicação de suas normas específicas. Sobre este tema, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que:

    Resposta: A) a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos da lei.  Correto.

    Explicação: CTN Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    B) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, a *equidade e *os princípios gerais de direito público. Errado.

    Explicação: CTN Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; *III - os princípios gerais de direito público; *IV - a equidade.

    C) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários. Errado.

    Explicação: CTN Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • Bizu pra decorar a ordem de suprimento das lacunas: '' ANA é uma advogada TRIBUTARISTA que atende o PÚBLICO com EQUIDADE''.


    1- Analogia

    2- Princípios do direito tributário

    3- Princípios do direito público

    4- Equidade

  • Código Tributário:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

        Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

        Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Como pode não lembrar de algo tão simples? 24 horas depois!

    Em 07/02/19 às 11:45, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 06/02/19 às 19:39, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

  • Leandro Kaiser, errei também, porém marquei a questão C, o Erro da questão "E" encontra-se no sujeito que por sua vez é passivo e não ativo. isso acontece, agora vou checar qual o erro da alternativa "C"

  • O direito tributário possui autonomia disciplinar em relação a outros campos do direito, na medida em que possui princípios próprios e formas de aplicação de suas normas específicas. Sobre este tema, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que:

    A) a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos da lei.  Correto.

    CTN Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    B) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, a *equidade e *os princípios gerais de direito públicoErrado.

    CTN Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; *III - os princípios gerais de direito público; *IV - a equidade. ATPE

    C) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários. Errado.

     CTN Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • LETRA E: AO ACUSADO* ÑAO É SUJ. ATIVO

  • LETRA E: AO ACUSADO* ÑAO É SUJ. ATIVO

  • Distinção:

    LINDB - ACP: analogia, costumes, princípios gerais de direito (art. 4º).

    CTN - APtPdE: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público, equidade.

  • Não sei se é vício do D. Penal, com o qual tenho mais familiaridade, mas, na E, eu não poderia considerar como sujeito ativo DA INFRAÇÃO? (eu sei que não corresponde à definição legal, mas me parece bem dúbia essa alternativa, não?)

    DREAM ON!

  • ANATRIPUQUI (com esse bizu, nunca mais esqueci...)

    I - a analogia;

     

    II - os princípios gerais de direito TRIbutário;

     

    III - os princípios gerais de direitoblico;

     

    IV - a eQUIade.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as normas de aplicação da legislação tributária, previstas nos dispositivos do Código Tributário Nacional.
    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos do CTN:
    "Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Como se observa, a alternativa é praticamente a transcrição do art. 105, CTN. Esse dispositivo trata da aplicação imediata da legislação tributária aos fatos geradores futuros e aos pendentes. Isso significa que o advento da legislação já se aplica para os que surgirem após a vigência (fatos futuros), bem como para aqueles que já se iniciaram, mas ainda não se completaram (fatos pendentes). Há polêmica doutrinária quanto ao conceito de fatos pendentes, mas em se tratando de questão de literalidade de lei, a questão deve ser considerada como correta. CORRETA.
    b) Nos termos do art. 108, CTN, no caso de lacunas na legislação tributária, a autoridade deve utilizar as seguintes técnicas, na ordem indicada nos incisos: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. ERRADO
    c) A alternativa é uma transcrição parcial do artigo 109, CTN, mas com inversão de sentido na parte final do texto. Na redação do CTN, os princípios gerais de direito privado não devem ser utilizados para definição dos respectivos efeitos tributários. ERRADO.
    d) Nos termos do art. 111, I, CTN, a legislação que dispõe sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário de ser interpretada literalmente. ERRADO.
    e) A alternativa transcreve o disposto no art. 112, do CTN, mas troca a expressão "acusado" por "sujeito ativo". É preciso ter muita atenção com esse tipo de alternativa em que há transcrição da lei com alterações sutis no texto, pois uma leitura apressada pode induzir ao candidato a erro. ERRADO.

    Resposta: A



  • CUIDADO!!! o art. 105 do CTN N FOI RECEPCIONADO PELA CF/88

  • Interpretação e Integração da Legislação Tributária

    108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.