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GAB-D.
Artigo 10 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017).
FONTE....https://www.jusbrasil.com.br/noticias/busca?q=Art.+10+da+Lei+10257%2F01
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Lei 10.257/01:
E) Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A) § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
D) Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)
B) § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
C) § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
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– A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ORDENAR O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE e GARANTIR O BEM-ESTAR DE SEUS HABITANTES.
– Nesse contexto, como instrumento de consecução da política urbana, o ESTATUTO DA CIDADE (LEI FEDERAL Nº 10.257/01) prevê:
– USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVA
– Os NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS existentes sem oposição HÁ MAIS DE CINCO ANOS e cuja ÁREA TOTAL DIVIDIDA PELO NÚMERO DE POSSUIDORES seja INFERIOR A DUZENTOS E CINQUENTA METROS quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
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Apenas organizando a resposta do colega Dart:
Lei 10.257/01:
A) § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
B) § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
C) § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
D) Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)
E) Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Gab. D
a) O direito de usucapião especial de imóvel urbano poderá❌ ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
[...]
§ 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
b) Na sentença, o juiz atribuirá fração ideal de terreno a cada possuidor, de acordo com a dimensão do terreno que cada um ocupe,❌ salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
[...]
§ 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
c) O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada pela metade❌ dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
Art. 10. [...]
§ 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
d) Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição, há mais de cinco anos, e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. ✅ correto
e) O possuidor de área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.❌
Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Da usucapião especial de imóvel urbano
9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
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A usucapião especial de imóvel
urbano está prevista no Estatuto da Cidade e caracteriza-se como
espécie de usucapião especial, pois trata-se de forma de aquisição
da propriedade urbana e como um meio de justiça social.
Sobre
as assertivas, podemos afirmar:
A)
ERRADA – O direito à usucapião de imóvel urbano só pode
ser concedido uma vez ao mesmo possuidor, conforme art. 9º, §1º:
§
2o O direito de que trata este artigo não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
B)
ERRADA
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É
a dicção do art. 10, §3º: Na
sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada
possuidor, independentemente
da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo
escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais
diferenciadas.
C)
ERRADA – O examinador, apenas, troca o quorum de deliberação
exigido para dissolução do condomínio, levando à incorreção da
assertiva.
§
4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo
passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por,
no mínimo, dois terços dos
condôminos, no caso de execução de urbanização
posterior à constituição do condomínio.
D)
CERTA – Conforme art. 10 do Estatuto da Cidade:
Art.
10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais
de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores
seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor
são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os
possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou
rural.
E)
ERRADA – Para fazer jus ao direito de usucapir o imóvel
urbano, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, nos
termos do art. 9º do Estatuto da Cidade:
Art.
9o Aquele que possuir como sua área ou edificação
urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou
de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Gabarito
do Professor: D