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Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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CTN:
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
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A ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos casos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, uma vez que só haverá processo administrativo se o contribuinte entender que foi incorreta a cobrança e, assim, impugnar o lançamento.
O fato de estar o crédito tributário sendo discutido judicialmente não dá ao contribuinte o direito à certidão positiva com efeitos de negativa, pois o ajuizamento de ação não tem, por si só, qualquer efeito suspensivo da sua exigibilidade.
Abraços
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(A) tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que não tenha ainda sido efetivada a penhora e cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Art. 206 Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
(B) a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro do prazo
impróprio de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 205, PU - A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
(C) a certidão positiva expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra o sujeito passivo, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
(D) a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
(E) apenas mediante expressa disposição legal permissiva será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.
Art. 207 Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito...
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Lembrar o seguinte:
Certidão Negativa de Débitos (CND)
Para o fornecimento da CND, a pessoa deve estar em dia com os seguintes itens:
* dados cadastrais atualizados;
* não devem existir débitos em seu nome no âmbito da SRF;
* não constar como omisso quanto à entrega das declarações de Ajuste Anual - IRPF, ou de Isentos, se desobrigado da declaração de Ajuste Anual; ou do Imposto Territorial Rural - ITR, se proprietário rural.
Certidão Positiva
Essa certidão vale para aqueles que estejam com débitos ou pendências em seu nome na Secretaria da Receita Federal.
Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Nesse caso, o contribuinte atende às demandas da CND, no entanto, possui as seguintes pendências no âmbito da Receita Federal:
* Débito que esteja suspenso em virtude de moratória; depósito do seu montante integral; impugnação e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal; concessão de medida liminar em mandado de segurança; concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
* Débito que tenha sido objeto de parcelamento, desde que comprovada a regularidade no pagamento das prestações.
Fonte: http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=2166
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As certidões de débitos são instrumentos frequentes no dia a dia das empresas e cidadãos, sendo exigidos como condição para a celebração de uma série de negócios jurídicos. A esse respeito, é correto afirmar que
a) tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que não tenha ainda sido efetivada a penhora e cuja exigibilidade não esteja suspensa. Errada.
Art. 206, do CTN: Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
b) a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro do prazo impróprio de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição. Errada.
Art. 205, § único, do CTN: A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
c) a certidão positiva expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra o sujeito passivo, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. Errada.
Art. 208, do CTN: A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
d) a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. Correta.
Art. 205, do CTN: A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
e) apenas mediante expressa disposição legal permissiva será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito. Errada.
Art. 207, do CTN: Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.
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GABARITO: D
Art. 205, do CTN: A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
*LETRA DE LEI, omitiu apenas o trecho: "...que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa..."
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Hélio Oscar Freire, vamos comparar a alternativa D, com a Lei, artigo 205, do CTB
Alternativa D - A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Artigo 205, do CTN - a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, (expedida a requerimento do interessado), que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Observe que o que foi suprimido, foi a parte escrita entre parênteses na cor vermelha, e não a parte em verde que você mencionou.
Bons estudos!!
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A
questão exige conhecimentos sobre o tema: Certidão negativa.
Abaixo,
justificaremos cada assertiva desse exercício:
As
certidões de débitos são instrumentos frequentes no dia a dia das empresas e
cidadãos, sendo exigidos como condição para a celebração de uma série de
negócios jurídicos. A esse respeito, é correto afirmar que:
A)
tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a
existência de créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que
não tenha ainda sido efetivada a penhora e cuja exigibilidade não esteja
suspensa.
Essa assertiva está errada, pois fere o
disposto no seguinte dispositivo do CTN (o certo é: créditos NÃO vencidos):
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no
artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não
vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a
penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
B)
a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida
e será fornecida dentro do prazo impróprio de 30 (trinta) dias da data
da entrada do requerimento na repartição.
Essa
letra não é a correta pois erra o prazo (certo é: 10 dias):
CTN. Art.205. Parágrafo único. A certidão
negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será
fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na
repartição.
C)
a certidão positiva expedida com dolo ou fraude, que contenha erro
contra o sujeito passivo, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a
expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Essa
assertiva é falsa, pois fere o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 208. A
certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra
a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir,
pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
D)
a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando
exigível, seja feita por certidão negativa, que contenha todas as informações
necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio
ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Essa
é a assertiva correta, pois repete o aqui previsto:
CTN. Art.
205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando
exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do
interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de
sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período
a que se refere o pedido.
E)
apenas mediante expressa disposição legal permissiva será dispensada a
prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática
de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.
Por
fim, temos a também errada letra E, visto que nega o aqui exposto:
CTN. Art. 207. Independentemente
de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de
tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável
para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes
no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis,
exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
Gabarito
do Professor: Letra D.
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A) Art. 206 Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
B) Art. 205, PU - A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição.
C) Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
(D) a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
E) Art. 207 Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito...
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CTN - Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.